REVOGADO PELA LEI Nº 6247/2004
LEI
Nº 5.796, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002
DÁ NOVA REDAÇÃO À
LEI Nº 3.712/91, MODIFICADA PELA LEI Nº 3.719/91.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O inciso III do
Art. 3º, da Lei nº 3.712/91, modificada pela Lei nº
3.719/91, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3º................................
“III – 04 (quatro) representantes, sendo 01 (um) efetivo
e 01 (um) suplente indicados pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do
Espírito Santo ou pelo Sindicato dos Médicos do Espírito Santo – SIMES, 03
(três) efetivos e 03 (três) suplentes das demais entidades representativas dos
profissionais da área de saúde”.
Artigo 2º Fica acrescido o §
4º ao Art. 3º, da Lei 3.712/91, alterada pela Lei nº
3.719/91, com a seguinte redação:
”§ 4º Com
exceção do Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo, que
ocupará uma cadeira de representante efetivo e suplente, as entidades
representativas dos profissionais de saúde, escolherão em assembléia geral,
convocada para esse fim, os três demais membros efetivos e respectivos
suplentes, devendo ser encaminhada cópia da ata para a Secretaria Municipal de
Saúde.”
Artigo 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 18 de dezembro de 2002.
LUIZ
PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.