LEI Nº 6.073, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Dispõe sobre alterações na estrutura orGanizacional da Prefeitura Municipal de Vitória e da outras providÊncias.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Subsecretaria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, passa a denominar-se Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos, e passa a ter a seguinte estrutura organizacional:

 

I - Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos;

 

II - Núcleo de Políticas de Recursos Humanos;

 

III - Núcleo de Monitoramento do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH;

 

IV - Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho;

 

V - Departamento de Análise e Pagamento;

 

VI - Divisão de Análise e Controle;

 

VII - Serviço de Cadastro e Movimentação;

 

VIII - Serviço de Controle de Concessão de Direitos e Vantagens;

 

IX - Serviço de Pagamento;

 

X - Divisão de Segurança, Medicina e Higiene do Trabalho;

 

XI - Serviço de Segurança, Medicina e Higiene do Trabalho;

 

XII - Serviço de Assistência Social;

 

XIII - Departamento de Gestão de Pessoas, Competências e Conhecimento;

 

XIV - Núcleo de Monitoramento e Avaliação de Indicadores;

 

XV - Divisão de Recrutamento e Seleção;

 

XVI - Divisão de Gestão de Cargos e Salários;

 

XVII - Divisão de Gestão de Desempenho;

 

XVIII - Divisão de Gestão do Conhecimento;

 

XIV - Departamento de Gestão de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoas;

 

XV - Divisão de Planejamento;

 

XVI - Divisão de Execução e Logística; e

 

XVII - Divisão de Acompanhamento e Avaliação.

 

Artigo 2º O Núcleo de Análise, Planejamento e Normatização Organizacional da Secretaria Municipal de Administração passa a denominar-se Núcleo de Planejamento Organizacional e o seu cargo de provimento em Comissão de Chefe do Núcleo de Análise, Planejamento e Normatização Organizacional - Padrão CC-2, passa a denominar-se Diretor de Planejamento Organizacional - Padrão CC-2.

 

Artigo 3º A Secretaria Municipal de Cultura, do Município de Vitória, passa a compor-se dos seguintes órgãos:

 

I - Unidade de Apoio Setorial;

 

II - Núcleo de Planejamento Setorial;

 

III – Secretaria-Executiva da Lei Rubem Braga;

 

IV - Subsecretaria de Cultura;

 

V - Departamento de Cultura;

 

VI - Divisão de Promoção Cultural;

 

VII - Serviço de Incentivo e Apoio as Artes;

 

VIII - Serviço de Análise de Projetos;

 

IX - Serviço de Acompanhamento de Projetos;

 

X - Serviço de Apoio Técnico e Operacional;

 

XI - Divisão de Produção e Difusão Cultural;

 

XII - Serviço de Apoio Logístico;

 

XIII - Serviço de Difusão Cultural;

 

XIX - Serviço de Produção e Apoio Operacional;

 

XX - Biblioteca Municipal;

 

XXI - Casa Porto das Artes Plásticas; e

 

XXII - Serviço de Apoio Técnico e Operacional.

 

Artigo 4º Fica criado na estrutura organizacional da Subsecretaria de Habitação da Secretaria Municipal de Habitação, o Departamento de Regularização Fundiária.

 

Artigo 5º Ficam transferidos, da Secretaria Municipal de Serviços para a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, os seguintes órgãos:

 

I - Departamento de Saneamento da Cidade;

 

II - Núcleo de Desenvolvimento Institucional;

 

III - Núcleo de Gerência dos Sistemas Operacionais de Saneamento;

 

IV - Departamento de Abastecimento;

 

V - Divisão de Administração de Feiras e Mercados;

 

VI - Administração de Feiras;

 

VII - Departamento de Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos;

 

VIII - Divisão de Operação e Manutenção;

 

IX - Divisão de Administração de Suprimentos e Vendas;

 

X - Centro Operacional de Serviços Municipais;

 

XI - Divisão de Manutenção de Parques e Praças;

 

XII - Divisão de Apoio Operacional;

 

XIII - Serviço de Carpintaria e Marcenaria;

 

XIV - Serviço de Produção de Pré-Fabricados;

 

XV - Serviço de Máquinas Pesadas;

 

XVI - Divisão de Conservação de Prédios Municipais; e

 

XVII - Serviço de Conservação de Prédios.

 

Artigo 6º Ficam transferidos, da Secretaria Municipal de Serviços para a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, os cargos de provimento em comissão relacionados no Anexo I desta Lei.

 

Artigo 7º O Departamento de Saneamento da Cidade passa a denominar-se Departamento de Saneamento, e o seu cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Saneamento da Cidade, padrão CC22, passa a denominar-se Diretor do Departamento de Saneamento, padrão CC-2.

 

Artigo 8º Fica extinta, da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Vitória, a Secretaria Municipal de Serviços e demais unidades subordinadas.

 

Artigo 9º Ficam extintos, da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, os seguintes órgãos:

 

I - Departamento de Projetos e Normas Técnicas;

 

II - Centro de Documentação e Informações Técnicas;

 

III - Divisão de Projetos e Normas Técnicas;

 

IV - Departamento de Qualidade Ambiental;

 

V - Divisão de Controle da Poluição;

 

VI - Serviço de Fiscalização da Poluição Ambiental;

 

VII - Serviço de Monitoramento Hídrico e de Solo;

 

VIII - Serviço de Monitoramento Atmosférico e Sonoro;

 

IX - Divisão de Análise Técnica e Licenciamento;

 

X - Divisão de Proteção de Ecossistemas;

 

XI - Serviço de Monitoramento de Ecossistemas;

 

XII - Serviço de Fiscalização de Ecossistemas;

 

XIII - Divisão de Produção Vegetal e Arborização Urbana;

 

XIV - Serviço de Produção Vegetal do Horto Municipal;

 

XV - Divisão de Administração das Unidades de Conservação.

 

Artigo 10 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, do Município de Vitória, passa a compor-se dos seguintes órgãos:

 

I - Unidade de Apoio Setorial;

 

II - Núcleo de Planejamento Setorial;

 

III - Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente;

 

IV - Secretaria Executiva do Fundo Municipal do Meio Ambiente;

 

V - Núcleo de Avaliação e Desenvolvimento de Serviços;

 

VI - Núcleo de Informação e Geoprocessamento;

 

VII - Central de Atendimento ao Cidadão;

 

VIII - Departamento de Abastecimento;

 

IX - Divisão de Administração de Feiras e Mercados;

 

X - Administração de Feiras;

 

XI - Departamento de Educação Ambiental;

 

XII - Divisão de Eventos;

 

XIII - Divisão de Relações com a Comunidade;

 

XIV - Divisão de Educação Ambiental;

 

XV - Departamento de Controle Ambiental;

 

XVI - Divisão de Controle e Monitoramento;

 

XVII - Serviço de Controle e Monitoramento Atmosférico;

 

XVIII - Serviço de Controle e Monitoramento Hídrico e do Solo;

 

XIX - Serviço de Controle e Monitoramento de Saneamento;

 

XX - Divisão de Licenciamento Ambiental;

 

XXI - Divisão de Fiscalização;

 

XXII - Serviço de Fiscalização de Atividades Especiais;

 

XXIII - Serviço de Fiscalização Urbana;

 

XXIV - Disque Silêncio;

 

XXV - Departamento de Áreas Verdes;

 

XXVI - Divisão de Parques e Praças;

 

XXVII - Serviço de Administração de Praças;

 

XXVIII - Serviço de Administração de Parques;

 

XXIX - Divisão de Arborização e Paisagismo;

 

XXX - Serviço de Arborização e Paisagismo;

 

XXXI - Serviço de Produção Vegetal;

 

XXXII - Administração do Horto Florestal Municipal Arthur Dias Martins Filho;

 

XXXIII - Administração do Viveiro de Restinga Reverendo Jaime White;

 

XXXIV - Divisão de Ecossistemas;

 

XXXV - Serviço de Pesquisa e Monitoramento de Ecossistemas;

 

XXXVI - Serviço de Administração de Unidades de Conservação;

 

XXXVII - Centro Operacional de Serviços Municipais;

 

XXXVIII - Divisão de Manutenção de Parques e Praças;

 

XXXIX - Divisão de Apoio Operacional;

 

XL - Serviço de Carpintaria e Marcenaria;

 

XLI - Serviço de Produção de Pré-Fabricados;

 

XLII - Serviço de Máquinas Pesadas;

 

XLIII - Divisão de Conservação de Prédios Municipais;

 

XLIV - Serviço de Conservação de Prédios;

 

XLV - Subsecretaria de Saneamento;

 

XLVI - Departamento de Controle de Limpeza Pública;

 

XLVII - Divisão de Operações com Resíduos Especiais;

 

XLVIII - Divisão de Operações de Limpeza Pública;

 

XLIX - Divisão de Operações de Coleta;

 

L - Departamento de Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos;

 

LI - Divisão de Operação e Manutenção;

 

LII - Divisão de Coleta Seletiva;

 

LIII - Divisão de Administração de Suprimentos e Vendas;

 

LIV - Departamento de Saneamento;

 

LV - Núcleo de Desenvolvimento Institucional; e

 

LVI - Núcleo de Gerência dos Sistemas Operacionais de Saneamento.

 

Artigo 11 Ficam criadas, no Quadro Estatutário do Município de Vitória, para serem providas por concurso público de provas ou de provas e títulos, 05 (cinco) vagas para o cargo de Assistente Administrativo para atender a Secretaria Municipal de Meio Ambiente. (Revogado pela Lei nº 6752/2006)

 

Artigo 12 A Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Vitória passa a compor-se dos seguintes órgãos:

 

I - Unidade de Apoio Setorial;

 

II - Núcleo de Planejamento Setorial;

 

III - Subsecretaria de Receita;

 

IV - Núcleo de Captação de Recursos;

 

V - Departamento de Rendas Mobiliárias;

 

VI - Divisão de Dívida Ativa;

 

VII - Serviço de Revisão e Controle da Fundamentação Legal da Dívida Ativa;

 

VIII - Divisão de Arrecadação;

 

IX - Divisão de Fiscalização;

 

X - Serviço de Expedição e Controle de Documentos Fiscais;

 

XI - Departamento de Rendas Imobiliárias;

 

XII - Divisão de Tributação;

 

XIII - Serviço de Tributos Imobiliários;

 

XIV - Serviço de Tributos Diversos;

 

XV - Divisão de Revisão Fiscal e Geoprocessamento;

 

XVI - Serviço de Manutenção do Cadastro Imobiliário Georeferenciado;

 

XVII - Subsecretaria de Finanças;

 

XVIII - Departamento de Planejamento Econômico-Financeiro;

 

XIX - Divisão de Planejamento Orçamentário;

 

XX - Divisão de Execução Orçamentária e Acompanhamento Financeiro;

 

XXI - Departamento de Administração Financeira;

 

XXII - Serviço de Prestação e Tomada de Contas;

 

XXIII - Divisão de Finanças;

 

XXIV - Serviço de Controle Orçamentário;

 

XXV - Serviço de Controle de Liquidações e Pagamentos;

 

XXVI - Departamento de Contabilidade;

 

XXVII - Divisão de Contabilidade e Prestação de Contas;

 

XXVIII - Serviço de Contabilidade Orçamentária, Financeira e Patrimonial;

 

XXIX - Serviço de Processamento Financeiro;

 

XXX - Serviço de Processamento e Sistemas Contábeis;

 

XXXI - Serviço de Informações Contábeis e Prestação de Contas;

 

XXXII - Subsecretaria de Tecnologia da Informação; e

 

XXXIII - Núcleo de Gestão de Tecnologia da Informação.

 

Artigo 13 Fica extinto e excluído do Anexo II da Lei 3.563, de 16 de dezembro de 1988, o cargo de provimento em comissão de Secretário Particular – Padrão CC-2, do Gabinete do Prefeito, e fica criado e incluído no Anexo mencionado, o cargo de provimento em comissão de Assessor Especial do Prefeito, padrão CC-1.

 

Artigo 14 Fica extinto o Núcleo de Acompanhamento de Assuntos Parlamentares, da Coordenadoria para Assuntos Parlamentares.

 

Artigo 15 Ficam extintos e excluídos do Anexo II da Lei 3.563, de 16 de dezembro de 1988, os cargos de provimento em comissão relacionados no Anexo II desta Lei, com seus respectivos quantitativos e padrões.

 

Artigo 16 Ficam criados e incluídos no Anexo II da Lei 3.563, de 16 de dezembro de 1988, os cargos de provimento em comissão relacionados no Anexo III desta Lei, com seus respectivos quantitativos e padrões.

 

Artigo 17 Fazem parte integrante desta Lei os anexos:

 

I - Relação dos cargos de provimento em comissão transferidos para SEMMAM – Anexo I;

 

II - Relação dos cargos de provimento em comissão extintos - Anexo II;

 

III - Relação dos cargos de provimento em comissão criados - Anexo III;

 

IV - Organograma da Secretaria Municipal de Administração - Anexo IV;

 

V - Regimento interno - atribuições específicas da Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos - Anexo V;

 

VI - Organograma da Secretaria Municipal de Cultura - Anexo VI;

 

VII - Regimento interno - atribuições específicas da Secretaria Municipal de Cultura - Anexo VII;

 

VIII - Organograma da Secretaria Municipal de Habitação - Anexo VIII;

 

IX - Regimento interno - atribuições específicas da Secretaria Municipal de Habitação – Anexo IX;

 

X - Organograma da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - Anexo X;

 

XI - Regimento interno - atribuições específicas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - Anexo XI;

 

XII - Organograma da Secretaria Municipal de Fazenda - Anexo XII;

 

XIII - Regimento interno - atribuições específicas da Secretaria Municipal de Fazenda - Anexo XIII; e

 

XIV - Organograma da Secretaria Municipal de Saúde - Anexo XIV.

 

Artigo 18 Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2004, o prazo de vigência do benefício a que se refere o Art. 1° da Lei n° 4.467, de 29 de julho de 1997, modificada pelas Leis n°s 4.739, de 10 de julho de 1998, 4.943, de 7 de julho de 1999, 5.247, de 26 de dezembro de 2000 e 5.583, de 24 de junho de 2002.

 

Artigo 19 Fica revogado o Art. 3° da Lei n° 3.273, de 29 de janeiro de 1985.

 

Artigo 20 As despesas decorrentes desta Lei, provenientes da criação de cargos, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias de pessoal, previstas no orçamento do corrente ano do Município de Vitória.

 

Artigo 21 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de dezembro de 2003.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

 

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO TRANSFERIDOS PARA SEMMAM

 

CARGO

PADRÃO

QUANTITA

TIVO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO

CC-2

1

CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE FEIRAS E MERCADOS

CC-3

1

ADMINISTRADOR DE FEIRAS

CC-4

1

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

CC-2

1

CHEFE DA DIVISÃO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO

CC-3

1

CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE SUPRIMENTOS E VENDAS

CC-3

1

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO DA CIDADE

CC-2

1

ASSESSOR PARA PROJETOS DE SANEAMENTO

CC-2

1

ASSESSOR PARA DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

CC-3

2

ASSESSOR PARA GERÊNCIA DOS SISTEMAS OPERACIONAIS DE SANEAMENTO

CC-3

4

SUPERVISOR DO SISTEMA DE SANEAMENTO

CC-4

1

ENCARREGADO DE SANEAMENTO

CC-5

1

DIRETOR DO CENTRO OPERACIONAL DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

CC-2

1

CHEFE DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE PARQUES E PRAÇAS

CC-3

1

CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO OPERACIONAL

CC-3

1

CHEFE DO SERVIÇO DE CARPINTARIA E MARCENARIA

CC-4

1

ENCARREGADO DO ALMOXARIFADO SETORIAL DA CARPINTARIA

CC-5

1

CHEFE DO SERVIÇO DE PRODUÇÃO DE PRÉ-FABRICADOS

CC-4

1

CHEFE DO SERVIÇO DE MÁQUINAS PESADAS

CC-4

1

CHEFE DA DIVISÃO DE CONSERVAÇÃO DE PRÉDIOS MUNICIPAIS

CC-3

1

CHEFE DO SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO DE PRÉDIOS

CC-4

1

ENCARREGADO DO ALMOXARIFADO SETORIAL

CC-5

1

TOTAL

 

26

 

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTOS

 

CARGO

PADRÃO

QUANTITA

TIVO

ÓRGÃO

CHEFE DO NÚCLEO DE ACONPANHAMENTO DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

CC-2

01

GAB/PAR

SUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

CC-1

01

SEMAD

CHEFE DO NÚCLEO DE CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

CC-2

01

SEMAD

ASSESSOR PARA CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

CC-3

07

SEMAD

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

CC-2

01

SEMAD

CHEFE DA DIVISÃO DE ADNINISTPAÇÃO DE PESSOAL

CC-3

01

SEMAD

CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS

CC-3

01

SEMAD

CHEFE DO SERVIÇO DE PREPARAÇÃO E PAGAMENTO

CC-4

01

SEMAD

ADNINISTRADOR DA ESCOLA DE TEATRO E DANÇA FAFI

CC-3

01

SEMC

COORDENADOR DE TEATRO

CC-4

01

SEMC

COORDENADOR DE DANÇA

CC-4

01

SEMC

CHEFE DO SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO OPERACIONAL (FAFI)

CC-4

01

SEMC

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS

CC-S

01

SEMURB

OFICIAL DE GAEINETE

CC-6

05

SEMURB

CHEFE DA UNIDADE DE APOIO SETORIAL

CC-4

01

SEMURB

ASSESSOR TÉCNICO

CC-2

02

SEMURB

SUBSECRETÁRIO DE SERVIÇOS

CC-1

01

SEMURB

SUPERVISOR DE FISCALIZAÇÃO DE FEIRAS E MERCADOS

CC-4

01

SEMURB

ENCARREGADO DE PRAÇAS E DE CONSERVAÇÃO DE JARDINS

CC-5

05

SEMURB

ENCARREGADO DA OFICINA DE MANUTENÇÃO DE

EQUIPAMENTOS COMUNITÁRI OS

CC-5

01

SEMURB

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA

CC-2

01

SEMURB

CHEFE DO NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA LIMPEZA PÚBLICA

CC-2

01

SEMURB

ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA LIMPEZA PÚBLICA

CC-3

01

SEMURB

CHEFE DA DIVISÃO DE OPERAÇÕES REGIONAIS

CC-3

01

SEMURB

CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA

CC-4

01

SEMURB

ENCARREGADO DA FISCALIZAÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA

CC-5

02

SEMURB

SUPERVISOR REGIONAL DE CONTROLE DA LIMPEZA

CC-4

07

SEMURB

ENCARREGADO DE VARRIÇÃO

CC-7

07

SEMURB

ENCARREGADO DE OPERAÇÃO PADRÃO

CC-7

07

SEMURB

CHEFE DA DIVISÃO DE PROJETOS ESPECIAIS

CC-3

01

SEMURB

ENCARREGADO DA COLETA ESPECIAL

CC-5

01

SEMURB

ENCARREGADO DE RÁDIO-COMUNICAÇÃO

CC-5

01

SEMURB

ENCARREGADO OPERACIONAL

CC-5

01

SEMURB

ENCARREGADO DO CONTROLE DE VENDAS

CC-5

01

SEMURB

COORDENADOR REGIONAL DE SERVIÇOS URBANOS

CC-2

06

05

(Redação dada pela Lei nº 6096/2004)

SEMURB

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROJETOS E NORMAS TÉCNICAS

CC-2

01

SEMMAM

CHEFE DO CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÕES TÉCNICAS

CC-3

01

SEMMAM

CHEFE DA DIVISÃO DE PROJETOS E NORMAS TÉCNICAS

CC-3

01

SEMMAM

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE QUALIDADE AMBIENTAL

CC-2

01

SEMMAM

CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE DA POLUIÇÃO

CC-3

01

SEMMAM

CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DA POLUIÇÃO AMBIENTAL

CC-4

01

SEMMAM

CHEFE DO SERVIÇO DE MONITORAMENTO HÍDRICO E DE SOLO

CC-4

01

SEMMAM

CHEFE DO SERVIÇO DE MONITORAMENTO ATMOSFÉRICO E SONORO

CC-4

01

SEMMAM

CHEFE DA DIVISÃO DE ANÁLISE TÉCNICA E LICENCIAMENTO

CC-3

01

SEMMAM

CHEFE DA DIVISÃO DE PROTEÇÃO DE ECOSSISTEMAS

CC-3

01

SEMMAM

CHEFE DO SERVIÇO DE MONITORNIENTO DE ECOSSISTEMAS

CC-4

01

SEMMAM

CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE ECOSSISTEMAS

CC-4

01

SEMMAM

CHEFE DA DIVISÃO DE PRODUÇÃO VEGETAL E ARBORI ZAÇÃO URBANA

CC-3

01

SEMMAM

ENCARREGADO DA ARBORIZAÇÃO URBANA

CC-5

01

SEMMAM

CHEFE DO SERVIÇO DE PRODUÇÃO VEGETAL DO HORTO MUNICIPAL

CC-4

01

SEMMAM

CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

CC-3

01

SEMMAM

ADMINISTPDOR DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

CC-4

9

SEMMAM

CHEFE DA UNIDADE DE SAÚDE TIPO 3A

CC-4

20

SEMUS

CHEFE DA UNIDADE DE SAÚDE TIPO 3B

CC-3

09

SEMUS

SUBSECRETÁRIO DE FAZENDA

CC-1

01

SEMFA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITA MUNICIPAL

CC-2

01

SEMFA

CHEFE DO SERVIÇO DE DIVÍDA ATIVA

CC-4

01

SEMFA

CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE FINANCEITO

CC-4

01

SEMFA

CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE

CC-3

01

SEMFA

CHEFE DO SERVIÇO DE CONTABILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

CC-4

01

SEMFA

CHEFE DO SERVIÇO DE CONTABILIDADE PATRIMONIAL

CC-4

01

SEMFA

CHEFE DO SERVIÇO DE PROCESSAMENTO CONTABIL

CC-4

01

SEMFA

TOTAL

 

136

 

 

 

ANEXO III

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS

 

CARGO

PADRÃO

QUANTITA

TIVO

ÓRGÃO

ASSESSOR TÉCNICO

CC-2

01

GAB/PAR

SECRETÁRIO-ADJUNTO DE RELAÇÕES, COMUNITÁRIAS

CC-1

01

SEMAD

SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

CC-1

01

SEMAD

ASSESSOR DE POLÍTICAS DE RECURSOS HUMANOS

CC-2

01

SEMAD

CHEFE DO NÚCLEO DE NIONITORAMENTO DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE RECUROS HUMANOS

CC-3

01

SEMAD

CHEFE DO NÚCLEO DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

CC-3

01

SEMAD

ASSESSOR TÉCNICO

CC-3

06

SEMAD

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ANÁLISE E PAGAMENTO

CC-2

01

SEMAD

CHEFE DA DIVISÃO DE ANÁLISE E CONTROLE

CC-3

01

SEMC

CHEFE DO SERVIÇO DE PAGAMENTO

CC-4

01

SEMC

ENCARREGADO DA CENTRAL DE ATENDIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

