REVOGADO PELA LEI Nº 6827/2006
LEI
Nº 5.957, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2003
DÁ NOVA REDAÇÃO AO §
3º DO ART. 13 DA LEI Nº 3.783 DE 22 DE FEVEREIRO DE 1992.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7° do Art. 83 da Lei Orgânica do Município
de Vitória, promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º O § 3º do art. 13 da Lei n° 3.783/92, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Artigo 13 (...)
§ 1º (...)
§ 2º (...)
§ 3º Os
condutores/auxiliares inscritos poderão estar vinculados a todos os veículos do
ponto fixo. (NR)
Artigo 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio
Vivacqua, em 05 de setembro de 2003.
ADEMAR
ROCHA
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.