LEI
Nº 6.073, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003
Dispõe
sobre alterações na estrutura orGanizacional da Prefeitura Municipal de Vitória
e da outras providÊncias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória,
a seguinte Lei:
Artigo 1º A
Subsecretaria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de
Administração, passa a denominar-se Subsecretaria de Gestão de Recursos
Humanos, e passa a ter a seguinte estrutura organizacional:
I - Subsecretaria de Gestão de
Recursos Humanos;
II - Núcleo de Políticas de
Recursos Humanos;
III - Núcleo de Monitoramento do
Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH;
IV - Núcleo de Qualidade de Vida
no Trabalho;
V - Departamento de Análise e
Pagamento;
VI - Divisão de Análise e
Controle;
VII - Serviço de Cadastro e
Movimentação;
VIII - Serviço de Controle de
Concessão de Direitos e Vantagens;
IX - Serviço de Pagamento;
X - Divisão de Segurança, Medicina
e Higiene do Trabalho;
XI - Serviço de Segurança, Medicina
e Higiene do Trabalho;
XII - Serviço de Assistência
Social;
XIII - Departamento de Gestão de
Pessoas, Competências e Conhecimento;
XIV - Núcleo de Monitoramento e
Avaliação de Indicadores;
XV - Divisão de Recrutamento e
Seleção;
XVI - Divisão de Gestão de Cargos
e Salários;
XVII - Divisão de Gestão de
Desempenho;
XVIII - Divisão de Gestão do
Conhecimento;
XIV - Departamento de Gestão de
Treinamento e Desenvolvimento de Pessoas;
XV - Divisão de Planejamento;
XVI - Divisão de Execução e Logística;
e
XVII - Divisão de Acompanhamento e
Avaliação.
Artigo 2º O
Núcleo de Análise, Planejamento e Normatização Organizacional da Secretaria
Municipal de Administração passa a denominar-se Núcleo de Planejamento
Organizacional e o seu cargo de provimento em Comissão de Chefe do Núcleo de
Análise, Planejamento e Normatização Organizacional - Padrão CC-2, passa a
denominar-se Diretor de Planejamento Organizacional - Padrão CC-2.
Artigo 3º
A Secretaria Municipal de Cultura, do Município de Vitória, passa a compor-se
dos seguintes órgãos:
I - Unidade de Apoio Setorial;
II - Núcleo de Planejamento
Setorial;
III – Secretaria-Executiva da Lei
Rubem Braga;
IV - Subsecretaria de Cultura;
V - Departamento de Cultura;
VI - Divisão de Promoção Cultural;
VII - Serviço de Incentivo e Apoio
as Artes;
VIII - Serviço de Análise de
Projetos;
IX - Serviço de Acompanhamento de
Projetos;
X - Serviço de Apoio Técnico e
Operacional;
XI - Divisão de Produção e Difusão
Cultural;
XII - Serviço de Apoio Logístico;
XIII - Serviço de Difusão
Cultural;
XIX - Serviço de Produção e Apoio
Operacional;
XX - Biblioteca Municipal;
XXI - Casa Porto das Artes
Plásticas; e
XXII - Serviço de Apoio Técnico e Operacional.
Artigo 4º
Fica criado na estrutura organizacional da Subsecretaria de Habitação da
Secretaria Municipal de Habitação, o Departamento de Regularização Fundiária.
Artigo 5º
Ficam transferidos, da Secretaria Municipal de Serviços para a estrutura
organizacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, os seguintes órgãos:
I - Departamento de Saneamento da
Cidade;
II - Núcleo de Desenvolvimento
Institucional;
III - Núcleo de Gerência dos
Sistemas Operacionais de Saneamento;
IV - Departamento de
Abastecimento;
V - Divisão de Administração de
Feiras e Mercados;
VI - Administração de Feiras;
VII - Departamento de Tratamento e
Destinação Final de Resíduos Sólidos;
VIII - Divisão de Operação e
Manutenção;
IX - Divisão de Administração de Suprimentos
e Vendas;
X - Centro Operacional de Serviços
Municipais;
XI - Divisão de Manutenção de
Parques e Praças;
XII - Divisão de Apoio
Operacional;
XIII - Serviço de Carpintaria e
Marcenaria;
XIV - Serviço de Produção de
Pré-Fabricados;
XV - Serviço de Máquinas Pesadas;
XVI - Divisão de Conservação de
Prédios Municipais; e
XVII - Serviço de Conservação de
Prédios.
Artigo 6º
Ficam transferidos, da Secretaria Municipal de Serviços para a estrutura
organizacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, os cargos de
provimento em comissão relacionados no Anexo I desta Lei.
Artigo 7º
O Departamento de Saneamento da Cidade passa a denominar-se Departamento de
Saneamento, e o seu cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento
de Saneamento da Cidade, padrão CC22, passa a denominar-se Diretor do
Departamento de Saneamento, padrão CC-2.
Artigo 8º
Fica extinta, da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Vitória, a
Secretaria Municipal de Serviços e demais unidades subordinadas.
Artigo 9º
Ficam extintos, da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, os seguintes órgãos:
I - Departamento de Projetos e
Normas Técnicas;
II - Centro de Documentação e
Informações Técnicas;
III - Divisão de Projetos e Normas
Técnicas;
IV - Departamento de Qualidade
Ambiental;
V - Divisão de Controle da
Poluição;
VI - Serviço de Fiscalização da
Poluição Ambiental;
VII - Serviço de Monitoramento
Hídrico e de Solo;
VIII - Serviço de Monitoramento
Atmosférico e Sonoro;
IX - Divisão de Análise Técnica e
Licenciamento;
X - Divisão de Proteção de
Ecossistemas;
XI - Serviço de Monitoramento de
Ecossistemas;
XII - Serviço de Fiscalização de
Ecossistemas;
XIII - Divisão de Produção Vegetal
e Arborização Urbana;
XIV - Serviço de Produção Vegetal
do Horto Municipal;
XV - Divisão de Administração das
Unidades de Conservação.
Artigo
I - Unidade de Apoio Setorial;
II - Núcleo de Planejamento
Setorial;
III - Secretaria Executiva do
Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente;
IV - Secretaria Executiva do Fundo
Municipal do Meio Ambiente;
V - Núcleo de Avaliação e
Desenvolvimento de Serviços;
VI - Núcleo de Informação e
Geoprocessamento;
VII - Central de Atendimento ao
Cidadão;
VIII - Departamento de
Abastecimento;
IX - Divisão de Administração de
Feiras e Mercados;
X - Administração de Feiras;
XI - Departamento de Educação
Ambiental;
XII - Divisão de Eventos;
XIII - Divisão de Relações com a
Comunidade;
XIV - Divisão de Educação
Ambiental;
XV - Departamento de Controle
Ambiental;
XVI - Divisão de Controle e
Monitoramento;
XVII - Serviço de Controle e
Monitoramento Atmosférico;
XVIII - Serviço de Controle e
Monitoramento Hídrico e do Solo;
XIX - Serviço de Controle e
Monitoramento de Saneamento;
XX - Divisão de Licenciamento
Ambiental;
XXI - Divisão de Fiscalização;
XXII - Serviço de Fiscalização de
Atividades Especiais;
XXIII - Serviço de Fiscalização
Urbana;
XXIV - Disque Silêncio;
XXV - Departamento de Áreas
Verdes;
XXVI - Divisão de Parques e
Praças;
XXVII - Serviço de Administração
de Praças;
XXVIII - Serviço de Administração
de Parques;
XXIX - Divisão de Arborização e
Paisagismo;
XXX - Serviço de Arborização e
Paisagismo;
XXXI - Serviço de Produção
Vegetal;
XXXII - Administração do Horto
Florestal Municipal Arthur Dias Martins Filho;
XXXIII - Administração do Viveiro
de Restinga Reverendo Jaime White;
XXXIV - Divisão de Ecossistemas;
XXXV - Serviço de Pesquisa e
Monitoramento de Ecossistemas;
XXXVI - Serviço de Administração
de Unidades de Conservação;
XXXVII - Centro Operacional de
Serviços Municipais;
XXXVIII - Divisão de Manutenção de
Parques e Praças;
XXXIX - Divisão de Apoio
Operacional;
XL - Serviço de Carpintaria e
Marcenaria;
XLI - Serviço de Produção de
Pré-Fabricados;
XLII - Serviço de Máquinas
Pesadas;
XLIII - Divisão de Conservação de
Prédios Municipais;
XLIV - Serviço de Conservação de
Prédios;
XLV - Subsecretaria de Saneamento;
XLVI - Departamento de Controle de
Limpeza Pública;
XLVII - Divisão de Operações com
Resíduos Especiais;
XLVIII - Divisão de Operações de
Limpeza Pública;
XLIX - Divisão de Operações de
Coleta;
L - Departamento de Tratamento e
Destinação Final de Resíduos Sólidos;
LI - Divisão de Operação e
Manutenção;
LII - Divisão de Coleta Seletiva;
LIII - Divisão de Administração de
Suprimentos e Vendas;
LIV - Departamento de Saneamento;
LV - Núcleo de Desenvolvimento
Institucional; e
LVI - Núcleo de Gerência dos
Sistemas Operacionais de Saneamento.
Artigo 11 Ficam criadas, no
Quadro Estatutário do Município de Vitória, para serem providas por concurso público
de provas ou de provas e títulos, 05 (cinco) vagas para o cargo de Assistente
Administrativo para atender a Secretaria Municipal de Meio Ambiente. (Revogado
pela Lei nº 6752/2006)
Artigo
I - Unidade de Apoio Setorial;
II - Núcleo de Planejamento
Setorial;
III - Subsecretaria de Receita;
IV - Núcleo de Captação de
Recursos;
V - Departamento de Rendas Mobiliárias;
VI - Divisão de Dívida Ativa;
VII - Serviço de Revisão e
Controle da Fundamentação Legal da Dívida Ativa;
VIII - Divisão de Arrecadação;
IX - Divisão de Fiscalização;
X - Serviço de Expedição e
Controle de Documentos Fiscais;
XI - Departamento de Rendas
Imobiliárias;
XII - Divisão de Tributação;
XIII - Serviço de Tributos
Imobiliários;
XIV - Serviço de Tributos
Diversos;
XV - Divisão de Revisão Fiscal e
Geoprocessamento;
XVI - Serviço de Manutenção do
Cadastro Imobiliário Georeferenciado;
XVII - Subsecretaria de Finanças;
XVIII - Departamento de
Planejamento Econômico-Financeiro;
XIX - Divisão de Planejamento
Orçamentário;
XX - Divisão de Execução
Orçamentária e Acompanhamento Financeiro;
XXI - Departamento de
Administração Financeira;
XXII - Serviço de Prestação e
Tomada de Contas;
XXIII - Divisão de Finanças;
XXIV - Serviço de Controle
Orçamentário;
XXV - Serviço de Controle de
Liquidações e Pagamentos;
XXVI - Departamento de
Contabilidade;
XXVII - Divisão de Contabilidade e
Prestação de Contas;
XXVIII - Serviço de Contabilidade
Orçamentária, Financeira e Patrimonial;
XXIX - Serviço de Processamento
Financeiro;
XXX - Serviço de Processamento e
Sistemas Contábeis;
XXXI - Serviço de Informações
Contábeis e Prestação de Contas;
XXXII - Subsecretaria de
Tecnologia da Informação; e
XXXIII - Núcleo de Gestão de
Tecnologia da Informação.
Artigo 13
Fica extinto e excluído do Anexo II da Lei 3.563, de 16 de dezembro de 1988, o
cargo de provimento em comissão de Secretário Particular – Padrão CC-2, do
Gabinete do Prefeito, e fica criado e incluído no Anexo mencionado, o cargo de
provimento em comissão de Assessor Especial do Prefeito, padrão CC-1.
Artigo 14
Fica extinto o Núcleo de Acompanhamento de Assuntos Parlamentares, da Coordenadoria
para Assuntos Parlamentares.
Artigo 15
Ficam extintos e excluídos do Anexo II da Lei 3.563, de 16 de dezembro de 1988,
os cargos de provimento em comissão relacionados no Anexo II desta Lei, com
seus respectivos quantitativos e padrões.
Artigo 16
Ficam criados e incluídos no Anexo II da Lei 3.563, de 16 de dezembro de 1988,
os cargos de provimento em comissão relacionados no Anexo III desta Lei, com
seus respectivos quantitativos e padrões.
Artigo 17
Fazem parte integrante desta Lei os anexos:
I - Relação dos cargos de
provimento em comissão transferidos para SEMMAM – Anexo I;
II - Relação dos cargos de
provimento em comissão extintos - Anexo II;
III - Relação dos cargos de
provimento em comissão criados - Anexo III;
IV - Organograma da Secretaria
Municipal de Administração - Anexo IV;
V - Regimento interno -
atribuições específicas da Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos - Anexo
V;
VI - Organograma da Secretaria
Municipal de Cultura - Anexo VI;
VII - Regimento interno -
atribuições específicas da Secretaria Municipal de Cultura - Anexo VII;
VIII - Organograma da Secretaria
Municipal de Habitação - Anexo VIII;
IX - Regimento interno -
atribuições específicas da Secretaria Municipal de Habitação – Anexo IX;
X - Organograma da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente - Anexo X;
XI - Regimento interno -
atribuições específicas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - Anexo XI;
XII - Organograma da Secretaria
Municipal de Fazenda - Anexo XII;
XIII - Regimento interno -
atribuições específicas da Secretaria Municipal de Fazenda - Anexo XIII; e
XIV - Organograma da Secretaria
Municipal de Saúde - Anexo XIV.
Artigo 18
Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2004, o prazo de vigência do benefício a
que se refere o Art. 1° da Lei n° 4.467, de 29 de
julho de 1997, modificada pelas Leis n°s 4.739, de
10 de julho de 1998, 4.943, de 7 de julho de 1999,
5.247, de 26 de dezembro de 2000 e 5.583, de 24 de junho de 2002.
Artigo 19
Fica revogado o Art. 3° da Lei n° 3.273, de 29 de
janeiro de 1985.
Artigo 20
As despesas decorrentes desta Lei, provenientes da criação de cargos, correrão
à conta das dotações orçamentárias próprias de pessoal, previstas no orçamento do corrente ano do Município de Vitória.
Artigo 21
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29
de dezembro de 2003.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO
CARGO |
PADRÃO |
QUANTITA TIVO |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO |
CC-2 |
1 |
CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE FEIRAS E MERCADOS |
CC-3 |
1 |
ADMINISTRADOR DE FEIRAS |
CC-4 |
1 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL
DE RESÍDUOS SÓLIDOS |
CC-2 |
1 |
CHEFE DA DIVISÃO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO |
CC-3 |
1 |
CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE SUPRIMENTOS E
VENDAS |
CC-3 |
1 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO DA CIDADE |
CC-2 |
1 |
ASSESSOR PARA PROJETOS DE SANEAMENTO |
CC-2 |
1 |
ASSESSOR PARA DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL |
CC-3 |
2 |
ASSESSOR PARA GERÊNCIA DOS SISTEMAS OPERACIONAIS DE
SANEAMENTO |
CC-3 |
4 |
SUPERVISOR DO SISTEMA DE SANEAMENTO |
CC-4 |
1 |
ENCARREGADO DE SANEAMENTO |
CC-5 |
1 |
DIRETOR DO CENTRO OPERACIONAL DE SERVIÇOS MUNICIPAIS |
CC-2 |
1 |
CHEFE DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE PARQUES E PRAÇAS |
CC-3 |
1 |
CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO OPERACIONAL |
CC-3 |
1 |
CHEFE DO SERVIÇO DE CARPINTARIA E MARCENARIA |
CC-4 |
1 |
ENCARREGADO DO ALMOXARIFADO SETORIAL DA CARPINTARIA |
CC-5 |
1 |
CHEFE DO SERVIÇO DE PRODUÇÃO DE PRÉ-FABRICADOS |
CC-4 |
1 |
CHEFE DO SERVIÇO DE MÁQUINAS PESADAS |
CC-4 |
1 |
CHEFE DA DIVISÃO DE CONSERVAÇÃO DE PRÉDIOS MUNICIPAIS |
CC-3 |
1 |
CHEFE DO SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO DE PRÉDIOS |
CC-4 |
1 |
ENCARREGADO DO ALMOXARIFADO SETORIAL |
CC-5 |
1 |
TOTAL |
|
26 |
CARGOS DE PROVIMENTO
CARGO |
PADRÃO |
QUANTITA TIVO |
ÓRGÃO |
CHEFE DO NÚCLEO DE ACONPANHAMENTO DE ASSUNTOS
PARLAMENTARES |
CC-2 |
01 |
GAB/PAR |
SUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS |
CC-1 |
01 |
SEMAD |
CHEFE DO NÚCLEO DE CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS |
CC-2 |
01 |
SEMAD |
ASSESSOR PARA CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS |
CC-3 |
07 |
SEMAD |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS |
CC-2 |
01 |
SEMAD |
CHEFE DA DIVISÃO DE ADNINISTPAÇÃO DE PESSOAL |
CC-3 |
01 |
SEMAD |
CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS |
CC-3 |
01 |
SEMAD |
CHEFE DO SERVIÇO DE PREPARAÇÃO E PAGAMENTO |
CC-4 |
01 |
SEMAD |
ADNINISTRADOR DA ESCOLA DE TEATRO E DANÇA FAFI |
CC-3 |
01 |
SEMC |
COORDENADOR DE TEATRO |
CC-4 |
01 |
SEMC |
COORDENADOR DE DANÇA |
CC-4 |
01 |
SEMC |
CHEFE DO SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO OPERACIONAL (FAFI) |
CC-4 |
01 |
SEMC |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS |
CC-S |
01 |
SEMURB |
OFICIAL DE GAEINETE |
CC-6 |
05 |
SEMURB |
CHEFE DA UNIDADE DE APOIO SETORIAL |
CC-4 |
01 |
SEMURB |
ASSESSOR TÉCNICO |
CC-2 |
02 |
SEMURB |
SUBSECRETÁRIO DE SERVIÇOS |
CC-1 |
01 |
SEMURB |
SUPERVISOR DE FISCALIZAÇÃO DE FEIRAS E MERCADOS |
CC-4 |
01 |
SEMURB |
ENCARREGADO DE PRAÇAS E DE CONSERVAÇÃO DE JARDINS |
CC-5 |
05 |
SEMURB |
ENCARREGADO DA OFICINA DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS COMUNITÁRI OS |
CC-5 |
01 |
SEMURB |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA |
CC-2 |
01 |
SEMURB |
CHEFE DO NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA LIMPEZA
PÚBLICA |
CC-2 |
01 |
SEMURB |
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA LIMPEZA PÚBLICA |
CC-3 |
01 |
SEMURB |
CHEFE DA DIVISÃO DE OPERAÇÕES REGIONAIS |
CC-3 |
01 |
SEMURB |
CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA |
CC-4 |
01 |
SEMURB |
ENCARREGADO DA FISCALIZAÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA |
CC-5 |
02 |
SEMURB |
SUPERVISOR REGIONAL DE CONTROLE DA LIMPEZA |
CC-4 |
07 |
SEMURB |
ENCARREGADO DE VARRIÇÃO |
CC-7 |
07 |
SEMURB |
ENCARREGADO DE OPERAÇÃO PADRÃO |
CC-7 |
07 |
SEMURB |
CHEFE DA DIVISÃO DE PROJETOS ESPECIAIS |
CC-3 |
01 |
SEMURB |
ENCARREGADO DA COLETA ESPECIAL |
CC-5 |
01 |
SEMURB |
ENCARREGADO DE RÁDIO-COMUNICAÇÃO |
CC-5 |
01 |
SEMURB |
ENCARREGADO OPERACIONAL |
CC-5 |
01 |
SEMURB |
ENCARREGADO DO CONTROLE DE VENDAS |
CC-5 |
01 |
SEMURB |
COORDENADOR REGIONAL DE SERVIÇOS URBANOS |
CC-2 |
05 |
SEMURB |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROJETOS E NORMAS TÉCNICAS |
CC-2 |
01 |
SEMMAM |
CHEFE DO CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÕES TÉCNICAS |
CC-3 |
01 |
SEMMAM |
CHEFE DA DIVISÃO DE PROJETOS E NORMAS TÉCNICAS |
CC-3 |
01 |
SEMMAM |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE QUALIDADE AMBIENTAL |
CC-2 |
01 |
SEMMAM |
CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE DA POLUIÇÃO |
CC-3 |
01 |
SEMMAM |
CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DA POLUIÇÃO AMBIENTAL |
CC-4 |
01 |
SEMMAM |
CHEFE DO SERVIÇO DE MONITORAMENTO HÍDRICO E DE SOLO |
CC-4 |
01 |
SEMMAM |
CHEFE DO SERVIÇO DE MONITORAMENTO ATMOSFÉRICO E SONORO |
CC-4 |
01 |
SEMMAM |
CHEFE DA DIVISÃO DE ANÁLISE TÉCNICA E LICENCIAMENTO |
CC-3 |
01 |
SEMMAM |
CHEFE DA DIVISÃO DE PROTEÇÃO DE ECOSSISTEMAS |
CC-3 |
01 |
SEMMAM |
CHEFE DO SERVIÇO DE MONITORNIENTO DE ECOSSISTEMAS |
CC-4 |
01 |
SEMMAM |
CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE ECOSSISTEMAS |
CC-4 |
01 |
SEMMAM |
CHEFE DA DIVISÃO DE PRODUÇÃO VEGETAL E ARBORI ZAÇÃO
URBANA |
CC-3 |
01 |
SEMMAM |
ENCARREGADO DA ARBORIZAÇÃO URBANA |
CC-5 |
01 |
SEMMAM |
CHEFE DO SERVIÇO DE PRODUÇÃO VEGETAL DO HORTO MUNICIPAL |
CC-4 |
01 |
SEMMAM |
CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DAS UNIDADES DE
CONSERVAÇÃO |
CC-3 |
01 |
SEMMAM |
ADMINISTPDOR DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO |
CC-4 |
9 |
SEMMAM |
CHEFE DA UNIDADE DE SAÚDE TIPO 3A |
CC-4 |
20 |
SEMUS |
CHEFE DA UNIDADE DE SAÚDE TIPO 3B |
CC-3 |
09 |
SEMUS |
SUBSECRETÁRIO DE FAZENDA |
CC-1 |
01 |
SEMFA |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITA MUNICIPAL |
CC-2 |
01 |
SEMFA |
CHEFE DO SERVIÇO DE DIVÍDA ATIVA |
CC-4 |
01 |
SEMFA |
CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE FINANCEITO |
CC-4 |
01 |
SEMFA |
CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE |
CC-3 |
01 |
SEMFA |
CHEFE DO SERVIÇO DE CONTABILIDADE ORÇAMENTÁRIA E
FINANCEIRA |
CC-4 |
01 |
SEMFA |
CHEFE DO SERVIÇO DE CONTABILIDADE PATRIMONIAL |
CC-4 |
01 |
SEMFA |
CHEFE DO SERVIÇO DE PROCESSAMENTO CONTABIL |
CC-4 |
01 |
SEMFA |
TOTAL |
|
136 |
|
ANEXO III
CARGOS DE PROVIMENTO
CARGO |
PADRÃO |
QUANTITA TIVO |
ÓRGÃO |
ASSESSOR TÉCNICO |
CC-2 |
01 |
GAB/PAR |
SECRETÁRIO-ADJUNTO DE RELAÇÕES, COMUNITÁRIAS |
CC-1 |
01 |
SEMAD |
SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS |
CC-1 |
01 |
SEMAD |
ASSESSOR DE POLÍTICAS DE RECURSOS HUMANOS |
CC-2 |
01 |
SEMAD |
CHEFE DO NÚCLEO DE NIONITORAMENTO DO SISTEMA INTEGRADO
DE GESTÃO DE RECUROS HUMANOS |
CC-3 |
01 |
SEMAD |
CHEFE DO NÚCLEO DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO |
CC-3 |
01 |
SEMAD |
ASSESSOR TÉCNICO |
CC-3 |
06 |
SEMAD |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ANÁLISE E PAGAMENTO |
CC-2 |
01 |
SEMAD |
CHEFE DA DIVISÃO DE ANÁLISE E CONTROLE |
CC-3 |
01 |
SEMC |
CHEFE DO SERVIÇO DE PAGAMENTO |
CC-4 |
01 |
SEMC |
ENCARREGADO DA CENTRAL DE ATENDIMENTO DE RECURSOS
HUMANOS |
CC-7 |
01 |
SEMC |
ENCARREGADO DE APOIO LOGÍSTICO |
CC-7 |
01 |
SEMC |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS,
COMPETÊNCIAS E CONHECIMENTO |
CC-2 |
01 |
SEMURB |
CHEFE DO NÚCLEO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE
INDICADORES |
CC-3 |
01 |
SEMURB |
CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E SALÁRIOS |
CC-3 |
01 |
SEMURB |
CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO DE DESEMPENHO |
CC-3 |
01 |
SEMURB |
CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO DO CONHECIMENTO |
CC-3 |
01 |
SEMURB |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO
DE PESSOAS |
CC-2 |
01 |
SEMURB |
CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO |
CC-3 |
01 |
SEMURB |
CHEFE DA DIVISÃO DE EXECUÇÃO E LOGÍSTICA |
CC-3 |
01 |
SEMURB |
CHEFE DA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO |
CC-3 |
01 |
SEMAD |
SUPERVISOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL |
CC-4 |
01 |
SEMAD |
SUPERVISOR DE ADMINISTRAÇÃO PREDIAL |
CC-4 |
01 |
SEMAD |
ENCARREGADO SETORIAL DO PROTOCOLO GERAL |
CC-7 |
01 |
SEMAD |
ASSESSOR TÉCNICO |
CC-3 |
01 |
SEMC |
CHEFE DO SERVIÇO DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS |
CC-4 |
01 |
SEMC |
CHEFE DO SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO E OPEPCIONAL |
CC-4 |
06 |
SEMC |
CHEFE DO SERVIÇO DE DIFUSÃO CULTURAL |
CC-4 |
01 |
SEMC |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA |
CC-2 |
01 |
SEHAB |
ASSESSOR TÉCNICO |
CC-2 |
02 |
SEHAB |
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE |
CC-3 |
01 |
SEMMAM |
CHEFE DO NÚCLEO DE AVALIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE
SERVIÇOS |
CC-2 |
01 |
SEMMAM |
CHEFE DO NÚCLEO DE INFORMAÇÃO E GEOPROCESSAMENTO |
CC-2 |
01 |
SEMMAM |
CHEFE DA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO |
CC-3 |
01 |
SEMMAM |
CHEFE DA DIVISÃO DE EVENTOS |
CC-3 |
01 |
SEMMAM |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE AMBIENTAL |
CC-2 |
01 |
SEMMAM |
CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE E MONITORAMENTO |
CC-3 |
01 |
SEMMAM |
CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE E MONITORAMENTO ATMOSFÉRICO |
CC-4 |
01 |
SEMMAM |
CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE E MONITORAMENTO HÍDRICO E
DO SOLO |
CC-4 |
01 |
SEMMAM |
CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE E MONITORAMENTO DE
SANEAMENTO |
CC-4 |
01 |
SEMMAM |
CHEFE DA DIVISÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL |
CC-3 |
01 |
SEMMAM |
CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO |
CC-3 |
01 |
SEMMAM |
CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ESPECIAIS |
CC-4 |
01 |
SEMMAM |
CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO URBANA |
CC-4 |
01 |
SEMMAM |
CHEFE DO DISQUE SILÊNCIO |
CC-4 |
01 |
SEMMAM |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ÁREAS VERDES |
CC-2 |
01 |
SEMMAM |
CHEFE DA DIVISÃO DE PARQUES E PRAÇAS |
CC-3 |
01 |
SEMMAM |
CHEFE DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE PRAÇAS |
CC-4 |
01 |
SEMMAM |
CHEFE DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE PARQUES |
CC-4 |
01 |
SEMMAM |
CHEFE DA DIVISÃO DE ARBORIZAÇÃO E PAISAGISMO |
CC-3 |
01 |
SEMMAM |
CHEFE DO SERVIÇO DE ARBORIZAÇÃO E PAISAGISMO |
CC-4 |
01 |
SEMMAM |
CHEFE DO SERVIÇO DE PRODUÇÃO VEGETAL |
CC-4 |
01 |
SEMMAM |
ADMINISTRADOR DO HORTO FLORESTAL MUNICIPAL ARTHUR DIAS
MARTINS FILHO |
CC-4 |
01 |
SEMMAM |
ADMINISTRADOR DO VIVEIRO DE RESTINGA REVERENDO JAIME
WHITE |
CC-4 |
01 |
SEMMAM |
CHEFE DA DIVISÃO DE ECOSSISTEMAS |
CC-3 |
01 |
SEMMAM |
CHEFE DO SERVIÇO DE PESQUISA E MONITORAMENTO DE
ECOSSISTEMAS |
CC-4 |
01 |
SEMMAM |
CHEFE DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE UNIDADES DE
CONSERVAÇÃO |
CC-4 |
01 |
SEMMAM |
SUBSECRETÁRIO DE SANEAMENTO |
CC-1 |
01 |
SEMMAM |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE LIMPEZA PÚBLICA |
CC-2 |
01 |
SEMMAM |
CHEFE DA DIVISÃO DE OPERAÇÕES COM RESÍDUOS ESPECIAIS |
CC-3 |
01 |
SEMMAM |
CHEFE DA DIVISÃO DE OPERAÇÕES DE LIMPEZA PÚBLICA |
CC-3 |
01 |
SEMMAM |
CHEFE DA DIVISÃO DE OPERAÇÕES DE COLETA |
CC-3 |
01 |
SEMMAM |
CHEFE DA DIVISÃO DE COLETA SELETIVA |
CC-3 |
01 |
SEMMAM |
ENCARREGADO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL |
CC-5 |
01 |
SEMMAM |
ENCARREGADO DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO DE CARROS-PIPA |
CC-5 |
01 |
SEMMAM |
ADMINISTRADOR DO PARQUE MUNICIPAL DO HORTO DE MARUÍPE |
CC-4 |
01 |
SEMMAM |
ADMINISTRADOR DO PARQUE MUNICIPAL GRUTA DA ONÇA |
CC-4 |
01 |
SEMMAM |
ADMINISTRADOR DO PARQUE MUNICIPAL DE TABUAZEIRO |
CC-4 |
01 |
SEMMAM |
ADMINISTRADOR DO PARQUE MOSCOSO |
CC-4 |
01 |
SEMMAM |
ADMINISTRADOR DO PARQUE DA FONTE GRANDE |
CC-4 |
01 |
SEMMAM |
ADMINISTRADOR DO PARQUE PEDRA DA CEBOLA |
CC-4 |
01 |
SEMMAM |
ADMINISTRADOR DO PARQUE MUNICIPAL PADRE ALFONSO PASTORE |
CC-4 |
01 |
SEMMAM |
ADMINISTRADOR DO PARQUE MUNICIPAL DE BARREIROS |
CC-4 |
01 |
SEMMAM |
ADMINISTRADOR DO PARQUE MUNICIPAL DON LUIS GONZAGA
FERNANDES |
CC-4 |
01 |
SEMMAM |
ADMINISTRADOR DO PARQUE MUNICIPAL VALE DO MULEMBA -
CONQUISTA |
CC-4 |
01 |
SEMMAM |
ADMINISTRADOR DO PARQUE NATURAL MUNICIPAL PEDRA DOS
OLHOS |
CC-4 |
01 |
SEMMAM |
ADMINISTRADOR DO PARQUE MUNICIPAL MANGUE SECO |
CC-4 |
01 |
SEMMAM |
ADMINISTRADOR DA RESERVA ECOLÓGICA MUNICIPAL ILHA DO
LAMEIRÃO |
CC-4 |
01 |
SEMMAM |
SUPERVISOR |
CC-5 |
16 |
SEMMAM |
ENCARREGADO |
CC-5 |
14 |
SEMMAM |
ENCARREGADO |
CC-7 |
12 |
SEMMAM |
OFICIAL DE GABINETE |
CC-6 |
07 |
SEMMAM |
ASSESSOR TÉCNICO |
CC-2 |
03 |
SEMMAM |
ASSESSOR TÉCNICO |
CC-3 |
03 |
SEMMAM |
CHEFE DA UNIDADE DE SAÚDE |
CC-3 |
15 |
SEMMAM |
CHEFE DA UNIDADE DE SAÚDE “DR. LUIZ CLÁUDIO PASSOS” |
CC-3 |
01 |
SEMUS |
CHEFE DA UNIDADE DE SAÚDE “ARIVALDO FAVALESSA” |
CC-3 |
01 |
SEMUS |
CHEFE DA UNIDADE DE SAÚDE “AVELINA MARIA LACERDA” |
CC-3 |
01 |
SEMUS |
CHEFE DA UNIDADE DE SAÚDE “DR. CARLITO VON SCHILGEN” |
CC-3 |
01 |
SEMUS |
CHEFE DA UNIDADE DE SAÚDE “CASTRO ALVES” |
CC-3 |
01 |
SEMUS |
CHEFE DA UNIDADE DE SAÚDE “GILSON SANTOS” |
CC-3 |
01 |
SEMUS |
CHEFE DA UNIDADE DE SAÚDE “WEREADOR NENEL MIRANDA” |
CC-3 |
01 |
SEMUS |
CHEFE DA UNIDADE DE SAÚDE “DR. MANOEL ROCHA COUTINHO” |
CC-3 |
01 |
SEMUS |
CHEFE DA UNIDADE DE SAÚDE “MARIA RANGEL DOS PASSOS” |
CC-3 |
01 |
SEMUS |
CHEFE DA UNIDADE DE SAÚDE “GILSON CARONE” |
CC-3 |
01 |
SEMUS |
CHEFE DA UNIDADE DE SAÚDE “JOÃO AUGUSTO BAZET” |
CC-3 |
01 |
SEMUS |
CHEFE DA UNIDADE DE SAÚDE “LUCILO BORGES SANTA’ANNA” |
CC-3 |
01 |
SEMUS |
CHEFE DA UNIDADE DE SAÚDE “RAUL OLIVEIRA NEVES” |
CC-3 |
01 |
SEMUS |
CHEFE DA UNIDADE DE SAÚDE “BOLIVAR DE ABREU” |
CC-3 |
01 |
SEMUS |
CHEFE DA UNIDADE DE SAÚDE “OTAVIANO RODRIGUES DE
CARVALHO” |
CC-3 |
01 |
SEMUS |
DIRETOR DO PRONTO ATENDIMENTO DA POLICLINICA SAO PEDRO
III |
CC-2 |
01 |
SEMUS |
DIRETOR DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL 24 HORAS |
CC-2 |
01 |
SEMUS |
DIRETOR DO CENTRO MUNICIPAL DE ESPECIALIDADES |
CC-2 |
01 |
SEMUS |
SUBSECRETÁRIO DE RECEITA |
CC-1 |
01 |
SEMUS |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RENDAS, MOBILIÁRIAS |
CC-2 |
01 |
SEMUS |
CHEFE DA DIVISÃO DE DÍVIDA ATIVA |
CC-3 |
01 |
SEMUS |
CHEFE DO SERVIÇO DE REVISÃO E CONTROLE DA FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL DA DÍVIDA ATIVA |
CC-4 |
01 |
SEMUS |
CHEFE DO SERVIÇO DE EXPEDIÇÃO E CONTROLE DE DOCUMENTOS
FISCAIS |
CC-4 |
01 |
SEMFA |
DIRETOR DO DEPARTSMENTO DE RENDAS, IMOBILIÁRIAS |
CC-2 |
01 |
SEMFA |
CHEFE DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO
GEOREFERENCIADO |
CC-4 |
01 |
SEMFA |
SUBSECRETÁRIO DE FINANÇAS |
CC-1 |
01 |
SEMFA |
CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE DE LIQUIDAÇOES E PAGAMENTOS |
CC-4 |
01 |
SEMFA |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE |
CC-2 |
01 |
SEMFA |
CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS |
CC-3 |
01 |
SEMFA |
CHEFE DO SERVIÇO DE CONTABILIDADE, ORÇAMENTÁRIA,
FINANCEIRA E PATRIMONIAL |
CC-4 |
01 |
SEMFA |
CHEFE DO SERVIÇO DE PROCESSAMENTO E SISTEMAS CONTÁBEIS |
CC-4 |
01 |
SEMFA |
CHEFE DO SERVIÇO DE PROCESSAMENTO FINANCEIRO |
CC-4 |
01 |
SEMFA |
CHEFE DO SERVIÇO DE INFORMAÇÕES CONTÁBEIS E PRESTAÇÃO DE
CONTAS |
CC-4 |
01 |
SEMFA |
ASSESSOR TÉCNICO |
CC-3 |
01 |
SEMFA |
TOTAL |
|
187 |
|
ANEXO IV
ORGANOGRAMA DA
SECETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Secretaria Municipal de Administração
ANEXO V
REGIMENTO INTERNO DA
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
SUBSECRETARIA DE
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Objetivo: Planejar e coordenar as
atividades de capacitação de servidores, recrutamento e seleção, pagamento, controle
funcional e financeiro do pessoal da Prefeitura, segurança e medicina do
trabalho e saúde ocupacional dos servidores.