CC-7

01

SEMC

ENCARREGADO DE APOIO LOGÍSTICO

CC-7

01

SEMC

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, COMPETÊNCIAS E CONHECIMENTO

CC-2

01

SEMURB

CHEFE DO NÚCLEO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE INDICADORES

CC-3

01

SEMURB

CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E SALÁRIOS

CC-3

01

SEMURB

CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO DE DESEMPENHO

CC-3

01

SEMURB

CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO DO CONHECIMENTO

CC-3

01

SEMURB

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

CC-2

01

SEMURB

CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO

CC-3

01

SEMURB

CHEFE DA DIVISÃO DE EXECUÇÃO E LOGÍSTICA

CC-3

01

SEMURB

CHEFE DA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

CC-3

01

SEMAD

SUPERVISOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL

CC-4

01

SEMAD

SUPERVISOR DE ADMINISTRAÇÃO PREDIAL

CC-4

01

SEMAD

ENCARREGADO SETORIAL DO PROTOCOLO GERAL

CC-7

01

SEMAD

ASSESSOR TÉCNICO

CC-3

01

SEMC

CHEFE DO SERVIÇO DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS

CC-4

01

SEMC

CHEFE DO SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO E OPEPCIONAL

CC-4

06

SEMC

CHEFE DO SERVIÇO DE DIFUSÃO CULTURAL

CC-4

01

SEMC

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

CC-2

01

SEHAB

ASSESSOR TÉCNICO

CC-2

02

SEHAB

SECRETÁRIO EXECUTIVO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

CC-3

01

SEMMAM

CHEFE DO NÚCLEO DE AVALIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE SERVIÇOS

CC-2

01

SEMMAM

CHEFE DO NÚCLEO DE INFORMAÇÃO E GEOPROCESSAMENTO

CC-2

01

SEMMAM

CHEFE DA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO

CC-3

01

SEMMAM

CHEFE DA DIVISÃO DE EVENTOS

CC-3

01

SEMMAM

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE AMBIENTAL

CC-2

01

SEMMAM

CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE E MONITORAMENTO

CC-3

01

SEMMAM

CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE E MONITORAMENTO ATMOSFÉRICO

CC-4

01

SEMMAM

CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE E MONITORAMENTO HÍDRICO E DO SOLO

CC-4

01

SEMMAM

CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE E MONITORAMENTO DE SANEAMENTO

CC-4

01

SEMMAM

CHEFE DA DIVISÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

CC-3

01

SEMMAM

CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

CC-3

01

SEMMAM

CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ESPECIAIS

CC-4

01

SEMMAM

CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO URBANA

CC-4

01

SEMMAM

CHEFE DO DISQUE SILÊNCIO

CC-4

01

SEMMAM

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ÁREAS VERDES

CC-2

01

SEMMAM

CHEFE DA DIVISÃO DE PARQUES E PRAÇAS

CC-3

01

SEMMAM

CHEFE DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE PRAÇAS

CC-4

01

SEMMAM

CHEFE DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE PARQUES

CC-4

01

SEMMAM

CHEFE DA DIVISÃO DE ARBORIZAÇÃO E PAISAGISMO

CC-3

01

SEMMAM

CHEFE DO SERVIÇO DE ARBORIZAÇÃO E PAISAGISMO

CC-4

01

SEMMAM

CHEFE DO SERVIÇO DE PRODUÇÃO VEGETAL

CC-4

01

SEMMAM

ADMINISTRADOR DO HORTO FLORESTAL MUNICIPAL ARTHUR DIAS MARTINS FILHO

CC-4

01

SEMMAM

ADMINISTRADOR DO VIVEIRO DE RESTINGA REVERENDO JAIME WHITE

CC-4

01

SEMMAM

CHEFE DA DIVISÃO DE ECOSSISTEMAS

CC-3

01

SEMMAM

CHEFE DO SERVIÇO DE PESQUISA E MONITORAMENTO DE ECOSSISTEMAS

CC-4

01

SEMMAM

CHEFE DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

CC-4

01

SEMMAM

SUBSECRETÁRIO DE SANEAMENTO

CC-1

01

SEMMAM

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE LIMPEZA PÚBLICA

CC-2

01

SEMMAM

CHEFE DA DIVISÃO DE OPERAÇÕES COM RESÍDUOS ESPECIAIS

CC-3

01

SEMMAM

CHEFE DA DIVISÃO DE OPERAÇÕES DE LIMPEZA PÚBLICA

CC-3

01

SEMMAM

CHEFE DA DIVISÃO DE OPERAÇÕES DE COLETA

CC-3

01

SEMMAM

CHEFE DA DIVISÃO DE COLETA SELETIVA

CC-3

01

SEMMAM

ENCARREGADO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

CC-5

01

SEMMAM

ENCARREGADO DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO DE CARROS-PIPA

CC-5

01

SEMMAM

ADMINISTRADOR DO PARQUE MUNICIPAL DO HORTO DE MARUÍPE

CC-4

01

SEMMAM

ADMINISTRADOR DO PARQUE MUNICIPAL GRUTA DA ONÇA

CC-4

01

SEMMAM

ADMINISTRADOR DO PARQUE MUNICIPAL DE TABUAZEIRO

CC-4

01

SEMMAM

ADMINISTRADOR DO PARQUE MOSCOSO

CC-4

01

SEMMAM

ADMINISTRADOR DO PARQUE DA FONTE GRANDE

CC-4

01

SEMMAM

ADMINISTRADOR DO PARQUE PEDRA DA CEBOLA

CC-4

01

SEMMAM

ADMINISTRADOR DO PARQUE MUNICIPAL PADRE ALFONSO PASTORE

CC-4

01

SEMMAM

ADMINISTRADOR DO PARQUE MUNICIPAL DE BARREIROS

CC-4

01

SEMMAM

ADMINISTRADOR DO PARQUE MUNICIPAL DON LUIS GONZAGA FERNANDES

CC-4

01

SEMMAM

ADMINISTRADOR DO PARQUE MUNICIPAL VALE DO MULEMBA - CONQUISTA

CC-4

01

SEMMAM

ADMINISTRADOR DO PARQUE NATURAL MUNICIPAL PEDRA DOS OLHOS

CC-4

01

SEMMAM

ADMINISTRADOR DO PARQUE MUNICIPAL MANGUE SECO

CC-4

01

SEMMAM

ADMINISTRADOR DA RESERVA ECOLÓGICA MUNICIPAL ILHA DO LAMEIRÃO

CC-4

01

SEMMAM

SUPERVISOR

CC-5

16

SEMMAM

ENCARREGADO

CC-5

14

SEMMAM

ENCARREGADO

CC-7

12

SEMMAM

OFICIAL DE GABINETE

CC-6

07

SEMMAM

ASSESSOR TÉCNICO

CC-2

03

SEMMAM

ASSESSOR TÉCNICO

CC-3

03

SEMMAM

CHEFE DA UNIDADE DE SAÚDE

CC-3

15

SEMMAM

CHEFE DA UNIDADE DE SAÚDE “DR. LUIZ CLÁUDIO PASSOS”

CC-3

01

SEMUS

CHEFE DA UNIDADE DE SAÚDE “ARIVALDO FAVALESSA”

CC-3

01

SEMUS

CHEFE DA UNIDADE DE SAÚDE “AVELINA MARIA LACERDA”

CC-3

01

SEMUS

CHEFE DA UNIDADE DE SAÚDE “DR. CARLITO VON SCHILGEN”

CC-3

01

SEMUS

CHEFE DA UNIDADE DE SAÚDE “CASTRO ALVES”

CC-3

01

SEMUS

CHEFE DA UNIDADE DE SAÚDE “GILSON SANTOS”

CC-3

01

SEMUS

CHEFE DA UNIDADE DE SAÚDE “WEREADOR NENEL MIRANDA”

CC-3

01

SEMUS

CHEFE DA UNIDADE DE SAÚDE “DR. MANOEL ROCHA COUTINHO”

CC-3

01

SEMUS

CHEFE DA UNIDADE DE SAÚDE “MARIA RANGEL DOS PASSOS”

CC-3

01

SEMUS

CHEFE DA UNIDADE DE SAÚDE “GILSON CARONE”

CC-3

01

SEMUS

CHEFE DA UNIDADE DE SAÚDE “JOÃO AUGUSTO BAZET”

CC-3

01

SEMUS

CHEFE DA UNIDADE DE SAÚDE “LUCILO BORGES SANTA’ANNA”

CC-3

01

SEMUS

CHEFE DA UNIDADE DE SAÚDE “RAUL OLIVEIRA NEVES”

CC-3

01

SEMUS

CHEFE DA UNIDADE DE SAÚDE “BOLIVAR DE ABREU”

CC-3

01

SEMUS

CHEFE DA UNIDADE DE SAÚDE “OTAVIANO RODRIGUES DE CARVALHO”

CC-3

01

SEMUS

DIRETOR DO PRONTO ATENDIMENTO DA POLICLINICA SAO PEDRO III

CC-2

01

SEMUS

DIRETOR DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL 24 HORAS

CC-2

01

SEMUS

DIRETOR DO CENTRO MUNICIPAL DE ESPECIALIDADES

CC-2

01

SEMUS

SUBSECRETÁRIO DE RECEITA

CC-1

01

SEMUS

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RENDAS, MOBILIÁRIAS

CC-2

01

SEMUS

CHEFE DA DIVISÃO DE DÍVIDA ATIVA

CC-3

01

SEMUS

CHEFE DO SERVIÇO DE REVISÃO E CONTROLE DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA DÍVIDA ATIVA

CC-4

01

SEMUS

CHEFE DO SERVIÇO DE EXPEDIÇÃO E CONTROLE DE DOCUMENTOS FISCAIS

CC-4

01

SEMFA

DIRETOR DO DEPARTSMENTO DE RENDAS, IMOBILIÁRIAS

CC-2

01

SEMFA

CHEFE DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO GEOREFERENCIADO

CC-4

01

SEMFA

SUBSECRETÁRIO DE FINANÇAS

CC-1

01

SEMFA

CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE DE LIQUIDAÇOES E PAGAMENTOS

CC-4

01

SEMFA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

CC-2

01

SEMFA

CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS

CC-3

01

SEMFA

CHEFE DO SERVIÇO DE CONTABILIDADE, ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL

CC-4

01

SEMFA

CHEFE DO SERVIÇO DE PROCESSAMENTO E SISTEMAS CONTÁBEIS

CC-4

01

SEMFA

CHEFE DO SERVIÇO DE PROCESSAMENTO FINANCEIRO

CC-4

01

SEMFA

CHEFE DO SERVIÇO DE INFORMAÇÕES CONTÁBEIS E PRESTAÇÃO DE CONTAS

CC-4

01

SEMFA

ASSESSOR TÉCNICO

CC-3

01

SEMFA

TOTAL

 

187

 

 

 

ANEXO IV

ORGANOGRAMA DA SECETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

Secretaria

Municipal de

Administração

 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


                                                                                                                                                                                                                                                                                             

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO V

REGIMENTO INTERNO DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

 

SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

 

Objetivo: Planejar e coordenar as atividades de capacitação de servidores, recrutamento e seleção, pagamento, controle funcional e financeiro do pessoal da Prefeitura, segurança e medicina do trabalho e saúde ocupacional dos servidores.

 

1. Identificar necessidades, desenvolver recomendações de melhoria e elaborar planos de ação, em relação aos objetivos legais estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Vitória.

 

2. Acompanhar o cumprimento das ações implementadas procedendo aos ajustes quando necessário.

 

3. Administrar as atividades das áreas ligadas ao Recursos Humanos.

 

4. Desenvolver propostas de alteração ou melhoria da Política de Recursos Humanos em conjunto com a área afim.

 

5. Elaborar planos visando à implementação de ações voltadas às Políticas de Recursos Humanos em conjunto com a área afim.

 

6. Formular, em conjunto com área de relações do trabalho, as estratégias de negociações com sindicatos e associações de classes.

 

7. Analisar e pesquisar as necessidades dos servidores e as expectativas deles em relação ao seu trabalho e à Prefeitura Municipal de Vitória.

 

8. Proceder ao exame de questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades e outros aspectos do regime jurídico de pessoal, solicitando o parecer da Procuradoria Jurídica do Município nos casos em que se necessite firmar jurisprudência ou fazer indagações jurídicas com maior profundidade.

 

9. Desempenhar outras atribuições afins.

 

NÚCLEO DE POLÍTICAS DE RECURSOS HUMANOS

 

Objetivo: Promover o processo de discussão e elaboração, acompanhamento, avaliação e revisão das diretrizes e políticas de recursos humanos.

 

1. Promover a discussão das políticas gerais e abrangentes de recursos humanos.

 

2. Elaborar em conjunto com as áreas afins o Modelo de Gestão de Recursos Humanos a ser adotado pela Administração.

 

3. Divulgar as diretrizes e políticas de recursos humanos definidas pela Administração.

 

4. Acompanhar e avaliar a implantação das políticas de recursos humanos.

 

5. Desempenhar outras atribuições afins.

 

NÚCLEO DE MONITORAMENTO DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

 

Objetivo: Gerir e monitorar o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos.

 

1. Monitorar o funcionamento do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos.

 

2. Prover suporte técnico aos usuários do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos.

 

3. Promover a integração entre o Sistema Integrado de Gestão Recursos Humanos e os demais sistemas da PMV.

 

4. Desenvolver e ministrar em conjunto com a área afim treinamentos para os usuários do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos.

 

5. Identificar em conjunto com a área afim requisitos de hardware e software necessários para o funcionamento do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos.

 

6. Participar da equipe de avaliação de softwares voltados para a área de Recursos Humanos.

 

7. Desempenhar outras atribuições afins.

 

NÚCLEO DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

 

Objetivo: Planejar, coordenar e executar as atividades de assistência social, lazer, cultura e programas de saúde para os servidores do Município de Vitória.

 

1. Identificar necessidades, desenvolver recomendações de melhoria e elaborar planos de ação, em relação aos objetivos legais estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Vitória.

 

2. Acompanhar o cumprimento das ações implementadas procedendo os ajustes quando necessário.

 

3. Promover atividades de assistência social ao servidor municipal.

 

4. Promover a promoção do ingresso aos nossos servidores para participar de filmes exibidos no mercado, com objetivo de desenvolver cultura e lazer aos nossos servidores.

 

5. Promover campanhas e palestras de saúde para os servidores com objetivo de conscientizá-los na mudança de hábitos de saúde.

 

6. Promover eventos, datas comemorativas e oficinas visando uma melhor qualidade de vida dos servidores.

 

7. Promover ações junto aos servidores através de exercício de saúde no trabalho.

 

8. Promover através das massagens terapêuticas bem-estar e equilíbrio espiritual aos servidores.

 

9. Promover aulas de dança aos servidores com objetivo de revigoramento físico, mental e psicológico.

 

10. Promover aulas de yoga, com objetivo do aperfeiçoamento pessoal, melhorando posturas corporais e relaxamento.

 

11. Promover aulas de biodanza, para o autoconhecimento dos servidores através dos seus movimentos.

 

12. Promover ações informativas atualizando os servidores dos acontecimentos.

 

13. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO DE ANÁLISE E PAGAMENTO

 

Objetivo: Planejar, coordenar e executar as atividades de pagamento, controle funcional e financeiro do pessoal da Prefeitura, segurança e medicina do trabalho e saúde ocupacional dos servidores.

 

1. Identificar necessidades, desenvolver recomendações de melhoria e elaborar planos de ação, em relação aos objetivos legais estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Vitória.

 

2. Acompanhar o cumprimento das ações implementadas procedendo os ajustes quando necessário.

 

3. Aprovar os processos de transferência, requerimentos, memorandos, certidões e outros.

 

4. Formular, em conjunto com área de relações do trabalho, as estratégias de negociações com sindicatos e associações de classes.

 

5. Coordenar as atividades de cadastramento funcional dos servidores municipais, bem como a apuração e o controle do tempo de serviço, para os fins de direito.

 

6. Coordenar as atividades de controle de pessoal, relacionadas com registros e folha de pagamento.

 

7. Promover a execução e o controle do pagamento dos servidores municipais aposentados.

 

8. Promover a constante atualização dos registros funcionais e financeiros dos servidores municipais.

 

9. Controlar a situação do pessoal à disposição, em suspensão contratual e outros afastamentos.

 

10. Aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação de pessoal.

 

11. Aplicar e fazer aplicar as leis e regulamentos referentes ao pessoal da Prefeitura.

 

12. Proceder ao exame de questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades e outros aspectos do regime jurídico do pessoal, solicitando o parecer da Procuradoria Jurídica do Município nos casos em que se necessite firmar jurisprudência ou fazer indagações jurídicas com maior profundidade.

 

13. Promover à inspeção médica dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais.

 

14. Providenciar posse aos servidores nomeados para cargos públicos municipais.

 

15. Providenciar, junto às chefias dos diversos órgãos da Prefeitura, para que seja elaborada, anualmente, escala de férias do pessoal sob sua supervisão.

 

16. Comunicar à Divisão de Patrimônio, com a devida antecedência, as mudanças de chefias para efeito de conferência de carga de material.

 

17. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO ANÁLISE E CONTROLE

 

Objetivo: Coordenar e controlar as atividades relativas à preparação de pagamento, cadastro e movimentação, concessão de direitos, vantagens e certidões.

 

1. Supervisionar e acompanhar a realização do registro funcional dos servidores da Prefeitura Municipal de Vitória, mantendo seus dados permanentemente atualizados.

 

2. Supervisionar as atividades de cadastramento funcional dos servidores municipais, bem como a apuração e o controle do tempo de serviço, para os fins de aposentadoria, qüinqüênios e assiduidade.

 

3. Supervisionar e acompanhar a composição da Folha de Pagamento.

 

4. Promover o controle de férias regulamentares dos servidores e concessão de direitos e vantagens.

 

5. Controlar a situação dos servidores à disposição e outros afastamentos.

 

6. Providenciar os processos de transferência, requerimentos, memorandos, certidões e outros.

 

7. Supervisionar a emissão das Carteiras de Identidade Funcional.

 

8. Manter coletânea de leis e decretos referentes aos servidores.

 

9. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE CADASTRO E MOVIMENTAÇÃO

 

Objetivo: Executar os registros funcionais dos servidores, promovendo sua constante atualização e controle.

 

1. Efetuar o cadastramento individual dos servidores, mantendo-o atualizado.

 

2. Lavrar os termos de posse dos servidores municipais.

 

3. Expedir Carteira de Identidade Funcional e crachás para os servidores.

 

4. Executar os processos referentes à movimentação de pessoal.

 

5. Efetuar o controle da situação dos servidores à disposição e outros afastamentos.

 

6. Manter atualizado as anotações de Carteira de Trabalho e Previdência Social.

 

7. Controlar o registro do corpo de estagiários da Prefeitura Municipal de Vitória.

 

8. Organizar e manter atualizado, entre outros, os seguintes registros:

 

a. servidores no exercício de cargos de provimento em comissão;

b. servidores de outras instituições à disposição da Prefeitura;

c. servidores da Prefeitura à disposição de outras instituições;

d. servidores afastados ou desligados por qualquer motivo;

e. classificação de pessoal por categoria funcional;

f. número de cargos vagos.

 

9. Manter controle permanente sobre as movimentações.

 

10. Controlar a quantidade de servidores afastados, falecidos, transferidos, exonerados ou demitidos.

 

11. Fornecer suporte às atividades de recadastramento dos servidores da Prefeitura Municipal de Vitória.

 

12. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE CONTROLE DE CONCESSÃO DE DIREITOS E VANTAGENS

 

Objetivo: Executar as atividades de concessão de direitos e vantagens dos servidores municipais e lavrar certidões referentes a pessoal, na forma da legislação em vigor.

 

1. Efetuar o controle de férias regulamentares dos servidores.

 

2. Reunir, e manter atualizados, dados referentes ao tempo de serviço para fins de aposentadoria, qüinqüênios, férias-prêmio e lavrar as certidões requeridas à Administração Municipal, referentes a pessoal, na forma da legislação em vigor.

 

3. Preparar expediente de aposentadoria.

 

4. Comunicar, aos órgãos do Departamento, informações e dados a serem transcritos às fichas financeira e funcional dos servidores.

 

5. Comunicar, ao Serviço de Pagamento, as concessões e vantagens a serem pagas aos servidores.

 

6. Fazer preencher e encaminhar os formulários de auxílio-natalidade.

 

7. Expedir documentos diversos referentes a situação funcional dos servidores.

 

8. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE PAGAMENTO

 

Objetivo: Efetuar o pagamento das remunerações dos servidores.

 

1. Preparar o pagamento mensal, apurando a freqüência dos servidores.

 

2. Efetuar a composição da folha de pagamento dos servidores.

 

3. Efetuar a coleta de todos os dados necessários à composição da folha de pagamento.

 

4. Providenciar a avaliação e o fechamento das informações que compõem a folha de pagamento dos servidores.

 

5. Efetuar a distribuição de Contra-Cheques dos servidores, bem como da documentação gerada pela emissão da Folha de Pagamento às áreas competentes.

 

6. Calcular e emitir guias de recolhimentos dos encargos sociais, conforme a legislação pertinente.

 

7. Controlar e manter atualizado o cadastro de desconto em folha, em favor de entidades.

 

8. Controlar e atualizar os dados da Ficha Financeira dos servidores.

 

9. Manter atualizado o cadastro necessário ao controle do Imposto de Renda.

 

10. Prestar informações à Secretaria da Receita Federal sobre Imposto de Renda Retido na Fonte dos servidores.

 

11. Elaborar e encaminhar Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

 

12. Efetuar o controle sobre os proventos de aposentados e pensionistas.

 

13. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE SEGURANÇA, MEDICINA E HIGIENE DO TRABALHO

 

Objetivo: Preservar a integridade física e mental do servidor, mediante eliminação de riscos profissionais, prevenção de acidentes, melhoria de condições ambientais e adoção de medidas atinentes à segurança e à medicina do trabalho.

 

1. Desenvolver estudos do perfil ocupacional voltado à área médica e de segurança, interferindo na estrutura funcional.

 

2. Programar e executar planos de proteção de saúde dos servidores, dedicando cuidado especial aos trabalhadores expostos a condições de trabalhos de risco e insalubres.

 

3. Coordenar, orientar e acompanhar as medidas preventivas e corretivas referentes à medicina e segurança do trabalho.

 

4. Realizar levantamentos sanitários e ambientais nos locais de trabalho.

 

5. Administrar e fiscalizar o uso devido de equipamentos de proteção individual e coletivo.

 

6. Providenciar exames médicos pré-admissionais aos candidatos ao quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Vitória.

