LEI
Nº 3.320, DE 24 DE ABRIL DE 1986
CRIA A SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRANSPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica criada a Secretaria Municipal de Transportes que passa a integrar a
estrutura municipal.
Artigo 2°
Compete à Secretaria, ora criada, por seus órgãos subordinados:
I - Secretaria Municipal de
Transportes:
a) Coordenar e supervisionar a
aplicação das Leis 2.286 de 2.5.10.73, 2.681 de 17.07.80 e 2.851 de
27.08.81, bem como de toda legislação municipal pertinente;
b) Exercer atividades de
Administração Geral objetivando o controle permanente dos serviços de
transportes;
c) Operar, manter e guardar a
frota de veículos do Município;
d) Articular-se com órgãos
municipais, estaduais e federais visando o estabelecimento da política de
transportes no Município de Vitória;
e) Exercer outras atividades
correlatas às suas atribuições básicas.
Artigo 3°
A Secretaria Municipal de que trata a presente Lei, passa a contar com a
seguinte estrutura:
a) Unidade de Apoio Setorial;
b) Departamento de Transporte
Coletivo e Individual de Passageiros, Oficial e Aquaviário;
b.1) Divisão de Fiscalização;
b.2) Divisão de Licenciamento,
Cadastro e Controle;
b.3) Vetado
b.3) Serviço de Fiscalização de Táxi. (Redação
dada pela Lei nº 3342/1986)
c) Divisão de Transportes:
c.1) Garagem;
c.2) Serviço de Lubrificação e
Lavagem.
d) Divisão de Oficinas:
d.1) oficina Mecânica.
§ 1° O
Departamento de Transporte Coletivo e Individual de Passageiros, com todas as suas
unidades subordinadas, fica remanejado da Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos para a Secretaria Municipal de Transportes e passa a se intitular
Departamento de Transporte Coletivo e Individual de Passageiros, Oficial e
Aquaviário.
§ 2°
Ficam remanejadas da Secretaria Municipal de Administração para a Secretaria
Municipal de Transportes, as Divisões de Transporte e de Oficinas, com todas as
suas unidades subordinadas, à exceção da Carpintaria que fica subordinada à
Divisão de Administração Predial da Secretaria Municipal de Administração.
Artigo 4°
O pessoal de Apoio Administrativo e Técnico, necessário para funcionamento da
Secretaria criada pela presente Lei, será remanejado do próprio Quadro de
Servidores do Município.
Artigo 5°
Ficam criados, para o perfeito funcionamento da Secretaria ora criada, e
incluídos na estrutura administrativa municipal, os seguintes cargos:
I - Um cargo de Secretário
Municipal de Transportes - Padrão CC-1;
II - Um cargo de Oficial de
Gabinete – Padrão CC-9;
III - Um cargo de Chefe da Unidade
de Apoio Setorial - Padrão CC-6;
Parágrafo único - Fica incluída no Anexo I de que trata a Lei n° 2.548 de 15 de
fevereiro de
Artigo 6°
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei no
prazo de 30 (trinta) dias.
Artigo 7°
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações
orçamentárias alocadas no Orçamento Programa do corrente
exercício financeiro, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, por
decreto, os créditos adicionais que forem necessários, usando como recursos
aqueles definidos pelo Artigo 43 e parágrafos da Lei Federal n° 4.320/1964,
observados os limites para a abertura de créditos suplementares e especiais,
estipulados na Lei Municipal n° 3.309/86, ficando
vedada, de qualquer forma, a anulação total de qualquer dotação prevista para
remanejamento de verba.
Artigo 8°
Obriga-se o Prefeito Municipal a apresentar para apreciação da Câmara
Municipal, no prazo de trinta dias a contar da publicação desta Lei, os estudos
com a discriminação dos elementos de despesa, com o remanejamento de dotações
orçamentárias, discriminadas suas origens, para posterior publicação dos
decretos, se aprovados pelo Poder Legislativo.
Artigo 9°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de vitória, Capital
do Estado do Espírito Santo, em 24 de abril de 1986.
HERMES LARANJA
GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
TABELA ANEXA À LEI
N° 3.320
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||||
DENOMINAÇÃO |
PADRÃO |
QUANT. |
DENOMINAÇÃO |
PADRÃO |
QUANT. |
• Diretor do Departamento de Transporte Coletivo e Individual de Passageiros • Chefe da Divisão de Fiscalização • Chefe da Divisão de Licenciamento, Cadastro e Controle • Chefe do Serviço de Fiscalização de Taxi • Chefe da Divisão de Transportes • Encarregado da Garagem • Encarregado do Serviço de Lubrificação e Lavagem • Chefe da Divisão de Oficinas • Encarregado da Oficina b1ecnica |
CC-2 CC-6 CC-6 CC-4 CC-6 CC-8 CC-10 CC-6 CC-8 |
01 01 01 01 01 01 01 01 01 |
• Secretário Municipal de Transportes. • Diretor do Departamento de Transporte Coletivo e Individual de Passageiros, Oficial e Aquaviário. • Chefe da Divisão de Fiscalização. • Chefe da Divisão de Licenciamento, Cadastro e
Controle. • Chefe do Serviço de Fiscalização de Taxi. • Chefe da Divisão de Transportes. • Encarregado da Garagem. • Encarregado do Serviço de Lubrifica e Lavagem. • Chefe da Divisão de Oficinas. • Encarregado de Oficina Mecânica. • Oficial de Gabinete. |
CC-1 CC-2 CC-6 CC-6 CC-4 CC-4 CC-8 CC-10 CC-6 CC-8 CC-9 |
01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 |