1. Identificar necessidades,
desenvolver recomendações de melhoria e elaborar planos de ação, em relação aos
objetivos legais estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Vitória.
2. Acompanhar o cumprimento das
ações implementadas procedendo aos ajustes quando necessário.
3. Administrar as atividades das
áreas ligadas ao Recursos Humanos.
4. Desenvolver propostas de
alteração ou melhoria da Política de Recursos Humanos em conjunto com a área
afim.
5. Elaborar planos visando à
implementação de ações voltadas às Políticas de Recursos Humanos em conjunto
com a área afim.
6. Formular, em conjunto com área
de relações do trabalho, as estratégias de negociações com sindicatos e
associações de classes.
7. Analisar e pesquisar as
necessidades dos servidores e as expectativas deles em relação ao seu trabalho
e à Prefeitura Municipal de Vitória.
8. Proceder ao exame de questões relativas
a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades e outros aspectos do regime
jurídico de pessoal, solicitando o parecer da Procuradoria Jurídica do
Município nos casos em que se necessite firmar jurisprudência ou fazer
indagações jurídicas com maior profundidade.
9. Desempenhar outras atribuições
afins.
NÚCLEO DE POLÍTICAS
DE RECURSOS HUMANOS
Objetivo: Promover o processo de
discussão e elaboração, acompanhamento, avaliação e revisão das diretrizes e
políticas de recursos humanos.
1. Promover a discussão das
políticas gerais e abrangentes de recursos humanos.
2. Elaborar em conjunto com as
áreas afins o Modelo de Gestão de Recursos Humanos a ser adotado pela
Administração.
3. Divulgar as diretrizes e
políticas de recursos humanos definidas pela Administração.
4. Acompanhar e avaliar a
implantação das políticas de recursos humanos.
5. Desempenhar outras atribuições
afins.
NÚCLEO DE
MONITORAMENTO DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Objetivo: Gerir e monitorar o
Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos.
1. Monitorar o funcionamento do
Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos.
2. Prover suporte técnico aos
usuários do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos.
3. Promover a integração entre o Sistema
Integrado de Gestão Recursos Humanos e os demais sistemas da PMV.
4. Desenvolver e ministrar em
conjunto com a área afim treinamentos para os usuários do Sistema Integrado de
Gestão de Recursos Humanos.
5. Identificar em conjunto com a
área afim requisitos de hardware e software necessários para o funcionamento do
Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos.
6. Participar da equipe de
avaliação de softwares voltados para a área de Recursos Humanos.
7. Desempenhar outras atribuições
afins.
NÚCLEO DE QUALIDADE
DE VIDA NO TRABALHO
Objetivo: Planejar, coordenar e
executar as atividades de assistência social, lazer, cultura e programas de
saúde para os servidores do Município de Vitória.
1. Identificar necessidades,
desenvolver recomendações de melhoria e elaborar planos de ação, em relação aos
objetivos legais estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Vitória.
2. Acompanhar o cumprimento das
ações implementadas procedendo os ajustes quando necessário.
3. Promover atividades de
assistência social ao servidor municipal.
4. Promover a promoção do ingresso
aos nossos servidores para participar de filmes exibidos no mercado, com
objetivo de desenvolver cultura e lazer aos nossos servidores.
5. Promover campanhas e palestras
de saúde para os servidores com objetivo de conscientizá-los na mudança de
hábitos de saúde.
6. Promover eventos, datas
comemorativas e oficinas visando uma melhor qualidade de vida dos servidores.
7. Promover ações junto aos
servidores através de exercício de saúde no trabalho.
8. Promover através das massagens
terapêuticas bem-estar e equilíbrio espiritual aos servidores.
9. Promover aulas de dança aos
servidores com objetivo de revigoramento físico, mental e psicológico.
10. Promover aulas de yoga, com objetivo
do aperfeiçoamento pessoal, melhorando posturas corporais e relaxamento.
11. Promover aulas de biodanza,
para o autoconhecimento dos servidores através dos seus movimentos.
12. Promover ações informativas
atualizando os servidores dos acontecimentos.
13. Desempenhar outras atribuições
afins.
DEPARTAMENTO DE
ANÁLISE E PAGAMENTO
Objetivo: Planejar, coordenar e
executar as atividades de pagamento, controle funcional e financeiro do pessoal
da Prefeitura, segurança e medicina do trabalho e saúde ocupacional dos
servidores.
1. Identificar necessidades,
desenvolver recomendações de melhoria e elaborar planos de ação, em relação aos
objetivos legais estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Vitória.
2. Acompanhar o cumprimento das
ações implementadas procedendo os ajustes quando necessário.
3. Aprovar os processos de
transferência, requerimentos, memorandos, certidões e outros.
4. Formular, em conjunto com área
de relações do trabalho, as estratégias de negociações com sindicatos e
associações de classes.
5. Coordenar as atividades de
cadastramento funcional dos servidores municipais, bem como a apuração e o
controle do tempo de serviço, para os fins de direito.
6. Coordenar as atividades de
controle de pessoal, relacionadas com registros e folha de pagamento.
7. Promover a execução e o
controle do pagamento dos servidores municipais aposentados.
8. Promover a constante
atualização dos registros funcionais e financeiros dos servidores municipais.
9. Controlar a situação do pessoal
à disposição, em suspensão contratual e outros afastamentos.
10. Aplicar, orientar e fiscalizar
o cumprimento da legislação de pessoal.
11. Aplicar e fazer aplicar as
leis e regulamentos referentes ao pessoal da Prefeitura.
12. Proceder ao exame de questões
relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades e outros aspectos
do regime jurídico do pessoal, solicitando o parecer da Procuradoria Jurídica
do Município nos casos em que se necessite firmar jurisprudência ou fazer
indagações jurídicas com maior profundidade.
13. Promover à inspeção médica dos
servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins
legais.
14. Providenciar posse aos
servidores nomeados para cargos públicos municipais.
15. Providenciar, junto às chefias
dos diversos órgãos da Prefeitura, para que seja elaborada, anualmente, escala
de férias do pessoal sob sua supervisão.
16. Comunicar à Divisão de
Patrimônio, com a devida antecedência, as mudanças de chefias para efeito de
conferência de carga de material.
17. Desempenhar outras atribuições
afins.
DIVISÃO ANÁLISE E
CONTROLE
Objetivo: Coordenar e controlar as
atividades relativas à preparação de pagamento, cadastro e movimentação,
concessão de direitos, vantagens e certidões.
1. Supervisionar e acompanhar a
realização do registro funcional dos servidores da Prefeitura Municipal de
Vitória, mantendo seus dados permanentemente atualizados.
2. Supervisionar as atividades de
cadastramento funcional dos servidores municipais, bem como a apuração e o controle
do tempo de serviço, para os fins de aposentadoria, qüinqüênios e assiduidade.
3. Supervisionar e acompanhar a
composição da Folha de Pagamento.
4. Promover o controle de férias
regulamentares dos servidores e concessão de direitos e vantagens.
5. Controlar a situação dos
servidores à disposição e outros afastamentos.
6. Providenciar os processos de
transferência, requerimentos, memorandos, certidões e outros.
7. Supervisionar a emissão das
Carteiras de Identidade Funcional.
8. Manter coletânea de leis e
decretos referentes aos servidores.
9. Desempenhar outras atribuições
afins.
SERVIÇO DE CADASTRO
E MOVIMENTAÇÃO
Objetivo: Executar os registros
funcionais dos servidores, promovendo sua constante atualização e controle.
1. Efetuar o cadastramento
individual dos servidores, mantendo-o atualizado.
2. Lavrar os termos de posse dos
servidores municipais.
3. Expedir Carteira de Identidade
Funcional e crachás para os servidores.
4. Executar os processos
referentes à movimentação de pessoal.
5. Efetuar o controle da situação
dos servidores à disposição e outros afastamentos.
6. Manter atualizado as anotações
de Carteira de Trabalho e Previdência Social.
7. Controlar o registro do corpo
de estagiários da Prefeitura Municipal de Vitória.
8. Organizar e manter atualizado,
entre outros, os seguintes registros:
a. servidores no exercício de
cargos de provimento em comissão;
b. servidores de outras
instituições à disposição da Prefeitura;
c. servidores da Prefeitura à
disposição de outras instituições;
d. servidores afastados ou
desligados por qualquer motivo;
e. classificação de pessoal por
categoria funcional;
f. número de cargos vagos.
9. Manter controle permanente
sobre as movimentações.
10. Controlar a quantidade de
servidores afastados, falecidos, transferidos, exonerados ou demitidos.
11. Fornecer suporte às atividades
de recadastramento dos servidores da Prefeitura Municipal de Vitória.
12. Desempenhar outras atribuições
afins.
SERVIÇO DE CONTROLE
DE CONCESSÃO DE DIREITOS E VANTAGENS
Objetivo: Executar as atividades
de concessão de direitos e vantagens dos servidores municipais e lavrar
certidões referentes a pessoal, na forma da legislação em vigor.
1. Efetuar o controle de férias
regulamentares dos servidores.
2. Reunir, e manter atualizados,
dados referentes ao tempo de serviço para fins de aposentadoria, qüinqüênios,
férias-prêmio e lavrar as certidões requeridas à Administração Municipal,
referentes a pessoal, na forma da legislação em vigor.
3. Preparar expediente de
aposentadoria.
4. Comunicar, aos órgãos do
Departamento, informações e dados a serem transcritos às fichas financeira e
funcional dos servidores.
5. Comunicar, ao Serviço de
Pagamento, as concessões e vantagens a serem pagas aos servidores.
6. Fazer preencher e encaminhar os
formulários de auxílio-natalidade.
7. Expedir documentos diversos
referentes a situação funcional dos servidores.
8. Desempenhar outras atribuições
afins.
SERVIÇO DE PAGAMENTO
Objetivo: Efetuar o pagamento das
remunerações dos servidores.
1. Preparar o pagamento mensal,
apurando a freqüência dos servidores.
2. Efetuar a composição da folha
de pagamento dos servidores.
3. Efetuar a coleta de todos os
dados necessários à composição da folha de pagamento.
4. Providenciar a avaliação e o
fechamento das informações que compõem a folha de pagamento dos servidores.
5. Efetuar a distribuição de
Contra-Cheques dos servidores, bem como da documentação gerada pela emissão da
Folha de Pagamento às áreas competentes.
6. Calcular e emitir guias de
recolhimentos dos encargos sociais, conforme a legislação pertinente.
7. Controlar e manter atualizado o
cadastro de desconto em folha, em favor de entidades.
8. Controlar e atualizar os dados
da Ficha Financeira dos servidores.
9. Manter atualizado o cadastro
necessário ao controle do Imposto de Renda.
10. Prestar informações à
Secretaria da Receita Federal sobre Imposto de Renda Retido na Fonte dos
servidores.
11. Elaborar e encaminhar Relação
Anual de Informações Sociais (RAIS).
12. Efetuar o controle sobre os
proventos de aposentados e pensionistas.
13. Desempenhar outras atribuições
afins.
DIVISÃO DE
SEGURANÇA, MEDICINA E HIGIENE DO TRABALHO
Objetivo: Preservar a integridade
física e mental do servidor, mediante eliminação de riscos profissionais,
prevenção de acidentes, melhoria de condições ambientais e adoção de medidas
atinentes à segurança e à medicina do trabalho.
1. Desenvolver estudos do perfil
ocupacional voltado à área médica e de segurança, interferindo na estrutura
funcional.
2. Programar e executar planos de
proteção de saúde dos servidores, dedicando cuidado especial aos trabalhadores
expostos a condições de trabalhos de risco e insalubres.
3. Coordenar, orientar e
acompanhar as medidas preventivas e corretivas referentes à medicina e
segurança do trabalho.
4. Realizar levantamentos
sanitários e ambientais nos locais de trabalho.
5. Administrar e fiscalizar o uso
devido de equipamentos de proteção individual e coletivo.
6. Providenciar exames médicos
pré-admissionais aos candidatos ao quadro de servidores da Prefeitura Municipal
de Vitória.
7. Promover exames médicos
periódicos no corpo de servidores da Prefeitura Municipal de Vitória.
8. Emitir laudo sobre o estado físico,
psiquiátrico e psicológico do servidor para fins de licença médica.
9. Encaminhar aos órgãos da área
de pessoal laudos de perícias médicas e autorização para pagamento de
adicionais de insalubridade e periculosidade.
10. Emitir relatórios mensais relativos
à existência de riscos e ocorrências de acidentes, causas médicas de
absenteísmo e sugerir medidas preventivas e corretivas.
11. Desempenhar outras atribuições
afins.
SERVIÇO DE
SEGURANÇA, MEDICINA E HIGIENE DO TRABALHO
Objetivo: Executar, orientar e
acompanhar a execução das medidas preventivas e corretivas referentes à
segurança e higiene do trabalho dos servidores e fornecer ao órgão de pessoal
laudos de perícias médicas e avaliatórias dos servidores atinentes à medicina
do trabalho.
1. Estudar os assuntos relativos à
Engenharia de Segurança, desde o projeto até o funcionamento, com vistas a
problemas de higiene do trabalho tais como: ventilação, níveis de iluminação,
radiações ionizantes e não-ionizantes, conforto térmico, ruído, vibrações,
coleta e análise de amostras e substâncias agressivas.
2. Orientar e assessorar os
diversos órgãos da Prefeitura em assuntos pertinentes à segurança do trabalho.
3. Selecionar, indicar e
providenciar material didático de apoio aos cursos e treinamentos em segurança
e higiene do trabalho.
4. Organizar e orientar, quanto ao
funcionamento, as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes.
5. Promover e incentivar as
Campanhas Internas de Prevenção de Acidentes.
6. Manter-se informado sobre
cursos, congressos e demais eventos técnico-científicos a serem realizados na
área de segurança e higiene do trabalho, fazendo a divulgação dos mesmos junto
aos servidores.
7. Constituir e organizar o acervo
bibliográfico referente a assuntos de segurança e higiene do trabalho.
8. Elaborar relatórios mensais e
analisar os resultados dos programas implantados no serviço.
9. Fornecer dados e subsídios
necessários à elaboração de relatórios e pareceres.
10. Supervisionar a aquisição,
distribuição e manutenção dos equipamentos e materiais de segurança,
estabelecendo, em conjunto com a área afim, os níveis de estoque necessários.
11. Inspecionar o funcionamento e
observância da utilização dos equipamentos de segurança.
12. Estudar e implantar o sistema
de proteção contra incêndios e elaborar planos de controle dos efeitos de
catástrofes.
13. Supervisionar as atividades de
combate a incêndios e de salvamento.
14. Promover a manutenção
rotineira, distribuição, instalação e controle dos equipamentos de proteção
contra incêndios.
15. Emitir laudos relativos a:
a. licença para tratamento de
saúde;
b. licença gestante;
c. licença por acidente de
trabalho;
d. licença por doença
profissional;
e. aposentadoria por invalidez;
f. desvio de função por motivo de
saúde;
g. recomendação por ordem médica;
h. outros.
16. Proceder a exames médicos
pré-admissionais, periódicos e demissionais.
17. Efetuar levantamentos
estatísticos dos serviços prestados pelo órgão.
18. Programar e executar planos de
proteção da saúde dos servidores, dedicando cuidado especial aos trabalhadores
expostos a condições de trabalho insalubres, preclusas e penosas.
19. Estudar e analisar a
importância do fator humano nos acidentes e as causas de fadiga dos servidores,
indicando medidas preventivas.
20. Planejar e coordenar programas
de educação sanitária para servidores e divulgar conhecimentos que visem à
prevenção de doenças do trabalho.
21. Proceder a estudos
epidemiológicos sobre as doenças e acidentes do trabalho ocorridos na
Prefeitura, com vistas à proposição de atividades preventivas.
22. Estabelecer medidas para o
pronto atendimento dos acidentados e das emergências médicas, dos servidores
municipais, quando ocorridas em serviço.
23. Organizar estatísticas de
morbidade e de mortalidade dos servidores e investigar suas possíveis relações
com as atividades funcionais.
24. Participar das reuniões das
Comissões Internas de Prevenção de Acidentes - CIPAS e campanhas internas de
prevenção de acidentes.
25. Cumprir normas e regulamentos
sobre medicina do trabalho.
26. Orientar os diversos órgãos da
Prefeitura, no estabelecimento de medidas e controle sanitário dos locais de
trabalho.
27. Manter intercâmbio com
entidades ligadas aos assuntos de medicina do trabalho.
28. Realizar inquéritos sanitários
e ambientais nos locais de trabalho.
29. Desempenhar outras atribuições
afins.
SERVIÇO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Objetivo: Prestar assistência
social aos servidores municipais.
1. Prestar assistência social aos
servidores municipais através de análise de casos, procedendo ao acompanhamento
e agilização para a solução dos mesmos.
2. Desenvolver e controlar o
programa de readaptação funcional, bem como acompanhá-lo junto às entidades
externas.
3. Efetuar visitas domiciliares,
hospitalares e ao local de trabalho para fins de acompanhamento de casos.
4. Manter contatos com as diversas
Secretarias Municipais para fins de solução dos casos.
5. Orientar os servidores
referente aos procedimentos administrativos e relativos à previdência social.
6. Desempenhar outras atribuições
afins.
DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAS, COMPETÊNCIAS E CONHECIMENTO
Objetivo: Planejar, coordenar e
executar as atividades de recrutamento e seleção, gestão de cargos e salários,
gestão de desempenho, monitoramento e avaliação de indicadores e gestão do
conhecimento.
1. Identificar necessidades,
desenvolver recomendações de melhoria e elaborar planos de ação, em relação aos
objetivos legais estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Vitória.
2. Acompanhar o cumprimento das
ações implementadas procedendo os ajustes quando necessário.
3. Coordenar as atividades
relacionadas à avaliação de cargos e desempenho de servidores, fornecendo os
subsídios necessários ao desenvolvimento dos trabalhos.
4. Desenvolver propostas de
alteração ou melhoria da Política de Recursos Humanos em conjunto com a área
afim.
5. Elaborar planos visando à
implementação de ações voltadas às Políticas de Recursos Humanos em conjunto com
a área afim.
6. Planejar, com a área afim, a
revisão e a manutenção do Plano de Cargos e Salários e as atividades de
controle de pessoal.
7. Analisar e pesquisar as
necessidades dos servidores e as expectativas deles em relação ao seu trabalho
e à Prefeitura Municipal de Vitória.
8. Coordenar, supervisionar e
orientar as atividades de recrutamento e seleção através de Concurso Público de
servidores, de acordo com as necessidades detectadas nos diversos órgãos da
Prefeitura.
9. Participar da organização e
elaboração de programas para Concursos, determinar a publicação dos editais e
informações, bem como dos respectivos resultados.
10. Encaminhar ao Secretário
Municipal de Administração, para homologação, os resultados dos Concursos.
11. Planejar e coordenar as
atividades de gestão do desempenho.
12. Planejar e coordenar as
atividades de gestão do conhecimento dos servidores do Município de Vitória.
13. Desempenhar outras atribuições
afins.
NÚCLEO DE
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE INDICADORES
Objetivo: Planejar, coordenar,
executar e controlar as atividades relativas a organização de dados e
indicadores para conduzir com êxito as tomadas de decisões estratégicas e
operacionais.
1. Elaborar periodicamente
relatórios sobre a posição de servidores lotados em cada área da Prefeitura
Municipal de Vitória.
2. Compilar e atualizar dados no
sistema para serem usados como ferramentas para tomada de decisão.
3. Elaborar e apresentar estudos estatísticos
graficamente as demais unidades administrativas do Município.
4. Analisar estaticamente dados
coletados, para auxiliar na definição de prioridades.
5. Desempenhar outras atribuições
afins.
DIVISÃO DE
RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
Objetivo: Elaborar, acompanhar e
coordenar o plano de contratação de servidores do Município.
1. Elaborar programas para
concursos, considerando os requisitos para preenchimento de cargos contidos no
Plano de Cargos e Salários.
2. Preparar os editais sobre
concursos públicos.
3. Tomar todas as providências
administrativas necessárias à realização de concursos e à apuração de
resultados.
4. Preparar os editais sobre
seleção simplificada para contrato por tempo determinado.
5. Tomar todas as providências
administrativas necessárias à realização de seleção simplificada para contrato
por tempo determinado.
6. Atender e analisar as
solicitações de reposição/remanejamento de pessoal.
7. Selecionar e contratar, de
comum acordo com a legislação federal específica, convênios e acordos mantidos
com os estabelecimentos de ensino e orientar o corpo de estagiários da
Prefeitura Municipal de Vitória, em conjunto com o órgão usuário, mantendo
sempre atualizado seu cadastro.
8. Estudar, elaborar e propor os
instrumentos normativos, decisórios, de controle e de avaliação dos estagiários
e dos programas de estágio, em conjunto com o órgão usuário.
9. Avaliar os estagiários e os
programas de estágio, dando conhecimento dos resultados à administração
superior, às faculdades e escolas de origem dos mesmos.
10. Desempenhar outras atribuições
afins.
DIVISÃO DE GESTÃO DE
CARGOS E SALÁRIOS
Objetivo: Planejar, coordenar,
executar e controlar as atividades relativas ao Plano de Cargos e Salários da
Prefeitura Municipal de Vitória.
1. Manter atualizado o Plano de
Cargos e Salários do Município.
2. Fornecer informações referentes
aos Planos de Cargos e Salários implantados no Município.
3. Realizar estudos e manter
atualizadas as atividades desenvolvidas pelos cargos da PMV.
4. Fornecer relatórios sobre o
quadro de pessoal da PMV.
5. Desenvolver, em conjunto com o
Núcleo de Planejamento Organizacional, a estrutura funcional, bem como
acompanhar estudos de dimensionamento de pessoal.
6. Planejar, elaborar e efetuar
pesquisas salariais e de benefícios, bem como proceder suas tabulações.
7. Elaborar propostas de
remuneração e política salarial, considerando os salários/ vencimentos internos
e os praticados no mercado e as perspectivas de crescimento salarial.
8. Estabelecer a curva salarial,
objetivando a elaboração de tabelas salariais.
9. Mensurar os custos decorrentes
de implantações dos projetos relacionados à Gestão de Cargos e Salários.
10. Desenvolver estudos e propor a
atualização da legislação de pessoal.
11. Elaborar e manter atualizado o
Inventário de Recursos Humanos, controlando o quadro de servidores visando à
administração e controle das demissões/exonerações e vagas de pessoal.
12. Desempenhar outras atribuições
afins.
DIVISÃO DE GESTÃO DE
DESEMPENHO
Objetivo: Planejar, coordenar,
executar e controlar as atividades relativas a gestão de desempenho dos
servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Vitória, criando condições para
o constante aperfeiçoamento.
1. Identificar em conjunto com a
área afim as necessidades de capacitação e desenvolvimento dos servidores.
2. Elaborar, implantar e gerir os
instrumentos utilizados no desenvolvimento dos projetos relacionados a Gestão
de Desempenho.
3. Estabelecer cronogramas das
avaliações e resultados.
4. Identificar os potenciais
humanos, otimizando a recolocação para melhor desempenho.
5. Elaborar, promover e realizar
estudos e projetos de sensibilização e conhecimento do público alvo das
atividades do órgão.
6. Propor a capacitação dos
servidores e chefias quanto ao desenvolvimento dos sistemas implantados.
7. Compor as comissões de
avaliação dos servidores e as de gestão dos instrumentos utilizados.
8. Acompanhar os trabalhos dos
períodos avaliativos, promovendo ações que objetivem o aperfeiçoamento e desenvolvimento
profissional do servidor.
9. Tabular dados obtidos e tomar
providências administrativas necessárias referentes aos resultados finais.
10. Elaborar, propor e gerir
projetos e ações que possibilitem o desenvolvimento do servidor efetivo, de acordo
com o planejamento estratégico do Município.
11. Desempenhar outras atribuições
afins.
DIVISÃO DE GESTÃO DO
CONHECIMENTO
Objetivo: Planejar, coordenar,
executar e avaliar as atividades de gestão do conhecimento dos servidores do Município
de Vitória.
1. Promover em conjunto com a área
afim, o mapeamento das habilidades e competências dos servidores do Município
de Vitória.
2. Buscar soluções tecnológicas
para implementação de Gestão do Conhecimento.
3. Estruturar e implantar com a
área afim processos de aprendizagem contínua, capazes de potencializar o
capital de conhecimento dos profissionais.
4. Transmitir aos servidores da
PMV a filosofia de melhoria contínua e a importância da adoção dos sistemas de
excelência.
5. Desenvolver com a área afim
ferramentas, metodologias para motivar e despertar nos servidores da PMV para
as necessidades de aprendizagem e estimular a busca de oportunidades para
desenvolvê-las.