 

7. Promover exames médicos periódicos no corpo de servidores da Prefeitura Municipal de Vitória.

 

8. Emitir laudo sobre o estado físico, psiquiátrico e psicológico do servidor para fins de licença médica.

 

9. Encaminhar aos órgãos da área de pessoal laudos de perícias médicas e autorização para pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade.

 

10. Emitir relatórios mensais relativos à existência de riscos e ocorrências de acidentes, causas médicas de absenteísmo e sugerir medidas preventivas e corretivas.

 

11. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE SEGURANÇA, MEDICINA E HIGIENE DO TRABALHO

 

Objetivo: Executar, orientar e acompanhar a execução das medidas preventivas e corretivas referentes à segurança e higiene do trabalho dos servidores e fornecer ao órgão de pessoal laudos de perícias médicas e avaliatórias dos servidores atinentes à medicina do trabalho.

 

1. Estudar os assuntos relativos à Engenharia de Segurança, desde o projeto até o funcionamento, com vistas a problemas de higiene do trabalho tais como: ventilação, níveis de iluminação, radiações ionizantes e não-ionizantes, conforto térmico, ruído, vibrações, coleta e análise de amostras e substâncias agressivas.

 

2. Orientar e assessorar os diversos órgãos da Prefeitura em assuntos pertinentes à segurança do trabalho.

 

3. Selecionar, indicar e providenciar material didático de apoio aos cursos e treinamentos em segurança e higiene do trabalho.

 

4. Organizar e orientar, quanto ao funcionamento, as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes.

 

5. Promover e incentivar as Campanhas Internas de Prevenção de Acidentes.

 

6. Manter-se informado sobre cursos, congressos e demais eventos técnico-científicos a serem realizados na área de segurança e higiene do trabalho, fazendo a divulgação dos mesmos junto aos servidores.

 

7. Constituir e organizar o acervo bibliográfico referente a assuntos de segurança e higiene do trabalho.

 

8. Elaborar relatórios mensais e analisar os resultados dos programas implantados no serviço.

 

9. Fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de relatórios e pareceres.

 

10. Supervisionar a aquisição, distribuição e manutenção dos equipamentos e materiais de segurança, estabelecendo, em conjunto com a área afim, os níveis de estoque necessários.

 

11. Inspecionar o funcionamento e observância da utilização dos equipamentos de segurança.

 

12. Estudar e implantar o sistema de proteção contra incêndios e elaborar planos de controle dos efeitos de catástrofes.

 

13. Supervisionar as atividades de combate a incêndios e de salvamento.

 

14. Promover a manutenção rotineira, distribuição, instalação e controle dos equipamentos de proteção contra incêndios.

 

15. Emitir laudos relativos a:

 

a. licença para tratamento de saúde;

b. licença gestante;

c. licença por acidente de trabalho;

d. licença por doença profissional;

e. aposentadoria por invalidez;

f. desvio de função por motivo de saúde;

g. recomendação por ordem médica;

h. outros.

 

16. Proceder a exames médicos pré-admissionais, periódicos e demissionais.

 

17. Efetuar levantamentos estatísticos dos serviços prestados pelo órgão.

 

18. Programar e executar planos de proteção da saúde dos servidores, dedicando cuidado especial aos trabalhadores expostos a condições de trabalho insalubres, preclusas e penosas.

 

19. Estudar e analisar a importância do fator humano nos acidentes e as causas de fadiga dos servidores, indicando medidas preventivas.

 

20. Planejar e coordenar programas de educação sanitária para servidores e divulgar conhecimentos que visem à prevenção de doenças do trabalho.

 

21. Proceder a estudos epidemiológicos sobre as doenças e acidentes do trabalho ocorridos na Prefeitura, com vistas à proposição de atividades preventivas.

 

22. Estabelecer medidas para o pronto atendimento dos acidentados e das emergências médicas, dos servidores municipais, quando ocorridas em serviço.

 

23. Organizar estatísticas de morbidade e de mortalidade dos servidores e investigar suas possíveis relações com as atividades funcionais.

 

24. Participar das reuniões das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes - CIPAS e campanhas internas de prevenção de acidentes.

 

25. Cumprir normas e regulamentos sobre medicina do trabalho.

 

26. Orientar os diversos órgãos da Prefeitura, no estabelecimento de medidas e controle sanitário dos locais de trabalho.

 

27. Manter intercâmbio com entidades ligadas aos assuntos de medicina do trabalho.

 

28. Realizar inquéritos sanitários e ambientais nos locais de trabalho.

 

29. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Objetivo: Prestar assistência social aos servidores municipais.

 

1. Prestar assistência social aos servidores municipais através de análise de casos, procedendo ao acompanhamento e agilização para a solução dos mesmos.

 

2. Desenvolver e controlar o programa de readaptação funcional, bem como acompanhá-lo junto às entidades externas.

 

3. Efetuar visitas domiciliares, hospitalares e ao local de trabalho para fins de acompanhamento de casos.

 

4. Manter contatos com as diversas Secretarias Municipais para fins de solução dos casos.

 

5. Orientar os servidores referente aos procedimentos administrativos e relativos à previdência social.

 

6. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, COMPETÊNCIAS E CONHECIMENTO

 

Objetivo: Planejar, coordenar e executar as atividades de recrutamento e seleção, gestão de cargos e salários, gestão de desempenho, monitoramento e avaliação de indicadores e gestão do conhecimento.

 

1. Identificar necessidades, desenvolver recomendações de melhoria e elaborar planos de ação, em relação aos objetivos legais estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Vitória.

 

2. Acompanhar o cumprimento das ações implementadas procedendo os ajustes quando necessário.

 

3. Coordenar as atividades relacionadas à avaliação de cargos e desempenho de servidores, fornecendo os subsídios necessários ao desenvolvimento dos trabalhos.

 

4. Desenvolver propostas de alteração ou melhoria da Política de Recursos Humanos em conjunto com a área afim.

 

5. Elaborar planos visando à implementação de ações voltadas às Políticas de Recursos Humanos em conjunto com a área afim.

 

6. Planejar, com a área afim, a revisão e a manutenção do Plano de Cargos e Salários e as atividades de controle de pessoal.

 

7. Analisar e pesquisar as necessidades dos servidores e as expectativas deles em relação ao seu trabalho e à Prefeitura Municipal de Vitória.

 

8. Coordenar, supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e seleção através de Concurso Público de servidores, de acordo com as necessidades detectadas nos diversos órgãos da Prefeitura.

 

9. Participar da organização e elaboração de programas para Concursos, determinar a publicação dos editais e informações, bem como dos respectivos resultados.

 

10. Encaminhar ao Secretário Municipal de Administração, para homologação, os resultados dos Concursos.

 

11. Planejar e coordenar as atividades de gestão do desempenho.

 

12. Planejar e coordenar as atividades de gestão do conhecimento dos servidores do Município de Vitória.

 

13. Desempenhar outras atribuições afins.

 

NÚCLEO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE INDICADORES

 

Objetivo: Planejar, coordenar, executar e controlar as atividades relativas a organização de dados e indicadores para conduzir com êxito as tomadas de decisões estratégicas e operacionais.

 

1. Elaborar periodicamente relatórios sobre a posição de servidores lotados em cada área da Prefeitura Municipal de Vitória.

 

2. Compilar e atualizar dados no sistema para serem usados como ferramentas para tomada de decisão.

 

3. Elaborar e apresentar estudos estatísticos graficamente as demais unidades administrativas do Município.

 

4. Analisar estaticamente dados coletados, para auxiliar na definição de prioridades.

 

5. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

 

Objetivo: Elaborar, acompanhar e coordenar o plano de contratação de servidores do Município.

 

1. Elaborar programas para concursos, considerando os requisitos para preenchimento de cargos contidos no Plano de Cargos e Salários.

 

2. Preparar os editais sobre concursos públicos.

 

3. Tomar todas as providências administrativas necessárias à realização de concursos e à apuração de resultados.

 

4. Preparar os editais sobre seleção simplificada para contrato por tempo determinado.

 

5. Tomar todas as providências administrativas necessárias à realização de seleção simplificada para contrato por tempo determinado.

 

6. Atender e analisar as solicitações de reposição/remanejamento de pessoal.

 

7. Selecionar e contratar, de comum acordo com a legislação federal específica, convênios e acordos mantidos com os estabelecimentos de ensino e orientar o corpo de estagiários da Prefeitura Municipal de Vitória, em conjunto com o órgão usuário, mantendo sempre atualizado seu cadastro.

 

8. Estudar, elaborar e propor os instrumentos normativos, decisórios, de controle e de avaliação dos estagiários e dos programas de estágio, em conjunto com o órgão usuário.

 

9. Avaliar os estagiários e os programas de estágio, dando conhecimento dos resultados à administração superior, às faculdades e escolas de origem dos mesmos.

 

10. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E SALÁRIOS

 

Objetivo: Planejar, coordenar, executar e controlar as atividades relativas ao Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Vitória.

 

1. Manter atualizado o Plano de Cargos e Salários do Município.

 

2. Fornecer informações referentes aos Planos de Cargos e Salários implantados no Município.

 

3. Realizar estudos e manter atualizadas as atividades desenvolvidas pelos cargos da PMV.

 

4. Fornecer relatórios sobre o quadro de pessoal da PMV.

 

5. Desenvolver, em conjunto com o Núcleo de Planejamento Organizacional, a estrutura funcional, bem como acompanhar estudos de dimensionamento de pessoal.

 

6. Planejar, elaborar e efetuar pesquisas salariais e de benefícios, bem como proceder suas tabulações.

 

7. Elaborar propostas de remuneração e política salarial, considerando os salários/ vencimentos internos e os praticados no mercado e as perspectivas de crescimento salarial.

 

8. Estabelecer a curva salarial, objetivando a elaboração de tabelas salariais.

 

9. Mensurar os custos decorrentes de implantações dos projetos relacionados à Gestão de Cargos e Salários.

 

10. Desenvolver estudos e propor a atualização da legislação de pessoal.

 

11. Elaborar e manter atualizado o Inventário de Recursos Humanos, controlando o quadro de servidores visando à administração e controle das demissões/exonerações e vagas de pessoal.

 

12. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE GESTÃO DE DESEMPENHO

 

Objetivo: Planejar, coordenar, executar e controlar as atividades relativas a gestão de desempenho dos servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Vitória, criando condições para o constante aperfeiçoamento.

 

1. Identificar em conjunto com a área afim as necessidades de capacitação e desenvolvimento dos servidores.

 

2. Elaborar, implantar e gerir os instrumentos utilizados no desenvolvimento dos projetos relacionados a Gestão de Desempenho.

 

3. Estabelecer cronogramas das avaliações e resultados.

 

4. Identificar os potenciais humanos, otimizando a recolocação para melhor desempenho.

 

5. Elaborar, promover e realizar estudos e projetos de sensibilização e conhecimento do público alvo das atividades do órgão.

 

6. Propor a capacitação dos servidores e chefias quanto ao desenvolvimento dos sistemas implantados.

 

7. Compor as comissões de avaliação dos servidores e as de gestão dos instrumentos utilizados.

 

8. Acompanhar os trabalhos dos períodos avaliativos, promovendo ações que objetivem o aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional do servidor.

 

9. Tabular dados obtidos e tomar providências administrativas necessárias referentes aos resultados finais.

 

10. Elaborar, propor e gerir projetos e ações que possibilitem o desenvolvimento do servidor efetivo, de acordo com o planejamento estratégico do Município.

 

11. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE GESTÃO DO CONHECIMENTO

 

Objetivo: Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de gestão do conhecimento dos servidores do Município de Vitória.

 

1. Promover em conjunto com a área afim, o mapeamento das habilidades e competências dos servidores do Município de Vitória.

 

2. Buscar soluções tecnológicas para implementação de Gestão do Conhecimento.

 

3. Estruturar e implantar com a área afim processos de aprendizagem contínua, capazes de potencializar o capital de conhecimento dos profissionais.

 

4. Transmitir aos servidores da PMV a filosofia de melhoria contínua e a importância da adoção dos sistemas de excelência.

 

5. Desenvolver com a área afim ferramentas, metodologias para motivar e despertar nos servidores da PMV para as necessidades de aprendizagem e estimular a busca de oportunidades para desenvolvê-las.

 

6. Promover um processo (workflow) de triagem, edição, classificação, avaliação e referenciamento dos conhecimentos a serem armazenados no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH, através da atuação de editores (especialistas) responsáveis pelos assuntos, antes da sua incorporação à base de conhecimento.

 

7. Promover para que os servidores submetam uma peça de conhecimento (texto, desenho, arquivo multimídia, entre outros) construído em espaço de trabalho pessoal à apreciação dos editores responsáveis pela sua aceitação, e inserção no acervo de conhecimento.

 

8. Promover o funcionamento de grupos de discussão através da rede de computadores, armazenando, indexando e distribuindo as peças de conhecimento finais produzidos, de forma a subsidiar o processo de geração conjunta de conhecimento.

 

9. Promover a funcionabilidade e metodologia que implemente o conceito “Enciclopédia dos Talentos”, um espaço virtual para o servidor da PMV divulgar habilidades, atividades desenvolvidas em sua hora de lazer (talentos), conversar sobre assuntos de seu interesse (nte), expor dúvidas ou dividir conhecimentos (fórum), anunciar gratuitamente (classificados) e sugestões de melhoria de processos (sugestões).

 

10. Promover estudos que permitam a qualificação dos conhecimentos armazenados por nível de utilização, pelo nível de revisão, bem como pelo valor atribuído a eles pelos usuários, pelos especialistas, pelos avaliadores e pelos órgãos.

 

11. Administrar o acervo, a organização e a estruturação da base do conhecimento.

 

12. Promover o acesso por todos os Servidores cadastrados ao acervo do conhecimento, inclusive através da Web, obedecidas as regras e os níveis de segurança preestabelecidos.

 

13. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

Objetivo: Promover e realizar o planejamento, a coordenação, a execução, a supervisão e a avaliação dos programas, projetos e atividades de formação, capacitação e desenvolvimento dos servidores municipais, objetivando a qualificação dos serviços.

 

1. Articular-se, sistematicamente, com as demais unidades administrativas da Prefeitura na definição de programas e projetos de capacitação e desenvolvimento dos servidores.

 

2. Promover intercâmbio técnico com entidades afins, nacionais e estrangeiras, divulgando as informações pertinentes.

 

3. Organizar e manter atualizado o cadastro de órgãos, instrutores e entidades voltadas para a formação, capacitação e desenvolvimento de recursos humanos.

 

4. Organizar e manter atualizado o cadastro dos participantes dos vários eventos promovidos pelo Departamento.

 

5. Emitir Certificados aos cursistas.

 

6. Estabelecer articulações entre as atividades de treinamento com outras que lhe são afins, dentro de uma perspectiva interdisciplinar.

 

7. Proceder análise de diagnósticos das necessidades de treinamento e/ou formação, capacitação e  desenvolvimento de servidores nos seus setores.

 

8. Executar, direta e indiretamente, programas, projetos e atividades de treinamento dos servidores da Prefeitura.

 

9. Promover, quando autorizada, a celebração de convênios, contratos com órgãos municipais, estaduais, federais, universidades e entidades públicas e privadas, objetivando ações de formação, capacitação e desenvolvimento dos servidores municipais.

 

10. Identificar, em conjunto com as demais Secretarias, servidores com potencial para ministrar cursos internamente.

 

11. Promover o cadastramento e a contratação de facilitadores internos e externos.

 

12. Promover sistematicamente, em conjunto com o setor envolvido, a avaliação de resultado dos treinamentos aplicados.

 

13. Desenvolver, em conjunto com área de Serviço Social, programas de readaptação funcional.

 

14. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE PLANEJAMENTO

 

Objetivo: Planejar e pesquisar ações e estratégias de capacitação que intervenham positivamente em favor da qualificação dos serviços prestados pela Prefeitura Municipal de Vitória.

 

1. Pesquisar e definir necessidades a serem atendidas para possibilitar o melhor desempenho dos servidores em seus locais de trabalho.

 

2. Definir objetivos gerais para os cursos.

 

3. Manter o cadastro de facilitadores atualizados.

 

4. Pesquisar e definir necessidades a serem atendidas nas Secretarias e em demandas específicas.

 

5. Pesquisar junto a outras instituições de ensino, o que há de mais recente em capacitação.

 

6. Promover convênios com instituições de ensino.

 

7. Definir público-alvo e procedimentos para inscrições.

 

8. Definir cursos e cronograma de aplicação de acordo com a demanda da PMV.

 

9. Efetuar contatos com facilitadores para determinar objetivos, conteúdos e cronograma dos cursos.

 

10. Avaliar os relatórios emitidos pelas Divisões de Execução e Logística e Acompanhamento e Avaliação.

 

11. Promover continuamente a atualização em novas aprendizagens e informações de toda a equipe do Departamento.

 

12. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE EXECUÇÃO E LOGÍSTICA

 

Objetivo: Promover e agilizar todos os recursos necessários ao desenvolvimento e execução das ações planejadas, otimizando o tempo e os materiais.

 

1. Promover a divulgação dos cursos em todas as Secretarias da PMV.

 

2. Realizar as inscrições dos servidores nos cursos, checando os interessados com o público-alvo definido.

 

3. Providenciar todos os materiais didáticos e equipamentos necessários.

 

4. Possibilitar que todos os materiais didáticos e equipamentos estejam nos locais e nas datas definidos.

 

5. Fazer todos os contatos necessários para a otimização das demandas e procedimentos estabelecidos para os cursos.

 

6. Providenciar coffee break para os cursistas.

 

7. Promover abertura de processos para compras de material permanente, coffee break e facilitadores.

 

8. Testar todos os equipamentos previamente aos cursos.

 

9. Confeccionar todo o material impresso.

 

10. Supervisionar o almoxarifado interno.

 

11. Tabular a freqüência dos cursistas.

 

12. Coordenar as freqüências, licenças e/ou licenças dos servidores que atuam no Departamento.

 

13. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

 

Objetivo: Promover o acompanhamento dos eventos, bem como a avaliação do desempenho dos servidores, após o curso realizado.

 

1. Promover o acompanhamento (in loco) dos eventos.

 

2. Avaliar os resultados práticos dos servidores cursistas, após os cursos, em retorno à PMV.

 

3. Realizar avaliações de reação, tabulando todos os dados adquiridos, emitindo relatórios que possibilitem demonstrar os resultados obtidos com os eventos de capacitação.

 

4. Efetuar a entrega de Certificados.

 

5. Avaliar junto ao facilitador o desempenho da turma, durante o curso e as possíveis intervenções e encaminhamentos.

 

6. Desempenhar outras atribuições afins.

 

 

ANEXO VI

ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

Serviço de Promoção Cultural

 

 

 

Serviço de Produção e Difusão Cultural

 

 

 

Biblioteca Municipal

 

 

 

Casa Porto das Artes Plásticas

 

 
                                                                                                                                                                                          

 

                                                                                                                         

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO VII

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

 

Objetivo: Planejar e coordenar o apoio e a execução de atividades que garantem a difusão da cultura, a formação cultural, a valorização das raízes culturais da população e o desenvolvimento da cidadania, atividades que permitem a humanização da vida urbana e a integração da comunidade.

 

1. Executar a política de cultura do Município.

 

2. Coordenar as atividades de planejamento e organização de programas de formação cultural e artística.

 

3. Administrar o Museu de Arte e História do Município de Vitória.

 

4. Administrar a Biblioteca Municipal.

 

5. Planejar e coordenar a implantação, a expansão e a administração de unidades de prestação de serviços culturais, tais como bibliotecas, museus, centros culturais, teatro, escolas de artes e assemelhados.

 

6. Promoção e coordenação de feiras de arte ou de artesanato popular.

 

7. Promoção, coordenação e execução de programas, projetos e atividades relativas às promoções culturais do Município.

 

8. Desempenhar outras atribuições afins.

 

UNIDADE DE APOIO SETORIAL

 

Objetivo: Dar suporte administrativo aos diversos órgãos da Secretaria.

 

1. Controlar a freqüência dos servidores de toda a Secretaria.

 

2. Efetuar a distribuição de Vales-Transporte e Contra-Cheques.

 

3. Controlar a lotação e movimentação de pessoal:

 

a. controlar a movimentação de pessoal em conjunto com o órgão afim;

b. manter atualizado o cadastro funcional dos servidores em conjunto com o órgão afim.

 

4. Controlar a concessão de férias e de licenças aos servidores:

 

a. elaborar escala de férias para o pessoal da Secretaria;

b. solicitar a aprovação da escala de férias do pessoal da Secretaria;

c. controlar a época de concessão de férias do pessoal da Secretaria.

 

5. Controlar a correspondência oficial da Secretaria:

 

a. receber e efetuar a distribuição da correspondência encaminhada à Secretaria;

b. preparar a redação e datilografia da correspondência do Secretário;

c. despachar a correspondência da Secretaria.

 

6. Divulgar, no âmbito da Secretaria, os atos do Executivo Municipal de interesse da área.

 

7. Solicitar e controlar os adiantamentos para a Secretaria:

 

a. solicitar adiantamentos em formulário específico;

b. controlar os adiantamentos da Secretaria;

c. encaminhar prestação de contas dos adiantamentos.

 

8. Aprovar e controlar as contas de telefone, água e luz da Secretaria, em conjunto com a Divisão de Administração Predial da Secretaria Municipal de Administração.

 

9. Controlar o encaminhamento à Secretaria Municipal de Fazenda, de contas de telefone, água e luz de imóveis locados pelo Município ou do próprio Município para atender a interesse da Secretaria Municipal de Cultura.

 

10. Preparar e acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens, para os servidores da Secretaria, até a prestação de contas.

 

11. Controlar a execução orçamentária da Secretaria.

 

12. Desempenhar outras atribuições afins.

 

NÚCLEO DE PLANEJAMENTO SETORIAL

 

Objetivo: Prestar assessoria de planejamento setorial à Secretaria.

 

1. Desenvolver estudos setoriais necessários à elaboração do Plano de Ação do Governo Municipal, sob a coordenação da Coordenadoria de Planejamento.

 

2. Elaborar levantamentos, análises, consolidação e manutenção de fluxo de informações setoriais inerentes aos objetivos da Secretaria.

 

3. Acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos, zelando para que sua implementação se dê, rigorosamente, de acordo com as políticas e diretrizes do Plano de Ação do Governo Municipal.

 

4. Garantir a perfeita articulação e compatibilização do planejamento setorial, através de ação coordenada pela Coordenadoria de Planejamento, com os planos geral e setoriais da Administração Municipal.

 

5. Viabilizar o processo de planejamento setorial em sua totalidade, através de suporte técnico:

 

a. colecionar e analisar informações relevantes para o processo de planejamento da Secretaria, em interação com as demais áreas a ela subordinadas;

b. elaborar estudos que forneçam análises e propostas de alternativas para a formulação e revisão contínua das políticas setoriais, no decorrer da sua implementação;

c. elaborar análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência interna, da implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas setoriais.

 

6. Promover o diagnóstico cultural do Município em articulação com os demais órgãos da Secretaria com vistas à identificação das necessidades de melhorias.

 

7. Planejar, orientar, controlar e avaliar a coleta e análise de informações, elaboração e realização de programas culturais.

 

8. Coletar dados e elaborar relatórios para subsidiar as análises de exeqüibilidade e viabilidade das ações propostas no âmbito das estratégias políticas, administrativas, técnicas e operacionais.

 

9. Coletar, tratar e armazenar informações culturais e turísticas, disseminando-as.

 

10. Desenvolver e implementar sistemas de informações culturais e turísticas:

 

a. definir informações a serem mantidas sobre os vários aspectos que envolvem a cultura;

b. acompanhar a coleta e atualização de dados.

 

11. Elaborar estudos estatísticos dando tratamento às informações recebidas e analisar seus aspectos:

 

a. definir os dados necessários à coleta e o conteúdo de relatórios de diagnósticos.

 

12. Organizar sistema de informações culturais em todas as áreas da Secretaria:

 

a. coletar, tratar dados e elaborar relatórios para dar suporte ao processo de tomada de decisões;

b. analisar estatisticamente dados coletados, para auxiliar na definição de prioridades.

 

13. Fornecer assessoria técnica ao Secretário em assuntos e situações específicas:

 

a. assessorar atividades de planejamento e avaliação no âmbito de toda a Secretaria.

 

14. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SECRETARIA-EXECUTIVA DA LEI RUBEM BRAGA

 

Objetivo: Gerenciar e coordenar as ações necessárias ao cumprimento da Lei Rubem Braga.

 

1. Gerenciar e coordenar as atividades de gerenciamento e fiscalização dos projetos contemplados na Lei Rubem Braga.

 

2. Fiscalizar e acompanhar o andamento dos projetos contemplados na Lei Rubem Braga.

 

3. Coordenar as atividades que possibilitem o planejamento de utilização dos recursos alocados para a Lei Rubem Braga.

 

4. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SUBSECRETARIA DE CULTURA

 

Objetivo: Viabilizar internamente a execução das políticas da Administração Municipal na área de cultura, através da adequada gestão da estrutura e dos recursos disponíveis.

 

1. Coordenar as atividades das áreas subordinadas, de acordo com as diretrizes do plano da gestão dos recursos físicos, materiais e humanos, da Administração Municipal.

 

2. Promover o gerenciamento técnico da Secretaria por delegação do Secretário da pasta.

 

3. Promover o entrosamento das ações das unidades administrativas descentralizadas e as demais unidades de execução programática.

 

4. Articular-se com órgãos que mantenham parceria com a Secretaria Municipal de Obras, objetivando agilizar as ações a serem implementadas.

 

5. Assessorar o Secretário nas tomadas de decisão.

 

6. Estabelecer e fazer cumprir metas, políticas de execução de atividades, cronogramas e prioridades para as diversas áreas da Secretaria Municipal de Cultura.

 

7. Acompanhar e orientar a execução de atividades, controlando o cumprimento das metas e cronogramas.

 

8. Estabelecer e acompanhar padrões de qualidade na execução de atividades.

 

9. Participar do processo de planejamento setorial.

 

10. Fornecer informações sobre a execução das atividades planejadas.

 

11. Indicar necessidades de revisão de planos.

 

12. Apresentar propostas de políticas setoriais, de programas, de projetos e de atividades para a sua execução.

 

13. Tomar providências necessárias à viabilização das políticas da Secretaria, dentro dos limites de decisão estabelecidos.

 

14. Autorizar a movimentação de pessoal no âmbito da Subsecretaria.

 

15. Tomar decisões relativas à aquisição de produtos e contratação de serviços.

 

16. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO DE CULTURA

 

Objetivo: Planejar, executar, coordenar e avaliar as atividades culturais do Município.

 

1. Promover e incentivar atividades culturais, diretamente ou através de convênios com instituições públicas e privadas.

 

2. Regulamentar, implantar, administrar e fiscalizar exposições e feiras de arte, artesanato, curiosidades e objetos de valores estéticos como flores, plantas ornamentais e internet.

 

3. Fomentar as iniciativas culturais e artísticas das escolas e organizações especializadas, incentivando-as e prestando-lhes assistência.

 

4. Promover, coordenar e controlar atividades museológicas e a preservação do patrimônio arqueológico, histórico, cultural, artístico e científico.

 

5. Catalogar e classificar o acervo arqueológico, histórico, cultural e artístico do Município.

 

6. Estabelecer critérios para conservação, seleção e aquisição de bens culturais e artísticos e de significado histórico.

 

7. Realizar e incentivar festivais, concursos, encontros, seminários, conferências e exposições e outras promoções relativas ao desenvolvimento cultural do Município.

 

8. Organizar, anualmente, o calendário cultural, artístico e cívico do Município.

 

9. Executar programas e projetos de desenvolvimento das artes e de preservação das tradições populares, folclóricas e artesanais do Município.

 

10. Promover o desenvolvimento e a organização de exposições, feiras e outras realizações concernentes a artesanato, arte popular e manifestações folclóricas e culturais.

 

11. Incentivar, apoiar manifestações culturais e iniciativas das entidades, dos artistas e da comunidade.

 

12. Desenvolver, coordenar e aprovar programas e atividades culturais, artísticas, literárias e de formação e preservação do patrimônio cultural do Município.

 

13. Desenvolver programas próprios ou em colaboração com outras entidades culturais, empresas ou Municípios.

 

14. Planejar e coordenar ações visando à difusão de manifestações artísticas.

 

15. Manter contato com as comunidades, visando à realização de projetos.

 

16. Supervisionar e acompanhar projetos das comunidades e entidades culturais.

 

17. Orientar e acompanhar projetos culturais de iniciativa dos servidores da Prefeitura.

 

18. Coordenar exposições no ambiente da Prefeitura.

 

19. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE PROMOÇÃO CULTURAL

 

Objetivo: Elaborar plano de trabalho, programas e projetos relativos ao desenvolvimento das atividades de promoções culturais, artísticas e literárias, propondo sua implementação.

 

1. Programar, coordenar e controlar a execução de atividades artísticas, literais e culturais no Município, incentivando promoções que possam criar condições para difusão da cultura.

 

2. Fomentar a criação e o desenvolvimento de grupos teatrais, corais, conjuntos musicais e de dança, principalmente a nível de associações comunitárias e de estabelecimentos de ensino.

 

3. Fomentar a organização de festivais, concursos, encontros, seminários, conferências e demais promoções educativas-culturais.

 

4. Planejar, promover e coordenar concursos de artes e literatura no Município, de acordo com a legislação vigente.

 

5. Elaborar estimativa de custo das promoções.

 

6. Elaborar programas e projetos de desenvolvimento de artes e de preservação das tradições populares, folclóricas e artesanais do Município.

 

7. Regulamentar, implantar, administrar e fiscalizar exposições e feiras de artes, artesanato, curiosidades e objetos de valor estético como flores, plantas ornamentais e internet.

 

8. Promover o desenvolvimento e a organização de exposições, feiras, certames e outras realizações concernentes a artesanato, arte popular e manifestações folclóricas e culturais.

 

9. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE INCENTIVO E APOIO ÀS ARTES

 

Objetivo: Executar os programas e projetos voltados ao incentivo e apoio às artes.

 

1. Promover a criação e o desenvolvimento de teatro, dança, literatura, arte plástica e música, principalmente a nível de associações comunitárias e de estabelecimentos de ensino.

 

2. Promover a organização de festivais, concursos, encontros, seminários, conferências e demais promoções educativas-culturais.

 

3. Promover concursos de artes e literatura no Município, de acordo com a legislação vigente.

 

4. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE ANÁLISE DE PROJETOS

 

Objetivo: Analisar e acompanhar os projetos contemplados na política cultural da Secretaria.

 

1. Analisar projetos culturais que visem à difusão da cultura.

 

2. Avaliar a relação custo x benefício dos projetos culturais propostos no âmbito da Secretaria.

 

3. Executar o acompanhamento dos projetos para avaliação dos resultados obtidos.

 

4. Executar a apuração de custos dos projetos realizados.

 

5. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS

 

Objetivo: Acompanhar a elaboração, desenvolvimento e fluxo de projetos de Arte e Cultura.

 

1. Participar da formulação de planos e programas da Secretaria de Cultura.

 

2. Orçar e analisar projetos para captação de recursos.

 

3. Formatar e indicar os documentos necessários para a apresentação do projeto.

 

4. Participar de reuniões de acompanhamento de projetos.

 

5. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO OPERACIONAL

 

Objetivo: Executar atividades de apoio técnico e operacional.

 

1. Executar atividades de apoio técnico e operacional na realização da programação da Secretaria de Cultura.

 

2. Viabilizar internamente na Secretaria de Cultura condições para a realização de projetos e eventos programados.

 

3. Viabilizar as rotinas necessárias para a formalização e andamento dos processos da Secretaria de Cultura.

 

4. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE PRODUÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL

 

Objetivo: Executar e coordenar ações que visem à produção cultural no Município.

 

1. Organizar, anualmente, o calendário cultural e cívico do Município.

 

2. Programar, coordenar e controlar a produção de eventos culturais no Município.

 

3. Estabelecer contatos com entidades culturais e artísticas para sua participação nos eventos promovidos pela Secretaria.

 

4. Fazer estimativa dos custos dos eventos culturais e artísticos.

 

5. Estudar e propor estratégia de captação de recursos para os eventos da Secretaria.

 

6. Promover atividades artísticas e culturais, através de programas próprios ou em colaboração com terceiros.

 

7. Elaborar mapeamento cultural e artístico do Município.

 

8. Organizar eventos que divulguem e incentivem as artes.

 

9. Contatar entidades e empresas para viabilizar patrocínios de eventos.

 

10. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE APOIO LOGÍSTICO

 

Objetivo: Executar atividades que possibilitem a realização dos projetos e eventos programados.

 

1. Executar atividades necessárias à realização de projetos e eventos.

 

2. Coordenar as ações realizadas por terceiros com vistas à realização de projetos e eventos.

 

3. Acompanhar a instalação e remoção de equipamentos necessários à realização de projetos e eventos.

 

4. Atestar a realização de ações empreendidas por terceiros em projetos e eventos.

 

5. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE DIFUSÃO CULTURAL

 

Objetivo: Organizar e esquematizar as diversas atividades artístico-culturais da Secretaria de Cultura.

 

1. Executar o levantamento das manifestações culturais do Município e propor medidas e programas compatíveis com a sua valorização.

 

2. Promover a elaboração do cadastro de Instituições, movimentos e grupos culturais das comunidades, em articulação com a Secretaria de Ação Social, Trabalho e Geração de Renda e as Administrações Regionais.

 

3. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE PRODUÇÃO E APOIO OPERACIONAL

 

Objetivo: Elaborar matérias, informes, folhetos e cartazes sobre as atividades culturais e artísticas do Município e sobre a programação da Secretaria, organizando sua divulgação em articulação com a área afim.

 

1. Preparar e executar a propaganda dos eventos em conjunto com a área afim.

 

2. Elaborar pesquisas, estudos, planos, programas e projetos visando ao desenvolvimento das artes e tradições populares, folclóricas e artesanais do Município.

 

3. Organizar e executar o calendário de eventos programados pelo Departamento.

 

4. Planejar, coordenar e executar serviços de estatísticas, analisando o comportamento das atividades artesanais e a capacidade, qualidade e expansão do produto artesanal.

 

5. Realizar o cadastramento dos artesãos, artistas e candidatos às feiras permanentes de comidas e bebidas típicas, internet des, flores e plantas ornamentais e feiras similares, mantendo sistema de registro e arquivo de documentos relacionados com tais atividades.

 

6. Desempenhar outras atribuições afins.

 

BIBLIOTECA MUNICIPAL

 

Objetivo: Promover aquisição, registro, catalogação, guarda, conservação e empréstimo de livros, folhetos, periódicos e outros elementos do acervo da Biblioteca Municipal.

 

1. Elaborar e manter atualizadas as bibliografias de maior interesse para o Ensino Municipal.

 

2. Realizar pesquisas bibliográficas, preparar resumos e índices, bem como orientar e supervisionar o atendimento de consultas e a realização de pesquisas relativas ao acervo sob sua guarda.

 

3. Prestar imediata informação de referências bibliográficas por autor, assunto, título e demais métodos de identificação do acervo, elaborando estatísticas.

 

4. Manter registro de coleções localizadas em outros órgãos da Prefeitura.

 

5. Coordenar e orientar a realização de estudos, resumos, monografias, relatórios e bibliografias que contribuam para o processo de formação do educando.

 

6. Organizar os serviços de fichário de consulta e de leitores.

 

7. Orientar os usuários da Biblioteca e zelar pela manutenção da ordem e silêncio.

 

8. Desenvolver programas de difusão do livro.

 

9. Manter atualizado o cadastro de editoras, livrarias e instituições afins para obtenção de publicações.

 

10. Zelar pelo patrimônio da Biblioteca providenciando serviços de encadernação e recuperação de livros e documentos e a conservação e manutenção de móveis e equipamentos da Biblioteca.

 

11. Desempenhar outras atribuições afins.

 

CASA PORTO DAS ARTES PLÁSTICAS

 

Objetivo: Promover e sediar eventos relacionados a artes plásticas, fomentando o desenvolvimento cultural e desenvolvendo a mentalidade marítima na comunidade.

 

1. Promover atividades de formação e informação cultural e artística.

 

2. Manter intercâmbio com o Sindicato dos Artistas Plásticos Profissionais do Espírito Santo e com outras entidades ligadas à artes plásticas em nível nacional e internacional.

 

3. Estimular a pesquisa, a promoção e a divulgação das artes plásticas.

 

4. Contribuir para o desenvolvimento artístico e cultural dos moradores de Vitória.

 

5. Atuar na divulgação da cultura capixaba.

 

6. Manter acervo atualizado acerca das artes plásticas e publicar estudos e textos relativos a esse campo da atuação cultural.

 

7. Manter reserva técnica e catalogação das obras de arte pertencentes ao acervo do Município.

 

SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO OPERACIONAL

 

Objetivo: Executar atividades de apoio técnico e operacional.

 

1. Executar atividades de apoio técnico e operacional na realização da programação da Casa Porto de Artes Plásticas.

 

2. Viabilizar condições para a realização de projetos e eventos programados.

 

3. Viabilizar as rotinas necessárias para a formalização e andamento dos processos.

 

4. Desempenhar outras atribuições afins.

 

ANEXO VIII

ORGANOGRAMA DA SECETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO IX

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

 

Objetivo: Definir e implementar as políticas de habitação no âmbito do Município de Vitória.

 

1. Contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria.

 

2. Promover a elaboração e execução de projetos de construção, de ampliação e de melhorias habitacionais para famílias de baixa renda do Município de Vitória.

 

3. Estabelecer parcerias com os demais Municípios da Grande Vitória, visando o estabelecimento de políticas habitacionais harmônicas.

 

4. Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo.

 

5. Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria.

 

6. Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução.

 

7. Promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais.

 

8. Promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais e não governamentais em sua área de atuação.

 

9. Definir políticas habitacionais e de regularização fundiária para o Município de Vitória, em consonância com as políticas de uso e ocupação do solo.

 

10. Gestão do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS.

 

11. Implementação do Sistema Municipal de Informações Habitacionais - SMIH.

 

12. Regulamentar as operações ativas do FMHIS em consonância com as diretrizes do CMHIS.

 

13. Fiscalizar a execução dos programas e projetos financiados pelo FMHIS.

 

14. Elaborar relatório anual sobre a execução da Política Municipal de Habitação para exame pelo CMHIS.

 

15. Desempenhar outras atribuições afins.

 

UNIDADE DE APOIO SETORIAL

 

Objetivo: Dar suporte administrativo aos diversos órgãos da Secretaria.

 

1. Controlar a freqüência dos servidores da Secretaria e encaminhar as informações à Secretaria Municipal de Administração.

 

2. Efetuar a distribuição de vale-transporte e contracheques aos servidores da Secretaria.

 

3. Controlar a lotação e movimentação dos servidores da Secretaria.

 

4. Efetuar a manutenção do cadastro funcional dos servidores, atualizando-o sempre que necessário.

 

5. Controlar a concessão de férias, de prêmio incentivo e de licenças aos servidores.

 

6. Providenciar a elaboração da escala de férias para os servidores da Secretaria.

 

7. Requisitar a aprovação dos órgãos na escala de férias dos servidores.

 

8. Divulgar, no âmbito da Secretaria, os atos do Executivo Municipal de interesse da área.

 

9. Controlar as contas de telefone, água e luz, de imóveis, locados ou do próprio Município, para atender a interesse da Secretaria e providenciar seu encaminhamento ao órgão competente, em conjunto com a Divisão de Administração Predial do Departamento de Administração Patrimonial da Secretaria Municipal de Administração.

 

10. Preparar e acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens, e sua prestação de contas.

 

11. Controlar a correspondência oficial da Secretaria.

 

12. Preparar a redação e datilografia da correspondência do Secretário.

 

13. Despachar a correspondência da Secretaria.

 

14. Receber e efetuar a distribuição da correspondência encaminhada à Secretaria.

 

15. Supervisionar os serviços de reprografia da Secretaria.

 

16. Supervisionar os serviços de controle do transporte oficial a cargo da Secretaria.

 

17. Desempenhar outras atribuições afins.

 

NÚCLEO DE PLANEJAMENTO SETORIAL

 

Objetivo: Prestar assessoria de planejamento à Secretaria.

 

1. Desenvolver estudos setoriais necessários à elaboração do Plano de Ação do Governo Municipal, sob a coordenação da Coordenadoria de Planejamento.

 

2. Elaborar levantamentos, análises, consolidação e manutenção de fluxo de informações setoriais inerentes aos objetivos da Secretaria.

 

3. Acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos, zelando para que sua implementação se dê, rigorosamente, de acordo com as políticas e diretrizes do Plano de Ação do Governo Municipal.

 

4. Garantir a perfeita articulação e compatibilização do planejamento setorial, através de ação coordenada pela Coordenadoria de Planejamento, com os planos geral e setoriais da Administração Municipal.

 

5. Viabilizar o processo de planejamento setorial em sua totalidade, através de suporte técnico.

 

6. Colecionar e analisar informações relevantes ao processo de planejamento da Secretaria, em interação com as demais áreas a ela subordinadas.

 

7. Elaborar estudos que forneçam análises e propostas de alternativas para a formulação e revisão contínua das políticas setoriais no decorrer da sua implementação.

 

8. Elaborar análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência interna, da implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas setoriais.

 

9. Coletar dados e elaborar relatórios para subsidiar as análises de exeqüibilidade e viabilidade das ações propostas no âmbito das estratégias políticas, administrativas, técnicas e operacionais.

 

10. Elaborar estudos estatísticos, dando tratamento às informações recebidas e analisando seus aspectos.

 

11. Analisar estatisticamente dados coletados para auxiliar na definição de prioridades.

 

12. Compilar dados para a proposta orçamentária da Secretaria, encaminhando-os à Coordenadoria de Planejamento.

 

13. Prestar suporte técnico-administrativo visando melhorar o desempenho das atividades inerentes à Secretaria.

 

14. Acompanhar a execução dos convênios firmados pela Secretaria com outras entidades.

 

15. Fornecer assessoria técnica ao Secretário em assuntos e situações específicas.

 

16. Elaborar, anualmente, relatório de atividades da Secretaria.

 

17. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SUBSECRETARIA DE HABITAÇÃO

 

Objetivo: Viabilizar internamente a execução das políticas da Administração Municipal na área habitacional, através da adequada gestão da estrutura e dos recursos disponíveis e das articulações entre os Departamentos de Projetos Habitacionais e Regularização Fundiária.

 

1. Coordenar as atividades das áreas subordinadas de acordo com as diretrizes do plano de gestão de recursos físicos, materiais e humanos da Administração Municipal.

 

2. Promover o gerenciamento técnico da Secretaria, por delegação do Secretário da pasta.

 

3. Articular-se com órgãos que mantenham parceria com a Secretaria, objetivando agilizar as ações a serem implementadas.

 

4. Promover o acompanhamento técnico-gerencial dos projetos em desenvolvimento.

 

5. Assessorar o Secretário nas tomadas de decisão.

 

6. Estabelecer e fazer cumprir metas, políticas de execução de atividades, cronogramas e prioridades para as diversas áreas da Secretaria.

 

7. Estabelecer e acompanhar padrões de qualidade na execução de atividades.

 

8. Participar do processo de planejamento setorial.

 

9. Fornecer informações sobre a execução das atividades planejadas.

 

10. Indicar necessidades de revisão de planos.

 

11. Apresentar propostas de políticas setoriais, de programas, de projetos e de atividades para a sua execução.

 

12. Tomar providências necessárias à viabilização das políticas da Secretaria, dentro dos limites de decisão estabelecidos.

 

13. Coordenar e acompanhar o desenvolvimento de programas e projetos a cargo da Secretaria.

 

14. Avaliar sistematicamente os resultados das atividades desenvolvidas pelas diversas unidades da Secretaria.

 

15. Autorizar a movimentação de pessoal no âmbito da Subsecretaria.

 

16. Tomar decisões relativas à aquisição de produtos e contratação de serviços.

 

17. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

 

Objetivo: Assessorar e prestar apoio técnico ao Conselho Municipal de Habitação, colocando-os à sua disposição.

 

1. Receber, registrar e sumariar as correspondências, comunicações e processos dirigidos ao Conselho Municipal de Habitação, colocando-os à sua disposição.

 

2. Distribuir entre os membros do Conselho, mediante a determinação do Presidente, as matérias a serem submetidas à apreciação.

 

3. Organizar, para cada reunião plenária, a pauta dos trabalhos, contendo sumário das matérias a serem apreciadas e resumo da aplicação técnica preliminar.

 

4. Secretariar as reuniões plenárias do Conselho lavrando as atas correspondentes.

 

5. Proceder à redação das resoluções conforme deliberação do plenário.

 

6. Manter organizado o arquivo de pareceres preliminares e dos relatores, colocando-os à disposição dos membros do Conselho.

 

7. Encaminhar, mensalmente, ao órgão de origem dos Conselheiros, comunicação sobre o seu comparecimento às reuniões plenárias.

 

8. Elaborar, ao término de cada ano, o relatório de atividades do Conselho.

 

9. Desempenhar outras atividades afins.

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS HABITACIONAIS

 

Objetivo: Desenvolver e promover a execução de projetos de habitação, de assentamento urbano e de regularização fundiária para áreas do Município de Vitória.

 

1. Fornecer subsídios para a definição de políticas habitacionais do Município.

 

2. Promover a elaboração de planos de habitação para áreas de ocupação desordenada do Município, de acordo com a política municipal de habitação, em conjunto com as áreas afins.

