LEI
Nº 3.024, DE 17 DE MARÇO DE 1983
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica revigorada em todos os seus
termos a Lei nº 2.502, de 22 de julho de 1977, com
as modificações introduzidas pela Lei nº 2.531, de
30 de dezembro do mesmo ano.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se
as disposições em contrário e, em especial, a Lei nº
2.993, de 06 de dezembro de 1.982.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 17 de março de 1.983.
VICTOR DE SOUZA
MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 17 de março de 1.983.
MARIZA BEVILACQUA LORDELLO S.
SOUZA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.