6. Promover um processo (workflow)
de triagem, edição, classificação, avaliação e referenciamento dos
conhecimentos a serem armazenados no Sistema Integrado de Gestão de Recursos
Humanos - SIGRH, através da atuação de editores (especialistas) responsáveis
pelos assuntos, antes da sua incorporação à base de conhecimento.
7. Promover para que os servidores
submetam uma peça de conhecimento (texto, desenho, arquivo multimídia, entre
outros) construído em espaço de trabalho pessoal à apreciação dos editores
responsáveis pela sua aceitação, e inserção no acervo de conhecimento.
8. Promover o funcionamento de
grupos de discussão através da rede de computadores, armazenando, indexando e
distribuindo as peças de conhecimento finais produzidos, de forma a subsidiar o
processo de geração conjunta de conhecimento.
9. Promover a funcionabilidade e
metodologia que implemente o conceito “Enciclopédia dos Talentos”, um espaço
virtual para o servidor da PMV divulgar habilidades, atividades desenvolvidas
em sua hora de lazer (talentos), conversar sobre assuntos de seu interesse
(nte), expor dúvidas ou dividir conhecimentos (fórum), anunciar gratuitamente
(classificados) e sugestões de melhoria de processos (sugestões).
10. Promover estudos que permitam
a qualificação dos conhecimentos armazenados por nível de utilização, pelo
nível de revisão, bem como pelo valor atribuído a eles pelos usuários, pelos
especialistas, pelos avaliadores e pelos órgãos.
11. Administrar o acervo, a
organização e a estruturação da base do conhecimento.
12. Promover o acesso por todos os
Servidores cadastrados ao acervo do conhecimento, inclusive através da Web,
obedecidas as regras e os níveis de segurança preestabelecidos.
13. Desempenhar outras atribuições
afins.
DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
Objetivo: Promover e realizar o
planejamento, a coordenação, a execução, a supervisão e a avaliação dos
programas, projetos e atividades de formação, capacitação e desenvolvimento dos
servidores municipais, objetivando a qualificação dos serviços.
1. Articular-se, sistematicamente,
com as demais unidades administrativas da Prefeitura na definição de programas
e projetos de capacitação e desenvolvimento dos servidores.
2. Promover intercâmbio técnico
com entidades afins, nacionais e estrangeiras, divulgando as informações
pertinentes.
3. Organizar e manter atualizado o
cadastro de órgãos, instrutores e entidades voltadas para a formação,
capacitação e desenvolvimento de recursos humanos.
4. Organizar e manter atualizado o
cadastro dos participantes dos vários eventos promovidos pelo Departamento.
5. Emitir Certificados aos
cursistas.
6. Estabelecer articulações entre
as atividades de treinamento com outras que lhe são afins, dentro de uma
perspectiva interdisciplinar.
7. Proceder análise de
diagnósticos das necessidades de treinamento e/ou formação, capacitação e desenvolvimento de servidores nos seus
setores.
8. Executar, direta e
indiretamente, programas, projetos e atividades de treinamento dos servidores
da Prefeitura.
9. Promover, quando autorizada, a
celebração de convênios, contratos com órgãos municipais, estaduais, federais,
universidades e entidades públicas e privadas, objetivando ações de formação,
capacitação e desenvolvimento dos servidores municipais.
10. Identificar, em conjunto com
as demais Secretarias, servidores com potencial para ministrar cursos
internamente.
11. Promover o cadastramento e a
contratação de facilitadores internos e externos.
12. Promover sistematicamente, em conjunto
com o setor envolvido, a avaliação de resultado dos treinamentos aplicados.
13. Desenvolver, em conjunto com
área de Serviço Social, programas de readaptação funcional.
14. Desempenhar outras atribuições
afins.
DIVISÃO DE
PLANEJAMENTO
Objetivo: Planejar e pesquisar
ações e estratégias de capacitação que intervenham positivamente em favor da
qualificação dos serviços prestados pela Prefeitura Municipal de Vitória.
1. Pesquisar e definir
necessidades a serem atendidas para possibilitar o melhor desempenho dos
servidores em seus locais de trabalho.
2. Definir objetivos gerais para
os cursos.
3. Manter o cadastro de
facilitadores atualizados.
4. Pesquisar e definir
necessidades a serem atendidas nas Secretarias e em demandas específicas.
5. Pesquisar junto a outras
instituições de ensino, o que há de mais recente em capacitação.
6. Promover convênios com
instituições de ensino.
7. Definir público-alvo e
procedimentos para inscrições.
8. Definir cursos e cronograma de
aplicação de acordo com a demanda da PMV.
9. Efetuar contatos com
facilitadores para determinar objetivos, conteúdos e cronograma dos cursos.
10. Avaliar os relatórios emitidos
pelas Divisões de Execução e Logística e Acompanhamento e Avaliação.
11. Promover continuamente a atualização
em novas aprendizagens e informações de toda a equipe do Departamento.
12. Desempenhar outras atribuições
afins.
DIVISÃO DE EXECUÇÃO
E LOGÍSTICA
Objetivo: Promover e agilizar
todos os recursos necessários ao desenvolvimento e execução das ações
planejadas, otimizando o tempo e os materiais.
1. Promover a divulgação dos
cursos em todas as Secretarias da PMV.
2. Realizar as inscrições dos
servidores nos cursos, checando os interessados com o público-alvo definido.
3. Providenciar todos os materiais
didáticos e equipamentos necessários.
4. Possibilitar que todos os
materiais didáticos e equipamentos estejam nos locais e nas datas definidos.
5. Fazer todos os contatos
necessários para a otimização das demandas e procedimentos estabelecidos para
os cursos.
6. Providenciar coffee break para
os cursistas.
7. Promover abertura de processos
para compras de material permanente, coffee break e facilitadores.
8. Testar todos os equipamentos
previamente aos cursos.
9. Confeccionar todo o material impresso.
10. Supervisionar o almoxarifado
interno.
11. Tabular a freqüência dos
cursistas.
12. Coordenar as freqüências,
licenças e/ou licenças dos servidores que atuam no Departamento.
13. Desempenhar outras atribuições
afins.
DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO
E AVALIAÇÃO
Objetivo: Promover o
acompanhamento dos eventos, bem como a avaliação do desempenho dos servidores,
após o curso realizado.
1. Promover o acompanhamento (in
loco) dos eventos.
2. Avaliar os resultados práticos
dos servidores cursistas, após os cursos, em retorno à PMV.
3. Realizar avaliações de reação,
tabulando todos os dados adquiridos, emitindo relatórios que possibilitem
demonstrar os resultados obtidos com os eventos de capacitação.
4. Efetuar a entrega de
Certificados.
5. Avaliar junto ao facilitador o
desempenho da turma, durante o curso e as possíveis intervenções e
encaminhamentos.
6. Desempenhar outras atribuições
afins.
ANEXO VI
ORGANOGRAMA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Serviço de Promoção Cultural Serviço de Produção e Difusão Cultural Biblioteca Municipal Casa Porto das Artes Plásticas
ANEXO VII
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Objetivo: Planejar e coordenar o apoio
e a execução de atividades que garantem a difusão da cultura, a formação
cultural, a valorização das raízes culturais da população e o desenvolvimento
da cidadania, atividades que permitem a humanização da vida urbana e a
integração da comunidade.
1. Executar a política de cultura
do Município.
2. Coordenar as atividades de
planejamento e organização de programas de formação cultural e artística.
3. Administrar o Museu de Arte e
História do Município de Vitória.
4. Administrar a Biblioteca
Municipal.
5. Planejar e coordenar a
implantação, a expansão e a administração de unidades de prestação de serviços
culturais, tais como bibliotecas, museus, centros culturais, teatro, escolas de
artes e assemelhados.
6. Promoção e coordenação de
feiras de arte ou de artesanato popular.
7. Promoção, coordenação e
execução de programas, projetos e atividades relativas às promoções culturais
do Município.
8. Desempenhar outras atribuições
afins.
UNIDADE DE APOIO SETORIAL
Objetivo: Dar suporte administrativo
aos diversos órgãos da Secretaria.
1. Controlar a freqüência dos
servidores de toda a Secretaria.
2. Efetuar a distribuição de
Vales-Transporte e Contra-Cheques.
3. Controlar a lotação e
movimentação de pessoal:
a. controlar a movimentação de
pessoal em conjunto com o órgão afim;
b. manter atualizado o cadastro
funcional dos servidores em conjunto com o órgão afim.
4. Controlar a concessão de férias
e de licenças aos servidores:
a. elaborar escala de férias para
o pessoal da Secretaria;
b. solicitar a aprovação da escala
de férias do pessoal da Secretaria;
c. controlar a época de concessão
de férias do pessoal da Secretaria.
5. Controlar a correspondência
oficial da Secretaria:
a. receber e efetuar a
distribuição da correspondência encaminhada à Secretaria;
b. preparar a redação e
datilografia da correspondência do Secretário;
c. despachar a correspondência da
Secretaria.
6. Divulgar, no âmbito da
Secretaria, os atos do Executivo Municipal de interesse da área.
7. Solicitar e controlar os
adiantamentos para a Secretaria:
a. solicitar adiantamentos em
formulário específico;
b. controlar os adiantamentos da
Secretaria;
c. encaminhar prestação de contas
dos adiantamentos.
8. Aprovar e controlar as contas
de telefone, água e luz da Secretaria, em conjunto com a Divisão de
Administração Predial da Secretaria Municipal de Administração.
9. Controlar o encaminhamento à
Secretaria Municipal de Fazenda, de contas de telefone, água e luz de imóveis
locados pelo Município ou do próprio Município para atender a interesse da
Secretaria Municipal de Cultura.
10. Preparar e acompanhar os
processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens, para os
servidores da Secretaria, até a prestação de contas.
11. Controlar a execução
orçamentária da Secretaria.
12. Desempenhar outras atribuições
afins.
NÚCLEO DE PLANEJAMENTO SETORIAL
Objetivo: Prestar assessoria de
planejamento setorial à Secretaria.
1. Desenvolver estudos setoriais
necessários à elaboração do Plano de Ação do Governo Municipal, sob a
coordenação da Coordenadoria de Planejamento.
2. Elaborar levantamentos,
análises, consolidação e manutenção de fluxo de informações setoriais inerentes
aos objetivos da Secretaria.
3. Acompanhar e avaliar a execução
de planos, programas e projetos, zelando para que sua implementação se dê,
rigorosamente, de acordo com as políticas e diretrizes do Plano de Ação do
Governo Municipal.
4. Garantir a perfeita articulação
e compatibilização do planejamento setorial, através de ação coordenada pela
Coordenadoria de Planejamento, com os planos geral e setoriais da Administração
Municipal.
5. Viabilizar o processo de
planejamento setorial em sua totalidade, através de suporte técnico:
a. colecionar e analisar
informações relevantes para o processo de planejamento da Secretaria, em
interação com as demais áreas a ela subordinadas;
b. elaborar estudos que forneçam
análises e propostas de alternativas para a formulação e revisão contínua das
políticas setoriais, no decorrer da sua implementação;
c. elaborar análises técnicas que
permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência interna, da
implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas
setoriais.
6. Promover o diagnóstico cultural
do Município em articulação com os demais órgãos da Secretaria com vistas à
identificação das necessidades de melhorias.
7. Planejar, orientar, controlar e
avaliar a coleta e análise de informações, elaboração e realização de programas
culturais.
8. Coletar dados e elaborar
relatórios para subsidiar as análises de exeqüibilidade e viabilidade das ações
propostas no âmbito das estratégias políticas, administrativas, técnicas e
operacionais.
9. Coletar, tratar e armazenar
informações culturais e turísticas, disseminando-as.
10. Desenvolver e implementar
sistemas de informações culturais e turísticas:
a. definir informações a serem
mantidas sobre os vários aspectos que envolvem a cultura;
b. acompanhar a coleta e
atualização de dados.
11. Elaborar estudos estatísticos
dando tratamento às informações recebidas e analisar seus aspectos:
a. definir os dados necessários à
coleta e o conteúdo de relatórios de diagnósticos.
12. Organizar sistema de
informações culturais em todas as áreas da Secretaria:
a. coletar, tratar dados e
elaborar relatórios para dar suporte ao processo de tomada de decisões;
b. analisar estatisticamente dados
coletados, para auxiliar na definição de prioridades.
13. Fornecer assessoria técnica ao
Secretário em assuntos e situações específicas:
a. assessorar atividades de
planejamento e avaliação no âmbito de toda a Secretaria.
14. Desempenhar outras atribuições
afins.
SECRETARIA-EXECUTIVA DA LEI RUBEM BRAGA
Objetivo: Gerenciar e coordenar as
ações necessárias ao cumprimento da Lei Rubem Braga.
1. Gerenciar e coordenar as
atividades de gerenciamento e fiscalização dos projetos contemplados na Lei
Rubem Braga.
2. Fiscalizar e acompanhar o
andamento dos projetos contemplados na Lei Rubem Braga.
3. Coordenar as atividades que possibilitem
o planejamento de utilização dos recursos alocados para a Lei Rubem Braga.
4. Desempenhar outras atribuições
afins.
SUBSECRETARIA DE CULTURA
Objetivo: Viabilizar internamente
a execução das políticas da Administração Municipal na área de cultura, através
da adequada gestão da estrutura e dos recursos disponíveis.
1. Coordenar as atividades das
áreas subordinadas, de acordo com as diretrizes do plano da gestão dos recursos
físicos, materiais e humanos, da Administração Municipal.
2. Promover o gerenciamento
técnico da Secretaria por delegação do Secretário da pasta.
3. Promover o entrosamento das
ações das unidades administrativas descentralizadas e as demais unidades de
execução programática.
4. Articular-se com órgãos que
mantenham parceria com a Secretaria Municipal de Obras, objetivando agilizar as
ações a serem implementadas.
5. Assessorar o Secretário nas
tomadas de decisão.
6. Estabelecer e fazer cumprir
metas, políticas de execução de atividades, cronogramas e prioridades para as
diversas áreas da Secretaria Municipal de Cultura.
7. Acompanhar e orientar a
execução de atividades, controlando o cumprimento das metas e cronogramas.
8. Estabelecer e acompanhar
padrões de qualidade na execução de atividades.
9. Participar do processo de
planejamento setorial.
10. Fornecer informações sobre a
execução das atividades planejadas.
11. Indicar necessidades de
revisão de planos.
12. Apresentar propostas de
políticas setoriais, de programas, de projetos e de atividades para a sua
execução.
13. Tomar providências necessárias
à viabilização das políticas da Secretaria, dentro dos limites de decisão
estabelecidos.
14. Autorizar a movimentação de
pessoal no âmbito da Subsecretaria.
15. Tomar decisões relativas à aquisição
de produtos e contratação de serviços.
16. Desempenhar outras atribuições
afins.
DEPARTAMENTO DE CULTURA
Objetivo: Planejar, executar,
coordenar e avaliar as atividades culturais do Município.
1. Promover e incentivar
atividades culturais, diretamente ou através de convênios com instituições
públicas e privadas.
2. Regulamentar, implantar,
administrar e fiscalizar exposições e feiras de arte, artesanato, curiosidades
e objetos de valores estéticos como flores, plantas ornamentais e internet.
3. Fomentar as iniciativas
culturais e artísticas das escolas e organizações especializadas,
incentivando-as e prestando-lhes assistência.
4. Promover, coordenar e controlar
atividades museológicas e a preservação do patrimônio arqueológico, histórico,
cultural, artístico e científico.
5. Catalogar e classificar o
acervo arqueológico, histórico, cultural e artístico do Município.
6. Estabelecer critérios para
conservação, seleção e aquisição de bens culturais e artísticos e de
significado histórico.
7. Realizar e incentivar
festivais, concursos, encontros, seminários, conferências e exposições e outras
promoções relativas ao desenvolvimento cultural do Município.
8. Organizar, anualmente, o
calendário cultural, artístico e cívico do Município.
9. Executar programas e projetos
de desenvolvimento das artes e de preservação das tradições populares,
folclóricas e artesanais do Município.
10. Promover o desenvolvimento e a
organização de exposições, feiras e outras realizações concernentes a artesanato,
arte popular e manifestações folclóricas e culturais.
11. Incentivar, apoiar
manifestações culturais e iniciativas das entidades, dos artistas e da
comunidade.
12. Desenvolver, coordenar e
aprovar programas e atividades culturais, artísticas, literárias e de formação
e preservação do patrimônio cultural do Município.
13. Desenvolver programas próprios
ou em colaboração com outras entidades culturais, empresas ou Municípios.
14. Planejar e coordenar ações
visando à difusão de manifestações artísticas.
15. Manter contato com as
comunidades, visando à realização de projetos.
16. Supervisionar e acompanhar
projetos das comunidades e entidades culturais.
17. Orientar e acompanhar projetos
culturais de iniciativa dos servidores da Prefeitura.
18. Coordenar exposições no
ambiente da Prefeitura.
19. Desempenhar outras atribuições
afins.
DIVISÃO DE PROMOÇÃO CULTURAL
Objetivo: Elaborar plano de
trabalho, programas e projetos relativos ao desenvolvimento das atividades de
promoções culturais, artísticas e literárias, propondo sua implementação.
1. Programar, coordenar e
controlar a execução de atividades artísticas, literais e culturais no
Município, incentivando promoções que possam criar condições para difusão da
cultura.
2. Fomentar a criação e o
desenvolvimento de grupos teatrais, corais, conjuntos musicais e de dança,
principalmente a nível de associações comunitárias e de estabelecimentos de
ensino.
3. Fomentar a organização de festivais,
concursos, encontros, seminários, conferências e demais promoções
educativas-culturais.
4. Planejar, promover e coordenar
concursos de artes e literatura no Município, de acordo com a legislação
vigente.
5. Elaborar estimativa de custo
das promoções.
6. Elaborar programas e projetos
de desenvolvimento de artes e de preservação das tradições populares,
folclóricas e artesanais do Município.
7. Regulamentar, implantar,
administrar e fiscalizar exposições e feiras de artes, artesanato, curiosidades
e objetos de valor estético como flores, plantas ornamentais e internet.
8. Promover o desenvolvimento e a
organização de exposições, feiras, certames e outras realizações concernentes a
artesanato, arte popular e manifestações folclóricas e culturais.
9. Desempenhar outras atribuições
afins.
SERVIÇO DE INCENTIVO E APOIO ÀS ARTES
Objetivo: Executar os programas e
projetos voltados ao incentivo e apoio às artes.
1. Promover a criação e o
desenvolvimento de teatro, dança, literatura, arte plástica e música,
principalmente a nível de associações comunitárias e de estabelecimentos de
ensino.
2. Promover a organização de
festivais, concursos, encontros, seminários, conferências e demais promoções
educativas-culturais.
3. Promover concursos de artes e literatura
no Município, de acordo com a legislação vigente.
4. Desempenhar outras atribuições
afins.
SERVIÇO DE ANÁLISE DE PROJETOS
Objetivo: Analisar e acompanhar os
projetos contemplados na política cultural da Secretaria.
1. Analisar projetos culturais que
visem à difusão da cultura.
2. Avaliar a relação custo x
benefício dos projetos culturais propostos no âmbito da Secretaria.
3. Executar o acompanhamento dos
projetos para avaliação dos resultados obtidos.
4. Executar a apuração de custos
dos projetos realizados.
5. Desempenhar outras atribuições
afins.
SERVIÇO DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS
Objetivo: Acompanhar a elaboração,
desenvolvimento e fluxo de projetos de Arte e Cultura.
1. Participar da formulação de
planos e programas da Secretaria de Cultura.
2. Orçar e analisar projetos para
captação de recursos.
3. Formatar e indicar os
documentos necessários para a apresentação do projeto.
4. Participar de reuniões de
acompanhamento de projetos.
5. Desempenhar outras atribuições
afins.
SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO OPERACIONAL
Objetivo: Executar atividades de
apoio técnico e operacional.
1. Executar atividades de apoio
técnico e operacional na realização da programação da Secretaria de Cultura.
2. Viabilizar internamente na
Secretaria de Cultura condições para a realização de projetos e eventos
programados.
3. Viabilizar as rotinas
necessárias para a formalização e andamento dos processos da Secretaria de
Cultura.
4. Desempenhar outras atribuições
afins.
DIVISÃO DE PRODUÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL
Objetivo: Executar e coordenar
ações que visem à produção cultural no Município.
1. Organizar, anualmente, o
calendário cultural e cívico do Município.
2. Programar, coordenar e
controlar a produção de eventos culturais no Município.
3. Estabelecer contatos com
entidades culturais e artísticas para sua participação nos eventos promovidos
pela Secretaria.
4. Fazer estimativa dos custos dos
eventos culturais e artísticos.
5. Estudar e propor estratégia de
captação de recursos para os eventos da Secretaria.
6. Promover atividades artísticas
e culturais, através de programas próprios ou em colaboração com terceiros.
7. Elaborar mapeamento cultural e
artístico do Município.
8. Organizar eventos que divulguem
e incentivem as artes.
9. Contatar entidades e empresas
para viabilizar patrocínios de eventos.
10. Desempenhar outras atribuições
afins.
SERVIÇO DE APOIO LOGÍSTICO
Objetivo: Executar atividades que possibilitem
a realização dos projetos e eventos programados.
1. Executar atividades necessárias
à realização de projetos e eventos.
2. Coordenar as ações realizadas
por terceiros com vistas à realização de projetos e eventos.
3. Acompanhar a instalação e
remoção de equipamentos necessários à realização de projetos e eventos.
4. Atestar a realização de ações
empreendidas por terceiros em projetos e eventos.
5. Desempenhar outras atribuições
afins.
SERVIÇO DE DIFUSÃO CULTURAL
Objetivo: Organizar e esquematizar
as diversas atividades artístico-culturais da Secretaria de Cultura.
1. Executar o levantamento das
manifestações culturais do Município e propor medidas e programas compatíveis
com a sua valorização.
2. Promover a elaboração do cadastro
de Instituições, movimentos e grupos culturais das comunidades, em articulação
com a Secretaria de Ação Social, Trabalho e Geração de Renda e as
Administrações Regionais.
3. Desempenhar outras atribuições
afins.
SERVIÇO DE PRODUÇÃO E APOIO OPERACIONAL
Objetivo: Elaborar matérias,
informes, folhetos e cartazes sobre as atividades culturais e artísticas do
Município e sobre a programação da Secretaria, organizando sua divulgação em
articulação com a área afim.
1. Preparar e executar a
propaganda dos eventos em conjunto com a área afim.
2. Elaborar pesquisas, estudos,
planos, programas e projetos visando ao desenvolvimento das artes e tradições
populares, folclóricas e artesanais do Município.
3. Organizar e executar o
calendário de eventos programados pelo Departamento.
4. Planejar, coordenar e executar
serviços de estatísticas, analisando o comportamento das atividades artesanais
e a capacidade, qualidade e expansão do produto artesanal.
5. Realizar o cadastramento dos
artesãos, artistas e candidatos às feiras permanentes de comidas e bebidas
típicas, internet des, flores e plantas ornamentais e feiras similares,
mantendo sistema de registro e arquivo de documentos relacionados com tais
atividades.
6. Desempenhar outras atribuições
afins.
BIBLIOTECA MUNICIPAL
Objetivo: Promover aquisição,
registro, catalogação, guarda, conservação e empréstimo de livros, folhetos,
periódicos e outros elementos do acervo da Biblioteca Municipal.
1. Elaborar e manter atualizadas as
bibliografias de maior interesse para o Ensino Municipal.
2. Realizar pesquisas
bibliográficas, preparar resumos e índices, bem como orientar e supervisionar o
atendimento de consultas e a realização de pesquisas relativas ao acervo sob
sua guarda.
3. Prestar imediata informação de
referências bibliográficas por autor, assunto, título e demais métodos de
identificação do acervo, elaborando estatísticas.
4. Manter registro de coleções
localizadas em outros órgãos da Prefeitura.
5. Coordenar e orientar a
realização de estudos, resumos, monografias, relatórios e bibliografias que
contribuam para o processo de formação do educando.
6. Organizar os serviços de
fichário de consulta e de leitores.
7. Orientar os usuários da
Biblioteca e zelar pela manutenção da ordem e silêncio.
8. Desenvolver programas de
difusão do livro.
9. Manter atualizado o cadastro de
editoras, livrarias e instituições afins para obtenção de publicações.
10. Zelar pelo patrimônio da
Biblioteca providenciando serviços de encadernação e recuperação de livros e
documentos e a conservação e manutenção de móveis e equipamentos da Biblioteca.
11. Desempenhar outras atribuições
afins.
CASA PORTO DAS ARTES PLÁSTICAS
Objetivo: Promover e sediar
eventos relacionados a artes plásticas, fomentando o desenvolvimento cultural e
desenvolvendo a mentalidade marítima na comunidade.
1. Promover atividades de formação
e informação cultural e artística.
2. Manter intercâmbio com o Sindicato
dos Artistas Plásticos Profissionais do Espírito Santo e com outras entidades
ligadas à artes plásticas em nível nacional e internacional.
3. Estimular a pesquisa, a
promoção e a divulgação das artes plásticas.
4. Contribuir para o desenvolvimento
artístico e cultural dos moradores de Vitória.
5. Atuar na divulgação da cultura
capixaba.
6. Manter acervo atualizado acerca
das artes plásticas e publicar estudos e textos relativos a esse campo da
atuação cultural.
7. Manter reserva técnica e catalogação
das obras de arte pertencentes ao acervo do Município.
SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO OPERACIONAL
Objetivo: Executar atividades de
apoio técnico e operacional.
1. Executar atividades de apoio
técnico e operacional na realização da programação da Casa Porto de Artes
Plásticas.
2. Viabilizar condições para a
realização de projetos e eventos programados.
3. Viabilizar as rotinas
necessárias para a formalização e andamento dos processos.
4. Desempenhar outras atribuições
afins.
ANEXO VIII
ORGANOGRAMA DA
SECETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
ANEXO IX
REGIMENTO INTERNO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL
DE HABITAÇÃO
Objetivo: Definir e implementar as
políticas de habitação no âmbito do Município de Vitória.
1. Contribuir para a formulação do
Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes
à Secretaria.
2. Promover a elaboração e
execução de projetos de construção, de ampliação e de melhorias habitacionais
para famílias de baixa renda do Município de Vitória.
3. Estabelecer parcerias com os
demais Municípios da Grande Vitória, visando o estabelecimento de políticas
habitacionais harmônicas.
4. Garantir a prestação de
serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo.
5. Estabelecer diretrizes para a
atuação da Secretaria.
6. Estabelecer objetivos para o
conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua
consecução.
7. Promover a integração com
órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de
atividades setoriais.
8. Promover contatos e relações
com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais e não
governamentais em sua área de atuação.
9. Definir políticas habitacionais
e de regularização fundiária para o Município de Vitória, em consonância com as
políticas de uso e ocupação do solo.
10. Gestão do Fundo Municipal de
Habitação de Interesse Social - FMHIS.
11. Implementação do Sistema
Municipal de Informações Habitacionais - SMIH.
12. Regulamentar as operações
ativas do FMHIS em consonância com as diretrizes do CMHIS.
13. Fiscalizar a execução dos
programas e projetos financiados pelo FMHIS.
14. Elaborar relatório anual sobre
a execução da Política Municipal de Habitação para exame pelo CMHIS.
15. Desempenhar outras atribuições
afins.
UNIDADE DE APOIO
SETORIAL
Objetivo: Dar suporte
administrativo aos diversos órgãos da Secretaria.
1. Controlar a freqüência dos
servidores da Secretaria e encaminhar as informações à Secretaria Municipal de
Administração.
2. Efetuar a distribuição de
vale-transporte e contracheques aos servidores da Secretaria.
3. Controlar a lotação e
movimentação dos servidores da Secretaria.
4. Efetuar a manutenção do
cadastro funcional dos servidores, atualizando-o sempre que necessário.
5. Controlar a concessão de
férias, de prêmio incentivo e de licenças aos servidores.
6. Providenciar a elaboração da
escala de férias para os servidores da Secretaria.
7. Requisitar a aprovação dos órgãos
na escala de férias dos servidores.
8. Divulgar, no âmbito da
Secretaria, os atos do Executivo Municipal de interesse da área.
9. Controlar as contas de
telefone, água e luz, de imóveis, locados ou do próprio Município, para atender
a interesse da Secretaria e providenciar seu encaminhamento ao órgão
competente, em conjunto com a Divisão de Administração Predial do Departamento
de Administração Patrimonial da Secretaria Municipal de Administração.
10. Preparar e acompanhar os
processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens, e sua
prestação de contas.
11. Controlar a correspondência
oficial da Secretaria.
12. Preparar a redação e
datilografia da correspondência do Secretário.
13. Despachar a correspondência da
Secretaria.
14. Receber e efetuar a
distribuição da correspondência encaminhada à Secretaria.
15. Supervisionar os serviços de
reprografia da Secretaria.
16. Supervisionar os serviços de
controle do transporte oficial a cargo da Secretaria.
17. Desempenhar outras atribuições
afins.
NÚCLEO DE
PLANEJAMENTO SETORIAL
Objetivo: Prestar assessoria de
planejamento à Secretaria.
1. Desenvolver estudos setoriais
necessários à elaboração do Plano de Ação do Governo Municipal, sob a
coordenação da Coordenadoria de Planejamento.
2. Elaborar levantamentos,
análises, consolidação e manutenção de fluxo de informações setoriais inerentes
aos objetivos da Secretaria.
3. Acompanhar e avaliar a execução
de planos, programas e projetos, zelando para que sua implementação se dê,
rigorosamente, de acordo com as políticas e diretrizes do Plano de Ação do
Governo Municipal.
4. Garantir a perfeita articulação
e compatibilização do planejamento setorial, através de ação coordenada pela
Coordenadoria de Planejamento, com os planos geral e setoriais da Administração
Municipal.
5. Viabilizar o processo de
planejamento setorial em sua totalidade, através de suporte técnico.
6. Colecionar e analisar
informações relevantes ao processo de planejamento da Secretaria, em interação
com as demais áreas a ela subordinadas.
7. Elaborar estudos que forneçam
análises e propostas de alternativas para a formulação e revisão contínua das
políticas setoriais no decorrer da sua implementação.
8. Elaborar análises técnicas que
permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência interna, da
implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas
setoriais.
9. Coletar dados e elaborar
relatórios para subsidiar as análises de exeqüibilidade e viabilidade das ações
propostas no âmbito das estratégias políticas, administrativas, técnicas e
operacionais.
10. Elaborar estudos estatísticos,
dando tratamento às informações recebidas e analisando seus aspectos.
11. Analisar estatisticamente
dados coletados para auxiliar na definição de prioridades.
12. Compilar dados para a proposta
orçamentária da Secretaria, encaminhando-os à Coordenadoria de Planejamento.
13. Prestar suporte
técnico-administrativo visando melhorar o desempenho das atividades inerentes à
Secretaria.
14. Acompanhar a execução dos convênios
firmados pela Secretaria com outras entidades.
