REVOGADO PELA LEI Nº 2279/1973
LEI
Nº 2085, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1971
O PREFEITO
Municipal de Vitória: Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Acrescenta-se ao artigo 1º da Lei nº 2003, de 14 de Julho de 1971,
a seguinte alínea:
“J”) contribuições
devidas à Associação dos operários Municipais do Estado do Espírito Santo
(A.O.M.E.E.S) e descontos relativos ao fornecimento de medicamentos através da
referida Associação de classes.
Artigo 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 1º de Dezembro de 1971.
CHRISÓGONO
TEIXEIRA DA CRUZ
PREFEITO
MUNICIPAL
Selada e publicada
no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 1º de Dezembro de 1971.
LUIZ CARLOS PEIXOTO
DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória