LEI Nº 3.024, DE 17 DE MARÇO DE 1983

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica revigorada em todos os seus termos a Lei nº 2.502, de 22 de julho de 1977, com as modificações introduzidas pela Lei nº 2.531, de 30 de dezembro do mesmo ano.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Lei nº 2.993, de 06 de dezembro de 1.982.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 17 de março de 1.983.

 

VICTOR DE SOUZA MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 17 de março de 1.983.

 

MARIZA BEVILACQUA LORDELLO S. SOUZA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.