REVOGADO PELA LEI Nº 6827/2006
LEI
Nº 4.035, DE 20 DE ABRIL DE 1994
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica revogado o artigo 18 da Lei Municipal 3.783/92.
Artigo 2º Fica acrescentado o
§ 3º do Art. 4º da Lei 3.783, com a seguinte
redação:
“§ 3° Toda e qualquer
transferência de permissão será outorgada, observado o cumprimento das
exigências do Capítulo II da Lei nº 3.783/92, sendo que, ao ser aprovada, a
permissão transferida será considerada, para todos os efeitos, como nova
outorga de permissão.”
Artigo 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de abril de 1994.
PAULO
CESAR HARTUNG GOMES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.