15. Fornecer assessoria técnica ao
Secretário em assuntos e situações específicas.
16. Elaborar, anualmente,
relatório de atividades da Secretaria.
17. Desempenhar outras atribuições
afins.
SUBSECRETARIA DE
HABITAÇÃO
Objetivo: Viabilizar internamente
a execução das políticas da Administração Municipal na área habitacional,
através da adequada gestão da estrutura e dos recursos disponíveis e das
articulações entre os Departamentos de Projetos Habitacionais e Regularização
Fundiária.
1. Coordenar as atividades das
áreas subordinadas de acordo com as diretrizes do plano de gestão de recursos
físicos, materiais e humanos da Administração Municipal.
2. Promover o gerenciamento
técnico da Secretaria, por delegação do Secretário da pasta.
3. Articular-se com órgãos que
mantenham parceria com a Secretaria, objetivando agilizar as ações a serem
implementadas.
4. Promover o acompanhamento
técnico-gerencial dos projetos em desenvolvimento.
5. Assessorar o Secretário nas
tomadas de decisão.
6. Estabelecer e fazer cumprir
metas, políticas de execução de atividades, cronogramas e prioridades para as
diversas áreas da Secretaria.
7. Estabelecer e acompanhar
padrões de qualidade na execução de atividades.
8. Participar do processo de
planejamento setorial.
9. Fornecer informações sobre a
execução das atividades planejadas.
10. Indicar necessidades de
revisão de planos.
11. Apresentar propostas de políticas
setoriais, de programas, de projetos e de atividades para a sua execução.
12. Tomar providências necessárias
à viabilização das políticas da Secretaria, dentro dos limites de decisão
estabelecidos.
13. Coordenar e acompanhar o
desenvolvimento de programas e projetos a cargo da Secretaria.
14. Avaliar sistematicamente os
resultados das atividades desenvolvidas pelas diversas unidades da Secretaria.
15. Autorizar a movimentação de
pessoal no âmbito da Subsecretaria.
16. Tomar decisões relativas à
aquisição de produtos e contratação de serviços.
17. Desempenhar outras atribuições
afins.
SECRETARIA-EXECUTIVA
DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Objetivo: Assessorar e prestar
apoio técnico ao Conselho Municipal de Habitação, colocando-os à sua
disposição.
1. Receber, registrar e sumariar
as correspondências, comunicações e processos dirigidos ao Conselho Municipal
de Habitação, colocando-os à sua disposição.
2. Distribuir entre os membros do
Conselho, mediante a determinação do Presidente, as matérias a serem submetidas
à apreciação.
3. Organizar, para cada reunião
plenária, a pauta dos trabalhos, contendo sumário das matérias a serem
apreciadas e resumo da aplicação técnica preliminar.
4. Secretariar as reuniões plenárias
do Conselho lavrando as atas correspondentes.
5. Proceder à redação das
resoluções conforme deliberação do plenário.
6. Manter organizado o arquivo de
pareceres preliminares e dos relatores, colocando-os à disposição dos membros
do Conselho.
7. Encaminhar, mensalmente, ao
órgão de origem dos Conselheiros, comunicação sobre o seu comparecimento às
reuniões plenárias.
8. Elaborar, ao término de cada
ano, o relatório de atividades do Conselho.
9. Desempenhar outras atividades
afins.
DEPARTAMENTO DE
PROJETOS HABITACIONAIS
Objetivo: Desenvolver e promover a
execução de projetos de habitação, de assentamento urbano e de regularização
fundiária para áreas do Município de Vitória.
1. Fornecer subsídios para a
definição de políticas habitacionais do Município.
2. Promover a elaboração de planos
de habitação para áreas de ocupação desordenada do Município, de acordo com a
política municipal de habitação, em conjunto com as áreas afins.
3. Promover, em conjunto com as
áreas afins, a regularização de áreas fracionadas ou ocupadas precariamente,
pertencentes ao Poder Público Municipal, Estadual ou ao domínio da União, ou
ainda de loteamentos ocupados de fato, sem atendimento dos requisitos legais,
com vistas a dotar o ocupante de titularidade sobre o imóvel.
4. Apoiar a Secretaria Municipal
de Meio Ambiente no controle efetivo das áreas de preservação nas imediações
dos assentamentos, visando evitar novas ocupações e/ou invasões nas demarcações
dos lotes.
5. Promover, em articulação com o
Núcleo de Planejamento Setorial, levantamento de dados e informações sócio-
econômicas das favelas, vilas e áreas periféricas de ocupação desordenada, para
subsidiar as diversas ações da Secretaria.
6. Realizar recuperação e/ou
reconstrução de habitações, em conjunto com as áreas afins da Administração
Municipal, visando atender a demandas emergenciais.
7. Promover a remoção e o
assentamento das famílias, em áreas de intervenção especial predeterminadas,
assim como controlar e manter registro das transferências destas famílias.
8. Participar, em conjunto com o
Núcleo de Desenvolvimento Familiar e Comunitário da Secretaria Municipal de
Ação Social, Trabalho e Geração de Renda, das negociações com a comunidade
sobre os assentamentos a serem efetivados, conscientizando-a sobre os seus
direitos e deveres.
9. Promover o envolvimento da
comunidade em projetos habitacionais, capacitando os grupos organizados, em
conjunto com o Núcleo de Desenvolvimento Familiar e Comunitário da Secretaria
Municipal de Ação Social, Trabalho e Geração de Renda.
10. Propor a elaboração de
convênios para o desenvolvimento de projetos.
11. Encaminhar dados e informações
produzidas no Departamento ao Núcleo de Planejamento Setorial.
12. Desempenhar outras atribuições
afins.
DIVISÃO DE ESTUDOS E
PROJETOS HABITACIONAIS
Objetivo: Elaborar, executar,
acompanhar e controlar, em articulação com as áreas afins, projetos destinados
a programas de apoio à construção, ampliação e melhorias habitacionais em áreas
do Município.
1. Elaborar mapas temáticos.
2. Elaborar e manter cadastros
temáticos específicos.
3. Acompanhar a execução dos
projetos habitacionais desenvolvidos e/ou supervisionados pela Divisão.
4. Auxiliar no processo de
licitação de projetos habitacionais desenvolvidos e/ou supervisionados pela
Divisão.
5. Controlar o cadastro de plantas
de obras públicas na área habitacional.
6. Manter atualizados os arquivos
de projetos habitacionais desenvolvidos e/ou supervisionados pela Divisão.
7. Desempenhar outras atribuições
afins.
DEPARTAMENTO DE
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Objetivo: Coordenar a
regularização de áreas fracionadas ou ocupadas precariamente, pertencentes ao
Poder Público Municipal, Estadual ou ao domínio da União, ou ainda de
loteamentos ocupados de fato, sem atendimento dos requisitos legais, com vistas
a dotar o ocupante de titularidade sobre o imóvel.
1. Coordenar o registro das
transferências de populações realizadas em virtude de desapropriação de áreas
de interesse social e/ou decorrentes de programas de melhorias em áreas de
ocupação não controladas.
2. Coordenar os estudos
sócio-econômicos sobre a população, para desenvolvimento de projetos de
regularização e legalização fundiária em áreas de intervenção especial.
3. Coordenar os levantamentos
topográficos e locação de projetos.
4. Promover a atualização da base
cartográfica, a partir das informações levantadas.
5. Coordenar a regularização
cartorária das áreas de assentamento.
6. Desempenhar outras atribuições
afins.
DIVISÃO DE
REGULARIZAÇÃO E LEGALIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Objetivo: Efetuar, em conjunto com
a área afim, a regularização de áreas fracionadas ou ocupadas precariamente,
pertencentes ao Poder Público Municipal, Estadual ou ao domínio da União, ou
ainda de loteamentos ocupados de fato, sem atendimento dos requisitos legais,
com vistas a dotar o ocupante de titularidade sobre o imóvel.
1. Controlar e manter registro das
transferências de populações realizadas em virtude de desapropriação de áreas
de interesse social e/ou decorrentes de programas de melhorias em áreas de
ocupação não controladas.
2. Desenvolver estudos
sócio-econômicos sobre a população, para desenvolvimento de projetos de
regularização e legalização fundiária em áreas de intervenção especial.
3. Analisar, programar e executar
levantamentos topográficos e locação de projetos.
4. Manter atualizada a base
cartográfica, a partir das informações levantadas.
5. Providenciar a regularização cartorária
das áreas de assentamento.
6. Desempenhar outras atribuições
afins.
ANEXO XI
REGIMENTO INTERNO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
SECRETARIA MUNICIPAL
DE MEIO AMBIENTE
Objetivo: Aplicar a Política
Municipal de Meio Ambiente, realizar a gestão de resíduos sólidos e adotar e
promover a adoção dos princípios do desenvolvimento sustentável e da Agenda 21
Local.
1. Aplicar o Código Municipal de
Meio Ambiente, que regula a ação do Poder Público Municipal e sua relação com
os cidadãos e instituições públicas e privadas, na preservação, conservação,
defesa, melhoria, recuperação e controle do meio ambiente equilibrado, bem de
usos comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.
2. Aplicar o Código de Limpeza
Pública, que regula as relações entre o Poder Público e os munícipes,
concernentes à limpeza pública.
3. Gerir o Fundo Municipal de Meio
Ambiente FUNDAMBIENTAL, nos aspectos técnicos, administrativos e financeiros.
4. Elaborar e executar o Plano de
Ação da SEMMAM, em consonância com a Política Municipal de Meio Ambiente, a
respectiva dotação orçamentária, adotando os princípios da Agenda 21 Local e do
desenvolvimento sustentável.
5. Executar o Plano Diretor de Arborização
e Áreas Verdes e promover sua avaliação, atualização e adequação.
6. Executar o Plano Diretor de
Resíduos Sólidos e promover sua avaliação, atualização e adequação.
7. Determinar diretrizes
destinadas a melhoria das condições ambientais do Município e a gestão
integrada dos resíduos sólidos.
8. Determinar diretrizes
ambientais para elaboração de projetos e parcelamento do solo urbano, bem como
para a instalação de atividades e empreendimentos relacionados à coleta e
disposição de resíduos.
9. Promover a educação ambiental.
10. Dar apoio técnico,
administrativo e financeiro ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente -
COMDEMA.
11. Recomendar ao COMDEMA normas,
critérios, parâmetros, limites, índices e métodos para o uso dos recursos ambientais
do Município.
12. Exercer o controle e o
monitoramento das atividades produtivas e dos prestadores de serviços, quando
potencial ou efetivamente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente,
exigindo, sempre que necessário, na forma da Lei, os Estudos Prévios de Impacto
Ambiental - EPIA’s e respectivos Relatórios de Impacto Ambiental - RIMA’s e
Declaração de Impacto Ambiental - DIA, para as atividades potencialmente
poluidoras ou degradadoras.
13. Licenciar a localização, a
instalação, a operação e a ampliação das obras e atividades consideradas
efetiva ou potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente.
14. Exercer o Poder de Polícia
administrativa para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e
direitos, em benefício da preservação, conservação, defesa, melhoria,
recuperação e controle do meio ambiente e dos resíduos sólidos.
15. Fiscalizar as atividades
produtivas, comerciais e de prestações de serviços e o uso de recursos
ambientais pelo Poder Público e pelo particular.
16. Promover as medidas
administrativas e requerer as judiciais cabíveis para coibir, punir e
responsabilizar os agentes poluidores e degradadoras do meio ambiente.
17. Determinar auditorias
ambientais, periódicas ou ocasionais, aos responsáveis por atividades efetiva
ou potencialmente poluidora ou degradadora, estabelecendo diretrizes e prazos
específicos.
18. Propor a criação e gerenciar
as unidades de conservação, implementando os planos de manejo.
19. Propor a criação e gerenciar os
parques municipais, implementando seus planos diretores.
20. Exercer o controle, o
monitoramento e a avaliação dos recursos naturais do Município.
21. Implementar e gerenciar as
praças, jardins e logradouros do Município.
22. Planejar e gerenciar as operações
de limpeza urbana no Município.
23. Planejar as atividades
relacionadas ao tratamento e disposição final dos resíduos sólidos.
24. Implementar ações para a
redução da quantidade de resíduos produzidos pela população.
25. Dar apoio técnico e administrativo
ao Ministério Público, nas suas ações institucionais em defesa do meio
ambiente.
26. Assessorar a administração
municipal nas questões ligadas à ecologia, ao meio ambiente e ao saneamento.
27. Articular-se com organizações
governamentais, da sociedade civil e do setor privado para a execução integrada
e a obtenção de recursos para a implementação de ações relativas à preservação,
conservação e recuperação dos recursos ambientais naturais, ou criados.
28. Articular-se com os demais
Municípios da Região Metropolitana para proposição e execução integrada de
programas, projetos e atividades que visem à proteção de ecossistemas da sua
área de abrangência e à melhoria da qualidade de vida da região.
29. Atuar de forma integrada com
os demais órgãos ambientais federais, estaduais e municipais, no que concerne à
implementação da Política Nacional de Descentralização, respaldando-se na
competência do Poder Local e na atuação em caráter supletivo.
30. Articular e integrar ações e
atividades ambientais e desenvolvidas pelos diversos órgãos e entidades do
Município, com aqueles dos órgãos federais, estaduais e municipais, quando
necessário.
31. Desempenhar outras atribuições
afins.
SECRETARIA EXECUTIVA
DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE
Objetivo: Assessorar e prestar
apoio técnico ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente.
1. Secretariar as reuniões do
Conselho, lavrando as atas correspondentes.
2. Organizar, para cada reunião
plenária, a pauta dos trabalhos, contendo sumário das matérias a serem
apreciadas e resumo da aplicação técnica preliminar.
3. Distribuir entre os membros do
Conselho, mediante determinação do Presidente, as matérias a serem analisadas.
4. Proceder à relação das
resoluções e proposições, conforme deliberação do plenário, e encaminhá-las
para homologação do Prefeito, após assinatura do Presidente.
5. Manter organizado o arquivo de
pareceres preliminares dos relatos, colocando-os à disposição dos membros do
Conselho.
6. Receber, registrar e sumariar
as correspondências, comunicações e processos dirigidos ao Conselho Municipal.
7. Elaborar, ao término de cada
ano, o relatório de atividades do Conselho, mantendo arquivo anual de
atividades.
8. Encaminhar mensalmente, ao
órgão de origem do Conselheiro, comunicação sobre o seu comparecimento às
reuniões plenárias.
9. Desempenhar outras atribuições.
NÚCLEO DE
PLANEJAMENTO SETORIAL
Objetivo: Prestar assessoria de
planejamento setorial à Secretaria.
1. Elaborar programas e projetos
de interesse da Secretaria.
2. Desenvolver estudos setoriais
necessários à elaboração do Plano de Ação do Governo Municipal, sob a
coordenação da Coordenadoria de Planejamento.
3. Coordenar e avaliar a execução de
planos, programas e projetos, visando ao atendimento às políticas e diretrizes
do Plano de Ação do Governo Municipal.
4. Coordenar a elaboração da
proposta orçamentária da Secretaria, de acordo com as diretrizes da Secretaria
Municipal de Fazenda.
5. Acompanhar a execução
orçamentária.
6. Realizar estudos para
aperfeiçoamento da Política Municipal de Meio Ambiente.
7. Elaborar propostas de leis,
regulamentos e normas para consecução da Política Municipal de Meio Ambiente.
8. Elaborar e propor alterações na
legislação ambiental do Município.
9. Elaborar normas e padrões de
qualidade ambiental, em conjunto com os órgãos competentes.
10. Elaborar estudos e propor
instrumentos legais e modelos de gestão para melhoria da qualidade e da
produtividade do Sistema de Limpeza Pública e da coleta e do tratamento dos
resíduos sólidos especiais, em conjunto com os órgãos competentes.
11. Elaborar estudos e propor
normas e procedimentos para coleta e destinação final dos resíduos sólidos
recicláveis.
12. Elaborar, em conjunto com os
órgãos competentes, os Planos de Manejo das Unidades de Conservação e
acompanhar suas implementações.
13. Elaborar, em conjunto com os
órgãos competentes, a implementação dos Planos Diretores de Parques e Áreas
Verdes, de Resíduos Sólidos e acompanhar suas implementações.
14. Realizar estudos e elaborar as
diretrizes para o Zoneamento Ambiental.
15. Propor a criação de espaços
territoriais especialmente protegidos.
16. Elaborar os Relatórios
Gerenciais Executivos.
17. Coordenar a compatibilização
de planos, programas, projetos e atividades de preservação, conservação e
melhoria do meio ambiente e o uso definidos no Programam de Ação do Governo
Municipal, com outros estabelecidos nas demais esferas de governo, objetivando
a conjugação de esforços para o melhor alcance dos objetivos colimados.
18. Elaborar, em conjunto com a
Assessoria de Comunicação, a política de comunicação da SEMMAM.
19. Desempenhar outras atribuições
afins.
UNIDADE DE APOIO
SETORIAL
Objetivo: Dar suporte
administrativo aos diversos órgãos da Secretaria.
1. Controlar a freqüência dos
servidores de toda Secretaria a encaminhar formulário de freqüência aos
diversos órgãos da Secretaria e orientar quanto ao correto preenchimento;
b. receber os formulários
preenchidos, controlar e encaminhar à Secretaria Municipal de Administração.
2. Efetuar distribuição de vales -
transporte e contracheques.
3. Controlar a lotação e
movimentação de pessoal:
a. controlar a movimentação de
pessoal em conjunto com a área afim;
b. manter atualizado o cadastro
funcional dos servidores em conjunto com a área afim.
4. Controlar a concessão de férias
e de licenças aos servidores:
a. elaborar escala de férias para
o pessoal da Secretaria;
b. solicitar a aprovação das áreas
na escala de férias do pessoal da Secretaria;
c. controlar a época de concessão
de férias do pessoal da Secretaria.
5. Controlar a correspondência
oficial da Secretaria:
a. receber e efetuar a distribuição
da correspondência encaminhada à Secretaria;
b. preparar a redação e
datilografia da correspondência do Secretário;
c. despachar a correspondência da
Secretaria.
6. Divulgar, no âmbito da
Secretaria, os atos do Executivo Municipal de interesse da área.
7. Solicitar e controlar os
adiamentos para a Secretaria:
a. solicitar adiantamentos em
formulário específico;
b. controlar os adiantamentos da
Secretaria;
c. encaminhar prestação de contas
dos adiantamentos.
8. Operar as máquinas reprográficas
da área, produzindo cópias para Secretaria.
9. Aprovar e controlar as contas
de telefone, água e luz da Secretaria.
10. Controlar o encaminhamento à
Secretaria Municipal de Fazenda, de contas de telefone, água e luz de imóveis
locados pelo Município ou do próprio Município para atender o interesse da
Secretaria.
11. Preparar e acompanhar os
processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens, para os
servidores da Secretaria, até a prestação de contas.
12. Controlar a execução orçamentária
da Secretaria.
13. Realizar a manutenção do
imóvel e o atendimento aos dispositivos do contrato de locação, quando couber.
14. Desempenhar outras atribuições
afins.
NÚCLEO DE AVALIAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DE SERVIÇOS
Objetivo: Controlar, avaliar e fiscalizar
os serviços contratados de limpeza pública, de implantação e manutenção de
áreas verdes e outros de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
1. Acompanhar os programas e
respectivos cronogramas de execução elaborados pelas áreas operacionais.
2. Avaliar a qualidade, a
quantidade e o cumprimento dos serviços e atividades prestadas pelas empresas
contratadas.
3. Recomendar a utilização de
métodos e tecnologias que implicarem em aumento de produtividade ou agregação
de qualidade aos serviços realizados pelas empresas contratadas.
4. Analisar e recomendar a
aprovação das planilhas de medição e consolidação dos serviços executados.
5. Propor ajustes nos
procedimentos técnicos que resultem em melhoria na qualidade e nos custos dos
serviços contratados.
6. Fiscalizar o cumprimento das
cláusulas dos contratos.
7. Desempenhar outras atribuições
afins.
NÚCLEO DE INFORMAÇÃO
E GEOPROCESSANENTO
Objetivo: Coletar, armazenar,
sistematizar e disponibilizar dados e informações necessárias ao desenvolvimento
de planos e programas da Secretaria.
1. Desenvolver e implantar
aplicativos, utilizando ferramentas do geoprocessamento, visando subsidiar as
ações da Secretaria.
2. Coletar e analisar dados
existentes na Secretaria e em outros órgãos e instituições, solicitando-os
quando necessário ao desenvolvimento dos trabalhos no órgão.
3. Manter e atualizar bancos de
dados gráficos e alfanuméricos, com informações referentes às atribuições da
Secretaria.
4. Disseminar a tecnologia do geoprocessamento
na Secretaria e integrar usuários.
5. Manter atualizados os recursos
de software de geoprocessamento para atender às necessidades da Secretaria.
6. Produzir e editar mapas
temáticos.
7. Manter atualizada a base
cartográfica, editar e plotar mapas.
8. Realizar pesquisas
bibliográficas.
9. Efetuar empréstimo de material
técnico e bibliográfico.
10. Participar de redes de
informações de todo o material do Núcleo de Informação e Geoprocessamento.
11. Prestar informação e
orientação aos interessados quanto às diretrizes e normas relativas à proteção
do meio ambiente.
12. Manter e ampliar o acervo
especializado.
13. Proceder à indexação de
artigos técnicos.
14. Desempenhar outras atribuições
afins.
CENTRAL DE
ATENDIMENTO AO CIDADÃO
Objetivo: Atender, com qualidade e
eficiência, os cidadãos que procuram os serviços oferecidos pela Secretaria.
1. Receber as denúncias e
solicitações de serviços relativas às áreas verdes do Município, degradação e
poluição ambiental, danos ao ambiente natural e criado e aos serviços de coleta
e limpeza pública, através dos Serviços do Fone Verde e Ligue-Lixo.
2. Encaminhar aos órgãos
competentes as denúncias e solicitações recebidas.
3. Elaborar e divulgar
periodicamente relatórios das atividades.
4. Informar aos cidadãos que
procurarem os serviços os procedimentos cabíveis, a programação do atendimento
e o resultado final da solicitação/denúncia.
5. Desempenhar outras atribuições
afins.
SUBSECRETARIA DE
MEIO AMBIENTE
Objetivo: Viabilizar internamente
a execução das políticas da administração municipal na área de meio ambiente,
através da adequada gestão da estrutura e dos recursos disponíveis.
1. Coordenar as atividades das
áreas subordinadas, de acordo com as diretrizes da administração municipal:
a. estabelecer e fazer cumprir
metas, políticas de execução de atividades, cronograma e prioridades para as
diversas áreas;
b. acompanhar e orientar a
execução de atividades, controlando o cumprimento das metas e cronogramas;
c. estabelecer e fazer cumprir
padrões de qualidade para a execução de atividades;
d. avaliar a qualidade das
atividades realizadas.
2. Participar do processo de
planejamento setorial:
a. fornecer informações sobre a
execução de atividades planejadas;
b. indicar necessidades de revisão
de planos;
c. apresentar propostas de
políticas setoriais, de programas, projetos e atividades para sua execução;
d. assessorar o Secretário na
tomada de decisões.
3. Tomar providências necessárias
à viabilização das políticas de áreas verdes, controle ambiental e
abastecimento, dentro dos limites de decisão estabelecidos pela Secretaria:
a. autorizar a movimentação de
pessoal no âmbito da Subsecretaria;
b. tomar decisões relativas à
aquisição de produtos e encaminhamento;
c. redefinir atribuições e prazos,
quando necessário.
4. Desempenhar outras atribuições
afins.
DEPARTAMENTO DE
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Objetivo: Planejar, executar,
coordenar e avaliar as atividades educativas e informativas relativas à área
ambiental, junto às organizações governamentais, à sociedade civil e à
população em geral, despertando o seu interesse, envolvimento e compromisso
dentro de uma visão política, social, econômica e cultural para promover a
melhoria das relações sociais e com o ambiente, visando à uma melhor qualidade
de vida e ao desenvolvimento sustentável.
1. Planejar, executar, coordenar e
avaliar as atividades educativas junto às organizações da sociedade civil e à
população em geral, despertando o interesse e envolvimento nas questões
ambientais, dentro de uma visão política, social, econômica e cultural, que
leve à melhoria da qualidade de vida.
2. Articular-se com outros órgãos
públicos ou entidades privadas municipais, estaduais e internacionais afins,
objetivando o desenvolvimento de suas atribuições, intercâmbio de informações e
a busca de parcerias.
3. Planejar, organizar e executar
campanhas permanentes de sensibilização popular frente às questões ambientais,
por meio dos veículos de comunicação existentes, articulando-se com as demais
Secretarias Municipais.
4. Promover a aquisição, produção
e elaboração de recursos audiovisuais e didático-pedagógicos, para utilizar
como apoio nos programas de educação ambiental e sanitária, entre outros.
5. Promover a articulação entre a
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e entidades ou representantes das
comunidades municipais.
6. Divulgar, junto aos demais
órgãos da administração municipal, as informações relativas aos bens sob
proteção legal e preservação.
7. Promover o desenvolvimento da
educação ambiental e sanitária em todos os níveis de ensino no município.
8. Desempenhar outras atribuições
afins.
DIVISÃO DE RELAÇÕES
COM A COMUNIDADE
Objetivo: Promover atividades educativas
e informativas de sensibilização para a preservação, conservação e recuperação
ambiental, propiciando à população em geral acesso a informações sobre meio
ambiente e ecologia.
1. Desenvolver valores que
provoquem mudanças nas atividades individuais e coletivas com a finalidade de
criar uma interação harmônica entre o homem e o meio ambiente.
2. Promover a dinamização dos
movimentos populares e sindicais e seu envolvimento crítico nos problemas
ambientais do Município.
3. Conhecer as principais
características e especificidades dos movimentos populares e sindicais do
Município, através do mapeamento das entidades existentes, da identificação de
suas principais formas de organização e manifestação, de suas principais
demandas e reivindicações, de seus principais interlocutores, do conhecimento
da imagem que as lideranças têm do meio ambiente e da preparação da comunidade
para participação em audiências públicas informando sobre o projeto a ser
submetido a seu exame.
4. Sensibilizar as lideranças populares
e sindicais a partir de uma visão de desenvolvimento sustentado para a melhoria
da qualidade de vida da população.
5. Promover ações, junto às
lideranças, que divulguem o conhecimento do patrimônio ambiental do Município.
6. Promover ações, através do
processo educativo e informativo, visando a contribuir na preservação,
conservação e recuperação do patrimônio ambiental do Município.
7. Organizar palestras, encontros,
fóruns, seminários, cursos e reuniões técnicas visando a envolver a comunidade
nas discussões sobre o meio ambiente e saneamento estimulando a formação de
ONG’s no órgão.
8. Criar mecanismos efetivos de
participação da comunidade nas decisões e ações relativas às questões
ambientais e de saneamento do Município.
9. Promover e executar programas e
projetos de educação ambiental voltados às Unidades de Conservação.
10. Apoiar iniciativas da
comunidade no que se refere à educação ambiental e sanitária.
11. Promover medidas de
conscientização da população sobre a necessidade de proteger e melhorar o meio
ambiente.
12. Divulgar os projetos
ambientais do Município, visando a estimular a comunidade a utilizar-se dos
serviços prestados pela Secretaria.
13. Desempenhar outras atribuições
afins.
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
AMBIENTAL
Objetivo: Executar as atividades
educativas e informativas da política ambiental do Município, junto às escolas,
aos Parques e demais equipamentos municipais.
1. Desenvolver a educação
ambiental em todas as escolas da rede municipal de ensino, em conjunto com a
Secretaria Municipal de Educação, bem como dar subsídios ao desenvolvimento da
educação ambiental nas escolas das demais redes.
2. Propiciar o desenvolvimento de
pesquisas sobre o meio ambiente, vinculando o saber escolar à vida cotidiana.
3. Atuar no sentido de formar
consciência pública da necessidade de proteger, melhorar, conservar e recuperar
o meio ambiente.
4. Contribuir para a formação de
grupos organizados de alunos e/ou professores das escolas da rede, visando a
fomentar sua intervenção consciente no meio ambiente e o entrosamento da escola
com a comunidade.
5. Promover, organizar e realizar
atividades educativas como palestras, seminários, mesas redondas, cursos,
reuniões técnicas e etc., visando a envolver a comunidade nas discussões acerca
do meio ambiente e suas inter-relações com o processo produtivo e suas
vertentes sociais, econômicas, políticas e culturais.
6. Promover cursos de capacitação
na área ambiental.
7. Desenvolver material
didático-pedagógico voltado à educação ambiental e sanitária que contemplem a
realidade local.
8. Estimular estudos e pesquisas
nas áreas protegidas do município.
9. Planejar, coordenar e avaliar
ações educativo-ambientais nos Parques Municipais.
10. Participar do Sistema
Municipal de Unidades de Conservação - SISMUC.
11. Planejar, organizar e
executar, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, cursos de
treinamento de professores para inclusão de programas e atividades de educação
ambiental e sanitária nas escolas municipais.
12. Promover, em conjunto com a
Secretaria Municipal de Educação, programas de educação ambiental e sanitária
nas escolas municipais, de forma permanente, multidisciplinar e
interdisciplinar, contemplando as questões locais, regionais, nacionais e
mundiais.
13. Propiciar o desenvolvimento de
pesquisas bibliográficas sobre o meio ambiente e saneamento, vinculando o saber
escolar à vida cotidiana.
14. Realizar atividades culturais,
lúdicas e educativas junto ao público escolar e comunidade em geral.
15. Promover a educação ambiental
e sanitária de forma descentralizada e voltada às questões locais.
16. Desempenhar outras atribuições
afins.
DIVISÃO DE EVENTOS
Objetivo: Promover e apoiar
eventos relacionados com as atribuições da SEMMAM e outros de interesse ambiental.
1. Planejar, organizar e realizar
feiras, campanhas educativas, gincanas, exposições e outras atividades que
estimulem a participação e a sensibilidade da comunidade para as questões
ambientais e sanitárias.
2. Difundir conhecimentos,
tecnologias e informações na área ambiental.
3. Planejar, executar e avaliar o
uso dos espaços culturais integrados aos equipamentos ambientais.
4. Interagir as diversas
manifestações culturais e os diferentes segmentos sociais com a temática
ambiental.
5. Apoiar eventos e programas de
outros órgãos públicos e entidades da sociedade civil, que tenham como objetivo
sensibilizar a comunidade para as questões ambientais.
6. Desempenhar outras atribuições
afins.
DEPARTAMENTO DE
CONTROLE AMBIENTAL
Objetivo: Coordenar e executar as
operações de controle ambiental definidas na Política Municipal de Meio
Ambiente e legislação complementar, planejando, coordenando, avaliando e
executando os procedimentos de licenciamento, controle, monitoramento e
fiscalização de atividades potencial ou efetivamente poluidoras e/ou
degradadoras do ambiente.
1. Planejar, coordenar e
acompanhar a implementação de planos, programas e projetos que visem ao
controle da poluição e da degradação ambiental.
