REVOGADO PELA LEI Nº 6814/2006
LEI
Nº 3.599, DE 19 DE JUNHO DE 1989
O prefeito
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º A gratificação de
insalubridade prevista na legislação trabalhista e na Lei
nº 3110, de 14 de Dezembro de 1983, será calculada sobre o salário-base dos
empregados e funcionários da Prefeitura Municipal de Vitória de acordo com os
percentuais fornecidos pela Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho da
Prefeitura Municipal de Vitória.
Parágrafo único – O adicional a que
se refere este artigo somente será devido aos servidores que exerçam atividades
insalubres constantes dos quadros aprovados pelo Ministério do Trabalho
Artigo 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de Abril de
1989.
Artigo 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 19 de Junho de 1989.
VITOR
BUAIZ
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória