REVOGADO PELA LEI Nº 3024/1983

 

LEI Nº 2.993, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1982

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O cálculo previsto no artigo 5º, da Lei nº 2.502, de 22 de julho de 1977, com a nova redação dada pelo art. 2º da Lei nº 2.531 de 30 de dezembro de 1977, incidirá sobre o total do que perceber o vereador a qualquer título.

 

Artigo 2º O cálculo previsto na alínea “a”, do art. 8º, da Lei nº 2.502, de 22 de julho de 1977, com a nova redação dada pelo art. 5º, da Lei nº 2.531, de 30 de dezembro de 1977, incidirá sobre o total percebido pelo vereador a qualquer título.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 31 de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 06 de dezembro de 1982.

 

RUDY MAURER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 06 de dezembro de 1982.

 

MARISA BEVILACQUA LORDELLO S. SOUZA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.