2. Controlar e disciplinar a localização,
implantação, operação e ampliação de atividades de qualquer natureza, que
possam causar poluição ou degradação ambiental.
3. Licenciar as atividades de
localização, implantação, operação e ampliação de atividades de qualquer
natureza, que possam causar poluição ou degradação do ambiente.
4. Coordenar, executar e atualizar
o levantamento das condições ambientais do Município.
5. Cadastrar as indústrias e
empresas com atividades capazes de produzir modificações que deteriorem as
condições ambientais.
6. Identificar as áreas urbanas de
maior confluência de atividades potencial ou efetivamente poluidoras e
degradadoras do ambiente, para subsidiar o Zoneamento Ambiental.
7. Assessorar tecnicamente os
demais órgãos municipais, em assuntos que se referem ao meio ambiente e à
qualidade de vida, assim como aqueles relativos à legislação ambiental vigente.
8. Adotar medidas administrativas,
dentro de suas atribuições, para compatibilizar o desenvolvimento urbano com as
Políticas Municipais de Meio Ambiente e de Saneamento e o desenvolvimento
sustentável.
9. Determinar a realização de
auditorias ambientais.
10. Apoiar tecnicamente o Conselho
Municipal de Defesa do Meio Ambiente.
11. Propor a elaboração de normas
técnicas e padrões de controle ambiental definidos pelo Código Municipal de
Meio Ambiente, em consonância com a legislação federal e estadual pertinentes.
12. Colaborar com os órgãos
competentes, na elaboração de programas de controle do uso do solo, quanto ao
combate à erosão.
13. Monitorar a qualidade
ambiental.
14. Desenvolver, em conjunto com
órgãos afins, projetos de pesquisa para a melhoria da qualidade ambiental.
15. Realizar estudos para a
revisão do Zoneamento Ambiental, em conjunto com o Núcleo de Planejamento
Setorial
16. Realizar o controle e
monitoramento do Zoneamento Ambiental.
17. Responder à consultas sobre
matéria de sua competência, orientando os interessados e o público, em geral,
quanto à aplicação de normas de proteção ambiental, entre outras.
18. Propor medidas visando a
atenuar ou corrigir a poluição hídrica causada por despejos residenciais,
hospitalares ou industrias in natura,
no solo, em cursos d’água ou galerias pluviais.
19. Propor medidas visando a
atenuar ou corrigir a poluição atmosférica e sonora.
20. Fornecer os dados necessários
à elaboração do Relatório Gerencial Executivo.
21. Propor programas, projetos e
atividades para a elaboração do Plano Plurianual.
22. Desempenhar outras atribuições
afins.
DIVISÃO DE CONTROLE
E MONITORAMENTO
Objetivo: Controlar e fiscalizar
as atividades potencial ou efetivamente poluidoras e/ou degradadoras do meio
ambiente.
1. Acompanhar o desenvolvimento de
planos, programas e projetos que visem ao controle da poluição ambiental.
2. Desenvolver ações preventivas e
corretivas para o controle da poluição nas suas diferentes formas.
3. Analisar as solicitações para
localização, instalação, operação e ampliação de fontes potencialmente
poluidoras, para fins de anuência prévia.
4. Monitorar a qualidade
atmosférica, sonora, hídrica e do solo.
5. Elaborar a carta acústica do
Município de Vitória.
6. Elaborar estudos para
proposição de normas e padrões de qualidade atmosférica, sonora, hídrica e do
solo.
7. Acompanhar a realização de
auditorias ambientais e analisar os resultados.
8. Executar medidas de controle e
combate à poluição ambiental em seus diferentes aspectos.
9. Assessorar tecnicamente o
serviço de fiscalização no exercício de suas funções.
10. Desempenhar outras atribuições
afins.
SERVIÇO DE CONTROLE
E MONITORAMENTO HÍDRICO E DO SOLO
Objetivo: Controlar e monitorar a
qualidade dos recursos hídricos e as atividades poluidoras e/ou degradadoras do
solo.
1. Controlar e monitorar os
lançamentos de efluentes nos recursos hídricos do Município.
2. Monitorar os índices de
balneabilidade das praias de Vitória.
3. Divulgar, semanalmente, os
índices de balneabilidade das praias.
4. Acompanhar as campanhas de
análise de efluentes, águas superficiais, subterrâneas e corpo receptor executadas
por fontes potencialmente poluidoras.
5. Efetuar o monitoramento de
fontes e bicas.
6. Solicitar, aos órgãos estaduais
e federais, dados relativos à monitoramentos hídricos e do solo realizados na
região de influência do Município.
7. Desempenhar outras atribuições
afins.
SERVIÇO DE CONTROLE
E MONITORAMENTO ATMOSFÉRICO
Objetivo: Controlar e monitorar a
qualidade do ar com relação à poluentes emitidos por atividades industriais e
outras.
1. Acompanhar o desenvolvimento de
planos, programas e projetos que visem ao controle da poluição ambiental.
2. Desenvolver ações preventivas e
corretivas para o controle da poluição nas suas diferentes formas.
3. Analisar as solicitações para
localização, instalação, operação e ampliação de fontes potencialmente
poluidoras, para fins de anuência prévia.
4. Monitorar a qualidade
atmosférica, sonora, hídrica e do solo.
5. Elaborar a carta acústica do
Município de Vitória.
6. Elaborar estudos para
proposição de normas e padrões de qualidade atmosférica, sonora, hídrica e do
solo.
7. Acompanhar a realização de
auditorias ambientais e analisar os resultados.
8. Executar medidas de controle e
combate à poluição ambiental em seus diferentes aspectos.
9. Assessorar tecnicamente o
serviço de fiscalização no exercício de suas funções.
10. Desempenhar outras atribuições
afins.
SERVIÇO DE CONTROLE
E MONITORAMENTO HÍDRICO E DO SOLO
Objetivo: Controlar e monitorar a
qualidade dos recursos hídricos e as atividades poluidoras e/ou degradadoras do
solo.
1. Controlar e monitorar os
lançamentos de efluentes nos recursos hídricos do Município.
2. Monitorar os índices de
balneabilidade das praias de Vitória.
3. Divulgar, semanalmente, os
índices de balneabilidade das praias.
4. Acompanhar as campanhas de análise
de efluentes, águas superficiais, subterrâneas e corpo receptor executadas por
fontes potencialmente poluidoras.
5. Efetuar o monitoramento de
fontes e bicas.
6. Solicitar, aos órgãos estaduais
e federais, dados relativos à monitoramentos hídricos e do solo realizados na
região de influência do Município.
7. Desempenhar outras atribuições
afins.
SERVIÇO DE CONTROLE
E MONITORAMENTO ATMOSFÉRICO
Objetivo: Controlar e monitorar a
qualidade do ar com relação à poluentes emitidos por atividades industriais e
outras.
1. Controlar e monitorar as
emissões de poluentes atmosféricos.
2. Acompanhar as campanhas de
amostragem em chaminés, executadas nas fontes poluidoras fixas, de acordo com
os cronogramas estabelecidos e analisar os resultados.
3. Manter atualizado o
monitoramento.
4. Solicitar, aos órgãos estaduais
e federais, dados relativos e monitoramentos atmosféricos realizados na região
de influência do Município.
5. Desempenhar outras funções
afins.
SERVIÇO DE CONTROLE E
MONITORAMENTO DE SANEAMENTO
Objetivo: Controlar e monitorar os
processos e os efluentes do sistema de saneamento.
1. Controlar e monitorar os
processos utilizados nos tratamentos de água e esgotos sanitários.
2. Controlar e monitorar os
efluentes lançados pelas estações de tratamento de esgotos.
3. Controlar e monitorar os
efluentes brutos e tratados de qualquer natureza.
4. Controlar e monitorar as
ligações domiciliares ao sistema de drenagem pluvial.
5. Exigir, quando necessário,
análises químicas e físicas dos efluentes das estações de tratamento de
esgotos.
6. Analisar os processos de
licenciamento ambiental referentes ao sistema de saneamento, em conjunto com a
Divisão de Licenciamento Ambiental.
7. Assessorar tecnicamente o
serviço de fiscalização no exercício de suas funções, em matérias de sua
competência.
8. Desempenhar outras atribuições
afins.
DIVISÃO DE
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Objetivo: Executar atividades
relacionadas ao licenciamento ambiental de atividades potencial ou efetivamente
poluidoras.
1. Cadastrar as atividades
potencial ou efetivamente poluidoras.
2. Analisar os requerimentos de
licença ambiental para definição e enquadramento, quanto ao tipo de licença a
ser deferida.
3. Realizar a análise técnica e emitir
os respectivos pareces nos processos de requerimento de licença ambiental para
localização, instalação, operação e ampliação de atividades potencial ou
efetivamente poluidoras.
4. Elaborar os pareceres técnicos
para a exigência de Estudo Prévio de Impacto Ambiental - EPIA, Relatórios de
Impacto Ambiental - RIMA e Declaração de Impacto Ambiental - DIA.
5. Elaborar ou avaliar os termos
de referência para o EPIA, RIMA e DIA exigidos no licenciamento ambiental.
6. Elaborar as licenças ambientais
a serem deferidas.
7. Realizar vistorias técnicas
para acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condicionantes exigidas nas
licenças ambientais.
8. Monitorar os processos de
gestão e da qualidade ambiental, decorrentes do processo de licenciamento.
9. Controlar e disciplinar a
implantação e operação de atividades de qualquer natureza, que possam atentar
contra o meio ambiente e determinar as medidas preventivas indispensáveis a sua
aprovação.
10. Elaborar as diretrizes para os
empreendimentos que exijam o Relatório de Impacto Urbano - RIU.
11. Analisar, em conjunto com a
SEDUR e outras Secretarias envolvidas, os Relatórios de Impacto Urbano - RIU,
propondo os condicionantes ambientais.
12. Propor e organizar, em
conjunto com o Departamento de Educação Ambiental - DEA, as audiências
públicas, quando o empreendimento assim o exigir.
13. Analisar e dar parecer nos
requerimentos de renovação de licença ambiental.
14. Fornecer subsídios técnicos
aos diversos órgãos da Secretaria, quando necessários.
15. Desempenhar outras atribuições
afins.
DIVISÃO DE
FISCALIZAÇÃO
Objetivo: Fiscalizar as fontes de
poluição sonora, atmosférica, hídrica e residual e as atividades que possam
causar degradação dos recursos naturais e criados, visando à sua proteção, conservação,
manutenção e recuperação.
1. Fazer cumprir a legislação
ambiental em vigor, aplicando as sanções administrativas, jurídicas e penais
previstas, quando e no que couber.
2. Fiscalizar a execução da
legislação municipal pertinente, autuando, intimando e aplicando as sanções
previstas contra pessoas físicas e jurídicas que causem poluição ou degradação
ambiental do Município.
3. Realizar vistorias nas fontes
de poluição ambiental em atendimento à denúncias ou por solicitação de demais
órgãos.
4. Manter arquivos das ações
fiscais realizadas, incluindo os autos aplicados, dentre outros.
5. Instituir processos referentes
às ações fiscais realizadas.
6. Controlar os procedimentos
definidos nos autos aplicados com relação aos prazos concedidos, defesas e
respectivas decisões e cálculos e produtividade dos Agentes de Proteção
Ambiental.
7. Promover a execução de medidas
de prevenção e de combate à poluição ambiental.
8. Desempenhar outras atribuições
afins.
SERVIÇO DE
FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ESPECIAIS
Objetivo: Fiscalizar as atividades
industriais, de comércio e serviços e de transporte de cargas perigosas, que
infrinjam a legislação municipal pertinente.
1. Atender às denúncias de
poluição ambiental, causada por qualquer pessoa física ou jurídica.
2. Aplicar as sanções previstas em
lei, quando da constatação do agravo ao meio ambiente.
3. Elaborar relatórios periódicos
das ações de fiscalização.
4. Desempenhar outras atribuições
afins.
SERVIÇO DE
FISCALIZAÇÃO URBANA
Objetivo: Fiscalizar os espaços
territoriais especialmente protegidos, a arborização urbana, as vias e
logradouros no que se refere à sua limpeza e conservação.
1. Atender às denúncias do Fone
Verde, naquilo que lhe compete.
2. Atender às denúncias de agressão
ambiental, relativas ao meio urbano causada por qualquer pessoa física ou
jurídica.
3. Aplicar as sanções previstas em
Lei, quando da constatação do agravo ao meio ambiente.
4. Elaborar relatórios periódicos
das ações de fiscalização.
5. Desempenhar outras atribuições
afins.
DISQUE-SILÊNCIO
Objetivo: Atender a denúncias da
população, referente à poluição sonora 24 horas/dia.
1. Atender as denúncias de
poluição sonora produzidas por fontes fixas ou móveis.
2. Realizar vistoria e medição dos
níveis de ruídos emitidos pela fonte, seguindo as normas adequadas à medição.
3. Aplicar as sanções cabíveis nos
casos de infringência aos padrões de emissão de ruídos.
4. Promover ações administrativas
e jurídicas, quando couber, para cessar a emissão de ruídos contrárias aos
padrões vigentes.
5. Instruir os processos
administrativos para instalação de atividades que emitam ruídos acima dos
padrões permitidos.
6. Desempenhar outras atribuições
afins.
DEPARTAMENTO DE
ÁREAS VERDES
Objetivo: Planejar, implementar,
coordenar, controlar e monitorar os projetos e atividades necessárias à
preservação, conservação, manejo, recuperação dos espaços territoriais
especialmente protegidos, dos parques, praças, jardins e arborização urbana.
1. Coordenar a elaboração, em
conjunto com o Núcleo de Planejamento Setorial, do Plano de Manejo de Unidades
de Conservação e dos Planos Diretores de Parques e Áreas Verdes.
2. Coordenar a revisão e a
atualização periódica do Zoneamento Ambiental, em conjunto com outros órgãos de
Secretaria e da Prefeitura Municipal de Vitória.
3. Coordenar a elaboração e
acompanhar a execução de projetos de recuperação paisagística em áreas
degradadas.
4. Coordenar a elaboração e
acompanhar a execução de projetos de reflorestamento.
5. Coordenar a elaboração e
acompanhar a execução de projetos paisagísticos e da arborização urbana.
6. Acompanhar e avaliar o
desenvolvimento de planos, programas e projetos que visam à proteção, à
conservação e à recuperação de áreas protegidas e de interesse ambiental, à
arborização urbana, à zona costeira e aos seus ecossistemas.
7. Elaborar o programa e
cronograma de execução de serviços nas áreas verdes, das empresas contratadas.
8. Propor a criação de espaços
territoriais especialmente protegidos.
9. Propor normas técnicas,
regulamentos e padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente e
uso dos recursos naturais, observada a legislação vigente.
10. Coordenar as ações preventivas
e corretivas de proteção de ecossistemas.
11. Acompanhar e avaliar a
administração de Unidades de Conservação e dos Parques.
12. Acompanhar e avaliar o
planejamento de produção vegetal.
13. Fornecer os dados necessários
à elaboração dos Relatórios Gerenciais Executivos.
14. Propor a elaboração de
programas, projetos e atividades para a elaboração do Plano Plurianual.
15. Assessorar os demais órgãos da
Secretaria, dentro de sua competência.
16. Coordenar as atividades
necessárias à implantação e manutenção de áreas incluídas no Projeto Adote o
Verde.
17. Elaborar normas técnicas e
procedimentos administrativos para o perfeito gerenciamento das praças e
jardins.
18. Elaborar normas técnicas para
o plantio, poda, arranquio e outras necessárias a arborização urbana.
19. Participar, em conjunto com o
Núcleo de Avaliação e Desenvolvimento de Serviços, da avaliação e
acompanhamento de projetos de implantação de áreas verdes contratados.
20. Articular-se com universidades
e instituições de pesquisas para o desenvolvimento de estudos necessários à
preservação, conservação, recuperação e manejo dos ecossistemas.
21. Desempenhar outras atribuições
afins.
DIVISÃO DE PARQUES E
PRAÇAS
Objetivo: Coordenar a implantação,
implementação e manutenção de Parques e Praças do Município.
1. Elaborar propostas de
implantação de parques e praças.
2. Participar da elaboração dos
Planos Diretores dos Parques Municipais.
3. Implementar os parques de
acordo com os Planos Diretores elaborados e aprovados.
4. Manter cadastro atualizado da situação
dos parques e praças e dos equipamentos de uso público dentro das unidades.
5. Elaborar e supervisionar a
implantação de planos, projetos e atividades necessárias à implementação do
Plano Diretor de Arborização e Áreas Verdes, no que couber.
6. Definir diretrizes e condições
operacionais para implantação e manutenção de áreas incluídas no Projeto Adote
o Verde.
7. Acompanhar e avaliar o
cumprimento das condições estabelecidas para as áreas adotadas no Projeto Adote
o Verde.
8. Participar de Comissões que
tenham como objetivo a instalação de atividades extras nas áreas dos Parques e
Praças.
9. Desempenhar outras atribuições
afins.
SERVIÇO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PRAÇAS
Objetivo: Administrar as praças do
Município.
1. Zelar pela conservação e uso adequado
dos equipamentos de uso público e mobiliário das praças e providenciar o reparo
dos danos verificados, no órgão competente.
2. Coordenar e orientar o uso
público adequado das praças.
3. Encaminhar relatórios
freqüentes sobre a situação das praças, à Divisão de Parques e Praças, de modo
a atualizar o cadastro.
4. Desempenhar outras atribuições
afins.
SERVIÇO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PARQUES
Objetivo: Administrar os Parques
do Município.
1. Executar as atividades de manutenção
e conservação dos parques municipais.
2. Adotar medidas de proteção e
conservação dos elementos naturais e criados dos parques municipais.
3. Zelar pela conservação e o uso
adequado dos equipamentos de uso público e mobiliário urbano dos parques
municipais e providenciar o reparo dos danos verificados.
4. Coordenar e orientar o uso
social adequado dos parques municipais.
5. Encaminhar relatórios
freqüentes da situação dos parques, à Divisão de Parques e Praças, de forma a
atualizar o cadastro das unidades.
6. Desempenhar outras atribuições
afins.
DIVISÃO DE
ARBORIZAÇÃO E PAISAGISMO
Objetivo: Planejar e administrar
as atividades referentes ao reflorestamento, à arborização urbana e ao
paisagismo do Município.
1. Elaborar planos, projetos e atividades
para implementação do Plano Diretor de Arborização e Áreas Verdes.
2. Supervisionar a implantação e
manutenção do paisagismo dos parques, praças, jardins e logradouros públicos.
3. Supervisionar a implantação e
manutenção dos projetos de reflorestamento, de arborização urbana e de
paisagismo.
4. Implantar e manter um cadastro
atualizado das condições da arborização urbana.
5. Planejar a produção vegetal dos
viveiros municipais.
6. Elaborar as diretrizes para consecução
do Projeto Adote o Verde.
7. Atender às solicitações do Fone
Verde.
8. Desempenhar outras atribuições
afins.
SERVIÇO DE
ARBORIZAÇÃO E PAISAGISMO
Objetivo: Executar as atividades
de reflorestamento, arborização e paisagismo, incluindo plantio, poda,
substituição, tratamentos fitossanitários e áreas livres.
1. Implementar as ações
necessárias ao reflorestamento e à arborização urbana, inclusive nos parques,
praças, jardins e outros logradouros.
2. Realizar a manutenção dos
reflorestamentos e da arborização urbana, incluindo poda, substituição,
tratamentos fitossanitários e área livre.
3. Propor elaboração de projetos
de reflorestamento e de arborização em logradouros e bairros com deficiência ou
ausência de arborização.
4. Identificar necessidade de
espécies adequadas ao plantio em situação não ideal de arborização urbana.
5. Fornecer dados para atualização
do cadastro da arborização urbana.
6. Desempenhar outras atribuições
afins.
SERVIÇO DE PRODUÇÃO
VEGETAL
Objetivo: coordenar e controlar a
produção de mudas para atendimento aos programas, projetos e atividades de
reflorestamento, arborização e ajardinamento dos parques, praças e áreas
verdes.
1. Coordenar a produção de mudas
do Horto Florestal Municipal Arthur Dias Martins Filho.
2. Coordenar a produção de mudas
do Viveiro de Restinga Reverendo Jaime White.
3. Identificar as matrizes para
fornecimento de sementes para produção de mudas.
4. Coordenar a coleta de sementes
para reprodução.
5. Propor melhoramento de técnicas
de plantio, adubação, irrigação e pulverização.
6. Realizar pesquisas sobre
nutrição e propagação de sementes e mudas, destinadas aos programas, projetos e
atividades de reflorestamento, ampliação da arborização e paisagismo dos
parques, praças, jardins e logradouros públicos.
7. Promover e estimular a produção
e reprodução de sementes e mudas de espécies nativas, destinadas aos programas,
projetos e atividades de reforestamento, ampliação da arborização e paisagismo
dos parques, praças, jardins e logradouros públicos.
8. Manter o controle atualizado do
estoque de mudas, por espécie e tamanho.
9. Desempenhar outras atribuições
afins.
ADMINISTRAÇÃO DO
HORTO FLORESTAL MUNICIPAL ARTHUR DIAS MARTINS FILHO
Objetivo: Executar as atividades
de produção de mudas para atender aos programas, projetos e atividades de
reflorestamento, arborização e paisagismo das áreas verdes, parques, praças,
jardins e logradouros públicos.
1. Administrar o Horto Florestal
Municipal Arthur Dias Martins Filho.
2. Produzir as mudas de espécies
vegetais de acordo com o planejamento da Divisão de Arborização e Paisagismo.
3. Manter as condições técnicas
adequadas para a produção de mudas que atendam aos requisitos de espécie, porte
e condução de fuste necessários aos projetos reflorestamento, de arborização e
de paisagismo.
4. Promover e estimular a produção
e reprodução de sementes e mudas de espécies nativas de mata Atlântica
destinadas aos programas, projetos e atividades de reflorestamento, ampliação
da arborização e paisagismo dos parques, praças, jardins e logradouros
públicos.
5. Identificar, em conjunto com o
Serviço de Produção Vegetal, as matrizes para fornecimento de semente.
6. Realizar, sistematicamente, a
coleta de sementes, das matrizes identificadas, para reprodução.
7. Aplicar as melhores técnicas de
plantio, adubação, irrigação e pulverização e combater pragas, doenças e ervas
daninhas nos viveiros.
8. Manter o controle atualizado do
estoque de mudas, por espécie e tamanho.
9. Desempenhar outras atribuições
afins.
ADMINISTRAÇÃO DO
VIVEIRO DE RESTINGA REVERENDO JAIME WHITE
Objetivo: Executar as atividades
de produção de mudas de restinga para atender aos programas, projetos e
atividades de arborização e paisagismo das áreas verdes, parques, praças,
jardins e logradouros públicos.
1. Administrar o Viveiro de
Restinga Reverendo Jaime White.
2. Produzir as mudas de espécies
vegetais de restinga, de acordo com o planejamento da Divisão de Arborização e
Paisagismo.
3. Manter as condições técnicas
adequadas para a produção de mudas que atendam aos requisitos de espécie, porte
e condução de fuste necessários aos projetos de arborização e de paisagismo.
4. Promover e estimular a produção
e reprodução de sementes e mudas de espécies nativas de restinga destinadas aos
programas, projetos e atividades de ampliação da arborização e paisagismo dos
parques, praças, jardins e logradouros públicos.
5. Identificar, em conjunto com o
Serviço de Produção Vegetal, as matrizes para fornecimento de sementes.
6. Realizar, sistematicamente, a
coleta de sementes, das matrizes identificadas, para reprodução.
7. Aplicar as melhores técnicas de
plantio, adubação, irrigação e pulverização e combater pragas, doenças e ervas
daninhas nos viveiros.
8. Manter o controle atualizado do
estoque de mudas, por espécie e tamanho.
9. Desempenhar outras atribuições
afins.
DIVISÃO DE
ECOSSISTEMAS
Objetivo: Coordenar a implantação
e implementação das Unidades de Conservação e dos espaços territoriais especialmente
protegidos e pesquisar e monitorar os ecossistemas naturais.
1. Participar da elaboração dos
Planos de Manejo das Unidades.
2. Implementar as Unidades de
Conservação de acordo com os Planos de Manejo elaborados e aprovados.
3. Manter cadastro atualizado da
situação dos ambientes naturais e dos equipamentos de uso público.
4. Monitorar os espaços
territoriais especialmente protegidos.
5. Realizar vistorias periódicas
nas Unidades de Conservação e outras áreas protegidas.
6. Elaborar e supervisionar a
implantação de planos, projetos e atividades necessárias à implementação do
Plano Diretor de Arborização e Áreas Verdes, no que couber.
7. Elaborar estudos necessários à
preservação, conservação, recuperação e manejo dos ecossistemas.
8. Propor ações que visem à
melhoria dos ambientes diversos das Unidades de Conservação.
9. Propor áreas de Unidades de
Conservação para adoção dentro do Projeto Adote o Verde e contribuir para a
elaboração de atividades concernentes ao projeto.
10. Propor a criação de Unidades
de Conservação metropolitanas.
11. Desempenhar outras atribuições
afins.
SERVIÇO DE PESQUISA
E MONITORAMENTO DE ECOSSISTEMAS
Objetivo: Realizar pesquisas e o
monitoramento dos ecossistemas municipais.
1. Realizar e propor estudos que
possam subsidiar programas, projetos e atividades de preservação, conservação,
manejo e recuperação de ecossistemas.
2. Acompanhar estudos para
implantação de Unidades de Conservação e outras áreas de interesse ambiental,
envolvendo ecossistemas de abrangência da Região Metropolitana.
3. Monitorar os ecossistemas
naturais do município.
4. Contribuir para a elaboração e
revisão do Zoneamento Ambiental.
5. Contribuir para a elaboração
dos Planos de Manejo de UC’s.
6. Contribuir para a elaboração
dos Planos Diretores dos Parques Municipais.
7. Contribuir para a elaboração de
projetos e atividades para implementação do Plano Diretor de Arborização e
Áreas Verdes.
8. Desempenhar outras atribuições
afins.
SERVIÇO DE
ADMINISTRAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
Objetivo: Administrar as Unidades
de Conservação do Município.
1. Coordenar as atividades
definidas para as unidades de Conservação e Parques.
2. Executar as atividades de
manutenção e conservação das Unidades de Conservação e Parques.
3. Adotar medidas de proteção
ambiental e preservação ecológica nas Unidades de Conservação, estendidos aos
seus entornos.
4. Programar e controlar as
visitas das Unidades de Conservação.
5. Fornecer dados necessários ao
cadastro de situação dos ambientes naturais, incluindo fauna e flora e criados
e dos equipamentos de uso público.
6. Executar as ações que visem à
melhoria das ambientes diversos das Unidades de Conservação e Parques,
respeitando os seus planos de manejo e planos diretores.
7. Acompanhar e avaliar as áreas
de Unidades de Conservação adotadas no Projeto Adote o Verde e contribuir para
a elaboração das atividades concernentes ao projeto.
8. Contribuir para a elaboração de
projetos e atividades para implementação do Plano Diretor de Arborização e
Áreas Verdes.
DEPARTAMENTO DE
ABASTECIMENTO
Objetivo: Organizar, coordenar e
exercer o controle de atividades urbanas do Município.
1.
Implantar
e coordenar os programas de abastecimento do Município, disciplinando o
funcionamento de mercados, feiras livres e outros.
2. Assegurar os serviços de
limpeza e higiene dos locais de comercialização de alimentos, providenciando
sua execução junto à área afim:
a. assegurar a varrição das áreas
dos mercados e feiras livres;
b. assegurar coleta de lixo
produzido nos mercados e feiras livres;
c. assegurar limpeza de locais
especiais de comercialização;
d. assegurar a execução dos
serviços de manutenção corretiva de mercados.
3. Desempenhar outras atribuições
afins.
DIVISÃO DE
ADMINISTRAÇÃO DE FEIRAS E MERCADOS
Objetivo: Promover e controlar os
programas de abastecimento do Município, administrando o funcionamento de
mercados, feiras livres e outros programas de abastecimento.
1. Promover a organização e
manutenção atualizada das informações relativas ao abastecimento municipal.
2. Efetuar estudos e formulação de
políticas de abastecimento.
3. Efetuar levantamentos e
pesquisas sobre a qualidade dos gêneros alimentícios nos mercados, feiras e
outros equipamentos de comercialização sob a administração do Município.
4. Supervisionar a administração
dos mercados, feiras e equipamentos de comercialização sob responsabilidade do
Município, cumprindo e fazendo cumprir o regulamento estabelecido.
5. Zelar pela ordem e bom
funcionamento dos mercados e feiras livres do Município, dentro das condições
de higiene, conservação e limpeza.
6. Estabelecer planos para
funcionamento rotativo de feiras livres volantes, bem como respectivos horários
e localização.
7. Coordenar projetos e programas
especiais de abastecimento.
8. Coletar e processar dados
estatísticos sobre abastecimento.
9. Desenvolver estudos técnicos
sobre comportamento de mercados, feiras livres e outros.
10. Manter cadastro atualizado dos
profissionais que atuam em feiras e mercados.
11. Desempenhar outras atribuições
afins.
ADMINISTRAÇÃO DE
FEIRAS
Objetivo: Administrar o
funcionamento das feiras livres do Município e executar projetos e programas
especiais de abastecimento.
1. Administrar as feiras livres,
verificando o atendimento às necessidades das regiões.
2. Efetuar escolha de local
adequado e de fácil acesso para instalação de feira livres, observando o P.D.U.
3. Disciplinar o exercício comercial
e funcionamento das feiras livres nos bairros do Município.
4. Executar os projetos e
programas especiais de abastecimento.
5. Desempenhar outras atribuições
afins.
CENTRO OPERACIONAL
DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
Objetivo: Programar, coordenar,
executar e controlar as atividades relacionadas à serviços Municipais.
1. Coordenar os serviços de
manutenção, reparo e confecção de móveis e artefatos em geral pelo Serviço de
Carpintaria e Marcenaria.
2. Prestar apoio técnico e
operacional às Administrações Regionais.
3. Coordenar a fabricação e
produção de pré-moldados em concreto, buscando o aprimoramento da qualidade.
4. Promover, coordenar e
supervisionar o cumprimento do programa de obras públicas municipais de
conservação e reparos de equipamentos urbanos, prédios públicos e outros
próprios municipais.
5. Elaborar relatórios, mensais e
anuais, sobre a produção e fornecimento de pré-moldados e sobre os serviços
realizados nas Administrações Regionais.
6. Coordenar os serviços que
dependam da utilização de máquinas pesadas.
7. Coordenar a programação de
atendimento às Administrações Regionais no fornecimento de pré-moldados, bem
como na cessão de máquinas e equipamentos.
8. Coordenar à manutenção dos
equipamentos sob sua responsabilidade.
9. Coordenar atividades do
almoxarifado setorial do Centro Operacional de Serviços Municipais.
10. Realizar o Serviço de
Manutenção de Parques e Praças do Município.
11. Desempenhar outras atribuições
afins.
DIVISÃO DE APOIO
OPERACIONAL
Objetivo: Prestar atendimento às
Administrações Regionais, fornecendo pré-moldados em concreto para suas
atividades, bem como serviços de máquinas e equipamentos pesados.
1. Orientar na fabricação e
produção de pré-moldados em concreto, buscando o aprimoramento da qualidade.
2. Elaborar relatórios, mensais e
anuais, sobre a produção e fornecimento de pré-moldados e sobre os serviços
realizados nas Administrações Regionais.
3. Atender às Administrações
Regionais nos serviços que dependam da utilização de máquinas pesadas.
4. Elaborar a programação de
atendimento às Administrações Regionais no fornecimento de pré-moldados, bem
como na cessão de máquinas e equipamentos.
5. Proceder à manutenção dos
equipamentos sob sua responsabilidade.
6. Supervisionar as atividades do
almoxarifado setorial da Secretaria.
7. Supervisionar os serviços de
carpintaria e marcenaria.
8. Desempenhar outras atribuições
afins.
SERVIÇO DE PRODUÇÃO
DE PRÉ-FABRICADOS
Objetivo: Executar a produção de
artefatos de concreto para utilização nas obras.
1. Executar os serviços de
fabricação de artefatos de concreto, garantindo uma produção com relação custo-
benefício favorável ao Município.
2. Estabelecer programação de
produção, de acordo com as necessidades existentes.
3. Manter e preservar os critérios
de qualidade dos serviços executados, dentro das normas e orientações técnicas
estabelecidas.
4. Orientar e acompanhar o
cumprimento das normas de segurança e utilização dos equipamentos de proteção
do pessoal envolvido na produção.
5. Desempenhar outras atribuições
afins.
SERVIÇO DE MÁQUINAS
PESADAS
Objetivo: Atender às
Administrações Regionais nos serviços que envolvam a utilização de máquinas
pesadas.
1. Propor programas e roteiros de
serviços para atendimento periódico de todas vias.
2. Atender à programação de
atendimento às Administrações Regionais.
3. Manter controle, promover a
manutenção e zelar pelas boas condições das máquinas e equipamentos sob sua
responsabilidade.
4. Desempenhar outras atribuições
afins.
SERVIÇO DE
CARPINTARIA E MARCENARIA
Objetivo: Executar serviços de
manutenção, reparo e confecção de móveis e artefatos em geral.
1. Produzir móveis, brinquedos e
outros artefatos em geral.
2. Reformar móveis de uso dos
diversos órgãos da Prefeitura.
3. Executar a instalação e
recuperação de divisórias nos próprios municipais.
4. Manter estoque dos materiais
utilizados.
5. Efetuar distribuição e
transporte de móveis e artefatos em geral confeccionados ou reparados.
6. Desempenhar outras atribuições
afins.
DIVISÃO DE
MANUTENÇÃO DE PARQUES E PRAÇAS
Objetivo: Realizar os serviços de
manutenção de parques e praças do Município.
1. Executar as atividades de
manutenção e conservação da infra-estrutura, dos equipamentos e do mobiliário
de parques e praças do Município.
2. Adotar medidas de proteção e
conservação dos elementos naturais dos parques e praças.
3. Gerenciar a oficina de
consertos e confecção dos equipamentos e mobiliário de parques e praças.
4. Desempenhar outras atribuições
afins.
DIVISÃO DE
CONSERVAÇÃO DE PRÉDIOS MUNICIPAIS
Objetivo: Efetuar os serviços de
conservação e manutenção dos prédios municipais.
1. Levantar as necessidades de
manutenção e conservação dos próprios de propriedade ou em uso pelo Município.
2. Promover a elaboração de
projetos de engenharia, levantamentos e demais subsídios técnicos necessários
aos trabalhos de conservação.
3. Efetuar os serviços de
manutenção dos próprios municipais não delegados a outros órgãos.
4. Inspecionar periodicamente os
próprios municipais, levantando as necessidades de obras.
5. Orientar, distribuir e
fiscalizar os trabalhos das equipes de acordo com a programação estabelecida.
6. Colaborar com a área de
qualidade na adoção de medidas que visem à melhoria da qualidade das obras e
serviços sob sua responsabilidade.
7. Desempenhar outras atribuições
afins.
SERVIÇO DE
CONSERVAÇÃO DE PRÉDIOS
Objetivo: Executar os serviços de
conservação dos prédios municipais.
1. Acompanhar o andamento dos
serviços, observando a qualidade do material e da mão-de-obra.
2. Elaborar memória de cálculo
para liberação de materiais e mão-de-obra.
3. Efetuar levantamento de
quantitativos para apropriação de custos.
4. Desempenhar outras atribuições
afins.
SUBSECRETARIA DE
SANEAMENTO
Objetivo: Viabilizar internamente
a execução das políticas da administração municipal na área de limpeza pública,
através da adequada gestão da estrutura e dos recursos disponíveis.
1. Coordenar as atividades das
áreas subordinadas, de acordo com as diretrizes da administração municipal:
a. estabelecer e fazer cumprir
metas, políticas de execução de atividades, cronograma e prioridades para as
diversas áreas;
b. acompanhar e orientar a
execução de atividades, controlando o cumprimento das metas e cronogramas;
c. estabelecer e fazer cumprir
padrões de qualidade para a execução de atividades;
d. avaliar a qualidade das
atividades realizadas.
2. Participar do processo de
planejamento setorial:
a. fornecer informações sobre a
execução de atividades planejadas;
b. indicar necessidades de revisão
de planos;
c. apresentar propostas de
políticas setoriais, de programas, projetos e atividades para sua execução;
d. assessorar o Secretário na
tomada de decisões.
3. Tomar providências necessárias
à viabilização das políticas de resíduos sólidos, dentro dos limites de decisão
estabelecidos pela Secretaria:
a. autorizar a movimentação de
pessoal no âmbito da Subsecretaria;
b. tomar decisões relativas à
aquisição de produtos e encaminhamento;
c. redefinir atribuições e prazos,
quando necessário.
4. Desempenhar outras atribuições
afins.
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DA
LIMPEZA PÚBLICA
Objetivo: Planejar e coordenar os
programas do sistema de limpeza urbana do Município.
1. Elaborar planos e programas
para o desenvolvimento dos sistemas de limpeza pública, incluindo a coleta
seletiva, a coleta e destinação dos resíduos gerados por serviços de saúde e
construção civil.
2. Coordenar e supervisionar o
cumprimento de planejamentos e programações de atividades de coleta de lixo,
varrição e serviços complementares.
3. Coordenar, supervisionar e
promover a execução da coleta regular, extraordinária ou especial do transporte
do lixo desde os pontos de produção até os locais de destino final.
4. Coordenar, supervisionar,
controlar e fiscalizar a execução dos serviços de limpeza pública e remoção de
lixo executados por empresas e por veículos alugados.
5. Controlar as empresas
particulares, que transportam lixo e similares, que prestam serviço ao
Município.
6. Emitir parecer técnico e
fornecer dados sobre equipamentos e materiais destinados à limpeza pública.
7. Fornecer dados ao Departamento
de Educação Ambiental, para a orientação e mobilização da população quanto às
atividades de limpeza.
8. Controlar os serviços de coleta
e transporte de lixo domiciliar, hospitalar e de resíduos especiais e/ou
perigosos.
9. Promover ações de atendimento
às comunidades.
10. Desempenhar outras atribuições
afins.
DIVISÃO DE OPERAÇÕES
COM RESÍDUOS ESPECIAIS
Objetivo: Organizar, coordenar e
executar atividades de coleta e destinação final dos resíduos sólidos gerados
pelos serviços de saúde e da construção civil e daqueles gerados pelos mercados
e feiras livres.
1. Assegurar os serviços de coleta
e destinação final de resíduos dos serviços de saúde, de forma adequada e
segura.
2. Fiscalizar os veículos
utilizados na coleta dos resíduos especiais.
3. Aplicar as normas e
procedimentos operacionais necessários à coleta e destinação final dos resíduos
especiais.
4. Promover a execução de remoções
especiais, tais como: animais mortos, móveis abandonados, entre outros.
5. Desempenhar outras atribuições
afins.
DIVISÃO DE OPERAÇÕES
DE LIMPEZA PÚBLICA
Objetivo: Planejar, supervisionar
e fiscalizar as atividades de limpeza da cidade, incluindo as tarefas de
varrição, coleta, transporte e destinação final dos resíduos das vias públicas.
1. Elaborar e propor a programação
periódica dos trabalhos de limpeza pública, verificando itinerários fixados
para a coleta, limpeza pública e remoção do lixo.
2. Controlar as tarefas de
varrição, coleta, transporte e destinação final dos resíduos das vias públicas.
3. Fiscalizar os veículos
utilizados na limpeza pública.
4. Encaminhar relatórios
periódicos, aos órgãos competentes, relativos à suas atribuições.
5. Desempenhar outras atribuições
afins.
DIVISÃO DE OPERAÇÕES
DE COLETA
Objetivo: Planejar, supervisionar
e fiscalizar as operações de coleta, transporte e destinação final do lixo
domiciliar.
1. Elaborar e propor a programação
periódica das operações de coleta do lixo domiciliar, verificando itinerários
fixados para a sua coleta e transporte.
2. Controlar as tarefas de coleta,
transporte e destinação final do lixo domiciliar.
3. Fiscalizar os veículos
utilizados nas operações de coleta e transporte do lixo domiciliar.
4. Encaminhar relatórios
periódicos, aos órgãos competentes, relativos às suas atribuições.
5. Desempenhar outras funções
afins.
DEPARTAMENTO DE TRATAMENTO E
DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Objetivo: Planejar e coordenar as
atividades relacionadas à operação da usina de triagem e compostagem de lixo de
Vitória e a destinação final dos rejeitos/descartes e do lixo triado.
1. Coordenar serviços relacionados
à operação, triagem e compostagem.
2. Coordenar a execução das
atividades de conservação e manutenção da usina.
3. Promover a execução de
atividades relacionadas com a comercialização de material reciclável
selecionado e composto orgânico produzido na usina.
4. Planejar e coordenar os
procedimentos e atividades relacionadas às operações de Destinação Final dos
Resíduos Sólidos.
5. Desempenhar outras atribuições
afins.
DIVISÃO DE OPERAÇÃO
E MANUTENÇÃO
Objetivo: Supervisionar os serviços
relacionados à operacionalização da usina de triagem e compostagem de lixo de
Vitória e executar as atividades de conservação e manutenção, acompanhando as
evoluções tecnológicas.
1. Supervisionar as atividades de
recepção, descarregamento, abastecimento, triagem, classificação, expedição de
recicláveis e destinação final do lixo triado, avaliando a produtividade e os
resultados obtidos, com metodologia aplicável em cada caso.
2. Supervisionar as atividades de
produção de composto orgânico, bem como a manutenção da qualidade do produto
final.
3. Fiscalizar a qualidade do
material reciclável triado e do composto orgânico produzido, quanto ao nível de
contaminação e impurezas presentes.
4. Avaliar a viabilidade de
recepção de resíduos não coletados pelo sistema de coleta municipal e a forma
de sua destinação no interior da usina.
5. Monitorar o carregamento e
transporte de material triado para confecção de leiras de compostagem.
6. Monitorar o processo de
produção do composto orgânico.
7. Executar a manutenção
necessária ao perfeito funcionamento dos equipamentos e demais componentes da
usina.
8. Acompanhar as intervenções nos
equipamentos ou instalações quando feitas por empresas contratadas
9. Proceder, quando necessário, a
confecção e/ou montagem de estruturas metálicas.
10. Executar obras de pequeno
porte e serviços de manutenção nas instalações, envolvendo parte elétrica,
hidrossanitária e melhorias na usina.
11. Acompanhar as obras executadas
por terceiros na área da usina, orientando o executor para se manter em
conformidade com o projeto existente.
12. Auxiliar na fiscalização da
utilização dos equipamentos no interior da usina.
13. Orientar quanto à operação dos
equipamentos mecânicos, hidráulicos, elétricos e outros utilizados na usina.
14. Desempenhar outras atribuições
afins.
DIVISÃO DE COLETA
SELETIVA
Objetivo: Planejar, implementar e
supervisionar as operações de coleta seletiva no Município.
1. Executar o programa de coleta
seletiva, em suas distintas modalidades.
2. Controlar os postos de entrega
voluntária de coleta seletiva.
3. Avaliar as condições físicas
dos depósitos de coleta seletiva.
4. Integrar as atividades de
coleta seletiva aos procedimentos da usina com relação à classificação,
armazenamento e comercialização.
5. Avaliar, metodologicamente, o
nível de participação da população nos processos de coleta seletiva.
6. Desempenhar outras atribuições
afins.
DIVISÃO DE
ADMINISTRAÇÃO DE SUPRIMENTOS E VENDAS
Objetivo: Executar as atividades
relacionadas à comercialização de material reciclável selecionado e do composto
orgânico produzido na usina de triagem e compostagem de lixo de Vitória.
1. Supervisionar e monitorar as
atividades relacionadas com recebimento, inspeção, armazenagem, distribuição e
controle de materiais em estoque e equipamentos necessários às diversas
atividades da usina.
2. Realizar pesquisa de mercado,
local, regional e nacional, para venda dos produtos triados e do composto
orgânico produzido na usina.
3. Promover e executar a política
de vendas e marketing dos produtos gerados na usina, buscando a otimização dos
resultados e incremento da receita operacional.
4. Manter contatos com os
fornecedores, relativos às necessidades de compras, qualidade dos produtos e
cronograma de entrega.
5. Informar-se e decidir sobre a
paralisação temporária da classificação do material, quando o mercado se
apresentar paralisado.
6. Manter contatos com clientes
para avaliação e acompanhamento da qualidade e aceitação do material vendido.
7. Promover contatos com novos
clientes, divulgando os materiais que a usina produz, seleciona e comercializa,
visando ao incremento de vendas e receitas.
8. Executar o controle da
movimentação dos materiais adquiridos e distribuídos.
9. Supervisionar e acompanhar as
atividades relacionadas com os serviços de conservação, reforma e guarda dos
bens patrimoniais da usina.
10. Controlar o uso dos veículos à
disposição da usina, preservando sua manutenção.
11. Acompanhar a execução
orçamentária do Departamento.
12. Supervisionar e monitorar as
atividades inerentes ao cumprimento dos contratos relacionados à usina.
13. Desempenhar outras atribuições
afins.
DEPARTAMENTO DE
SANEAMENTO
Objetivo: Regular, controlar,
fiscalizar, operar e coordenar as atividades de prestação dos serviços de
saneamento, compreendendo abastecimento de água, esgotamento sanitário e
drenagem, de competência da Prefeitura Municipal de Vitória, que tenham sido ou
não delegados para exploração por terceiros, entidade pública ou privada,
através de concessão ou permissão, nos termos da Lei.
1. Planejar, coordenar e regular a
execução da fiscalização e controle dos serviços de saneamento no Município.
2. Incentivar a integração com
universidades, instituições de pesquisa, associações e organizações não
governamentais nos esforços para garantir e aprimorar tecnologicamente os
serviços relacionados ao saneamento.
3. Desenvolver e orientar
campanhas de educação sanitária destinadas a sensibilizar o público e as
instituições do Município para os problemas de consumo da água, ações relativas
ao esgotamento sanitário e seu tratamento.
4. Acompanhar e fiscalizar a
prestação dos serviços de saneamento de competência do Município, verificando a
adequação dos serviços prestados aos padrões estabelecidos pelas normas,
regulamentos e contratos de concessão e/ou permissão, aplicando as sanções
cabíveis e orientações para ajustes dos serviços pelos prestadores.
5. Manter e operar sistemas de
informações sobre saneamento, gerando e disponibilizando informações para
subsidiar estudos e decisões sobre a área e para apoiar as atividades de
regulação, controle e fiscalização.
6. Acompanhar o Governo do Estado
e o Município na preparação, montagem e execução de processos para delegação da
prestação dos serviços através de concessão ou permissão, visando garantir a
originalidade e compatibilidade daqueles processos com as normas e práticas
adequadas de regulação e controle dos serviços municipais.
7. Acompanhar a evolução do
comportamento econômico-financeiro da prestação dos serviços de saneamento,
concedidos ou permitidos, promovendo estudos e propondo ao Secretário Municipal
de Meio Ambiente adequações tarifárias requeridas para a garantia do equilíbrio
econômico-financeiro dos contratos.
8. Acompanhar e auditar o
desempenho econômico-financeiro dos prestadores de serviços, visando assegurar
a capacidade financeira dessas instituições como garantia da prestação futura
dos serviços.
9. Acompanhar a evolução e
tendências futuras das demandas pelos serviços de saneamento nas áreas
delegadas a terceiros, públicos ou privados, visando identificar e antecipar
necessidades de investimentos em programas de expansão.
10. Avaliar e propor ao Secretário
Municipal de Meio Ambiente ajustes nos planos e programas de investimentos dos
operadores de saneamento, visando garantir a adequação desses programas e a
continuidade da prestação dos serviços em níveis adequados de qualidade e custo.
11. Desempenhar outras atribuições
afins.
NÚCLEO DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
Objetivo: Formular a política
municipal de saneamento, objetivando o controle, a fiscalização, a padronização
e a regulação dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário,
reutilização da água e drenagem.
1. Planejar e propor planos de
trabalho e orçamentos do Departamento de Saneamento.
2. Analisar, e encaminhar ao
Diretor do Departamento de Saneamento, propostas de normas e regulamentos
gerais e específicos para a regulação e controle da prestação de serviços de
saneamento, dependentes de legislação.
3. Acompanhar a evolução dos
padrões de serviços e custos na área de saneamento, para análises e ajustes no
gerenciamento dos sistemas.
4. Analisar e emitir parecer sobre
os recursos interpostos pelos prestadores dos serviços e usuários a respeito de
decisões do Diretor do Departamento de Saneamento.
5. Estudar, formular e
pronunciar-se sobre a política de saneamento.
6. Acompanhar e estudar questões
ligadas a tarifas e seus reajustes, propondo políticas e parâmetros para os
serviços de saneamento.
7. Estudar e propor soluções a
quaisquer interessados no questionamento e esclarecimento das formas de
prestação dos serviços de saneamento ou mesmo de sua regulação e controle,
detendo, para este fim, o poder de sugerir as averiguações necessárias, tanto
em relação aos prestadores dos serviços como em relação ao Departamento de
Saneamento.
8. Montar e operar os sistemas de
informações de saneamento no âmbito municipal, fornecendo dados, informações e
análises para apoio aos estudos de saneamento e às atividades de regulação e
controle.
9. Acompanhar sistematicamente a
evolução dos custos de investimento e de prestação dos serviços, visando
comparar os níveis de eficiência em vários sistemas e prestadores de serviço,
garantindo uma competição por indicadores.
10. Desempenhar outras atribuições
afins.
NÚCLEO DE GERÊNCIA
DOS SISTEMAS OPERACIONAIS DE SANEAMENTO
Objetivo: Gerenciar, fiscalizar e
controlar os sistemas operacionais de saneamento do Município.
1. Criar, divulgar e controlar
indicadores, fórmulas e parâmetros, garantindo padrões de qualidade nos
serviços de saneamento.
2. Exercer diretamente, ou por
meio de empresa ou entidade conveniada ou selecionada em processo licitatório,
a fiscalização dos aspectos operacionais com base em parâmetros
pré-estabelecidos pelo Departamento de Saneamento, buscando garantir a
preservação dos sistemas assim como a qualidade dos serviços prestados, ficando
sob sua responsabilidade a supervisão, inspeção e auditoria dos serviços.
3. Definir e estruturar os
sistemas de coleta, tratamento, guarda, recuperação e disseminação sistemática
das informações sobre as atividades de interesse para o planejamento, monitoração
e divulgação de indicadores de saneamento.
4. Estabelecer coleta de dados,
sobre os concessionários e permissionários dos serviços de saneamento, e a sua
periodicidade para fins de alimentação das bases de dados do sistema de
informações e o acompanhamento da evolução da prestação dos serviços.
5. Realizar estudos e fornecer
elementos técnicos para a definição e/ou modificação dos padrões de operação e
de prestação dos serviços de saneamento.
6. Montar e executar programas
regulares de acompanhamento das informações sobre a prestação dos serviços de
saneamento, visando identificar a regularidade ou desvios no atendimento aos
padrões contratados.
7. Promover, de modo sistemático
ou em regime especial, a fiscalização e verificação em campo do funcionamento
dos sistemas e dos padrões efetivos dos serviços ofertados, identificando e
tratando os desvios constatados, inclusive mediante autuações e sanções
cabíveis.
8. Realizar, diretamente ou
através de terceiros, auditorias técnicas nos sistemas de saneamento,
elaborando e apresentando seus resultados e propostas de medidas decorrentes.
9. Desempenhar outras atribuições
afins.
ANEXO XII
ORGANOGRAMA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
ANEXO XIII
REGIMENTO INTERNO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
SECRETARIA MUNICIPAL
DE FAZENDA
Objetivo: Planejar, coordenar,
executar e avaliar as atividades financeiras da Administração Municipal, bem
como os serviços atinentes às políticas municipais tributária e
econômico-financeira, provendo registros contábeis referentes à execução
financeira e à fiscalização tributária.
1. Contribuir e coordenar a
formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e
setoriais inerentes à Secretaria.
2. Garantir a prestação de
serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo.
3. Estabelecer diretrizes para a
atuação da Secretaria.
4. Estabelecer objetivos para o conjunto
de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua
consecução.
5. Promover a integração com
órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de
atividades setoriais.
6. Promover contatos e relações
com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais.
7. Participar, em articulação com
a Coordenadoria de Planejamento, da elaboração das propostas dos orçamentos
anual e plurianual de investimentos.
8. Promover a elaboração da
Proposta Orçamentária Anual, das Diretrizes Orçamentárias, do Plano Plurianual
de Aplicação, a execução orçamentária e o acompanhamento financeiro.
9. Propor políticas nas áreas
tributária e financeira de competência do Município.
10. Conceber, implantar e gerir o
sistema de administração financeira.
11. Promover o planejamento e o
controle das atividades referentes aos fluxos de recursos financeiros,
orçamentários e extra-orçamentários, administrando especialmente os pagamentos
a fornecedores e contratos de financiamento com terceiros.
12. Promover a arrecadação dos
tributos e rendas municipais, cumprindo e fiscalizando o cumprimento de leis,
decretos, portarias, normas e regulamentos disciplinares da matéria tributária.
13. Administrar a dívida ativa do
Município.
14. Promover o pagamento dos
compromissos da Prefeitura.
15. Promover o lançamento dos
impostos, taxas, multas e contribuições de melhoria do Município.
16. Assegurar a arrecadação,
diretamente ou por delegação, das rendas patrimoniais, industriais e diversas
do Município.
17. Examinar e julgar recursos
contra lançamentos fiscais em 1 e 2 instâncias administrativas.
18. Coordenar as atividades de
classificação, registro, controle e análise dos atos e fatos de natureza
financeira, de origem orçamentária ou extraordinária com repercussões sobre o
patrimônio do Município, de pagamentos e recebimentos, da guarda de valores
imobiliários e do controle do caixa municipal.
19. Desempenhar outras atribuições
afins.
UNIDADE DE APOIO
SETORIAL
Objetivo: Dar suporte
administrativo aos diversos órgãos da Secretaria.
1. Controlar a freqüência dos
servidores da Secretaria e encaminhar as informações à Secretaria Municipal de
Administração.
2. Efetuar a distribuição de
vale-transporte e contracheques aos servidores da Secretaria.
3. Controlar a lotação e
movimentação dos servidores da Secretaria.
4. Efetuar a manutenção do
cadastro funcional dos servidores, atualizando-o sempre que necessário.
5. Controlar a concessão de
férias, de prêmio incentivo e de licenças aos servidores.
6. Providenciar a elaboração da
escala de férias para os servidores da Secretaria.
7. Requisitar a aprovação dos
órgãos na escala de férias dos servidores.
8. Divulgar, no âmbito da
Secretaria, os atos do Executivo Municipal de interesse da área.
9. Controlar as contas de
telefone, água e luz, de imóveis, locados ou do próprio Município, para atender
a interesse da Secretaria e providenciar seu encaminhamento ao órgão
competente, em conjunto com a Divisão de Administração Predial do Departamento
de Administração Patrimonial da Secretaria Municipal de Administração.
10. Preparar e acompanhar os
processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens, e sua
prestação de contas.
11. Controlar a correspondência
oficial da Secretaria.
12. Preparar a redação e
datilografia da correspondência do Secretário.
13. Despachar a correspondência da
Secretaria.
14. Receber e efetuar a
distribuição da correspondência encaminhada à Secretaria.
15. Supervisionar os serviços de
reprografia da Secretaria.
16. Supervisionar os serviços de
controle do transporte oficial a cargo da Secretaria.
17. Encaminhar dados e informações
produzidas na Unidade ao Núcleo de Planejamento Setorial.
18. Desempenhar outras atribuições
afins.
NÚCLEO DE
PLANEJAMENTO SETORIAL
Objetivo: Prestar assessoria de
planejamento setorial à Secretaria.
1. Desenvolver estudos setoriais
necessários à elaboração do Plano de Ação do Governo Municipal, sob a
coordenação da Coordenadoria de Planejamento.
2. Elaborar levantamentos,
análises, consolidação e manutenção de fluxo de informações setoriais inerentes
aos objetivos da Secretaria.
3. Acompanhar e avaliar a execução
de planos, programas e projetos, zelando para que sua implementação se dê,
rigorosamente, de acordo com as políticas e diretrizes do Plano de Ação do
Governo Municipal.
4. Garantir a perfeita articulação
e compatibilização do planejamento setorial, através de ação coordenada pela
Coordenadoria de Planejamento, com os planos geral e setoriais da Administração
Municipal.
5. Viabilizar o processo de
planejamento setorial em sua totalidade, através de suporte técnico.
6. Colecionar e analisar
informações relevantes ao processo de planejamento da Secretaria, em interação
com as demais áreas a ela subordinadas.
7. Elaborar estudos que forneçam
análises e propostas de alternativas para a formulação e revisão contínua das
políticas setoriais no decorrer da sua implementação.
8. Elaborar análises técnicas que
permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência interna, da
implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas
setoriais.
9. Coletar dados e elaborar
relatórios para subsidiar as análises de exeqüibilidade e viabilidade das ações
propostas no âmbito das estratégias políticas, administrativas, técnicas e
operacionais.
10. Elaborar estudos estatísticos,
dando tratamento às informações recebidas e analisando seus aspectos.
11. Analisar estatisticamente
dados coletados para auxiliar na definição de prioridades.
12. Compilar dados para a proposta
orçamentária da Secretaria, encaminhando-os ao Departamento de Planejamento
Econômico-Financeiro da Secretaria Municipal de Fazenda.
13. Fornecer assessoria técnica ao
Secretário em assuntos e situações específicas.
14. Elaborar, anualmente,
relatório de atividades da Secretaria.
15. Desempenhar outras atribuições
afins.
SUBSECRETARIA DE
RECEITA
Objetivo: Executar a política
tributária do Município.
1. Assessorar o Secretário de
Fazenda na proposição das políticas tributárias do Município.
2. Organizar, orientar e
supervisionar as atividades relativas a cadastro, lançamento, cobrança e
arrecadação dos impostos, contribuições e das taxas do Município.
3. Manter informado o Secretário
de Fazenda acerca da evolução e comportamento das receitas municipais.
4. Estudar o comportamento das
receitas tributárias, propondo ao Secretário de Fazenda as medidas que julgar
necessárias ao aperfeiçoamento e à melhoria do sistema de arrecadação.
5. Orientar e instruir os
contribuintes sobre o cumprimento da legislação tributária, por meio de
editais, avisos, ofícios, circulares, campanhas e outras formas de comunicação
com os vários segmentos da sociedade, com o objetivo de evitar a sonegação,
evasão ou fraude no pagamento dos tributos municipais.
6. Determinar a realização de
levantamentos contábeis junto a contribuintes, com o objetivo de salvaguardar
os interesses da Fazenda Municipal.
7. Promover, em colaboração com a
Procuradoria Jurídica, estudos críticos da legislação tributária do Município e
oferecer subsídios para sua revisão e aperfeiçoamento.
8. Assegurar o controle
sistemático e atualizado da evolução da arrecadação dos tributos.
9. Tomar conhecimento da denúncia
de fraudes e infrações fiscais, fazer apurá-las, reprimi-las e promover as
providências para a defesa da Fazenda Municipal.
10. Programar, com o Departamento
de Rendas Mobiliárias, a ação fiscalizadora, aprovando o plano de deslocamento
da fiscalização pelos diversos setores fiscais.
11. Avaliar os resultados da
fiscalização realizada mediante os processos de aferição da produtividade
individual e global no corpo de fiscais.
12. Homologar as autuações e
determinar a aplicação de multas aos contribuintes infratores em conformidade
com a legislação em vigor.
13. Participar na elaboração de
estudos para atualização da planta de valores dos terrenos das edificações para
efeito de tributação.
14. Assessorar o Secretário nas
decisões dos recursos de ofício oriundos do Conselho Municipal de Recursos
Fiscais.
15. Substituir o Secretário de
Fazenda na presidência do Conselho Municipal de Tributos Imobiliários.
16. Desempenhar outras atribuições
afins.
NÚCLEO DE CAPTAÇÃO
DE RECURSOS
Objetivo: Programar, organizar,
controlar e executar todas as atividades voltadas para a captação de recursos a
serem aplicados no Município de Vitória, seja através de contratos, convênios
ou instrumentos assemelhados, observando a viabilidade técnica e financeira dos
empreendimentos.
1. Garantir a integração técnica,
através da compatibilização dos cronogramas físico-financeiros e todos os
projetos.
2. Identificar, no âmbito da PMV e
de outros órgãos externos envolvidos, pontos de estrangulamento, tomando
medidas que se fizerem necessárias a fim de assegurar a execução dos projetos.
3. Providenciar, na época própria,
as informações necessárias para a elaboração de orçamentos anual e plurianual
da PMV.
4. Reportar-se quando necessário à
Coordenadoria de Planejamento fornecendo elementos e informações necessárias
para o acompanhamento dos projetos gerenciais.
5. Fornecer os elementos
necessários, dos projetos gerenciais, para subsidiar a elaboração de relatórios
da Administração Municipal.
6. Acompanhar e supervisionar
todos os trabalhos relacionados a prestação de contas de recursos recebidos
pelo Município.
7. Desempenhar outras atribuições
afins.
DEPARTAMENTO DE
RENDAS MOBILIÁRIAS
Objetivo: Promover a arrecadação
do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN e rendas municipais,
cumprindo e fiscalizando o cumprimento de leis, decretos, portarias, normas e
regulamentos disciplinares da matéria tributária, inscrever e manter sob
controle a dívida ativa do Município.
1. Coordenar e controlar as
atividades da arrecadação e fiscalização do ISSQN e das rendas municipais.
2. Organizar, orientar e
supervisionar as atividades relativas a cadastro, lançamento e arrecadação do
ISSQN.
3. Manter informado o
Subsecretário de Receita acerca da evolução das receitas municipais através de
relatórios periódicos.
4. Determinar a realização de
levantamentos contábeis junto a contribuintes, objetivando salvaguardar os
interesses da Fazenda Municipal.
5. Tomar conhecimentos de denúncia
de fraudes e infrações fiscais, fazer apurá-las, reprimi-las e promover as
providências para a defesa municipal.
6. Programar, com a Divisão de
Fiscalização, ações fiscalizadoras.
7. Desempenhar outras funções
afins.
DIVISÃO DE DÍVIDA
ATIVA
Objetivo: Planejar, executar e
avaliar a inscrição da Dívida Ativa referente a tributos ou quaisquer receitas
não liquidadas no período regulamentar.
1. Promover a inscrição da Dívida
Ativa referente a tributos ou quaisquer receitas não liquidadas no período regulamentar.
2. Providenciar a cobrança
amigável da Dívida Ativa.
3. Providenciar os cálculos para
parcelamento da Dívida Ativa conforme as normas legais.
4. Assinar e controlar os Termos
de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento.
5. Promover a expedição de
certidões da Dívida Ativa e enviá-las à Procuradoria Jurídica para cobrança
executiva.
6. Assinar as certidões de Dívida
Ativa.
7. Analisar as suspensões de
exigibilidade dos débitos.
8. Prestar informações à
Procuradoria Jurídica, sempre que solicitado, a fim de auxiliar nos processos
de execuções fiscais ou quaisquer outros em que o Município esteja envolvido.
9. Prestar informações ao
Subsecretário de Receita, através de relatórios mensais, sobre o quantitativo
de Certidões remetidas à Procuradoria Jurídica para execução.
10. Manter o Subsecretário de
Receita informado, através de relatórios mensais, sobre o quantitativo de
débitos pagos
11. Desempenhar outras atribuições
afins.
SERVIÇO DE REVISÃO E
CONTROLE DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA DÍVIDA ATIVA
Objetivo: Controlar a legalidade,
apurando a liquidez e certeza do crédito, no que se refere ao procedimento de
inscrição e cobrança administrativa da dívida ativa.
1. Articular-se com os demais
órgãos da Prefeitura com vistas à correta aplicação da legislação no que se
refere à inscrição da Dívida Ativa.
2. Efetuar a manutenção do sistema
informatizado de controle das Certidões de Dívida de Ativa.
3. Manter o registro dos créditos
e tomar providências no sentido de corrigir eventuais distorções.
4. Desempenhar outras atribuições
afins.
DIVISÃO DE
ARRECADAÇÃO
Objetivo: garantir a correta
classificação, identificação e controle dos tributos arrecadados.
1. Fixar os vencimentos dos
tributos municipais, fazendo sua divulgação.
2. Recepcionar, controlar,
classificar, verificar a correção e preparar documentos de arrecadação oriundos
da rede arrecadadora.
3. Contatar agências bancárias
visando ao controle dos documentos de arrecadação.
4. Obter a posição diária e mensal
da situação da arrecadação municipal.
5. Proceder a estudos comparativos
entre a previsão e a realização da receita de tributos, visando dinamizar a
arrecadação.
6. Emitir 2ª via de documentos de
arrecadação municipal.
7. Receber e coletar elementos
referentes a contribuintes em atraso, a fim de processar a inscrição em dívida
ativa.
8. Encaminhar relatórios de
contribuintes em atraso à Divisão de Fiscalização.
9. Desempenhar outras atribuições
afins
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO
Objetivo: Coordenar os registros e
as análises de dados sobre o comportamento fiscal dos contribuintes, com o fim
de dirigir a fiscalização e orientar ações contra incorreções, sonegação,
evasão e fraude no pagamento dos tributos municipais.
1. Efetuar a fiscalização
tributária.
2. Proceder ao exame de análise
contábil dos contribuintes.
3. Organizar e desenvolver planos
semanais de fiscalização rotineira ou dirigida, de acordo com indícios
apontados pela análise fiscal.
4. Proceder à fiscalização
periódica nos estabelecimentos de serviço e naqueles que realizem a venda de
combustíveis líquidos e gasosos, visando verificar a correção do recolhimento
dos impostos devidos ao Município.
5. Efetuar sindicâncias sobre a
situação econômica de contribuintes, exame de escritas e outras atividades
necessárias à crítica ou homologação de lançamentos.
6. Lavrar Notificações,
Intimações, Autos de Infração, bem como providenciar a aplicação de multas
regulamentares.
7. Controlar a autorização para
impressão de Notas Fiscais por parte dos contribuintes.
8. Avaliar imóveis para efeito de
cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis.
9. Pronunciar-se a respeito de
solicitação, pelos contribuintes, de enquadramento nos favores fiscais
previstos na legislação tributária.
10. Controlar as autorizações para
início de ações fiscais e Notificações preliminares.
11. Conferir e cadastrar no
sistema informatizado os valores dos termos de lançamento de crédito e de
fiscalização e os Autos de Infração.
12. Distribuir Guias de
Transmissão para avaliação de imóveis.
13. Preparar Autos de Infração e
Termos, encaminhando-os ao Serviço de Tributos Diversos.
14. Controlar e distribuir
processos aos fiscais.
15. Fornecer autorização para impressão
de documentos fiscais.
16. Controlar a numeração e
quantidade de documentos fiscais impressos.
17. Analisar e aprovar modelos de
documentos fiscais especiais.
18. Autenticar documentos fiscais.
19. Reter, para inutilização,
documentos fiscais devolvidos para efeito de baixa.
20. Desempenhar outras atribuições
afins.
SERVIÇO DE EXPEDIÇÃO
E CONTROLE DE DOCUMENTOS FISCAIS
Objetivo: Executar a expedição e o
controle de documentos fiscais.
1. Recepcionar as Autorizações
para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF), verificando o seu correto
preenchimento.
2. Emitir a AIDF, atentando-se
para a ordem seqüencial dos documentos fiscais já autorizados.
3. Registrar as autenticações dos
livros fiscais (aberturas e encerramentos).
4. Efetuar o credenciamento dos
estabelecimentos gráficos.
5. Verificar se o estabelecimento
gráfico escolhido para confeccionar a Nota Fiscal encontra-se devidamente
credenciado e regular perante o Município.
6. Efetuar o cancelamento das AIDF
não utilizadas.
7. Instruir processos de baixa de
inscrição sobre as AIDF existentes para o respectivo contribuinte.
8. Inutilizar as Notas Fiscais não
utilizadas, procedendo à devida anotação no sistema, em caso de processo de
baixa de inscrição.
9. Cadastrar os contribuintes para
efeitos fiscais.
10. Liberar a nota fiscal de
serviços avulsa.
11. Desempenhar outras atribuições
afins.
DEPARTAMENTO DE
RENDAS IMOBILIÁRIAS
Objetivo: Coordenar e controlar as
atividades de arrecadação, recebimento e fiscalização de tributos imobiliários
e as atividades relativas a cadastro, lançamento, cobrança e arrecadação de
impostos, contribuições e taxas.
1. Orientar na interpretação da
legislação relativa a tributos no aspecto de aplicação de alíquotas e
enquadramento de atividades, objetivando a correta classificação das atividades
econômicas de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas
Fiscais (CNAE-F).
2. Manter intercâmbio com os
demais órgãos que atuem no Município para obtenção de informações de interesse
fiscal, que possam suplementar os dados necessários à instrução dos processos
relativos às propriedades imobiliárias urbanas do Município.
3. Organizar e coordenar as
atividades de lançamento, cobrança e controle de arrecadação do Imposto Predial
e Territorial Urbano e do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis.
4. Acompanhar o comportamento da
receita dos tributos sob sua responsabilidade, por meio de demonstrativos e
boletins de receita, propondo medidas de regularização, sempre que necessário
ao Subsecretário de Receita.
5. Manter informado o
Subsecretário de Receita acerca da evolução das receitas imobiliárias
municipais através de relatórios periódicos.
6. Desempenhar outras atribuições afins.
DIVISÃO DE
TRIBUTAÇÃO
Objetivo: Orientar, supervisionar,
coordenar e controlar os serviços de tributos imobiliários e tributos diversos.
1. Manter intercâmbio com os
demais órgãos que atuem no Município para a obtenção de informações de
interesse fiscal, que possam suplementar os dados necessários à instrução dos
processos relativos às propriedades imobiliárias urbanas do Município.
2. Coordenar e orientar os
serviços de cadastro de contribuintes.
3. Organizar e coordenar as
atividades de lançamento, cobrança e controle de arrecadação do Imposto Predial
e Territorial Urbano, do Imposto sobre transmissão de Bens Imóveis e outros
tributos diversos.
4. Acompanhar o comportamento da
receita dos tributos sob sua responsabilidade, por meio de demonstrativos e
boletins de receita, propondo medidas regularizadoras, sempre que necessário,
ao Diretor de Departamento.
5. Desempenhar outras atribuições
afins.
SERVIÇO DE TRIBUTOS
IMOBILIÁRIOS
Objetivo: Organizar, orientar e
dirigir as atividades de lançamento, cobrança e controle da arrecadação de
tributos imobiliários.
1. Elaborar planta de valores e
tabela para lançamento de tributos imobiliários, submetendo-a à aprovação
superior.
2. Controlar e atualizar o arquivo
de Boletins de Cadastro Imobiliário, de Atualização Cadastral, de Logradouros,
de Face de Quadra e de Planta de Quadra.
3. Proceder à anotação de
alterações verificadas nos imóveis tributados, que influam em seu valor venal,
para fins de lançamento.
4. Efetuar levantamentos, no
local, para efeito de lançamento de tributos.
5. Proceder à inscrição dos
contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano, mantendo atualizado o
cadastro imobiliário em todos os aspectos que resultem na concretização do
lançamento.
6. Pesquisar os elementos
relativos às transferências imobiliárias sujeitas a tributos municipais.
7. Efetuar o registro das
transferências de propriedades imóveis.
8. Promover a distribuição e
controle das guias de arrecadação de tributos imobiliários.
9. Articular-se com os cartórios
de registro de imóveis no sentido de assegurar que não sejam lavrados
instrumentos, escrituras, contratos ou termos judiciais referentes à
transmissão inter vivos de imóveis sem que tenha sido pago o Imposto sobre a
Transmissão de Bens Imóveis de competência do Município.
10. Efetuar os cálculos de áreas,
valores venais e outros elementos relativos aos imóveis a serem tributados.
11. Articular-se com os órgãos
afins para atualização de informações sobre cadastro de terreno e edificações
sujeitos aos impostos e taxas de serviços públicos, lançados com base na
propriedade ou ocupação de imóveis.
12. Executar os serviços de
averbação e emissão de Certidões para os imóveis edificados no Município.
13. Averbar imóveis no cadastro
imobiliário.
14. Emitir Certidões Negativas de
Tributos Imobiliários.
15. Emitir Certidões de Tempo de
Cadastro Imobiliário.
16. Executar transferências de
propriedades imóveis.
17. Distribuir e controlar
documentos de arrecadação de tributos imobiliários.
18. Fornecer Nada Consta para fins
de comprovação de regularidade junto à municipalidade.
19. Desempenhar outras atribuições
afins.
SERVIÇO DE TRIBUTOS
DIVERSOS
Objetivo: Executar atividades
relativas a cadastro, lançamento, cobrança e arrecadação de tributos
mobiliários decorrentes do poder de polícia do Município.
1. Interpretar a legislação
relativa a tributos mobiliários nos aspectos de aplicação de alíquotas e
enquadramento de atividades.
2. Organizar e manter atualizado o
cadastro mobiliário das atividades industriais, comerciais e prestadoras de
serviço das pessoas físicas e jurídicas.
3. Proceder à orientação dos
contribuintes quanto ao cumprimento de suas obrigações.
4. Efetuar o recadastramento de
contribuintes.
5. Efetuar o controle de baixa de
pagamentos de tributos mobiliários.
6. Proceder aos lançamentos e
expedir guias de recolhimento relativas a tributos mobiliários.
7. Cadastrar e controlar os
favores fiscais concedidos pela municipalidade.
8. Executar o controle de cadastro
e expedição de Certidões para as atividades industriais, comerciais e
prestadoras de serviço no Município.
9. Emitir Certidões Negativas de
Tributos Mobiliários.
10. Fornecer Nada Consta para fins
de comprovação de regularidade junto à municipalidade.
11. Expedir Certidões de
Regularidade.
12. Executar e controlar processos
de parcelamento de créditos não inscritos em dívida ativa.
13. Desempenhar outras atribuições
afins.
DIVISÃO DE REVISÃO
FISCAL E GEOPROCESSAMENTO
Objetivo: Elaborar e manter
atualizada a base cadastral em meio digital, a partir das informações
apresentadas em processos administrativos e/ou levantadas por órgãos competentes
ou por convênios com instituições afins, executar os serviços de cadastramento,
recadastramento e revisão fiscal dos imóveis existentes no Município.
1. Manter atualizados os dados
cadastrais do Boletim de Cadastro Imobiliário.
2. Elaborar e manter cadastros
técnicos específicos.
3. Desenvolver atividades de
interligação do Sistema de Tributação Municipal com a base cadastral.
4. Estabelecer padrões de
qualidade quanto à execução das atividades e à guarda de informações.
5. Manter atualizadas as
informações, levantando indicadores que viabilizem a tomada de decisão.
6. Efetuar o recadastramento
contínuo dos imóveis existentes no Município.
7. Efetuar revisão fiscal nas
reclamações de lançamentos de Imposto Predial e Territorial Urbano.
8. Efetuar diligências afim de
dirimir dúvidas quanto a lançamentos de Imposto Predial e Territorial Urbano.
9. Coletar dados para atualização
da Planta Genérica de Valores.
10. Desempenhar outras atribuições
afins.
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO
DO CASTRO IMOBILIÁRIO GEOREFERENCIADO
Objetivo: Manter e atualizar as
informações do Cadastro Imobiliário na Base Cadastral Digital referente aos
temas de lotes, edificações, quadras, faces de quadras, distritos e setores
fiscais.
1. Confeccionar plantas de quadras
e plantas de referência cadastral.
2. Desenhar, digitalizar e editar
os dados espaciais do Cadastro Imobiliário.
3. Georreferenciar os elementos
espaciais do Cadastro Imobiliário, isto é, inserir no banco de dados espaciais
o atributo chave do banco de dados corporativo que identifica o elemento do
mapa.
4. Gerar mapas temáticos com as
informações do Cadastro Imobiliário que venham subsidiar a administração
municipal em suas atividades de planejamento e gestão.
5. Desempenhar outras atribuições
afins.
SUBSECRETARIA DE
FINANÇAS
Objetivo: Viabilizar a execução
das políticas da Administração Municipal, desenvolvendo uma eficiente gestão de
recursos financeiros.
1. Coordenar as atividades das
áreas subordinadas de acordo com as diretrizes do plano de gestão dos recursos
físicos, materiais e humano, da Administração Municipal.
2. Promover o acompanhamento
técnico-gerencial dos projetos em desenvolvimento.
3. Assessorar o Secretário nas
tomadas de decisão.
4. Acompanhar e orientar a
execução de atividades, controlando o cumprimento das metas e cronogramas.
5. Estabelecer e acompanhar
padrões de qualidade na execução de atividades.
6. Apresentar propostas de
políticas setoriais, de programas, de projetos e de atividades para a sua
execução.
7. Autorizar a movimentação de
pessoal no âmbito da Subsecretaria.
8. Tomar decisões relativas à
aquisição de produtos e contratos de serviços.
9. Controlar as atividades de
natureza financeira, orçamentária ou extraordinária com repercussões sobre o
patrimônio do Município.
10. Acompanhar a elaboração da
proposta orçamentária Anual, das diretrizes orçamentárias e do Plano Plurianual
de Aplicação.
11. Desempenhar outras atribuições
afins.
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
ECONÔMICO-FINANCEIRO
Objetivo: Coordenar e
supervisionar a elaboração da Proposta Orçamentária Anual, das Diretrizes
Orçamentárias, a execução orçamentária e o acompanhamento financeiro.
1. Coordenar a elaboração dos
Projetos referentes a Diretrizes Orçamentárias, e Proposta Orçamentária.
2. Fixar as cotas financeiras.
3. Prestar suporte técnico aos
Núcleos de Planejamento Setorial para a elaboração da proposta orçamentária da
respectiva Secretaria.
4. Orientar e coordenar
gerencialmente a execução orçamentária das Secretarias Municipais.
5. Orientar e coordenar o
acompanhamento financeiro das Secretarias Municipais.
6. Levantar e manter dados,
informações e documentos técnicos necessários ao desempenho de suas atividades.
7. Encaminhar, às Secretarias
Municipais, relatórios sobre a execução orçamentária.
8. Prestar orientação técnica às
demais unidades administrativas do Poder Executivo Municipal.
6. Analisar e encaminhar processos
de suplementação orçamentária.
7. Encaminhar dados e informações
produzidas no Departamento ao Núcleo de Planejamento Setorial.
8. Auxiliar na coordenação da
elaboração do Projeto de Lei referente ao Plano Plurianual.
9. Desempenhar outras atribuições
afins.
DIVISÃO DE
PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO
Objetivo: Planejar e elaborar
projetos de Lei referente a proposta orçamentária, a Diretrizes Orçamentárias e
Planos Plurianuais, realizando o controle e modificação orçamentária.
1. Proceder a elaboração da
Proposta Orçamentária Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
2. Elaborar o fluxo de desembolso
e estimativas de ingresso.
3. Elaborar a proposta
orçamentária anual.
4. Elaborar levantamentos e
análise de dados de receita e despesa para subsidiar a elaboração da proposta
orçamentária e sua reprogramação.
5. Supervisionar e orientar
tecnicamente os responsáveis pela elaboração da proposta orçamentária de cada
Secretaria Municipal e aqueles responsáveis pela elaboração do orçamento
popular junto às comunidades.
6. Gerenciar o orçamento anual,
avaliando o cumprimento de seus objetivos/metas.
7. Controlar e analisar o
comportamento das despesas, com o objetivo de aprovar medidas de racionalização
de despesas.
8. Auxiliar na elaboração do Plano
Plurianual.
9. Abrir créditos adicionais,
observando o limite legal.
10. Desempenhar outras atribuições
afins.
DIVISÃO DE EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E ACOMPANHAMENTO FINANCEIRO
Objetivo: Controlar a execução
orçamentária e o acompanhamento financeiro das Secretarias Municipais.
1. Acompanhar o comportamento da
execução orçamentária a nível de unidade orçamentária e natureza de despesa.
2. Proceder emissão de notas de
reserva orçamentária, verificando previamente adequação da despesa com a
classificação a ela atribuída e outros requisitos necessários à regular
realização da despesa.
3. Acompanhar o fluxo de despesa
por unidade administrativa, observando as cotas definidas.
4. Orientar tecnicamente
servidores de outras unidades administrativas sobre as normas de execução
orçamentárias.
5. Emitir relatórios periódicos de
execução orçamentária visando sua análise e controle.
6. Controlar processos relativos a
pagamento das obras e serviços contratados pela Prefeitura, classificando-os
por empresa, número do contrato, valor e data de saída do Departamento.
7. Controlar as despesas com
pessoal, quanto à natureza e quanto à função observando o cumprimento dos
índices definidos em Lei.
8. Desempenhar outras atribuições
afins.
DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Objetivo: Coordenar as atividades
de natureza financeira, de pagamentos e recebimentos, da guarda de valores
mobiliários e do controle do caixa do Município.
1. Manter atualizado o fluxo de
caixa, de modo a poder informar permanentemente a situação financeira do
Município.
2. Supervisionar as atividades
relativas a recebimento, guarda, transferências, depósitos e pagamentos de
valores pertencentes ao Município.
3. Manter-se em freqüentes
contatos com agências bancárias com finalidade de acompanhar o desenvolvimento
das operações que ocorrem entre estas e o Município.
4. Informar ao Secretário
Municipal de Fazenda, semanalmente as tendências das entradas/saídas de bancos
através de formulários implantados.
5. Manter o controle sobre o
mercado e aplicações financeiras.
6. Comunicar ao Secretário
Municipal de Fazenda a existência de quaisquer diferenças nas prestações de
contas quando não tenham sido imediatamente cobertas, sob pena de responder
solidariamente com o responsável pelas omissões.
7. Manter-se permanentemente
informado sobre leis, decretos e dispositivos governamentais pertinente ao
funcionamento da Prefeitura.
8. Promover um bom fluxo de
informações gerenciais para o Secretário Municipal de Fazenda.
9. Discutir em reunião com os
diretores de Departamentos, Subsecretários e Secretario de Fazenda Municipal, a
política financeira traçada pelo Município.
10. Fazer reuniões com as unidades
que lhes estão subordinadas, para prevenir e/ou sanar problemas de ordem
operacional das Unidades Administrativas.
11. Desempenhar outras atribuições
afins.
SERVIÇO DE PRESTAÇÃO
E TOMADA DE CONTAS
Objetivo: Controlar a tomada e
efetuar a prestação de contas de recursos envolvidos em adiantamentos, diárias
e convênios.
1. Efetuar a tomada de contas dos
depositários financeiros do Poder Público Municipal.
2. Efetuar o controle de prestação
de contas de entidades beneficiadas com apoio financeiro da Prefeitura.
3. Efetuar a tomada de contas dos
responsáveis pela guarda de bens públicos municipais, promovendo a devida contabilização
dos almoxarifados.
4. Efetuar o controle financeiro
de todos os convênios da Prefeitura.
5. Controlar e autorizar a
liberação de adiantamentos e diárias.
6. Controlar os adiantamentos
fornecidos, efetuando sua devida contabilização.
7. Desempenhar outras atribuições
afins.
DIVISÃO DE FINANÇAS
Objetivo: Controlar as atividades
referentes aos fluxos de recursos financeiros, orçamentários e extra-
orçamentários, administrando os pagamentos a fornecedores e contratos de
fornecimento e financiamento com terceiros.
1. Gerir as reservas financeiras
da Prefeitura.
2. Efetuar o planejamento das
necessidades financeiras da Prefeitura, bem como acompanhar sua execução,
desenvolvendo e sugerindo medidas apropriadas para otimizar seus resultados.
3. Manter o Secretário Municipal
informado sobre a disponibilidade dos recursos financeiros e fluxo de
pagamentos.
4. Efetuar o controle e execução
orçamentária e extra-orçamentária.
5. Controlar os contratos de
fornecimento e financiamento da Prefeitura.
6. Desempenhar outras atribuições
afins.
SERVIÇO DE CONTROLE
ORÇAMENTÁRIO
Objetivo: Atualizar e controlar o
registro das dotações consignadas no orçamento, bem como dos créditos abertos.
1. Controlar a execução
orçamentária e extra-orçamentária em nível operacional.
2. Elaborar, mensalmente,
demonstrativos referentes às despesas empenhadas.
3. Acompanhar a movimentação de
dotações orçamentárias, assim como de fundos especiais.
4. Proceder ao cadastro e ao controle
das contas processadas por conta de créditos ou de dotações orçamentárias.
5. Conferir a classificação das
despesas orçamentárias previamente ao seu empenho.
6. Controlar o empenho prévio da
despesa, e a anulação de empenhos, realizado pelos órgãos próprios das
Secretarias Municipais, verificando a correta utilização das dotações
orçamentárias e dos créditos abertos.
7. Emitir Notas de Empenho e de
Anulação de Empenho, na forma prevista em Lei.
8. Promover o enquadramento e
suplementação das dotações.
9. Emitir relatórios periódicos de
controle da execução orçamentária de forma detalhada.
10. Efetuar lançamentos dos
Decretos de suplementação e anulação das dotações orçamentárias.
11. Desempenhar outras atribuições
afins.
SERVIÇO DE CONTROLE DE
LIQUIDAÇÕES E PAGAMENTOS
Objetivo: Efetuar a análise e
liberação dos processos destinados ao pagamento.
1. Orientar e controlar os
procedimentos de pagamento.
2. Realizar diariamente o
levantamento dos pagamentos efetuados para o controle dos saldos bancários.
3. Emitir cheques e ordens
bancárias na forma prevista em Lei.
4. Desempenhar outras atribuições
afins.
DEPARTAMENTO DE
CONTABILIDADE
Objetivo: Coordenar as atividades de
classificação, registro e controle dos atos e fatos de natureza Contábil, de
origem orçamentária ou extra-orçamentária com repercussões sobre o patrimônio
do Município.
1. Orientar e fiscalizar, em todos
os níveis, os procedimentos, convenções e normas técnicas de contabilidade, de
acordo com a legislação.
2. Manter atualizada a
contabilidade financeira, orçamentária e patrimonial do Município, de modo a
poder informar permanentemente o andamento dos programas e projetos municipais,
bem como outras operações em que intervenha o Município.
3. Supervisionar a escrituração
contábil sintética e analítica das operações financeira e patrimoniais
resultantes ou não da execução orçamentária em todas as suas fases, visando
demonstrar a situação patrimonial.
4. Supervisionar as atividades
relativas a recebimento, guarda, transferência, depósitos e pagamentos de
valores pertencentes ao Município.
5. Providenciar, nos prazos
legais, os balancetes, o balanço geral e outros documentos de apuração
contábil.
6. Manter o controle sobre a
movimentação das contas bancárias, efetuando a conciliação dos saldos
bancários.
7. Comunicar ao Diretor
Financeiro, a existência de quaisquer diferenças nas prestações de contas
quando não tenham sido imediatamente cobertas, sob pena de responder
solidariamente com o responsável pelas omissões.
8. Verificar e avaliar a correção
da escrituração contábil utilizada pela Prefeitura Municipal de Vitória de
acordo com a legislação, os princípios contábeis, as convenções, normatização
do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
9. Desempenhar outras atribuições
afins.
SERVIÇO DE
INFORMAÇÕES CONTÁBEIS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Objetivo: Elaborar as prestações
de contas à Câmara Municipal, Tribunal de Contas e demais órgãos Federais e Estaduais.
1. Prestar informações contábeis
sobre a situação orçamentária, financeira e patrimonial.
2. Elaboração dos balancetes
mensais para envio à Câmara Municipal e Banco Central.
3. Preparação, geração e conferência
dos arquivos em meio magnético para envio ao Tribunal de Contas do Estado do
Espírito Santo (SISAUD).
4. Elaboração da prestação de
contas do FUNDEF para envio ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo,
Secretaria Municipal de Educação, Ministério da Educação e Ministério Público.
5. Elaborar mensalmente a
conciliação dos saldos bancários.
6. Elaborar mensalmente a
conciliação das contas extra-orçamentária.
7. Efetuar a análise dos
processos, bem como sua documentação, disponibilizando para o Tribunal de
Contas do Estado do Espírito Santo.
8. Desempenhar outras atribuições
afins.
DIVISÃO DE
CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Objetivo: Verificar, preparar e
escriturar documentos sujeitos a lançamentos contábeis, controlando receita e
despesa, bem como registrar contas. Controlar os depósitos e retiradas
bancárias, conferindo e registrando diariamente os extratos bancários,
calculando os rendimentos de aplicações financeiras, retorno dos pagamentos por
ordem bancárias, cheques ou em meio magnético e propondo as medidas para
eventual acerto; acompanhamento da utilização do sistema informatizado de
execução orçamentária e contabilidade pública, bem como liberação de acesso aos
usuários, treinamento e solução de problemas ocorridos.
1. Proceder a lançamentos
contábeis das despesas e receitas do Município.
2. Providenciar a escrituração de
todos os atos pertinentes à gestão do patrimônio, bem como de outros documentos
sujeitos à escrituração contábil.
3. Providenciar a escrituração de
operações relativas a direitos e obrigações de contratos, convênios ou outros
termos firmados.
4. Providenciar a escrituração das
liberações e prestações de contas de adiantamentos, sob a responsabilidade de
servidores.
5. Promover o registro Contábil dos
bens patrimoniais da Prefeitura Municipal de Vitória, tanto móveis quanto
imóveis, acompanhando as variações havidas e propondo as providências que se
fizerem necessárias.
6. Controlar os saldos bancários e
efetuar as conciliações bancárias.
7. Elaborar balancetes mensais e
as prestações de contas à Câmara Municipal e Tribunal de Contas do Estado do
Espírito Santo.
8. Realizar o encerramento do
exercício, encerramento do Balanço Geral, demonstrando as variações ocorridas
na situação patrimonial.
9. Acompanhamento da utilização
por todos os usuários do sistema informatizado de execução orçamentária e
Contabilidade pública.
10. Propor mudança de fluxo de
serviços direcionado ao sistema contábil.
11. Registrar as solicitações
efetuados pelos usuários do sistema informatizado de execução orçamentária e
Contabilidade pública.
12. Liberação de acesso dos
usuários ao sistema informatizado de execução orçamentária e Contabilidade
pública, bem como sua integração com os demais sistemas utilizados pela Prefeitura
Municipal de Vitória.
13. Acompanhar as mudanças das
legislações municipais, estaduais e federais para propor mudanças e/ou
adequações no sistema informatizado de execução orçamentária e contabilidade
pública.
14. Acompanhamento da utilização
por todos os usuários do sistema informatizado da dívida pública SIGECON.
15. Providenciar o controle dos
saldos bancários, bem como os depósitos e retiradas bancárias, conferindo
diariamente os extratos de contas correntes, calculando-os e propondo as
medidas necessárias para eventual acerto.
16. Conferir nos extratos
bancários os pagamentos efetuados no dia anterior, por ordem bancária, cheques
ou meio magnético, registrando os valores para controle de saldo bancário e
propondo as medidas necessárias para eventual acerto.
17. Emissão de relatórios com os
saldos bancários para informação ao Diretor Financeiro.
18. Conferir os documentos
pertinentes a realização de despesa e arrecadação de receita, confrontando com
os extratos bancários diariamente.
19. Controle das contas da rede
arrecadadora, registrando os valores arrecadados e controlando os recebimentos
através dos BRAM’s (Boletim de recebimento de arrecadação Municipal).
20. Controle da documentação e
avisos bancários referentes aos créditos e débitos nas contas da Prefeitura
Municipal de Vitória, bem como seu arquivamento.
21. Desempenhar outras atribuições
afins.
SERVIÇO DE
CONTABILIDADE ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL
Objetivo: Registrar os atos e
fatos relativos às operações orçamentárias, financeiras, patrimoniais e extra-
orçamentárias.
1. Proceder a lançamentos
contábeis das receitas e despesas do Município.
2. Efetuar a escrituração das
liberações e prestações de contas de adiantamentos, sob responsabilidade de
servidores.
3. Conferir mensalmente os
balancetes orçamentário, financeiro e patrimonial do Município.
4. Efetuar a contabilidade e o
controle da arrecadação bancária.
5. Conferir os documentos
pertinentes à realização da despesa e arrecadação da receita.
6. Efetuar a escrituração de todos
os atos pertinentes à gestão do patrimônio municipal, bem como de outros
documentos sujeitos à escrituração contábil.
7. Realizar o registro contábil
dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal de Vitória, tanto móveis quanto
imóveis, acompanhando as variações havidas e propondo as providências que se
fizerem necessárias.
8. Contabilizar as depreciações ou
reavaliações dos bens patrimoniais.
9. Efetuar a escrituração de
operações relativas a direitos e obrigações decorrentes de contratos, convênios
ou outros termos firmados.
10. Registrar e controlar a dívida
pública.
11. Contabilização da folha de
pagamento.
12. Desempenhar outras atribuições
afins.
SERVIÇO DE
PROCESSAMENTO E SISTEMAS CONTÁBEIS
Objetivo: Acompanhamento da
utilização do sistema informatizado de execução orçamentária e contabilidade
pública, bem como liberação de acesso aos usuários e do sistema de controle da
Dívida Pública, propor mudanças e adequações nos sistemas e liberação de
permissões aos usuários.
1. Acompanhamento da utilização
por todos os usuários do sistema informatizado de execução orçamentária e
contabilidade pública.
2. Propor mudança de fluxo de
serviços direcionado ao sistema contábil.
3. Registrar as solicitações
efetuados pelos usuários do sistema informatizado de execução orçamentária e
contabilidade pública.
4. Liberação de acesso dos
usuários ao sistema informatizado de execução orçamentária e contabilidade
pública, bem como sua integração com os demais sistemas utilizados pela
Prefeitura Municipal de Vitória.
5. Acompanhar as mudanças das
legislações municipais, estaduais e federais para propor mudanças e/ou
adequações no sistema informatizado de execução orçamentária e contabilidade
pública.
6. Treinamento dos usuários quando
for efetuada alterações no sistema.
7. Acompanhamento da utilização
por todos os usuários do sistema informatizado da dívida pública SIGECON.
8. Desempenhar outras atribuições
afins.
SERVIÇO DE
PROCESSAMENTO FINANCEIRO
Objetivo: Controlar os depósitos e
retiradas bancárias, conferindo e registrando diariamente os extratos
bancários, calculando os rendimentos de aplicações financeiras, retorno dos
pagamentos por ordens bancárias, cheques ou em meio magnético e propondo as
medidas para eventual acerto.
1. Providenciar o controle dos
saldos bancários, bem como os depósitos e retiradas bancárias, conferindo
diariamente os extratos de contas correntes, calculando-os e propondo as
medidas necessárias para eventual acerto.
2. Conferir nos extratos bancários
os pagamentos efetuados no dia anterior, por ordem bancária, cheques ou meio
magnético, registrando os valores para controle de saldo bancário e propondo as
medidas necessárias para eventual acerto.
3. Emissão de relatórios com os
saldos bancários para informação ao Diretor da área.
4. Conferir os documentos
pertinentes a realização de despesa e arrecadação de receita, confrontando com
os extratos bancários diariamente.
5. Controle das contas da rede
arrecadadora, registrando os valores arrecadados e controlando os recebimentos
através dos BRAM’s (Boletim de Recebimento de Arrecadação Municipal).
6. Controle da documentação e
avisos bancários referentes aos créditos e débitos nas contas da Prefeitura
Municipal de Vitória, bem como seu arquivamento.
7. Desempenhar outras atribuições
afins.
SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
Objetivo: Viabilizar internamente
a execução das políticas de informática na área de Tecnologia da Informação,
através da adequada gestão da estrutura e dos recursos disponíveis.
1. Coordenar as atividades da
Subsecretaria, através da gestão otimizada dos recursos físicos, materiais e
humanos, da administração municipal.
2. Estabelecer e fazer cumprir
metas, políticas de execução de atividades, cronogramas e prioridades da
Subsecretaria.
3. Acompanhar e orientar a
execução de atividades, controlando o cumprimento das metas e prioridades da
Subsecretaria.
4. Estabelecer e fazer cumprir
padrões de qualidade para a execução de atividades.
5. Avaliar a qualidade das
atividades realizadas.
6. Participar do processo de
planejamento setorial da Subsecretaria, fornecendo informações sobre a execução
de atividades planejadas.
7. Indicar necessidades de revisão
de planos.
8. Apresentar propostas de
políticas setoriais e de programas, projetos e atividades para sua execução.
9. Assessorar o Secretário na
tomada de decisões.
10. Tomar providências necessárias
à viabilização das políticas de informática da Subsecretaria, dentro dos
limites de decisão estabelecidos.
11. Autorizar a movimentação de
pessoal no âmbito da Subsecretaria.
12. Tomar decisões relativas à
aquisição de produtos e contratação de serviços no âmbito da Subsecretaria.
13. Redefinir atribuições e
prazos, quando necessário.
14. Desempenhar outras atribuições
afins.
NÚCLEO DE GESTÃO DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Objetivo: Planejar, orientar e
coordenar as ações de tecnologia da informação a serem desenvolvidas no âmbito
das Secretarias Municipais e órgãos equivalentes, observando as políticas e
programas de informática da Prefeitura Municipal de Vitória.
1. Executar a implantação das
políticas e dos programas de informática.
2. Promover a aquisição e
padronização de “hardware” e “software” conforme cronogramas e dotações previstas
no orçamento municipal.
3. Implementar a rede de
informações da PMV, capilarizando a oferta dos recursos tecnológicos.
4. Definir critérios de segurança
lógica e física para o acesso à rede PMV de informações, estabelecendo políticas
de acesso a internet através de firewall, políticas de segurança para as
estações clientes e servidores.
5. Definir, manter e coordenar
todas as ações que envolvam cabeamento estruturado nas unidades administrativas
da PMV.
6. Estabelecer padrões de
documentação para aquisição de sistemas de software a serem adquiridos pela
PMV.
7. Acompanhar e manter a aplicação
das normas de documentação criadas.
8. Recomendar processos e métodos
de trabalho que visem sempre à produtividade e à economicidade das ações,
sempre em conjunto com Núcleo de Planejamento Organizacional da Secretaria
Municipal de Administração.
9. Prover e operar toda a
infra-estrutura de tecnologia da informação da Prefeitura Municipal de Vitória.
10. Analisar previamente a aquisição,
locação e atualização dos equipamentos de informática e de softwares, bem como
seu desenvolvimento.
11. Pesquisar e selecionar
recursos de “hardware” e “software” de acordo com as reais necessidades e
sempre de acordo com as políticas e programas de informática da Prefeitura
Municipal de Vitória.
12. Executar as ações de
geoprocessamento da Prefeitura Municipal de Vitória.
13. Prestar suporte técnico aos
usuários de “hardware” e “software”.
14. Programar e supervisionar as
atividades necessárias à análise, definição e documentação dos sistemas
desenvolvidos na Prefeitura Municipal de Vitória.
15. Desenvolver e implantar a
interligação em rede dos sistemas de processamento de dados.
16. Analisar as demandas das
secretarias municipais com o objetivo de estabelecer prioridades.
17. Coordenar os treinamentos
relativos a tecnologia da informação a serem contratados pela Prefeitura
Municipal de Vitória, sempre em conjunto com a área de capacitação de Recursos
Humanos da Secretaria Municipal de Administração.
18. Planejar, coordenar e
controlar as bases de dados corporativas da Prefeitura Municipal de Vitória.
19. Desempenhar outras atribuições
afins.
ANEXO XIV
ORGANOGRAMA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
IMPACTO FINANCEIRO
DO GAB
CARGO EXTINTO |
PADRÃO |
QUANTITA TIVO |
VALOR |
SECRETÁRIO PARTICULAR |
CC-2 |
01 |
1.750,00 |
CHEFE DO NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DE ASSUNTOS
PARLAMENTARES |
CC-2 |
01 |
1.750,00 |
TOTAL |
|
02 |
3.500,00 |
CARGO CRIADO |
PADRÃO |
QUANTITA TIVO |
VALOR |
ASSESSOR ESPECIAL DO PREFEITO |
CC-1 |
01 |
2.528,96 |
ASSESSOR TÉCNICO |
CC-2 |
01 |
1.750,00 |
SECRETÁRIO-ADJUNTO DE RELAÇÕES COMUNITÁRIAS |
CC-1 |
01 |
2.528,96 |
TOTAL |
|
03 |
6.807,92 |
TABELA RESUMO DO
IMPACTO FINANCEIRO MENSAL DO GAB
TOTAL DO VALOR DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CRIADOS |
6.807,92 |
TOTAL DO VALOR DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
EXTINTO |
3.500,00 |
TOTAL: CARGOS DE PROVIMENTO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTO |
3.307,92 |
IMPACTO FINANCEIRO
DA SEMAD
CARGOS DE PROVIMENTO
CARGO |
PADRÃO |
QUANTITA TIVO |
VALOR |
SUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS |
CC-1 |
01 |
2.528,96 |
CHEFE DO NÚCLEO DE CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS |
CC-2 |
01 |
1.750,00 |
ASSESSOR PARA CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS |
CC-3 |
07 |
9.114,00 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS |
CC-2 |
01 |
1.750,00 |
CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL |
CC-3 |
01 |
1.302,00 |
CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS |
CC-3 |
01 |
1.302,00 |
CHEFE DO SERVIÇO DE PREPARAÇÃO E PAGAMENTO |
CC-4 |
02 |
994,00 |
TOTAL |
|
13 |
18.740,96 |
CARGOS DE PROVIMENTO
E COMISSÃO CRIADOS NA SEMAD
CARGO |
PADRÃO |
QUANTITA TIVO |
VALOR |
SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS |
CC-1 |
01 |
2.528,96 |
ASSESSOR DE POLÍTICAS DE RECURSOS HUMANOS |
CC-2 |
01 |
1.750,00 |
CHEFE NÚCLEO DE MONITORAMENTO DO SISTEMA INTEGRADO DE
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS |
CC-3 |
01 |
1.302,00 |
CHEFE DO NÚCLEO DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO |
CC-3 |
01 |
1.302,00 |
ASSESSOR TÉCNICO |
CC-3 |
06 |
7.812,00 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ANÁLISE E PAGAMENTO |
CC-2 |
01 |
1.750,00 |
CHEFE DA DIVISÃO DE ANÁLISE E CONTROLE |
CC-3 |
01 |
1.302,00 |
CHEFE DO SERVIÇO DE PAGAMENTO |
CC-4 |
01 |
994,00 |
ENCARREGADO DA CENTRAL DE ATENDIMENTO DE RECURSOS
HUMANOS |
CC-7 |
01 |
513,88 |
ENCARREGADO DE APOIO LOGÍSTICO |
CC-7 |
01 |
513,88 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS,
COMPETÊNCIAS E CONHECIMENTO |
CC-2 |
01 |
1.750,00 |
CHEFE DO NÚCLEO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE
INDICADORES |
CC-3 |
01 |
1.302,00 |
CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E SALÁRIOS |
CC-3 |
01 |
1.302,00 |
CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO DE DESEMPENHO |
CC-3 |
01 |
1.302,00 |
CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO DO CONHECIMENTO |
CC-3 |
01 |
1.302,00 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE TREINAMENTO E
DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS |
CC-2 |
01 |
1.302,00 |
CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO |
CC-3 |
01 |
1.302,00 |
CHEFE DA DIVISÃO DE EXECUÇÃO E LOGÍSTICA |
CC-3 |
01 |
1.302,00 |
CHEFE DA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO |
CC-3 |
01 |
1.302,00 |
SUPERVISOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL |
CC-4 |
01 |
994,00 |
SUPERVISOR DE ADMINISTRAÇÃO PREDIAL |
CC-4 |
01 |
994,00 |
ENCARREGADO SETORIAL DO PROTOCOLO GERAL |
CC-7 |
01 |
513,88 |
TOTAL |
|
27 |
34.436,60 |
TABELA RESUMO DO
IMPACTO FINANCEIRO MENSAL DA SEMAD
TOTAL DO VALOR DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CRIADOS |
34.436,60 |
TOTAL DO VALOR DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
EXTINTOS |
18.740,96 |
TOTAL: CARGOS PROVIMENTO CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTOS |
15.695,64 |
IMPACTO FINANCEIRO
DA SEMC
CARGOS DE PROVIMENTO
CARGO |
PADRÃO |
QUANTITA TIVO |
VALOR |
ADMINISTRADOR DA ESCOLA DE TEATRO E DANÇA FAFI |
CC-3 |
01 |
1.302,00 |
COORDENADOR DE TEATRO |
CC-4 |
01 |
994,00 |
COORDENADOR DE DANÇA |
CC-4 |
01 |
994,00 |
CHEFE DO SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO OPERACIONAL (FAFI) |
CC-4 |
01 |
994,00 |
TOTAL |
|
04 |
4.284,00 |
CARGOS DE PROVIMENTO
E COMISSÃO CRIADOS DA SEMC
CARGO |
PADRÃO |
QUANTITA TIVO |
VALOR |
ASSESSOR TÉCNICO |
CC-3 |
01 |
1.302,00 |
CHEFE DO SERVIÇO DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS |
CC-4 |
01 |
994,00 |
CHEFE DO SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO E OPERACIONAL |
CC-4 |
01 |
994,00 |
CHEFE DO SERVIÇO DE DIFUSÃO CULTURAL |
CC-4 |
01 |
994,00 |
TOTAL |
|
04 |
4.284,00 |
TABELA RESUMO DO IMPACTO
FINANCEIRO MENSAL DA SEMC
TOTAL DO VALOR DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CRIADOS |
4.284,00 |
TOTAL DO VALOR DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
EXTINTOS |
4.284,00 |
TOTAL: CARGOS PROVIMENTO CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTOS |
0,00 |
IMPACTO FINANCEIRO
DA SEHAB
CARGOS DE PROVIMENTO
E COMISSÃO CRIADOS DA SEHAB
CARGO |
PADRÃO |
QUANTITA TIVO |
VALOR |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA |
CC-2 |
01 |
1.750,00 |
ASSESSOR TÉCNICO |
CC-2 |
02 |
3.500,00 |
TOTAL |
|
03 |
5.250,00 |
IMPACTO FINANCEIRO
DA SEMMAM
CARGOS DE PROVIMENTO
CARGO |
PADRÃO |
QUANTITA TIVO |
VALOR |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS |
CC-S |
01 |
3.640,00 |
OFICIAL DE GABINETE |
CC-6 |
05 |
3.100,25 |
CHEFE DA UNIDADE DE APOIO SETORIAL |
CC-4 |
01 |
994,00 |
ASSESSOR TÉCNICO |
CC-2 |
02 |
3.500,00 |
SUBSECRETÁRIO DE SERVIÇOS |
CC-1 |
01 |
2.528,96 |
SUPERVISOR DE FISCALIZAÇÃO DE FEIRAS E MERCADOS |
CC-4 |
01 |
994,00 |
ENCARREGADO DE PRAÇAS E DE CONSERVAÇÃO DE JARDINS |
CC-5 |
05 |
3.704,80 |
ENCARREGADO DA OFICINA DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS
COMUNITÁRIOS |
CC-5 |
01 |
740,96 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA |
CC-2 |
01 |
1.750,00 |
CHEFE DO NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA LIMPEZA
PÚBLICA |
CC-2 |
01 |
1.750,00 |
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA LIMPEZA PÚBLICA |
CC-3 |
01 |
1.302,00 |
CHEFE DA DIVISÃO DE OPERACÕES REGIONAIS |
CC-3 |
01 |
1.302,00 |
CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA |
CC-4 |
01 |
994,00 |
ENCARREGADO DA FISCALIZAÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA |
CC-5 |
02 |
1.481,92 |
SUPERVISOR REGIONAL DE CONTROLE DA LIMPEZA |
CC-4 |
07 |
6.958,00 |
ENCARREGADO DE VARRIÇÃO |
CC-7 |
07 |
3.597,16 |
ENCARREGADO DE OPERAÇÃO PADRÃO |
CC-7 |
07 |
3.597,16 |
CHEFE DA DIVISÃO DE PROJETOS ESPECIAIS |
CC-3 |
01 |
1.302,00 |
ENCARREGADO DA COLETA ESPECIAL |
CC-5 |
01 |
740,96 |
ENCARREGADO DE RÁDIO-COMUNICAÇÃO |
CC-5 |
01 |
740,96 |
ENCARREGADO OPERACIONAL |
CC-5 |
01 |
740,96 |
ENCARREGADO DO CONTROLE DE VENDAS |
CC-5 |
01 |
740,96 |
COORDENADOR REGIONAL DE SERVIÇOS URBANOS |
CC-2 |
06 |
10.500,00 |
DIRETOR DO DEPARTMENTO DE PROJETOS E NORMAS TÉCNICAS |
CC-2 |
01 |
1.750,00 |
CHEFE DO CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÕES TÉCNICAS |
CC-3 |
01 |
1.302,00 |
CHEFE DA DIVISÃO DE PROJETOS E NORMAS TÉCNICAS |
CC-3 |
01 |
1.302,00 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE QUALIDADE AMBIENTAL |
CC-2 |
01 |
1.750,00 |
CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE DA POLUIÇÃO |
CC-3 |
01 |
1.302,00 |
CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DA POLUIÇÃO AMBIENTAL |
CC-4 |
01 |
994,00 |
CHEFE DO SERVIÇO DE MONITORAMENTO HÍDRICO E DE SOLO |
CC-4 |
01 |
994,00 |
CHEFE DO SERVIÇO DE MONITORAMENTO ATMOSFÉRICO E SONORO |
CC-4 |
01 |
994,00 |
CHEFE DA DIVISÃO DE ANÁLISE TÉCNICA E LICENCIAMENTO |
CC-3 |
01 |
1.302,00 |
CHEFE DA DIVISÃO DE PROTEÇÃO DE ECOSSISTEMAS |
CC-3 |
01 |
1.302,00 |
CHEFE DO SERVIÇO DE MONITORAMENTO DE ECOSSISTEMAS |
CC-4 |
01 |
994,00 |
CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE ECOSSISTEMAS |
CC-4 |
01 |
994,00 |
CHEFE DA DIVISÃO DE PRODUÇÃO VEGETAL E ARBORIZAÇÃO
URBANA |
CC-3 |
01 |
1.302,00 |
ENCARREGADO DA ARBORIZAÇÃO URBANA |
CC-5 |
01 |
740,96 |
CHEFE DO SERVIÇO DE PRODUÇÃO VEGETAL DO HORTO MUNICIPAL |
CC-4 |
01 |
994,00 |
CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DAS UNIDADES DE
CONSERVAÇÃO |
CC-3 |
01 |
1.302,00 |
ADMINISTRADOR DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO |
CC-4 |
09 |
8.946,00 |
TOTAL |
|
81 |
84.966,01 |
CARGOS DE PROVIMENTO
E COMISSÃO CRIADOS NA SEMMAM
CARGO |
PADRÃO |
QUANTITA TIVO |
VALOR |
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE |
CC-3 |
01 |
1.302,00 |
CHEFE DO NÚCLEO DE AVALIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE
SERVIÇOS |
CC-2 |
05 |
1.750,00 |
CHEFE DO NÚCLEO DE INFORMAÇÃO E GEOPROCESSAMENTO |
CC-2 |
01 |
1.750,00 |
CHEFE DA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO |
CC-3 |
02 |
1.302,00 |
CHEFE DA DIVISÃO DE EVENTOS |
CC-3 |
01 |
1.302,00 |
DIRETOR DO DEPARTIMENTO DE CONTROLE AMBIENTAL |
CC-2 |
01 |
1.750,00 |
CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE E MONITORAMENTO |
CC-3 |
05 |
1.302,00 |
CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE E MONITORAMENTO ATMOSFÉRICO |
CC-4 |
01 |
994,00 |
CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE E MONITORAMENTO HÍDRICO E
DO SOLO |
CC-4 |
01 |
994,00 |
CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE E MONITORAMENTO DE SANEAMENTO |
CC-4 |
01 |
994,00 |
CHEFE DA DIVISÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL |
CC-3 |
01 |
1.302,00 |
CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO |
CC-3 |
01 |
1.302,00 |
CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ESPECIAIS |
CC-4 |
01 |
994,00 |
CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO URBANA |
CC-4 |
02 |
994,00 |
CHEFE DO DISQUE SILÊNCIO |
CC-4 |
07 |
994,00 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ÁREAS VERDES |
CC-2 |
07 |
1.750,00 |
CHEFE DA DIVISÃO DE PARQUES E PRAÇAS |
CC-3 |
07 |
1.302,00 |
CHEFE DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE PRAÇAS |
CC-4 |
01 |
994,00 |
CHEFE DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE PARQUES |
CC-4 |
01 |
994,00 |
CHEFE DA DIVISÃO DE ARBORIZAÇÃO E PAISAGISMO |
CC-3 |
01 |
1.302,00 |
CHEFE DO SERVIÇO DE ARBORIZAÇÃO E PAISAGISMO |
CC-4 |
01 |
994,00 |
CHEFE DO SERVIÇO DE PRODUÇÃO VEGETAL |
CC-4 |
01 |
994,00 |
ADMINISTRADOR DO HORTO FLORESTAL MUNICIPAL ARTHUR DIAS
MARTINS FILHO |
CC-4 |
01 |
994,00 |
ADMINISTRADOR DO VIVEIRO DE RESTINGA REVERENDO JAIME
WHITE |
CC-4 |
01 |
994,00 |
CHEFE DA DIVISÃO DE ECOSSISTEMAS |
CC-3 |
01 |
1.302,00 |
CHEFE DO SERVIÇO DE PESQUISA E MONITORAMENTO DE
ECOSSISTEMAS |
CC-4 |
01 |
994,00 |
CHEFE DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE UNIDADES DE
CONSERVAÇÃO |
CC-4 |
01 |
994,00 |
SUBSECRETÁRIO DE SANEAMENTO |
CC-1 |
01 |
2.528,96 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE LIMPEZA PÚBLICA |
CC-2 |
01 |
1.750,00 |
CHEFE DA DIVISÃO DE OPERAÇÕES COM RESÍDUOS ESPECIAIS |
CC-3 |
01 |
1.302,00 |
CHEFE DA DIVISÃO DE OPERAÇÕES DE LIMPEZA PÚBLICA |
CC-3 |
01 |
1.302,00 |
CHEFE DA DIVISÃO DE OPERAÇÕES DE COLETA |
CC-3 |
01 |
1.302,00 |
CHEFE DA DIVISÃO DE COLETA SELETIVA |
CC-3 |
01 |
1.302,00 |
ENCARREGADO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL |
CC-5 |
01 |
740,96 |
ENCARREGADO DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO DE CARROS-PIPA |
CC-5 |
01 |
740,96 |
ADMINISTRADOR DO PARQUE MUNICIPAL DO HORTO DE MARUÍPE |
CC-4 |
01 |
994,00 |
ADMINISTRADOR DO PARQUE MUNICIPAL GRUTA DA ONÇA |
CC-4 |
01 |
994,00 |
ADMINISTRADOR DO PARQUE MUNICIPAL DE TABUAZEIRO |
CC-4 |
01 |
994,00 |
ADMINISTRADOR DO PARQUE MOSCOSO |
CC-4 |
01 |
994,00 |
ADMINISTRADOR DO PARQUE DA FONTE GRANDE |
CC-4 |
01 |
994,00 |
ADMINISTRADOR DO PARQUE PEDRA DA CEBOLA |
CC-4 |
01 |
994,00 |
ADMINISTRADOR DO PARQUE MUNICIPAL PADRE ALFONSO PASTORE |
CC-4 |
01 |
994,00 |
ADMINISTRADOR DO PARQUE MUNICIPAL DE BARREIROS |
CC-4 |
01 |
994,00 |
ADMINISTRADOR DO PARQUE MUNICIPAL DON LUIS GONZAGA
FERNANDES |
CC-4 |
01 |
994,00 |
ADMINISTRADOR DO PARQUE MUNICIPAL VALE DO MULEMBA -
CONQUISTA |
CC-4 |
01 |
994,00 |
ADMINISTRADOR DO PARQUE NATURAL MUNICIPAL PEDRA DOS
OLHOS |
CC-4 |
01 |
994,00 |
ADMINISTRADOR DO PARQUE MUNICIPAL MANGUE SECO |
CC-4 |
01 |
994,00 |
ADMINISTRADOR DA RESERVA ECOLÓGICA MUNICIPAL ILHA DO
LAMEIRÃO |
CC-4 |
01 |
994,00 |
SUPERVISOR |
CC-5 |
16 |
11.855,36 |
ENCARREGADO |
CC-5 |
14 |
10.373,44 |
ENCARREGADO |
CC-7 |
12 |
6.166,56 |
OFICIAL DE GABINETE |
CC-6 |
07 |
4.340,35 |
ASSESSOR TÉCNICO |
CC-2 |
03 |
5.250,00 |
ASSESSOR TÉCNICO |
CC-3 |
02 |
2.604,00 |
TOTAL |
|
102 |
97.114,59 |
IMPACTO FINANCEIRO
MENSAL
CARGO DE PROVIMENTO
EFETIVO CRIADO NA SEMMAM
CARGO |
QUANTIDADE |
VALOR |
TOTAL |
ASSISTENTE ADMINSTRATIVO |
05 |
625,00 |
3.125,00 |
TABELA RESUMO DO
IMPACTO FINANCEIRO MENSAL DA SEMMAM
TOTAL DO VALOR DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CRIADOS |
97.114,59 |
TOTAL DO VALOR DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CRIADOS |
3.125,00 |
TOTAL DO VALOR DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
EXTINTOS |
84.966,01 |
TOTAL: CARGOS PROVIMENTO |
15.273,58 |
IMPACTO FINANCEIRO
DA SEMUS
CARGOS DE PROVIMENTO
CARGO |
PADRÃO |
QUANTITA TIVO |
VALOR |
CHEFE DE UNIDADE DE SAÚDE TIPO 3A |
CC-4 |
20 |
19.880,00 |
CHEFE DE UNIDADE DE SAÚDE TIPO 3B |
CC-3 |
09 |
11.718,00 |
TOTAL |
|
29 |
31.598,00 |
CARGOS DE PROVIMENTO
E COMISSÃO CRIADOS DA SEMUS
CARGO |
PADRÃO |
QUANTITA TIVO |
VALOR |
CHEFE DE UNIDADE DE SAÚDE |
CC-3 |
30 |
39.060,00 |
DIRETOR DO PRONTO ATENDIMENTO DA POLICLÍNICA DE SAO
PEDRO III |
CC-2 |
01 |
1.750,00 |
DIRETOR DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICPAL 24 HORAS |
CC-2 |
01 |
1.750,00 |
DIRETOR DO CENTRO MUNICIPAL DE ESPECIALIDADES |
CC-2 |
01 |
1.750,00 |
TOTAL |
|
33 |
44.310,00 |
TABELA RESUMO DO
IMPACTO FINANCEIRO MENSAL DA SEMUS
TOTAL DO VALOR DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CRIADOS |
44.310,00 |
TOTAL DO VALOR DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
EXTINTOS |
31.598,00 |
TOTAL: CARGOS PROVIMENTO |
12.712,00 |
IMPACTO FINANCEIRO
DA SEMFA
CARGOS DE PROVIMENTO
CARGO |
PADRÃO |
QUANTITA TIVO |
VALOR |
SUBSECRETÁRIO DE FAZENDA |
CC-1 |
01 |
2.528,96 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITA MUNICIPAL |
CC-2 |
01 |
1.750,00 |
CHEFE DO SERVIÇO DE DÍVIDA ATIVA |
CC-4 |
01 |
994,00 |
CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE FINANCEIRO |
CC-4 |
01 |
994,00 |
CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE |
CC-3 |
01 |
1.302,00 |
CHEFE DO SERVIÇO DE CONTABILIDADE ORÇAMENTÁRIA E
FINANCEIRA |
CC-4 |
01 |
994,00 |
CHEFE DO SERVIÇO DE CONTABILIDADE PATRIMONIAL |
CC-4 |
01 |
994,00 |
CHEFE DO SERVIÇO DE PROCESSAMENTO CONTÁBIL |
CC-4 |
01 |
994,00 |
TOTAL |
|
08 |
10.550,96 |
CARGOS DE PROVIMENTO
E COMISSÃO CRIADOS DA SEMFA
CARGO |
PADRÃO |
QUANTITA TIVO |
VALOR |
SUBSECRETÁRIO DE RECEITA |
CC-1 |
01 |
2.528,96 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RENDAS MOBILIÁRIAS |
CC-2 |
01 |
1.750,00 |
CHEFE DA DIVISÃO DE DÍVIDA ATIVA |
CC-3 |
01 |
1.302,00 |
CHEFE DO SERVIÇO DE REVISÃO E CONTROLE DA FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL DA DÍVIDA ATIVA |
CC-4 |
01 |
994,00 |
CHEFE DO SERVIÇO DE EXPEDIÇÃO E CONTROLE DE DOCUMENTOS
FISCAIS |
CC-4 |
01 |
994,00 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RENDAS IMOBILIÁRIAS |
CC-2 |
01 |
1.750,00 |
CHEFE DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO
GEOREFERENCIADO |
CC-4 |
01 |
994,00 |
SUBSECRETÁRIO DE FINANÇAS |
CC-1 |
01 |
2.528,96 |
CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE DE LIQUIDAÇOES E PAGAMENTOS |
CC-4 |
01 |
994,00 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE |
CC-2 |
01 |
1.750,00 |
CHEFE DE DIVISÃO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS |
CC-3 |
01 |
1.302,00 |
CHEFE DO SERVIÇO DE CONTABILIDADE ORÇAMENTARIA,
FINANCEIRA E PATRIMONIAL |
CC-4 |
01 |
994,00 |
CHEFE DO SERVIÇO DE PROCESSAMENTO E SISTEMAS CONTÁBEIS |
CC-4 |
01 |
994,00 |
CHEFE DO SERVIÇO DE PROCESSAMENTO FINANCEIRO |
CC-4 |
01 |
994,00 |
CHEFE DO SERVIÇO DE INFORMAÇÕES CONTÁBEIS E PRESTAÇÃO DE
CONTAS |
CC-4 |
01 |
994,00 |
ASSESSOR TÉCNICO |
CC-3 |
01 |
1.302,00 |
TOTAL |
|
16 |
22.165,92 |
TABELA RESUMO DO
IMPACTO FINANCEIRO MENSAL DA SEMFA
TOTAL DO VALOR DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CRIADOS |
22.165,92 |
TOTAL DO VALOR DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
EXTINTOS |
10.550,96 |
TOTAL: CARGOS PROVIMENTO |
11.614,96 |
TABELA RESUMO DO
IMPACTO FINANCEIRO MENSAL DE TODAS AS SECRETARIAS
SECRETARIAS |
VALOR TOTAL |
GAB |
3.307,92 |
SEMAD |
15.695,64 |
SEMC |
0,00 |
SEHAB |
5.250,00 |
SEMMAM |
15.273,58 |
SEMUS |
12.712,00 |
SEMFA |
11.614,96 |
TOTAL GERAL |
63.854,10 |