 

3. Promover, em conjunto com as áreas afins, a regularização de áreas fracionadas ou ocupadas precariamente, pertencentes ao Poder Público Municipal, Estadual ou ao domínio da União, ou ainda de loteamentos ocupados de fato, sem atendimento dos requisitos legais, com vistas a dotar o ocupante de titularidade sobre o imóvel.

 

4. Apoiar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente no controle efetivo das áreas de preservação nas imediações dos assentamentos, visando evitar novas ocupações e/ou invasões nas demarcações dos lotes.

 

5. Promover, em articulação com o Núcleo de Planejamento Setorial, levantamento de dados e informações sócio- econômicas das favelas, vilas e áreas periféricas de ocupação desordenada, para subsidiar as diversas ações da Secretaria.

 

6. Realizar recuperação e/ou reconstrução de habitações, em conjunto com as áreas afins da Administração Municipal, visando atender a demandas emergenciais.

 

7. Promover a remoção e o assentamento das famílias, em áreas de intervenção especial predeterminadas, assim como controlar e manter registro das transferências destas famílias.

 

8. Participar, em conjunto com o Núcleo de Desenvolvimento Familiar e Comunitário da Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Geração de Renda, das negociações com a comunidade sobre os assentamentos a serem efetivados, conscientizando-a sobre os seus direitos e deveres.

 

9. Promover o envolvimento da comunidade em projetos habitacionais, capacitando os grupos organizados, em conjunto com o Núcleo de Desenvolvimento Familiar e Comunitário da Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Geração de Renda.

 

10. Propor a elaboração de convênios para o desenvolvimento de projetos.

 

11. Encaminhar dados e informações produzidas no Departamento ao Núcleo de Planejamento Setorial.

 

12. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE ESTUDOS E PROJETOS HABITACIONAIS

 

Objetivo: Elaborar, executar, acompanhar e controlar, em articulação com as áreas afins, projetos destinados a programas de apoio à construção, ampliação e melhorias habitacionais em áreas do Município.

 

1. Elaborar mapas temáticos.

 

2. Elaborar e manter cadastros temáticos específicos.

 

3. Acompanhar a execução dos projetos habitacionais desenvolvidos e/ou supervisionados pela Divisão.

 

4. Auxiliar no processo de licitação de projetos habitacionais desenvolvidos e/ou supervisionados pela Divisão.

 

5. Controlar o cadastro de plantas de obras públicas na área habitacional.

 

6. Manter atualizados os arquivos de projetos habitacionais desenvolvidos e/ou supervisionados pela Divisão.

 

7. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

 

Objetivo: Coordenar a regularização de áreas fracionadas ou ocupadas precariamente, pertencentes ao Poder Público Municipal, Estadual ou ao domínio da União, ou ainda de loteamentos ocupados de fato, sem atendimento dos requisitos legais, com vistas a dotar o ocupante de titularidade sobre o imóvel.

 

1. Coordenar o registro das transferências de populações realizadas em virtude de desapropriação de áreas de interesse social e/ou decorrentes de programas de melhorias em áreas de ocupação não controladas.

 

2. Coordenar os estudos sócio-econômicos sobre a população, para desenvolvimento de projetos de regularização e legalização fundiária em áreas de intervenção especial.

 

3. Coordenar os levantamentos topográficos e locação de projetos.

 

4. Promover a atualização da base cartográfica, a partir das informações levantadas.

 

5. Coordenar a regularização cartorária das áreas de assentamento.

 

6. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE REGULARIZAÇÃO E LEGALIZAÇÃO FUNDIÁRIA

 

Objetivo: Efetuar, em conjunto com a área afim, a regularização de áreas fracionadas ou ocupadas precariamente, pertencentes ao Poder Público Municipal, Estadual ou ao domínio da União, ou ainda de loteamentos ocupados de fato, sem atendimento dos requisitos legais, com vistas a dotar o ocupante de titularidade sobre o imóvel.

 

1. Controlar e manter registro das transferências de populações realizadas em virtude de desapropriação de áreas de interesse social e/ou decorrentes de programas de melhorias em áreas de ocupação não controladas.

 

2. Desenvolver estudos sócio-econômicos sobre a população, para desenvolvimento de projetos de regularização e legalização fundiária em áreas de intervenção especial.

 

3. Analisar, programar e executar levantamentos topográficos e locação de projetos.

 

4. Manter atualizada a base cartográfica, a partir das informações levantadas.

 

5. Providenciar a regularização cartorária das áreas de assentamento.

 

6. Desempenhar outras atribuições afins.

 

 

 

ANEXO XI

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

 

Objetivo: Aplicar a Política Municipal de Meio Ambiente, realizar a gestão de resíduos sólidos e adotar e promover a adoção dos princípios do desenvolvimento sustentável e da Agenda 21 Local.

 

1. Aplicar o Código Municipal de Meio Ambiente, que regula a ação do Poder Público Municipal e sua relação com os cidadãos e instituições públicas e privadas, na preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle do meio ambiente equilibrado, bem de usos comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.

 

2. Aplicar o Código de Limpeza Pública, que regula as relações entre o Poder Público e os munícipes, concernentes à limpeza pública.

 

3. Gerir o Fundo Municipal de Meio Ambiente FUNDAMBIENTAL, nos aspectos técnicos, administrativos e financeiros.

 

4. Elaborar e executar o Plano de Ação da SEMMAM, em consonância com a Política Municipal de Meio Ambiente, a respectiva dotação orçamentária, adotando os princípios da Agenda 21 Local e do desenvolvimento sustentável.

 

5. Executar o Plano Diretor de Arborização e Áreas Verdes e promover sua avaliação, atualização e adequação.

 

6. Executar o Plano Diretor de Resíduos Sólidos e promover sua avaliação, atualização e adequação.

 

7. Determinar diretrizes destinadas a melhoria das condições ambientais do Município e a gestão integrada dos resíduos sólidos.

 

8. Determinar diretrizes ambientais para elaboração de projetos e parcelamento do solo urbano, bem como para a instalação de atividades e empreendimentos relacionados à coleta e disposição de resíduos.

 

9. Promover a educação ambiental.

 

10. Dar apoio técnico, administrativo e financeiro ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA.

 

11. Recomendar ao COMDEMA normas, critérios, parâmetros, limites, índices e métodos para o uso dos recursos ambientais do Município.

 

12. Exercer o controle e o monitoramento das atividades produtivas e dos prestadores de serviços, quando potencial ou efetivamente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente, exigindo, sempre que necessário, na forma da Lei, os Estudos Prévios de Impacto Ambiental - EPIA’s e respectivos Relatórios de Impacto Ambiental - RIMA’s e Declaração de Impacto Ambiental - DIA, para as atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras.

 

13. Licenciar a localização, a instalação, a operação e a ampliação das obras e atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente.

 

14. Exercer o Poder de Polícia administrativa para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos, em benefício da preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle do meio ambiente e dos resíduos sólidos.

 

15. Fiscalizar as atividades produtivas, comerciais e de prestações de serviços e o uso de recursos ambientais pelo Poder Público e pelo particular.

 

16. Promover as medidas administrativas e requerer as judiciais cabíveis para coibir, punir e responsabilizar os agentes poluidores e degradadoras do meio ambiente.

 

17. Determinar auditorias ambientais, periódicas ou ocasionais, aos responsáveis por atividades efetiva ou potencialmente poluidora ou degradadora, estabelecendo diretrizes e prazos específicos.

 

18. Propor a criação e gerenciar as unidades de conservação, implementando os planos de manejo.

 

19. Propor a criação e gerenciar os parques municipais, implementando seus planos diretores.

 

20. Exercer o controle, o monitoramento e a avaliação dos recursos naturais do Município.

 

21. Implementar e gerenciar as praças, jardins e logradouros do Município.

 

22. Planejar e gerenciar as operações de limpeza urbana no Município.

 

23. Planejar as atividades relacionadas ao tratamento e disposição final dos resíduos sólidos.

 

24. Implementar ações para a redução da quantidade de resíduos produzidos pela população.

 

25. Dar apoio técnico e administrativo ao Ministério Público, nas suas ações institucionais em defesa do meio ambiente.

 

26. Assessorar a administração municipal nas questões ligadas à ecologia, ao meio ambiente e ao saneamento.

 

27. Articular-se com organizações governamentais, da sociedade civil e do setor privado para a execução integrada e a obtenção de recursos para a implementação de ações relativas à preservação, conservação e recuperação dos recursos ambientais naturais, ou criados.

 

28. Articular-se com os demais Municípios da Região Metropolitana para proposição e execução integrada de programas, projetos e atividades que visem à proteção de ecossistemas da sua área de abrangência e à melhoria da qualidade de vida da região.

 

29. Atuar de forma integrada com os demais órgãos ambientais federais, estaduais e municipais, no que concerne à implementação da Política Nacional de Descentralização, respaldando-se na competência do Poder Local e na atuação em caráter supletivo.

 

30. Articular e integrar ações e atividades ambientais e desenvolvidas pelos diversos órgãos e entidades do Município, com aqueles dos órgãos federais, estaduais e municipais, quando necessário.

 

31. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE

 

Objetivo: Assessorar e prestar apoio técnico ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente.

 

1. Secretariar as reuniões do Conselho, lavrando as atas correspondentes.

 

2. Organizar, para cada reunião plenária, a pauta dos trabalhos, contendo sumário das matérias a serem apreciadas e resumo da aplicação técnica preliminar.

 

3. Distribuir entre os membros do Conselho, mediante determinação do Presidente, as matérias a serem analisadas.

 

4. Proceder à relação das resoluções e proposições, conforme deliberação do plenário, e encaminhá-las para homologação do Prefeito, após assinatura do Presidente.

 

5. Manter organizado o arquivo de pareceres preliminares dos relatos, colocando-os à disposição dos membros do Conselho.

 

6. Receber, registrar e sumariar as correspondências, comunicações e processos dirigidos ao Conselho Municipal.

 

7. Elaborar, ao término de cada ano, o relatório de atividades do Conselho, mantendo arquivo anual de atividades.

 

8. Encaminhar mensalmente, ao órgão de origem do Conselheiro, comunicação sobre o seu comparecimento às reuniões plenárias.

 

9. Desempenhar outras atribuições.

 

NÚCLEO DE PLANEJAMENTO SETORIAL

 

Objetivo: Prestar assessoria de planejamento setorial à Secretaria.

 

1. Elaborar programas e projetos de interesse da Secretaria.

 

2. Desenvolver estudos setoriais necessários à elaboração do Plano de Ação do Governo Municipal, sob a coordenação da Coordenadoria de Planejamento.

 

3. Coordenar e avaliar a execução de planos, programas e projetos, visando ao atendimento às políticas e diretrizes do Plano de Ação do Governo Municipal.

 

4. Coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria, de acordo com as diretrizes da Secretaria Municipal de Fazenda.

 

5. Acompanhar a execução orçamentária.

 

6. Realizar estudos para aperfeiçoamento da Política Municipal de Meio Ambiente.

 

7. Elaborar propostas de leis, regulamentos e normas para consecução da Política Municipal de Meio Ambiente.

 

8. Elaborar e propor alterações na legislação ambiental do Município.

 

9. Elaborar normas e padrões de qualidade ambiental, em conjunto com os órgãos competentes.

 

10. Elaborar estudos e propor instrumentos legais e modelos de gestão para melhoria da qualidade e da produtividade do Sistema de Limpeza Pública e da coleta e do tratamento dos resíduos sólidos especiais, em conjunto com os órgãos competentes.

 

11. Elaborar estudos e propor normas e procedimentos para coleta e destinação final dos resíduos sólidos recicláveis.

 

12. Elaborar, em conjunto com os órgãos competentes, os Planos de Manejo das Unidades de Conservação e acompanhar suas implementações.

 

13. Elaborar, em conjunto com os órgãos competentes, a implementação dos Planos Diretores de Parques e Áreas Verdes, de Resíduos Sólidos e acompanhar suas implementações.

 

14. Realizar estudos e elaborar as diretrizes para o Zoneamento Ambiental.

 

15. Propor a criação de espaços territoriais especialmente protegidos.

 

16. Elaborar os Relatórios Gerenciais Executivos.

 

17. Coordenar a compatibilização de planos, programas, projetos e atividades de preservação, conservação e melhoria do meio ambiente e o uso definidos no Programam de Ação do Governo Municipal, com outros estabelecidos nas demais esferas de governo, objetivando a conjugação de esforços para o melhor alcance dos objetivos colimados.

 

18. Elaborar, em conjunto com a Assessoria de Comunicação, a política de comunicação da SEMMAM.

 

19. Desempenhar outras atribuições afins.

 

UNIDADE DE APOIO SETORIAL

 

Objetivo: Dar suporte administrativo aos diversos órgãos da Secretaria.

 

1. Controlar a freqüência dos servidores de toda Secretaria a encaminhar formulário de freqüência aos diversos órgãos da Secretaria e orientar quanto ao correto preenchimento;

 

b. receber os formulários preenchidos, controlar e encaminhar à Secretaria Municipal de Administração.

 

2. Efetuar distribuição de vales - transporte e contracheques.

 

3. Controlar a lotação e movimentação de pessoal:

 

a. controlar a movimentação de pessoal em conjunto com a área afim;

b. manter atualizado o cadastro funcional dos servidores em conjunto com a área afim.

 

4. Controlar a concessão de férias e de licenças aos servidores:

 

a. elaborar escala de férias para o pessoal da Secretaria;

b. solicitar a aprovação das áreas na escala de férias do pessoal da Secretaria;

c. controlar a época de concessão de férias do pessoal da Secretaria.

 

5. Controlar a correspondência oficial da Secretaria:

 

a. receber e efetuar a distribuição da correspondência encaminhada à Secretaria;

b. preparar a redação e datilografia da correspondência do Secretário;

c. despachar a correspondência da Secretaria.

 

6. Divulgar, no âmbito da Secretaria, os atos do Executivo Municipal de interesse da área.

 

7. Solicitar e controlar os adiamentos para a Secretaria:

 

a. solicitar adiantamentos em formulário específico;

b. controlar os adiantamentos da Secretaria;

c. encaminhar prestação de contas dos adiantamentos.

 

8. Operar as máquinas reprográficas da área, produzindo cópias para Secretaria.

 

9. Aprovar e controlar as contas de telefone, água e luz da Secretaria.

 

10. Controlar o encaminhamento à Secretaria Municipal de Fazenda, de contas de telefone, água e luz de imóveis locados pelo Município ou do próprio Município para atender o interesse da Secretaria.

 

11. Preparar e acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens, para os servidores da Secretaria, até a prestação de contas.

 

12. Controlar a execução orçamentária da Secretaria.

 

13. Realizar a manutenção do imóvel e o atendimento aos dispositivos do contrato de locação, quando couber.

 

14. Desempenhar outras atribuições afins.

 

NÚCLEO DE AVALIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE SERVIÇOS

 

Objetivo: Controlar, avaliar e fiscalizar os serviços contratados de limpeza pública, de implantação e manutenção de áreas verdes e outros de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

 

1. Acompanhar os programas e respectivos cronogramas de execução elaborados pelas áreas operacionais.

 

2. Avaliar a qualidade, a quantidade e o cumprimento dos serviços e atividades prestadas pelas empresas contratadas.

 

3. Recomendar a utilização de métodos e tecnologias que implicarem em aumento de produtividade ou agregação de qualidade aos serviços realizados pelas empresas contratadas.

 

4. Analisar e recomendar a aprovação das planilhas de medição e consolidação dos serviços executados.

 

5. Propor ajustes nos procedimentos técnicos que resultem em melhoria na qualidade e nos custos dos serviços contratados.

 

6. Fiscalizar o cumprimento das cláusulas dos contratos.

 

7. Desempenhar outras atribuições afins.

 

NÚCLEO DE INFORMAÇÃO E GEOPROCESSANENTO

 

Objetivo: Coletar, armazenar, sistematizar e disponibilizar dados e informações necessárias ao desenvolvimento de planos e programas da Secretaria.

 

1. Desenvolver e implantar aplicativos, utilizando ferramentas do geoprocessamento, visando subsidiar as ações da Secretaria.

 

2. Coletar e analisar dados existentes na Secretaria e em outros órgãos e instituições, solicitando-os quando necessário ao desenvolvimento dos trabalhos no órgão.

 

3. Manter e atualizar bancos de dados gráficos e alfanuméricos, com informações referentes às atribuições da Secretaria.

 

4. Disseminar a tecnologia do geoprocessamento na Secretaria e integrar usuários.

 

5. Manter atualizados os recursos de software de geoprocessamento para atender às necessidades da Secretaria.

 

6. Produzir e editar mapas temáticos.

 

7. Manter atualizada a base cartográfica, editar e plotar mapas.

 

8. Realizar pesquisas bibliográficas.

 

9. Efetuar empréstimo de material técnico e bibliográfico.

 

10. Participar de redes de informações de todo o material do Núcleo de Informação e Geoprocessamento.

 

11. Prestar informação e orientação aos interessados quanto às diretrizes e normas relativas à proteção do meio ambiente.

 

12. Manter e ampliar o acervo especializado.

 

13. Proceder à indexação de artigos técnicos.

 

14. Desempenhar outras atribuições afins.

 

CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO

 

Objetivo: Atender, com qualidade e eficiência, os cidadãos que procuram os serviços oferecidos pela Secretaria.

 

1. Receber as denúncias e solicitações de serviços relativas às áreas verdes do Município, degradação e poluição ambiental, danos ao ambiente natural e criado e aos serviços de coleta e limpeza pública, através dos Serviços do Fone Verde e Ligue-Lixo.

 

2. Encaminhar aos órgãos competentes as denúncias e solicitações recebidas.

 

3. Elaborar e divulgar periodicamente relatórios das atividades.

 

4. Informar aos cidadãos que procurarem os serviços os procedimentos cabíveis, a programação do atendimento e o resultado final da solicitação/denúncia.

 

5. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SUBSECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

 

Objetivo: Viabilizar internamente a execução das políticas da administração municipal na área de meio ambiente, através da adequada gestão da estrutura e dos recursos disponíveis.

 

1. Coordenar as atividades das áreas subordinadas, de acordo com as diretrizes da administração municipal:

 

a. estabelecer e fazer cumprir metas, políticas de execução de atividades, cronograma e prioridades para as diversas áreas;

b. acompanhar e orientar a execução de atividades, controlando o cumprimento das metas e cronogramas;

c. estabelecer e fazer cumprir padrões de qualidade para a execução de atividades;

d. avaliar a qualidade das atividades realizadas.

 

2. Participar do processo de planejamento setorial:

 

a. fornecer informações sobre a execução de atividades planejadas;

b. indicar necessidades de revisão de planos;

c. apresentar propostas de políticas setoriais, de programas, projetos e atividades para sua execução;

d. assessorar o Secretário na tomada de decisões.

 

3. Tomar providências necessárias à viabilização das políticas de áreas verdes, controle ambiental e abastecimento, dentro dos limites de decisão estabelecidos pela Secretaria:

 

a. autorizar a movimentação de pessoal no âmbito da Subsecretaria;

b. tomar decisões relativas à aquisição de produtos e encaminhamento;

c. redefinir atribuições e prazos, quando necessário.

 

4. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

 

Objetivo: Planejar, executar, coordenar e avaliar as atividades educativas e informativas relativas à área ambiental, junto às organizações governamentais, à sociedade civil e à população em geral, despertando o seu interesse, envolvimento e compromisso dentro de uma visão política, social, econômica e cultural para promover a melhoria das relações sociais e com o ambiente, visando à uma melhor qualidade de vida e ao desenvolvimento sustentável.

 

1. Planejar, executar, coordenar e avaliar as atividades educativas junto às organizações da sociedade civil e à população em geral, despertando o interesse e envolvimento nas questões ambientais, dentro de uma visão política, social, econômica e cultural, que leve à melhoria da qualidade de vida.

 

2. Articular-se com outros órgãos públicos ou entidades privadas municipais, estaduais e internacionais afins, objetivando o desenvolvimento de suas atribuições, intercâmbio de informações e a busca de parcerias.

 

3. Planejar, organizar e executar campanhas permanentes de sensibilização popular frente às questões ambientais, por meio dos veículos de comunicação existentes, articulando-se com as demais Secretarias Municipais.

 

4. Promover a aquisição, produção e elaboração de recursos audiovisuais e didático-pedagógicos, para utilizar como apoio nos programas de educação ambiental e sanitária, entre outros.

 

5. Promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e entidades ou representantes das comunidades municipais.

 

6. Divulgar, junto aos demais órgãos da administração municipal, as informações relativas aos bens sob proteção legal e preservação.

 

7. Promover o desenvolvimento da educação ambiental e sanitária em todos os níveis de ensino no município.

 

8. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE RELAÇÕES COM A COMUNIDADE

 

Objetivo: Promover atividades educativas e informativas de sensibilização para a preservação, conservação e recuperação ambiental, propiciando à população em geral acesso a informações sobre meio ambiente e ecologia.

 

1. Desenvolver valores que provoquem mudanças nas atividades individuais e coletivas com a finalidade de criar uma interação harmônica entre o homem e o meio ambiente.

 

2. Promover a dinamização dos movimentos populares e sindicais e seu envolvimento crítico nos problemas ambientais do Município.

 

3. Conhecer as principais características e especificidades dos movimentos populares e sindicais do Município, através do mapeamento das entidades existentes, da identificação de suas principais formas de organização e manifestação, de suas principais demandas e reivindicações, de seus principais interlocutores, do conhecimento da imagem que as lideranças têm do meio ambiente e da preparação da comunidade para participação em audiências públicas informando sobre o projeto a ser submetido a seu exame.

 

4. Sensibilizar as lideranças populares e sindicais a partir de uma visão de desenvolvimento sustentado para a melhoria da qualidade de vida da população.

 

5. Promover ações, junto às lideranças, que divulguem o conhecimento do patrimônio ambiental do Município.

 

6. Promover ações, através do processo educativo e informativo, visando a contribuir na preservação, conservação e recuperação do patrimônio ambiental do Município.

 

7. Organizar palestras, encontros, fóruns, seminários, cursos e reuniões técnicas visando a envolver a comunidade nas discussões sobre o meio ambiente e saneamento estimulando a formação de ONG’s no órgão.

 

8. Criar mecanismos efetivos de participação da comunidade nas decisões e ações relativas às questões ambientais e de saneamento do Município.

 

9. Promover e executar programas e projetos de educação ambiental voltados às Unidades de Conservação.

 

10. Apoiar iniciativas da comunidade no que se refere à educação ambiental e sanitária.

 

11. Promover medidas de conscientização da população sobre a necessidade de proteger e melhorar o meio ambiente.

 

12. Divulgar os projetos ambientais do Município, visando a estimular a comunidade a utilizar-se dos serviços prestados pela Secretaria.

 

13. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

 

Objetivo: Executar as atividades educativas e informativas da política ambiental do Município, junto às escolas, aos Parques e demais equipamentos municipais.

 

1. Desenvolver a educação ambiental em todas as escolas da rede municipal de ensino, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, bem como dar subsídios ao desenvolvimento da educação ambiental nas escolas das demais redes.

 

2. Propiciar o desenvolvimento de pesquisas sobre o meio ambiente, vinculando o saber escolar à vida cotidiana.

 

3. Atuar no sentido de formar consciência pública da necessidade de proteger, melhorar, conservar e recuperar o meio ambiente.

 

4. Contribuir para a formação de grupos organizados de alunos e/ou professores das escolas da rede, visando a fomentar sua intervenção consciente no meio ambiente e o entrosamento da escola com a comunidade.

 

5. Promover, organizar e realizar atividades educativas como palestras, seminários, mesas redondas, cursos, reuniões técnicas e etc., visando a envolver a comunidade nas discussões acerca do meio ambiente e suas inter-relações com o processo produtivo e suas vertentes sociais, econômicas, políticas e culturais.

 

6. Promover cursos de capacitação na área ambiental.

 

7. Desenvolver material didático-pedagógico voltado à educação ambiental e sanitária que contemplem a realidade local.

 

8. Estimular estudos e pesquisas nas áreas protegidas do município.

 

9. Planejar, coordenar e avaliar ações educativo-ambientais nos Parques Municipais.

 

10. Participar do Sistema Municipal de Unidades de Conservação - SISMUC.

 

11. Planejar, organizar e executar, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, cursos de treinamento de professores para inclusão de programas e atividades de educação ambiental e sanitária nas escolas municipais.

 

12. Promover, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, programas de educação ambiental e sanitária nas escolas municipais, de forma permanente, multidisciplinar e interdisciplinar, contemplando as questões locais, regionais, nacionais e mundiais.

 

13. Propiciar o desenvolvimento de pesquisas bibliográficas sobre o meio ambiente e saneamento, vinculando o saber escolar à vida cotidiana.

 

14. Realizar atividades culturais, lúdicas e educativas junto ao público escolar e comunidade em geral.

 

15. Promover a educação ambiental e sanitária de forma descentralizada e voltada às questões locais.

 

16. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE EVENTOS

 

Objetivo: Promover e apoiar eventos relacionados com as atribuições da SEMMAM e outros de interesse ambiental.

 

1. Planejar, organizar e realizar feiras, campanhas educativas, gincanas, exposições e outras atividades que estimulem a participação e a sensibilidade da comunidade para as questões ambientais e sanitárias.

 

2. Difundir conhecimentos, tecnologias e informações na área ambiental.

 

3. Planejar, executar e avaliar o uso dos espaços culturais integrados aos equipamentos ambientais.

 

4. Interagir as diversas manifestações culturais e os diferentes segmentos sociais com a temática ambiental.

 

5. Apoiar eventos e programas de outros órgãos públicos e entidades da sociedade civil, que tenham como objetivo sensibilizar a comunidade para as questões ambientais.

 

6. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO DE CONTROLE AMBIENTAL

 

Objetivo: Coordenar e executar as operações de controle ambiental definidas na Política Municipal de Meio Ambiente e legislação complementar, planejando, coordenando, avaliando e executando os procedimentos de licenciamento, controle, monitoramento e fiscalização de atividades potencial ou efetivamente poluidoras e/ou degradadoras do ambiente.

 

1. Planejar, coordenar e acompanhar a implementação de planos, programas e projetos que visem ao controle da poluição e da degradação ambiental.

 

2. Controlar e disciplinar a localização, implantação, operação e ampliação de atividades de qualquer natureza, que possam causar poluição ou degradação ambiental.

 

3. Licenciar as atividades de localização, implantação, operação e ampliação de atividades de qualquer natureza, que possam causar poluição ou degradação do ambiente.

 

4. Coordenar, executar e atualizar o levantamento das condições ambientais do Município.

 

5. Cadastrar as indústrias e empresas com atividades capazes de produzir modificações que deteriorem as condições ambientais.

 

6. Identificar as áreas urbanas de maior confluência de atividades potencial ou efetivamente poluidoras e degradadoras do ambiente, para subsidiar o Zoneamento Ambiental.

 

7. Assessorar tecnicamente os demais órgãos municipais, em assuntos que se referem ao meio ambiente e à qualidade de vida, assim como aqueles relativos à legislação ambiental vigente.

 

8. Adotar medidas administrativas, dentro de suas atribuições, para compatibilizar o desenvolvimento urbano com as Políticas Municipais de Meio Ambiente e de Saneamento e o desenvolvimento sustentável.

 

9. Determinar a realização de auditorias ambientais.

 

10. Apoiar tecnicamente o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente.

 

11. Propor a elaboração de normas técnicas e padrões de controle ambiental definidos pelo Código Municipal de Meio Ambiente, em consonância com a legislação federal e estadual pertinentes.

 

12. Colaborar com os órgãos competentes, na elaboração de programas de controle do uso do solo, quanto ao combate à erosão.

 

13. Monitorar a qualidade ambiental.

 

14. Desenvolver, em conjunto com órgãos afins, projetos de pesquisa para a melhoria da qualidade ambiental.

 

15. Realizar estudos para a revisão do Zoneamento Ambiental, em conjunto com o Núcleo de Planejamento Setorial

 

16. Realizar o controle e monitoramento do Zoneamento Ambiental.

 

17. Responder à consultas sobre matéria de sua competência, orientando os interessados e o público, em geral, quanto à aplicação de normas de proteção ambiental, entre outras.

 

18. Propor medidas visando a atenuar ou corrigir a poluição hídrica causada por despejos residenciais, hospitalares ou industrias in natura, no solo, em cursos d’água ou galerias pluviais.

 

19. Propor medidas visando a atenuar ou corrigir a poluição atmosférica e sonora.

 

20. Fornecer os dados necessários à elaboração do Relatório Gerencial Executivo.

 

21. Propor programas, projetos e atividades para a elaboração do Plano Plurianual.

 

22. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE CONTROLE E MONITORAMENTO

 

Objetivo: Controlar e fiscalizar as atividades potencial ou efetivamente poluidoras e/ou degradadoras do meio ambiente.

 

1. Acompanhar o desenvolvimento de planos, programas e projetos que visem ao controle da poluição ambiental.

 

2. Desenvolver ações preventivas e corretivas para o controle da poluição nas suas diferentes formas.

 

3. Analisar as solicitações para localização, instalação, operação e ampliação de fontes potencialmente poluidoras, para fins de anuência prévia.

 

4. Monitorar a qualidade atmosférica, sonora, hídrica e do solo.

 

5. Elaborar a carta acústica do Município de Vitória.

 

6. Elaborar estudos para proposição de normas e padrões de qualidade atmosférica, sonora, hídrica e do solo.

 

7. Acompanhar a realização de auditorias ambientais e analisar os resultados.

 

8. Executar medidas de controle e combate à poluição ambiental em seus diferentes aspectos.

 

9. Assessorar tecnicamente o serviço de fiscalização no exercício de suas funções.

 

10. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE CONTROLE E MONITORAMENTO HÍDRICO E DO SOLO

 

Objetivo: Controlar e monitorar a qualidade dos recursos hídricos e as atividades poluidoras e/ou degradadoras do solo.

 

1. Controlar e monitorar os lançamentos de efluentes nos recursos hídricos do Município.

 

2. Monitorar os índices de balneabilidade das praias de Vitória.

 

3. Divulgar, semanalmente, os índices de balneabilidade das praias.

 

4. Acompanhar as campanhas de análise de efluentes, águas superficiais, subterrâneas e corpo receptor executadas por fontes potencialmente poluidoras.

 

5. Efetuar o monitoramento de fontes e bicas.

 

6. Solicitar, aos órgãos estaduais e federais, dados relativos à monitoramentos hídricos e do solo realizados na região de influência do Município.

 

7. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE CONTROLE E MONITORAMENTO ATMOSFÉRICO

 

Objetivo: Controlar e monitorar a qualidade do ar com relação à poluentes emitidos por atividades industriais e outras.

1. Acompanhar o desenvolvimento de planos, programas e projetos que visem ao controle da poluição ambiental.

 

2. Desenvolver ações preventivas e corretivas para o controle da poluição nas suas diferentes formas.

 

3. Analisar as solicitações para localização, instalação, operação e ampliação de fontes potencialmente poluidoras, para fins de anuência prévia.

 

4. Monitorar a qualidade atmosférica, sonora, hídrica e do solo.

 

5. Elaborar a carta acústica do Município de Vitória.

 

6. Elaborar estudos para proposição de normas e padrões de qualidade atmosférica, sonora, hídrica e do solo.

 

7. Acompanhar a realização de auditorias ambientais e analisar os resultados.

 

8. Executar medidas de controle e combate à poluição ambiental em seus diferentes aspectos.

 

9. Assessorar tecnicamente o serviço de fiscalização no exercício de suas funções.

 

10. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE CONTROLE E MONITORAMENTO HÍDRICO E DO SOLO

 

Objetivo: Controlar e monitorar a qualidade dos recursos hídricos e as atividades poluidoras e/ou degradadoras do solo.

 

1. Controlar e monitorar os lançamentos de efluentes nos recursos hídricos do Município.

 

2. Monitorar os índices de balneabilidade das praias de Vitória.

 

3. Divulgar, semanalmente, os índices de balneabilidade das praias.

 

4. Acompanhar as campanhas de análise de efluentes, águas superficiais, subterrâneas e corpo receptor executadas por fontes potencialmente poluidoras.

 

5. Efetuar o monitoramento de fontes e bicas.

 

6. Solicitar, aos órgãos estaduais e federais, dados relativos à monitoramentos hídricos e do solo realizados na região de influência do Município.

 

7. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE CONTROLE E MONITORAMENTO ATMOSFÉRICO

 

Objetivo: Controlar e monitorar a qualidade do ar com relação à poluentes emitidos por atividades industriais e outras.

 

1. Controlar e monitorar as emissões de poluentes atmosféricos.

 

2. Acompanhar as campanhas de amostragem em chaminés, executadas nas fontes poluidoras fixas, de acordo com os cronogramas estabelecidos e analisar os resultados.

 

3. Manter atualizado o monitoramento.

 

4. Solicitar, aos órgãos estaduais e federais, dados relativos e monitoramentos atmosféricos realizados na região de influência do Município.

 

5. Desempenhar outras funções afins.

 

SERVIÇO DE CONTROLE E MONITORAMENTO DE SANEAMENTO

 

Objetivo: Controlar e monitorar os processos e os efluentes do sistema de saneamento.

 

1. Controlar e monitorar os processos utilizados nos tratamentos de água e esgotos sanitários.

 

2. Controlar e monitorar os efluentes lançados pelas estações de tratamento de esgotos.

 

3. Controlar e monitorar os efluentes brutos e tratados de qualquer natureza.

 

4. Controlar e monitorar as ligações domiciliares ao sistema de drenagem pluvial.

 

5. Exigir, quando necessário, análises químicas e físicas dos efluentes das estações de tratamento de esgotos.

 

6. Analisar os processos de licenciamento ambiental referentes ao sistema de saneamento, em conjunto com a Divisão de Licenciamento Ambiental.

 

7. Assessorar tecnicamente o serviço de fiscalização no exercício de suas funções, em matérias de sua competência.

 

8. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

 

Objetivo: Executar atividades relacionadas ao licenciamento ambiental de atividades potencial ou efetivamente poluidoras.

 

1. Cadastrar as atividades potencial ou efetivamente poluidoras.

 

2. Analisar os requerimentos de licença ambiental para definição e enquadramento, quanto ao tipo de licença a ser deferida.

 

3. Realizar a análise técnica e emitir os respectivos pareces nos processos de requerimento de licença ambiental para localização, instalação, operação e ampliação de atividades potencial ou efetivamente poluidoras.

 

4. Elaborar os pareceres técnicos para a exigência de Estudo Prévio de Impacto Ambiental - EPIA, Relatórios de Impacto Ambiental - RIMA e Declaração de Impacto Ambiental - DIA.

 

5. Elaborar ou avaliar os termos de referência para o EPIA, RIMA e DIA exigidos no licenciamento ambiental.

 

6. Elaborar as licenças ambientais a serem deferidas.

 

7. Realizar vistorias técnicas para acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condicionantes exigidas nas licenças ambientais.

 

8. Monitorar os processos de gestão e da qualidade ambiental, decorrentes do processo de licenciamento.

 

9. Controlar e disciplinar a implantação e operação de atividades de qualquer natureza, que possam atentar contra o meio ambiente e determinar as medidas preventivas indispensáveis a sua aprovação.

 

10. Elaborar as diretrizes para os empreendimentos que exijam o Relatório de Impacto Urbano - RIU.

 

11. Analisar, em conjunto com a SEDUR e outras Secretarias envolvidas, os Relatórios de Impacto Urbano - RIU, propondo os condicionantes ambientais.

 

12. Propor e organizar, em conjunto com o Departamento de Educação Ambiental - DEA, as audiências públicas, quando o empreendimento assim o exigir.

 

13. Analisar e dar parecer nos requerimentos de renovação de licença ambiental.

 

14. Fornecer subsídios técnicos aos diversos órgãos da Secretaria, quando necessários.

 

15. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

 

Objetivo: Fiscalizar as fontes de poluição sonora, atmosférica, hídrica e residual e as atividades que possam causar degradação dos recursos naturais e criados, visando à sua proteção, conservação, manutenção e recuperação.

 

1. Fazer cumprir a legislação ambiental em vigor, aplicando as sanções administrativas, jurídicas e penais previstas, quando e no que couber.

 

2. Fiscalizar a execução da legislação municipal pertinente, autuando, intimando e aplicando as sanções previstas contra pessoas físicas e jurídicas que causem poluição ou degradação ambiental do Município.

 

3. Realizar vistorias nas fontes de poluição ambiental em atendimento à denúncias ou por solicitação de demais órgãos.

 

4. Manter arquivos das ações fiscais realizadas, incluindo os autos aplicados, dentre outros.

 

5. Instituir processos referentes às ações fiscais realizadas.

 

6. Controlar os procedimentos definidos nos autos aplicados com relação aos prazos concedidos, defesas e respectivas decisões e cálculos e produtividade dos Agentes de Proteção Ambiental.

 

7. Promover a execução de medidas de prevenção e de combate à poluição ambiental.

 

8. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ESPECIAIS

 

Objetivo: Fiscalizar as atividades industriais, de comércio e serviços e de transporte de cargas perigosas, que infrinjam a legislação municipal pertinente.

 

1. Atender às denúncias de poluição ambiental, causada por qualquer pessoa física ou jurídica.

 

2. Aplicar as sanções previstas em lei, quando da constatação do agravo ao meio ambiente.

 

3. Elaborar relatórios periódicos das ações de fiscalização.

 

4. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO URBANA

 

Objetivo: Fiscalizar os espaços territoriais especialmente protegidos, a arborização urbana, as vias e logradouros no que se refere à sua limpeza e conservação.

 

1. Atender às denúncias do Fone Verde, naquilo que lhe compete.

 

2. Atender às denúncias de agressão ambiental, relativas ao meio urbano causada por qualquer pessoa física ou jurídica.

 

3. Aplicar as sanções previstas em Lei, quando da constatação do agravo ao meio ambiente.

 

4. Elaborar relatórios periódicos das ações de fiscalização.

 

5. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DISQUE-SILÊNCIO

 

Objetivo: Atender a denúncias da população, referente à poluição sonora 24 horas/dia.

 

1. Atender as denúncias de poluição sonora produzidas por fontes fixas ou móveis.

 

2. Realizar vistoria e medição dos níveis de ruídos emitidos pela fonte, seguindo as normas adequadas à medição.

 

3. Aplicar as sanções cabíveis nos casos de infringência aos padrões de emissão de ruídos.

 

4. Promover ações administrativas e jurídicas, quando couber, para cessar a emissão de ruídos contrárias aos padrões vigentes.

 

5. Instruir os processos administrativos para instalação de atividades que emitam ruídos acima dos padrões permitidos.

 

6. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO DE ÁREAS VERDES

 

Objetivo: Planejar, implementar, coordenar, controlar e monitorar os projetos e atividades necessárias à preservação, conservação, manejo, recuperação dos espaços territoriais especialmente protegidos, dos parques, praças, jardins e arborização urbana.

 

1. Coordenar a elaboração, em conjunto com o Núcleo de Planejamento Setorial, do Plano de Manejo de Unidades de Conservação e dos Planos Diretores de Parques e Áreas Verdes.

 

2. Coordenar a revisão e a atualização periódica do Zoneamento Ambiental, em conjunto com outros órgãos de Secretaria e da Prefeitura Municipal de Vitória.

 

3. Coordenar a elaboração e acompanhar a execução de projetos de recuperação paisagística em áreas degradadas.

 

4. Coordenar a elaboração e acompanhar a execução de projetos de reflorestamento.

 

5. Coordenar a elaboração e acompanhar a execução de projetos paisagísticos e da arborização urbana.

 

6. Acompanhar e avaliar o desenvolvimento de planos, programas e projetos que visam à proteção, à conservação e à recuperação de áreas protegidas e de interesse ambiental, à arborização urbana, à zona costeira e aos seus ecossistemas.

 

7. Elaborar o programa e cronograma de execução de serviços nas áreas verdes, das empresas contratadas.

 

8. Propor a criação de espaços territoriais especialmente protegidos.

 

9. Propor normas técnicas, regulamentos e padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente e uso dos recursos naturais, observada a legislação vigente.

 

10. Coordenar as ações preventivas e corretivas de proteção de ecossistemas.

 

11. Acompanhar e avaliar a administração de Unidades de Conservação e dos Parques.

 

12. Acompanhar e avaliar o planejamento de produção vegetal.

 

13. Fornecer os dados necessários à elaboração dos Relatórios Gerenciais Executivos.

 

14. Propor a elaboração de programas, projetos e atividades para a elaboração do Plano Plurianual.

 

15. Assessorar os demais órgãos da Secretaria, dentro de sua competência.

 

16. Coordenar as atividades necessárias à implantação e manutenção de áreas incluídas no Projeto Adote o Verde.

 

17. Elaborar normas técnicas e procedimentos administrativos para o perfeito gerenciamento das praças e jardins.

 

18. Elaborar normas técnicas para o plantio, poda, arranquio e outras necessárias a arborização urbana.

 

19. Participar, em conjunto com o Núcleo de Avaliação e Desenvolvimento de Serviços, da avaliação e acompanhamento de projetos de implantação de áreas verdes contratados.

 

20. Articular-se com universidades e instituições de pesquisas para o desenvolvimento de estudos necessários à preservação, conservação, recuperação e manejo dos ecossistemas.

 

21. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE PARQUES E PRAÇAS

 

Objetivo: Coordenar a implantação, implementação e manutenção de Parques e Praças do Município.

 

1. Elaborar propostas de implantação de parques e praças.

 

2. Participar da elaboração dos Planos Diretores dos Parques Municipais.

 

3. Implementar os parques de acordo com os Planos Diretores elaborados e aprovados.

 

4. Manter cadastro atualizado da situação dos parques e praças e dos equipamentos de uso público dentro das unidades.

 

5. Elaborar e supervisionar a implantação de planos, projetos e atividades necessárias à implementação do Plano Diretor de Arborização e Áreas Verdes, no que couber.

 

6. Definir diretrizes e condições operacionais para implantação e manutenção de áreas incluídas no Projeto Adote o Verde.

 

7. Acompanhar e avaliar o cumprimento das condições estabelecidas para as áreas adotadas no Projeto Adote o Verde.

 

8. Participar de Comissões que tenham como objetivo a instalação de atividades extras nas áreas dos Parques e Praças.

 

9. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE PRAÇAS

 

Objetivo: Administrar as praças do Município.

 

1. Zelar pela conservação e uso adequado dos equipamentos de uso público e mobiliário das praças e providenciar o reparo dos danos verificados, no órgão competente.

 

2. Coordenar e orientar o uso público adequado das praças.

 

3. Encaminhar relatórios freqüentes sobre a situação das praças, à Divisão de Parques e Praças, de modo a atualizar o cadastro.

 

4. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE PARQUES

 

Objetivo: Administrar os Parques do Município.

 

1. Executar as atividades de manutenção e conservação dos parques municipais.

 

2. Adotar medidas de proteção e conservação dos elementos naturais e criados dos parques municipais.

 

3. Zelar pela conservação e o uso adequado dos equipamentos de uso público e mobiliário urbano dos parques municipais e providenciar o reparo dos danos verificados.

 

4. Coordenar e orientar o uso social adequado dos parques municipais.

 

5. Encaminhar relatórios freqüentes da situação dos parques, à Divisão de Parques e Praças, de forma a atualizar o cadastro das unidades.

 

6. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE ARBORIZAÇÃO E PAISAGISMO

 

Objetivo: Planejar e administrar as atividades referentes ao reflorestamento, à arborização urbana e ao paisagismo do Município.

 

1. Elaborar planos, projetos e atividades para implementação do Plano Diretor de Arborização e Áreas Verdes.

 

2. Supervisionar a implantação e manutenção do paisagismo dos parques, praças, jardins e logradouros públicos.

 

3. Supervisionar a implantação e manutenção dos projetos de reflorestamento, de arborização urbana e de paisagismo.

 

4. Implantar e manter um cadastro atualizado das condições da arborização urbana.

 

5. Planejar a produção vegetal dos viveiros municipais.

 

6. Elaborar as diretrizes para consecução do Projeto Adote o Verde.

 

7. Atender às solicitações do Fone Verde.

 

8. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE ARBORIZAÇÃO E PAISAGISMO

 

Objetivo: Executar as atividades de reflorestamento, arborização e paisagismo, incluindo plantio, poda, substituição, tratamentos fitossanitários e áreas livres.

 

1. Implementar as ações necessárias ao reflorestamento e à arborização urbana, inclusive nos parques, praças, jardins e outros logradouros.

 

2. Realizar a manutenção dos reflorestamentos e da arborização urbana, incluindo poda, substituição, tratamentos fitossanitários e área livre.

 

3. Propor elaboração de projetos de reflorestamento e de arborização em logradouros e bairros com deficiência ou ausência de arborização.

 

4. Identificar necessidade de espécies adequadas ao plantio em situação não ideal de arborização urbana.

 

5. Fornecer dados para atualização do cadastro da arborização urbana.

 

6. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE PRODUÇÃO VEGETAL

 

Objetivo: coordenar e controlar a produção de mudas para atendimento aos programas, projetos e atividades de reflorestamento, arborização e ajardinamento dos parques, praças e áreas verdes.

 

1. Coordenar a produção de mudas do Horto Florestal Municipal Arthur Dias Martins Filho.

 

2. Coordenar a produção de mudas do Viveiro de Restinga Reverendo Jaime White.

 

3. Identificar as matrizes para fornecimento de sementes para produção de mudas.

 

4. Coordenar a coleta de sementes para reprodução.

 

5. Propor melhoramento de técnicas de plantio, adubação, irrigação e pulverização.

 

6. Realizar pesquisas sobre nutrição e propagação de sementes e mudas, destinadas aos programas, projetos e atividades de reflorestamento, ampliação da arborização e paisagismo dos parques, praças, jardins e logradouros públicos.

 

7. Promover e estimular a produção e reprodução de sementes e mudas de espécies nativas, destinadas aos programas, projetos e atividades de reforestamento, ampliação da arborização e paisagismo dos parques, praças, jardins e logradouros públicos.

 

8. Manter o controle atualizado do estoque de mudas, por espécie e tamanho.

 

9. Desempenhar outras atribuições afins.

 

ADMINISTRAÇÃO DO HORTO FLORESTAL MUNICIPAL ARTHUR DIAS MARTINS FILHO

 

Objetivo: Executar as atividades de produção de mudas para atender aos programas, projetos e atividades de reflorestamento, arborização e paisagismo das áreas verdes, parques, praças, jardins e logradouros públicos.

 

1. Administrar o Horto Florestal Municipal Arthur Dias Martins Filho.

 

2. Produzir as mudas de espécies vegetais de acordo com o planejamento da Divisão de Arborização e Paisagismo.

 

3. Manter as condições técnicas adequadas para a produção de mudas que atendam aos requisitos de espécie, porte e condução de fuste necessários aos projetos reflorestamento, de arborização e de paisagismo.

 

4. Promover e estimular a produção e reprodução de sementes e mudas de espécies nativas de mata Atlântica destinadas aos programas, projetos e atividades de reflorestamento, ampliação da arborização e paisagismo dos parques, praças, jardins e logradouros públicos.

 

5. Identificar, em conjunto com o Serviço de Produção Vegetal, as matrizes para fornecimento de semente.

 

6. Realizar, sistematicamente, a coleta de sementes, das matrizes identificadas, para reprodução.

 

7. Aplicar as melhores técnicas de plantio, adubação, irrigação e pulverização e combater pragas, doenças e ervas daninhas nos viveiros.

 

8. Manter o controle atualizado do estoque de mudas, por espécie e tamanho.

 

9. Desempenhar outras atribuições afins.

 

ADMINISTRAÇÃO DO VIVEIRO DE RESTINGA REVERENDO JAIME WHITE

 

Objetivo: Executar as atividades de produção de mudas de restinga para atender aos programas, projetos e atividades de arborização e paisagismo das áreas verdes, parques, praças, jardins e logradouros públicos.

 

1. Administrar o Viveiro de Restinga Reverendo Jaime White.

 

2. Produzir as mudas de espécies vegetais de restinga, de acordo com o planejamento da Divisão de Arborização e Paisagismo.

 

3. Manter as condições técnicas adequadas para a produção de mudas que atendam aos requisitos de espécie, porte e condução de fuste necessários aos projetos de arborização e de paisagismo.

 

4. Promover e estimular a produção e reprodução de sementes e mudas de espécies nativas de restinga destinadas aos programas, projetos e atividades de ampliação da arborização e paisagismo dos parques, praças, jardins e logradouros públicos.

 

5. Identificar, em conjunto com o Serviço de Produção Vegetal, as matrizes para fornecimento de sementes.

 

6. Realizar, sistematicamente, a coleta de sementes, das matrizes identificadas, para reprodução.

 

7. Aplicar as melhores técnicas de plantio, adubação, irrigação e pulverização e combater pragas, doenças e ervas daninhas nos viveiros.

 

8. Manter o controle atualizado do estoque de mudas, por espécie e tamanho.

 

9. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE ECOSSISTEMAS

 

Objetivo: Coordenar a implantação e implementação das Unidades de Conservação e dos espaços territoriais especialmente protegidos e pesquisar e monitorar os ecossistemas naturais.

 

1. Participar da elaboração dos Planos de Manejo das Unidades.

 

2. Implementar as Unidades de Conservação de acordo com os Planos de Manejo elaborados e aprovados.

 

3. Manter cadastro atualizado da situação dos ambientes naturais e dos equipamentos de uso público.

 

4. Monitorar os espaços territoriais especialmente protegidos.

 

5. Realizar vistorias periódicas nas Unidades de Conservação e outras áreas protegidas.

 

6. Elaborar e supervisionar a implantação de planos, projetos e atividades necessárias à implementação do Plano Diretor de Arborização e Áreas Verdes, no que couber.

 

7. Elaborar estudos necessários à preservação, conservação, recuperação e manejo dos ecossistemas.

 

8. Propor ações que visem à melhoria dos ambientes diversos das Unidades de Conservação.

 

9. Propor áreas de Unidades de Conservação para adoção dentro do Projeto Adote o Verde e contribuir para a elaboração de atividades concernentes ao projeto.

 

10. Propor a criação de Unidades de Conservação metropolitanas.

 

11. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE PESQUISA E MONITORAMENTO DE ECOSSISTEMAS

 

Objetivo: Realizar pesquisas e o monitoramento dos ecossistemas municipais.

 

1. Realizar e propor estudos que possam subsidiar programas, projetos e atividades de preservação, conservação, manejo e recuperação de ecossistemas.

 

2. Acompanhar estudos para implantação de Unidades de Conservação e outras áreas de interesse ambiental, envolvendo ecossistemas de abrangência da Região Metropolitana.

 

3. Monitorar os ecossistemas naturais do município.

 

4. Contribuir para a elaboração e revisão do Zoneamento Ambiental.

 

5. Contribuir para a elaboração dos Planos de Manejo de UC’s.

 

6. Contribuir para a elaboração dos Planos Diretores dos Parques Municipais.

 

7. Contribuir para a elaboração de projetos e atividades para implementação do Plano Diretor de Arborização e Áreas Verdes.

 

8. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

 

Objetivo: Administrar as Unidades de Conservação do Município.

 

1. Coordenar as atividades definidas para as unidades de Conservação e Parques.

 

2. Executar as atividades de manutenção e conservação das Unidades de Conservação e Parques.

 

3. Adotar medidas de proteção ambiental e preservação ecológica nas Unidades de Conservação, estendidos aos seus entornos.

 

4. Programar e controlar as visitas das Unidades de Conservação.

 

5. Fornecer dados necessários ao cadastro de situação dos ambientes naturais, incluindo fauna e flora e criados e dos equipamentos de uso público.

 

6. Executar as ações que visem à melhoria das ambientes diversos das Unidades de Conservação e Parques, respeitando os seus planos de manejo e planos diretores.

 

7. Acompanhar e avaliar as áreas de Unidades de Conservação adotadas no Projeto Adote o Verde e contribuir para a elaboração das atividades concernentes ao projeto.

 

8. Contribuir para a elaboração de projetos e atividades para implementação do Plano Diretor de Arborização e Áreas Verdes.

 

DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO

 

Objetivo: Organizar, coordenar e exercer o controle de atividades urbanas do Município.

 

1.                 Implantar e coordenar os programas de abastecimento do Município, disciplinando o funcionamento de mercados, feiras livres e outros.

 

2. Assegurar os serviços de limpeza e higiene dos locais de comercialização de alimentos, providenciando sua execução junto à área afim:

 

a. assegurar a varrição das áreas dos mercados e feiras livres;

b. assegurar coleta de lixo produzido nos mercados e feiras livres;

c. assegurar limpeza de locais especiais de comercialização;

d. assegurar a execução dos serviços de manutenção corretiva de mercados.

 

3. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE FEIRAS E MERCADOS

 

Objetivo: Promover e controlar os programas de abastecimento do Município, administrando o funcionamento de mercados, feiras livres e outros programas de abastecimento.

 

1. Promover a organização e manutenção atualizada das informações relativas ao abastecimento municipal.

 

2. Efetuar estudos e formulação de políticas de abastecimento.

 

3. Efetuar levantamentos e pesquisas sobre a qualidade dos gêneros alimentícios nos mercados, feiras e outros equipamentos de comercialização sob a administração do Município.

 

4. Supervisionar a administração dos mercados, feiras e equipamentos de comercialização sob responsabilidade do Município, cumprindo e fazendo cumprir o regulamento estabelecido.

 

5. Zelar pela ordem e bom funcionamento dos mercados e feiras livres do Município, dentro das condições de higiene, conservação e limpeza.

 

6. Estabelecer planos para funcionamento rotativo de feiras livres volantes, bem como respectivos horários e localização.

 

7. Coordenar projetos e programas especiais de abastecimento.

 

8. Coletar e processar dados estatísticos sobre abastecimento.

 

9. Desenvolver estudos técnicos sobre comportamento de mercados, feiras livres e outros.

 

10. Manter cadastro atualizado dos profissionais que atuam em feiras e mercados.

 

11. Desempenhar outras atribuições afins.

 

ADMINISTRAÇÃO DE FEIRAS

 

Objetivo: Administrar o funcionamento das feiras livres do Município e executar projetos e programas especiais de abastecimento.

 

1. Administrar as feiras livres, verificando o atendimento às necessidades das regiões.

 

2. Efetuar escolha de local adequado e de fácil acesso para instalação de feira livres, observando o P.D.U.

 

3. Disciplinar o exercício comercial e funcionamento das feiras livres nos bairros do Município.

 

4. Executar os projetos e programas especiais de abastecimento.

 

5. Desempenhar outras atribuições afins.

 

CENTRO OPERACIONAL DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

Objetivo: Programar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas à serviços Municipais.

 

1. Coordenar os serviços de manutenção, reparo e confecção de móveis e artefatos em geral pelo Serviço de Carpintaria e Marcenaria.

 

2. Prestar apoio técnico e operacional às Administrações Regionais.

 

3. Coordenar a fabricação e produção de pré-moldados em concreto, buscando o aprimoramento da qualidade.

 

4. Promover, coordenar e supervisionar o cumprimento do programa de obras públicas municipais de conservação e reparos de equipamentos urbanos, prédios públicos e outros próprios municipais.

 

5. Elaborar relatórios, mensais e anuais, sobre a produção e fornecimento de pré-moldados e sobre os serviços realizados nas Administrações Regionais.

 

6. Coordenar os serviços que dependam da utilização de máquinas pesadas.

 

7. Coordenar a programação de atendimento às Administrações Regionais no fornecimento de pré-moldados, bem como na cessão de máquinas e equipamentos.

 

8. Coordenar à manutenção dos equipamentos sob sua responsabilidade.

 

9. Coordenar atividades do almoxarifado setorial do Centro Operacional de Serviços Municipais.

 

10. Realizar o Serviço de Manutenção de Parques e Praças do Município.

 

11. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE APOIO OPERACIONAL

 

Objetivo: Prestar atendimento às Administrações Regionais, fornecendo pré-moldados em concreto para suas atividades, bem como serviços de máquinas e equipamentos pesados.

 

1. Orientar na fabricação e produção de pré-moldados em concreto, buscando o aprimoramento da qualidade.

 

2. Elaborar relatórios, mensais e anuais, sobre a produção e fornecimento de pré-moldados e sobre os serviços realizados nas Administrações Regionais.

 

3. Atender às Administrações Regionais nos serviços que dependam da utilização de máquinas pesadas.

 

4. Elaborar a programação de atendimento às Administrações Regionais no fornecimento de pré-moldados, bem como na cessão de máquinas e equipamentos.

 

5. Proceder à manutenção dos equipamentos sob sua responsabilidade.

 

6. Supervisionar as atividades do almoxarifado setorial da Secretaria.

 

7. Supervisionar os serviços de carpintaria e marcenaria.

 

8. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE PRODUÇÃO DE PRÉ-FABRICADOS

 

Objetivo: Executar a produção de artefatos de concreto para utilização nas obras.

 

1. Executar os serviços de fabricação de artefatos de concreto, garantindo uma produção com relação custo- benefício favorável ao Município.

 

2. Estabelecer programação de produção, de acordo com as necessidades existentes.

 

3. Manter e preservar os critérios de qualidade dos serviços executados, dentro das normas e orientações técnicas estabelecidas.

 

4. Orientar e acompanhar o cumprimento das normas de segurança e utilização dos equipamentos de proteção do pessoal envolvido na produção.

 

5. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE MÁQUINAS PESADAS

 

Objetivo: Atender às Administrações Regionais nos serviços que envolvam a utilização de máquinas pesadas.

 

1. Propor programas e roteiros de serviços para atendimento periódico de todas vias.

 

2. Atender à programação de atendimento às Administrações Regionais.

 

3. Manter controle, promover a manutenção e zelar pelas boas condições das máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade.

 

4. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE CARPINTARIA E MARCENARIA

 

Objetivo: Executar serviços de manutenção, reparo e confecção de móveis e artefatos em geral.

 

1. Produzir móveis, brinquedos e outros artefatos em geral.

 

2. Reformar móveis de uso dos diversos órgãos da Prefeitura.

 

3. Executar a instalação e recuperação de divisórias nos próprios municipais.

 

4. Manter estoque dos materiais utilizados.

 

5. Efetuar distribuição e transporte de móveis e artefatos em geral confeccionados ou reparados.

 

6. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE PARQUES E PRAÇAS

 

Objetivo: Realizar os serviços de manutenção de parques e praças do Município.

 

1. Executar as atividades de manutenção e conservação da infra-estrutura, dos equipamentos e do mobiliário de parques e praças do Município.

 

2. Adotar medidas de proteção e conservação dos elementos naturais dos parques e praças.

 

3. Gerenciar a oficina de consertos e confecção dos equipamentos e mobiliário de parques e praças.

 

4. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE CONSERVAÇÃO DE PRÉDIOS MUNICIPAIS

 

Objetivo: Efetuar os serviços de conservação e manutenção dos prédios municipais.

 

1. Levantar as necessidades de manutenção e conservação dos próprios de propriedade ou em uso pelo Município.

 

2. Promover a elaboração de projetos de engenharia, levantamentos e demais subsídios técnicos necessários aos trabalhos de conservação.

 

3. Efetuar os serviços de manutenção dos próprios municipais não delegados a outros órgãos.

 

4. Inspecionar periodicamente os próprios municipais, levantando as necessidades de obras.

 

5. Orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos das equipes de acordo com a programação estabelecida.

 

6. Colaborar com a área de qualidade na adoção de medidas que visem à melhoria da qualidade das obras e serviços sob sua responsabilidade.

 

7. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO DE PRÉDIOS

 

Objetivo: Executar os serviços de conservação dos prédios municipais.

 

1. Acompanhar o andamento dos serviços, observando a qualidade do material e da mão-de-obra.

 

2. Elaborar memória de cálculo para liberação de materiais e mão-de-obra.

 

3. Efetuar levantamento de quantitativos para apropriação de custos.

 

4. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SUBSECRETARIA DE SANEAMENTO

 

Objetivo: Viabilizar internamente a execução das políticas da administração municipal na área de limpeza pública, através da adequada gestão da estrutura e dos recursos disponíveis.

 

1. Coordenar as atividades das áreas subordinadas, de acordo com as diretrizes da administração municipal:

 

a. estabelecer e fazer cumprir metas, políticas de execução de atividades, cronograma e prioridades para as diversas áreas;

b. acompanhar e orientar a execução de atividades, controlando o cumprimento das metas e cronogramas;

c. estabelecer e fazer cumprir padrões de qualidade para a execução de atividades;

d. avaliar a qualidade das atividades realizadas.

 

2. Participar do processo de planejamento setorial:

 

a. fornecer informações sobre a execução de atividades planejadas;

b. indicar necessidades de revisão de planos;

c. apresentar propostas de políticas setoriais, de programas, projetos e atividades para sua execução;

d. assessorar o Secretário na tomada de decisões.

 

3. Tomar providências necessárias à viabilização das políticas de resíduos sólidos, dentro dos limites de decisão estabelecidos pela Secretaria:

 

a. autorizar a movimentação de pessoal no âmbito da Subsecretaria;

b. tomar decisões relativas à aquisição de produtos e encaminhamento;

c. redefinir atribuições e prazos, quando necessário.

 

4. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO DE CONTROLE DA LIMPEZA PÚBLICA

 

Objetivo: Planejar e coordenar os programas do sistema de limpeza urbana do Município.

 

1. Elaborar planos e programas para o desenvolvimento dos sistemas de limpeza pública, incluindo a coleta seletiva, a coleta e destinação dos resíduos gerados por serviços de saúde e construção civil.

 

2. Coordenar e supervisionar o cumprimento de planejamentos e programações de atividades de coleta de lixo, varrição e serviços complementares.

 

3. Coordenar, supervisionar e promover a execução da coleta regular, extraordinária ou especial do transporte do lixo desde os pontos de produção até os locais de destino final.

 

4. Coordenar, supervisionar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços de limpeza pública e remoção de lixo executados por empresas e por veículos alugados.

 

5. Controlar as empresas particulares, que transportam lixo e similares, que prestam serviço ao Município.

 

6. Emitir parecer técnico e fornecer dados sobre equipamentos e materiais destinados à limpeza pública.

 

7. Fornecer dados ao Departamento de Educação Ambiental, para a orientação e mobilização da população quanto às atividades de limpeza.

 

8. Controlar os serviços de coleta e transporte de lixo domiciliar, hospitalar e de resíduos especiais e/ou perigosos.

 

9. Promover ações de atendimento às comunidades.

 

10. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE OPERAÇÕES COM RESÍDUOS ESPECIAIS

 

Objetivo: Organizar, coordenar e executar atividades de coleta e destinação final dos resíduos sólidos gerados pelos serviços de saúde e da construção civil e daqueles gerados pelos mercados e feiras livres.

 

1. Assegurar os serviços de coleta e destinação final de resíduos dos serviços de saúde, de forma adequada e segura.

 

2. Fiscalizar os veículos utilizados na coleta dos resíduos especiais.

 

3. Aplicar as normas e procedimentos operacionais necessários à coleta e destinação final dos resíduos especiais.

 

4. Promover a execução de remoções especiais, tais como: animais mortos, móveis abandonados, entre outros.

 

5. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE OPERAÇÕES DE LIMPEZA PÚBLICA

 

Objetivo: Planejar, supervisionar e fiscalizar as atividades de limpeza da cidade, incluindo as tarefas de varrição, coleta, transporte e destinação final dos resíduos das vias públicas.

 

1. Elaborar e propor a programação periódica dos trabalhos de limpeza pública, verificando itinerários fixados para a coleta, limpeza pública e remoção do lixo.

 

2. Controlar as tarefas de varrição, coleta, transporte e destinação final dos resíduos das vias públicas.

 

3. Fiscalizar os veículos utilizados na limpeza pública.

 

4. Encaminhar relatórios periódicos, aos órgãos competentes, relativos à suas atribuições.

 

5. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE OPERAÇÕES DE COLETA

 

Objetivo: Planejar, supervisionar e fiscalizar as operações de coleta, transporte e destinação final do lixo domiciliar.

 

1. Elaborar e propor a programação periódica das operações de coleta do lixo domiciliar, verificando itinerários fixados para a sua coleta e transporte.

 

2. Controlar as tarefas de coleta, transporte e destinação final do lixo domiciliar.

 

3. Fiscalizar os veículos utilizados nas operações de coleta e transporte do lixo domiciliar.

 

4. Encaminhar relatórios periódicos, aos órgãos competentes, relativos às suas atribuições.

 

5. Desempenhar outras funções afins.

 

DEPARTAMENTO DE TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

 

Objetivo: Planejar e coordenar as atividades relacionadas à operação da usina de triagem e compostagem de lixo de Vitória e a destinação final dos rejeitos/descartes e do lixo triado.

 

1. Coordenar serviços relacionados à operação, triagem e compostagem.

 

2. Coordenar a execução das atividades de conservação e manutenção da usina.

 

3. Promover a execução de atividades relacionadas com a comercialização de material reciclável selecionado e composto orgânico produzido na usina.

 

4. Planejar e coordenar os procedimentos e atividades relacionadas às operações de Destinação Final dos Resíduos Sólidos.

 

5. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO

 

Objetivo: Supervisionar os serviços relacionados à operacionalização da usina de triagem e compostagem de lixo de Vitória e executar as atividades de conservação e manutenção, acompanhando as evoluções tecnológicas.

 

1. Supervisionar as atividades de recepção, descarregamento, abastecimento, triagem, classificação, expedição de recicláveis e destinação final do lixo triado, avaliando a produtividade e os resultados obtidos, com metodologia aplicável em cada caso.

 

2. Supervisionar as atividades de produção de composto orgânico, bem como a manutenção da qualidade do produto final.

 

3. Fiscalizar a qualidade do material reciclável triado e do composto orgânico produzido, quanto ao nível de contaminação e impurezas presentes.

 

4. Avaliar a viabilidade de recepção de resíduos não coletados pelo sistema de coleta municipal e a forma de sua destinação no interior da usina.

 

5. Monitorar o carregamento e transporte de material triado para confecção de leiras de compostagem.

 

6. Monitorar o processo de produção do composto orgânico.

 

7. Executar a manutenção necessária ao perfeito funcionamento dos equipamentos e demais componentes da usina.

 

8. Acompanhar as intervenções nos equipamentos ou instalações quando feitas por empresas contratadas

 

9. Proceder, quando necessário, a confecção e/ou montagem de estruturas metálicas.

 

10. Executar obras de pequeno porte e serviços de manutenção nas instalações, envolvendo parte elétrica, hidrossanitária e melhorias na usina.

 

11. Acompanhar as obras executadas por terceiros na área da usina, orientando o executor para se manter em conformidade com o projeto existente.

 

12. Auxiliar na fiscalização da utilização dos equipamentos no interior da usina.

 

13. Orientar quanto à operação dos equipamentos mecânicos, hidráulicos, elétricos e outros utilizados na usina.

 

14. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE COLETA SELETIVA

 

Objetivo: Planejar, implementar e supervisionar as operações de coleta seletiva no Município.

 

1. Executar o programa de coleta seletiva, em suas distintas modalidades.

 

2. Controlar os postos de entrega voluntária de coleta seletiva.

 

3. Avaliar as condições físicas dos depósitos de coleta seletiva.

 

4. Integrar as atividades de coleta seletiva aos procedimentos da usina com relação à classificação, armazenamento e comercialização.

 

5. Avaliar, metodologicamente, o nível de participação da população nos processos de coleta seletiva.

 

6. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE SUPRIMENTOS E VENDAS

 

Objetivo: Executar as atividades relacionadas à comercialização de material reciclável selecionado e do composto orgânico produzido na usina de triagem e compostagem de lixo de Vitória.

 

1. Supervisionar e monitorar as atividades relacionadas com recebimento, inspeção, armazenagem, distribuição e controle de materiais em estoque e equipamentos necessários às diversas atividades da usina.

 

2. Realizar pesquisa de mercado, local, regional e nacional, para venda dos produtos triados e do composto orgânico produzido na usina.

 

3. Promover e executar a política de vendas e marketing dos produtos gerados na usina, buscando a otimização dos resultados e incremento da receita operacional.

