REVOGADO PELA LEI Nº 2279/1973

 

LEI Nº 2085, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1971

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO Municipal de Vitória: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Acrescenta-se ao artigo 1º da Lei nº 2003, de 14 de Julho de 1971, a seguinte alínea:

 

“J”) contribuições devidas à Associação dos operários Municipais do Estado do Espírito Santo (A.O.M.E.E.S) e descontos relativos ao fornecimento de medicamentos através da referida Associação de classes.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 1º de Dezembro de 1971.

 

CHRISÓGONO TEIXEIRA DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 1º de Dezembro de 1971.

 

LUIZ CARLOS PEIXOTO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória