LEI Nº 3.320, DE 24 DE ABRIL DE 1986

 

CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Transportes que passa a integrar a estrutura municipal.

 

Artigo 2° Compete à Secretaria, ora criada, por seus órgãos subordinados:

 

I - Secretaria Municipal de Transportes:

a) Coordenar e supervisionar a aplicação das Leis 2.286 de 2.5.10.73, 2.681 de 17.07.80 e 2.851 de 27.08.81, bem como de toda legislação municipal pertinente;

b) Exercer atividades de Administração Geral objetivando o controle permanente dos serviços de transportes;

c) Operar, manter e guardar a frota de veículos do Município;

d) Articular-se com órgãos municipais, estaduais e federais visando o estabelecimento da política de transportes no Município de Vitória;

e) Exercer outras atividades correlatas às suas atribuições básicas.

 

Artigo 3° A Secretaria Municipal de que trata a presente Lei, passa a contar com a seguinte estrutura:

a) Unidade de Apoio Setorial;

b) Departamento de Transporte Coletivo e Individual de Passageiros, Oficial e Aquaviário;

b.1) Divisão de Fiscalização;

b.2) Divisão de Licenciamento, Cadastro e Controle;

b.3) Vetado

b.3) Serviço de Fiscalização de Táxi. (Redação dada pela Lei nº 3342/1986)

c) Divisão de Transportes:

c.1) Garagem;

c.2) Serviço de Lubrificação e Lavagem.

d) Divisão de Oficinas:

d.1) oficina Mecânica.

 

§ 1° O Departamento de Transporte Coletivo e Individual de Passageiros, com todas as suas unidades subordinadas, fica remanejado da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos para a Secretaria Municipal de Transportes e passa a se intitular Departamento de Transporte Coletivo e Individual de Passageiros, Oficial e Aquaviário.

 

§ 2° Ficam remanejadas da Secretaria Municipal de Administração para a Secretaria Municipal de Transportes, as Divisões de Transporte e de Oficinas, com todas as suas unidades subordinadas, à exceção da Carpintaria que fica subordinada à Divisão de Administração Predial da Secretaria Municipal de Administração.

 

Artigo 4° O pessoal de Apoio Administrativo e Técnico, necessário para funcionamento da Secretaria criada pela presente Lei, será remanejado do próprio Quadro de Servidores do Município.

 

Artigo 5° Ficam criados, para o perfeito funcionamento da Secretaria ora criada, e incluídos na estrutura administrativa municipal, os seguintes cargos:

 

I - Um cargo de Secretário Municipal de Transportes - Padrão CC-1;

 

II - Um cargo de Oficial de Gabinete – Padrão CC-9;

 

III - Um cargo de Chefe da Unidade de Apoio Setorial - Padrão CC-6;

 

Parágrafo único - Fica incluída no Anexo I de que trata a Lei n° 2.548 de 15 de fevereiro de 1978, a tabela inclusa de cargos comissionados, necessários para o funcionamento da Secretaria ora criada.

 

Artigo 6° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias.

 

Artigo 7° As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias alocadas no Orçamento Programa do corrente exercício financeiro, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, os créditos adicionais que forem necessários, usando como recursos aqueles definidos pelo Artigo 43 e parágrafos da Lei Federal n° 4.320/1964, observados os limites para a abertura de créditos suplementares e especiais, estipulados na Lei Municipal n° 3.309/86, ficando vedada, de qualquer forma, a anulação total de qualquer dotação prevista para remanejamento de verba.

 

Artigo 8° Obriga-se o Prefeito Municipal a apresentar para apreciação da Câmara Municipal, no prazo de trinta dias a contar da publicação desta Lei, os estudos com a discriminação dos elementos de despesa, com o remanejamento de dotações orçamentárias, discriminadas suas origens, para posterior publicação dos decretos, se aprovados pelo Poder Legislativo.

 

Artigo 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 24 de abril de 1986.

 

HERMES LARANJA GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

 

TABELA ANEXA À LEI N° 3.320

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

DENOMINAÇÃO

PADRÃO

QUANT.

DENOMINAÇÃO

PADRÃO

QUANT.

• Diretor do Departamento de Transporte

Coletivo e Individual de Passageiros

• Chefe da Divisão de Fiscalização

• Chefe da Divisão de Licenciamento,

Cadastro e Controle

• Chefe do Serviço de Fiscalização de Taxi

• Chefe da Divisão de Transportes

• Encarregado da Garagem

• Encarregado do Serviço de Lubrificação

e Lavagem

• Chefe da Divisão de Oficinas

• Encarregado da Oficina b1ecnica

 

CC-2

CC-6

 

CC-6

CC-4

CC-6

CC-8

 

CC-10

CC-6

CC-8

 

01

01

 

01

01

01

01

 

01

01

01

• Secretário Municipal de Transportes.

• Diretor do Departamento de Transporte Coletivo

e Individual de Passageiros, Oficial e Aquaviário.

• Chefe da Divisão de Fiscalização.

• Chefe da Divisão de Licenciamento, Cadastro e Controle.

• Chefe do Serviço de Fiscalização de Taxi.

• Chefe da Divisão de Transportes.

• Encarregado da Garagem.

• Encarregado do Serviço de Lubrifica e Lavagem.

• Chefe da Divisão de Oficinas.

• Encarregado de Oficina Mecânica.

• Oficial de Gabinete.

CC-1

 

CC-2

CC-6

CC-6

CC-4

CC-4

CC-8

CC-10

CC-6

CC-8

CC-9

01

 

01

01

01

01

01

01

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01

01

01