REVOGADO PELA LEI Nº 3476/1987
LEI
Nº 3.458, DE 19 DE MAIO DE 1987
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica revogado em
todos os seus termos o inciso XX, do artigo 118 e artigo
122, da Lei n° 2.994, de 17 de dezembro de 1982.
Artigo 2° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 19 de maio de 1987.
HERMES
LARANJA GONÇALVES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.