REVOGADO PELA LEI Nº 3024/1983
LEI
Nº 2.993, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1982
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O cálculo previsto
no artigo 5º, da Lei nº 2.502, de 22 de julho de
1977, com a nova redação dada pelo art. 2º da Lei
nº 2.531 de 30 de dezembro de 1977, incidirá sobre o total do que perceber
o vereador a qualquer título.
Artigo 2º O cálculo previsto
na alínea “a”,
do art. 8º, da Lei nº 2.502, de 22 de julho de 1977, com a nova redação dada
pelo art. 5º, da Lei nº 2.531, de 30 de dezembro de
1977, incidirá sobre o total percebido pelo vereador a qualquer título.
Artigo 3º Esta Lei entrará em
vigor a partir de 31 de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 06 de dezembro de 1982.
RUDY
MAURER
PREFEITO
MUNICIPAL
Selada e publicada
na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 06 de dezembro de 1982.
MARISA
BEVILACQUA LORDELLO S. SOUZA
SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.