 

4. Manter contatos com os fornecedores, relativos às necessidades de compras, qualidade dos produtos e cronograma de entrega.

 

5. Informar-se e decidir sobre a paralisação temporária da classificação do material, quando o mercado se apresentar paralisado.

 

6. Manter contatos com clientes para avaliação e acompanhamento da qualidade e aceitação do material vendido.

 

7. Promover contatos com novos clientes, divulgando os materiais que a usina produz, seleciona e comercializa, visando ao incremento de vendas e receitas.

 

8. Executar o controle da movimentação dos materiais adquiridos e distribuídos.

 

9. Supervisionar e acompanhar as atividades relacionadas com os serviços de conservação, reforma e guarda dos bens patrimoniais da usina.

 

10. Controlar o uso dos veículos à disposição da usina, preservando sua manutenção.

 

11. Acompanhar a execução orçamentária do Departamento.

 

12. Supervisionar e monitorar as atividades inerentes ao cumprimento dos contratos relacionados à usina.

 

13. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO

 

Objetivo: Regular, controlar, fiscalizar, operar e coordenar as atividades de prestação dos serviços de saneamento, compreendendo abastecimento de água, esgotamento sanitário e drenagem, de competência da Prefeitura Municipal de Vitória, que tenham sido ou não delegados para exploração por terceiros, entidade pública ou privada, através de concessão ou permissão, nos termos da Lei.

 

1. Planejar, coordenar e regular a execução da fiscalização e controle dos serviços de saneamento no Município.

 

2. Incentivar a integração com universidades, instituições de pesquisa, associações e organizações não governamentais nos esforços para garantir e aprimorar tecnologicamente os serviços relacionados ao saneamento.

 

3. Desenvolver e orientar campanhas de educação sanitária destinadas a sensibilizar o público e as instituições do Município para os problemas de consumo da água, ações relativas ao esgotamento sanitário e seu tratamento.

 

4. Acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços de saneamento de competência do Município, verificando a adequação dos serviços prestados aos padrões estabelecidos pelas normas, regulamentos e contratos de concessão e/ou permissão, aplicando as sanções cabíveis e orientações para ajustes dos serviços pelos prestadores.

 

5. Manter e operar sistemas de informações sobre saneamento, gerando e disponibilizando informações para subsidiar estudos e decisões sobre a área e para apoiar as atividades de regulação, controle e fiscalização.

 

6. Acompanhar o Governo do Estado e o Município na preparação, montagem e execução de processos para delegação da prestação dos serviços através de concessão ou permissão, visando garantir a originalidade e compatibilidade daqueles processos com as normas e práticas adequadas de regulação e controle dos serviços municipais.

 

7. Acompanhar a evolução do comportamento econômico-financeiro da prestação dos serviços de saneamento, concedidos ou permitidos, promovendo estudos e propondo ao Secretário Municipal de Meio Ambiente adequações tarifárias requeridas para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

 

8. Acompanhar e auditar o desempenho econômico-financeiro dos prestadores de serviços, visando assegurar a capacidade financeira dessas instituições como garantia da prestação futura dos serviços.

 

9. Acompanhar a evolução e tendências futuras das demandas pelos serviços de saneamento nas áreas delegadas a terceiros, públicos ou privados, visando identificar e antecipar necessidades de investimentos em programas de expansão.

 

10. Avaliar e propor ao Secretário Municipal de Meio Ambiente ajustes nos planos e programas de investimentos dos operadores de saneamento, visando garantir a adequação desses programas e a continuidade da prestação dos serviços em níveis adequados de qualidade e custo.

 

11. Desempenhar outras atribuições afins.

 

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

 

Objetivo: Formular a política municipal de saneamento, objetivando o controle, a fiscalização, a padronização e a regulação dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, reutilização da água e drenagem.

 

1. Planejar e propor planos de trabalho e orçamentos do Departamento de Saneamento.

 

2. Analisar, e encaminhar ao Diretor do Departamento de Saneamento, propostas de normas e regulamentos gerais e específicos para a regulação e controle da prestação de serviços de saneamento, dependentes de legislação.

 

3. Acompanhar a evolução dos padrões de serviços e custos na área de saneamento, para análises e ajustes no gerenciamento dos sistemas.

 

4. Analisar e emitir parecer sobre os recursos interpostos pelos prestadores dos serviços e usuários a respeito de decisões do Diretor do Departamento de Saneamento.

 

5. Estudar, formular e pronunciar-se sobre a política de saneamento.

 

6. Acompanhar e estudar questões ligadas a tarifas e seus reajustes, propondo políticas e parâmetros para os serviços de saneamento.

 

7. Estudar e propor soluções a quaisquer interessados no questionamento e esclarecimento das formas de prestação dos serviços de saneamento ou mesmo de sua regulação e controle, detendo, para este fim, o poder de sugerir as averiguações necessárias, tanto em relação aos prestadores dos serviços como em relação ao Departamento de Saneamento.

 

8. Montar e operar os sistemas de informações de saneamento no âmbito municipal, fornecendo dados, informações e análises para apoio aos estudos de saneamento e às atividades de regulação e controle.

 

9. Acompanhar sistematicamente a evolução dos custos de investimento e de prestação dos serviços, visando comparar os níveis de eficiência em vários sistemas e prestadores de serviço, garantindo uma competição por indicadores.

 

10. Desempenhar outras atribuições afins.

 

NÚCLEO DE GERÊNCIA DOS SISTEMAS OPERACIONAIS DE SANEAMENTO

 

Objetivo: Gerenciar, fiscalizar e controlar os sistemas operacionais de saneamento do Município.

 

1. Criar, divulgar e controlar indicadores, fórmulas e parâmetros, garantindo padrões de qualidade nos serviços de saneamento.

 

2. Exercer diretamente, ou por meio de empresa ou entidade conveniada ou selecionada em processo licitatório, a fiscalização dos aspectos operacionais com base em parâmetros pré-estabelecidos pelo Departamento de Saneamento, buscando garantir a preservação dos sistemas assim como a qualidade dos serviços prestados, ficando sob sua responsabilidade a supervisão, inspeção e auditoria dos serviços.

 

3. Definir e estruturar os sistemas de coleta, tratamento, guarda, recuperação e disseminação sistemática das informações sobre as atividades de interesse para o planejamento, monitoração e divulgação de indicadores de saneamento.

 

4. Estabelecer coleta de dados, sobre os concessionários e permissionários dos serviços de saneamento, e a sua periodicidade para fins de alimentação das bases de dados do sistema de informações e o acompanhamento da evolução da prestação dos serviços.

 

5. Realizar estudos e fornecer elementos técnicos para a definição e/ou modificação dos padrões de operação e de prestação dos serviços de saneamento.

 

6. Montar e executar programas regulares de acompanhamento das informações sobre a prestação dos serviços de saneamento, visando identificar a regularidade ou desvios no atendimento aos padrões contratados.

 

7. Promover, de modo sistemático ou em regime especial, a fiscalização e verificação em campo do funcionamento dos sistemas e dos padrões efetivos dos serviços ofertados, identificando e tratando os desvios constatados, inclusive mediante autuações e sanções cabíveis.

 

8. Realizar, diretamente ou através de terceiros, auditorias técnicas nos sistemas de saneamento, elaborando e apresentando seus resultados e propostas de medidas decorrentes.

 

9. Desempenhar outras atribuições afins.

 

 

ANEXO XII

ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


                                                                                                                                                                                                                                                                                  

 

ANEXO XIII

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Objetivo: Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades financeiras da Administração Municipal, bem como os serviços atinentes às políticas municipais tributária e econômico-financeira, provendo registros contábeis referentes à execução financeira e à fiscalização tributária.

 

1. Contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria.

 

2. Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo.

 

3. Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria.

 

4. Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução.

 

5. Promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais.

 

6. Promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais.

 

7. Participar, em articulação com a Coordenadoria de Planejamento, da elaboração das propostas dos orçamentos anual e plurianual de investimentos.

 

8. Promover a elaboração da Proposta Orçamentária Anual, das Diretrizes Orçamentárias, do Plano Plurianual de Aplicação, a execução orçamentária e o acompanhamento financeiro.

 

9. Propor políticas nas áreas tributária e financeira de competência do Município.

 

10. Conceber, implantar e gerir o sistema de administração financeira.

 

11. Promover o planejamento e o controle das atividades referentes aos fluxos de recursos financeiros, orçamentários e extra-orçamentários, administrando especialmente os pagamentos a fornecedores e contratos de financiamento com terceiros.

 

12. Promover a arrecadação dos tributos e rendas municipais, cumprindo e fiscalizando o cumprimento de leis, decretos, portarias, normas e regulamentos disciplinares da matéria tributária.

 

13. Administrar a dívida ativa do Município.

 

14. Promover o pagamento dos compromissos da Prefeitura.

 

15. Promover o lançamento dos impostos, taxas, multas e contribuições de melhoria do Município.

 

16. Assegurar a arrecadação, diretamente ou por delegação, das rendas patrimoniais, industriais e diversas do Município.

 

17. Examinar e julgar recursos contra lançamentos fiscais em 1 e 2 instâncias administrativas.

 

18. Coordenar as atividades de classificação, registro, controle e análise dos atos e fatos de natureza financeira, de origem orçamentária ou extraordinária com repercussões sobre o patrimônio do Município, de pagamentos e recebimentos, da guarda de valores imobiliários e do controle do caixa municipal.

 

19. Desempenhar outras atribuições afins.

 

UNIDADE DE APOIO SETORIAL

 

Objetivo: Dar suporte administrativo aos diversos órgãos da Secretaria.

 

1. Controlar a freqüência dos servidores da Secretaria e encaminhar as informações à Secretaria Municipal de Administração.

 

2. Efetuar a distribuição de vale-transporte e contracheques aos servidores da Secretaria.

 

3. Controlar a lotação e movimentação dos servidores da Secretaria.

 

4. Efetuar a manutenção do cadastro funcional dos servidores, atualizando-o sempre que necessário.

 

5. Controlar a concessão de férias, de prêmio incentivo e de licenças aos servidores.

 

6. Providenciar a elaboração da escala de férias para os servidores da Secretaria.

 

7. Requisitar a aprovação dos órgãos na escala de férias dos servidores.

 

8. Divulgar, no âmbito da Secretaria, os atos do Executivo Municipal de interesse da área.

 

9. Controlar as contas de telefone, água e luz, de imóveis, locados ou do próprio Município, para atender a interesse da Secretaria e providenciar seu encaminhamento ao órgão competente, em conjunto com a Divisão de Administração Predial do Departamento de Administração Patrimonial da Secretaria Municipal de Administração.

 

10. Preparar e acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens, e sua prestação de contas.

 

11. Controlar a correspondência oficial da Secretaria.

 

12. Preparar a redação e datilografia da correspondência do Secretário.

 

13. Despachar a correspondência da Secretaria.

 

14. Receber e efetuar a distribuição da correspondência encaminhada à Secretaria.

 

15. Supervisionar os serviços de reprografia da Secretaria.

 

16. Supervisionar os serviços de controle do transporte oficial a cargo da Secretaria.

 

17. Encaminhar dados e informações produzidas na Unidade ao Núcleo de Planejamento Setorial.

 

18. Desempenhar outras atribuições afins.

 

NÚCLEO DE PLANEJAMENTO SETORIAL

 

Objetivo: Prestar assessoria de planejamento setorial à Secretaria.

 

1. Desenvolver estudos setoriais necessários à elaboração do Plano de Ação do Governo Municipal, sob a coordenação da Coordenadoria de Planejamento.

 

2. Elaborar levantamentos, análises, consolidação e manutenção de fluxo de informações setoriais inerentes aos objetivos da Secretaria.

 

3. Acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos, zelando para que sua implementação se dê, rigorosamente, de acordo com as políticas e diretrizes do Plano de Ação do Governo Municipal.

 

4. Garantir a perfeita articulação e compatibilização do planejamento setorial, através de ação coordenada pela Coordenadoria de Planejamento, com os planos geral e setoriais da Administração Municipal.

 

5. Viabilizar o processo de planejamento setorial em sua totalidade, através de suporte técnico.

 

6. Colecionar e analisar informações relevantes ao processo de planejamento da Secretaria, em interação com as demais áreas a ela subordinadas.

 

7. Elaborar estudos que forneçam análises e propostas de alternativas para a formulação e revisão contínua das políticas setoriais no decorrer da sua implementação.

 

8. Elaborar análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência interna, da implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas setoriais.

 

9. Coletar dados e elaborar relatórios para subsidiar as análises de exeqüibilidade e viabilidade das ações propostas no âmbito das estratégias políticas, administrativas, técnicas e operacionais.

 

10. Elaborar estudos estatísticos, dando tratamento às informações recebidas e analisando seus aspectos.

 

11. Analisar estatisticamente dados coletados para auxiliar na definição de prioridades.

 

12. Compilar dados para a proposta orçamentária da Secretaria, encaminhando-os ao Departamento de Planejamento Econômico-Financeiro da Secretaria Municipal de Fazenda.

 

13. Fornecer assessoria técnica ao Secretário em assuntos e situações específicas.

 

14. Elaborar, anualmente, relatório de atividades da Secretaria.

 

15. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SUBSECRETARIA DE RECEITA

 

Objetivo: Executar a política tributária do Município.

 

1. Assessorar o Secretário de Fazenda na proposição das políticas tributárias do Município.

 

2. Organizar, orientar e supervisionar as atividades relativas a cadastro, lançamento, cobrança e arrecadação dos impostos, contribuições e das taxas do Município.

 

3. Manter informado o Secretário de Fazenda acerca da evolução e comportamento das receitas municipais.

 

4. Estudar o comportamento das receitas tributárias, propondo ao Secretário de Fazenda as medidas que julgar necessárias ao aperfeiçoamento e à melhoria do sistema de arrecadação.

 

5. Orientar e instruir os contribuintes sobre o cumprimento da legislação tributária, por meio de editais, avisos, ofícios, circulares, campanhas e outras formas de comunicação com os vários segmentos da sociedade, com o objetivo de evitar a sonegação, evasão ou fraude no pagamento dos tributos municipais.

 

6. Determinar a realização de levantamentos contábeis junto a contribuintes, com o objetivo de salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal.

 

7. Promover, em colaboração com a Procuradoria Jurídica, estudos críticos da legislação tributária do Município e oferecer subsídios para sua revisão e aperfeiçoamento.

 

8. Assegurar o controle sistemático e atualizado da evolução da arrecadação dos tributos.

 

9. Tomar conhecimento da denúncia de fraudes e infrações fiscais, fazer apurá-las, reprimi-las e promover as providências para a defesa da Fazenda Municipal.

 

10. Programar, com o Departamento de Rendas Mobiliárias, a ação fiscalizadora, aprovando o plano de deslocamento da fiscalização pelos diversos setores fiscais.

 

11. Avaliar os resultados da fiscalização realizada mediante os processos de aferição da produtividade individual e global no corpo de fiscais.

 

12. Homologar as autuações e determinar a aplicação de multas aos contribuintes infratores em conformidade com a legislação em vigor.

 

13. Participar na elaboração de estudos para atualização da planta de valores dos terrenos das edificações para efeito de tributação.

 

14. Assessorar o Secretário nas decisões dos recursos de ofício oriundos do Conselho Municipal de Recursos Fiscais.

 

15. Substituir o Secretário de Fazenda na presidência do Conselho Municipal de Tributos Imobiliários.

 

16. Desempenhar outras atribuições afins.

 

NÚCLEO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS

 

Objetivo: Programar, organizar, controlar e executar todas as atividades voltadas para a captação de recursos a serem aplicados no Município de Vitória, seja através de contratos, convênios ou instrumentos assemelhados, observando a viabilidade técnica e financeira dos empreendimentos.

 

1. Garantir a integração técnica, através da compatibilização dos cronogramas físico-financeiros e todos os projetos.

 

2. Identificar, no âmbito da PMV e de outros órgãos externos envolvidos, pontos de estrangulamento, tomando medidas que se fizerem necessárias a fim de assegurar a execução dos projetos.

 

3. Providenciar, na época própria, as informações necessárias para a elaboração de orçamentos anual e plurianual da PMV.

 

4. Reportar-se quando necessário à Coordenadoria de Planejamento fornecendo elementos e informações necessárias para o acompanhamento dos projetos gerenciais.

 

5. Fornecer os elementos necessários, dos projetos gerenciais, para subsidiar a elaboração de relatórios da Administração Municipal.

 

6. Acompanhar e supervisionar todos os trabalhos relacionados a prestação de contas de recursos recebidos pelo Município.

 

7. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO DE RENDAS MOBILIÁRIAS

 

Objetivo: Promover a arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN e rendas municipais, cumprindo e fiscalizando o cumprimento de leis, decretos, portarias, normas e regulamentos disciplinares da matéria tributária, inscrever e manter sob controle a dívida ativa do Município.

 

1. Coordenar e controlar as atividades da arrecadação e fiscalização do ISSQN e das rendas municipais.

 

2. Organizar, orientar e supervisionar as atividades relativas a cadastro, lançamento e arrecadação do ISSQN.

 

3. Manter informado o Subsecretário de Receita acerca da evolução das receitas municipais através de relatórios periódicos.

 

4. Determinar a realização de levantamentos contábeis junto a contribuintes, objetivando salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal.

 

5. Tomar conhecimentos de denúncia de fraudes e infrações fiscais, fazer apurá-las, reprimi-las e promover as providências para a defesa municipal.

 

6. Programar, com a Divisão de Fiscalização, ações fiscalizadoras.

 

7. Desempenhar outras funções afins.

 

DIVISÃO DE DÍVIDA ATIVA

 

Objetivo: Planejar, executar e avaliar a inscrição da Dívida Ativa referente a tributos ou quaisquer receitas não liquidadas no período regulamentar.

 

1. Promover a inscrição da Dívida Ativa referente a tributos ou quaisquer receitas não liquidadas no período regulamentar.

 

2. Providenciar a cobrança amigável da Dívida Ativa.

 

3. Providenciar os cálculos para parcelamento da Dívida Ativa conforme as normas legais.

 

4. Assinar e controlar os Termos de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento.

 

5. Promover a expedição de certidões da Dívida Ativa e enviá-las à Procuradoria Jurídica para cobrança executiva.

 

6. Assinar as certidões de Dívida Ativa.

 

7. Analisar as suspensões de exigibilidade dos débitos.

 

8. Prestar informações à Procuradoria Jurídica, sempre que solicitado, a fim de auxiliar nos processos de execuções fiscais ou quaisquer outros em que o Município esteja envolvido.

 

9. Prestar informações ao Subsecretário de Receita, através de relatórios mensais, sobre o quantitativo de Certidões remetidas à Procuradoria Jurídica para execução.

 

10. Manter o Subsecretário de Receita informado, através de relatórios mensais, sobre o quantitativo de débitos pagos em Dívida Ativa.

 

11. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE REVISÃO E CONTROLE DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA DÍVIDA ATIVA

 

Objetivo: Controlar a legalidade, apurando a liquidez e certeza do crédito, no que se refere ao procedimento de inscrição e cobrança administrativa da dívida ativa.

 

1. Articular-se com os demais órgãos da Prefeitura com vistas à correta aplicação da legislação no que se refere à inscrição da Dívida Ativa.

 

2. Efetuar a manutenção do sistema informatizado de controle das Certidões de Dívida de Ativa.

 

3. Manter o registro dos créditos e tomar providências no sentido de corrigir eventuais distorções.

 

4. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO

 

Objetivo: garantir a correta classificação, identificação e controle dos tributos arrecadados.

 

1. Fixar os vencimentos dos tributos municipais, fazendo sua divulgação.

 

2. Recepcionar, controlar, classificar, verificar a correção e preparar documentos de arrecadação oriundos da rede arrecadadora.

 

3. Contatar agências bancárias visando ao controle dos documentos de arrecadação.

 

4. Obter a posição diária e mensal da situação da arrecadação municipal.

 

5. Proceder a estudos comparativos entre a previsão e a realização da receita de tributos, visando dinamizar a arrecadação.

 

6. Emitir 2ª via de documentos de arrecadação municipal.

 

7. Receber e coletar elementos referentes a contribuintes em atraso, a fim de processar a inscrição em dívida ativa.

 

8. Encaminhar relatórios de contribuintes em atraso à Divisão de Fiscalização.

 

9. Desempenhar outras atribuições afins

 

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

 

Objetivo: Coordenar os registros e as análises de dados sobre o comportamento fiscal dos contribuintes, com o fim de dirigir a fiscalização e orientar ações contra incorreções, sonegação, evasão e fraude no pagamento dos tributos municipais.

 

1. Efetuar a fiscalização tributária.

 

2. Proceder ao exame de análise contábil dos contribuintes.

 

3. Organizar e desenvolver planos semanais de fiscalização rotineira ou dirigida, de acordo com indícios apontados pela análise fiscal.

 

4. Proceder à fiscalização periódica nos estabelecimentos de serviço e naqueles que realizem a venda de combustíveis líquidos e gasosos, visando verificar a correção do recolhimento dos impostos devidos ao Município.

 

5. Efetuar sindicâncias sobre a situação econômica de contribuintes, exame de escritas e outras atividades necessárias à crítica ou homologação de lançamentos.

 

6. Lavrar Notificações, Intimações, Autos de Infração, bem como providenciar a aplicação de multas regulamentares.

 

7. Controlar a autorização para impressão de Notas Fiscais por parte dos contribuintes.

 

8. Avaliar imóveis para efeito de cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis.

 

9. Pronunciar-se a respeito de solicitação, pelos contribuintes, de enquadramento nos favores fiscais previstos na legislação tributária.

 

10. Controlar as autorizações para início de ações fiscais e Notificações preliminares.

 

11. Conferir e cadastrar no sistema informatizado os valores dos termos de lançamento de crédito e de fiscalização e os Autos de Infração.

 

12. Distribuir Guias de Transmissão para avaliação de imóveis.

 

13. Preparar Autos de Infração e Termos, encaminhando-os ao Serviço de Tributos Diversos.

 

14. Controlar e distribuir processos aos fiscais.

 

15. Fornecer autorização para impressão de documentos fiscais.

 

16. Controlar a numeração e quantidade de documentos fiscais impressos.

 

17. Analisar e aprovar modelos de documentos fiscais especiais.

 

18. Autenticar documentos fiscais.

 

19. Reter, para inutilização, documentos fiscais devolvidos para efeito de baixa.

 

20. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE EXPEDIÇÃO E CONTROLE DE DOCUMENTOS FISCAIS

 

Objetivo: Executar a expedição e o controle de documentos fiscais.

 

1. Recepcionar as Autorizações para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF), verificando o seu correto preenchimento.

 

2. Emitir a AIDF, atentando-se para a ordem seqüencial dos documentos fiscais já autorizados.

 

3. Registrar as autenticações dos livros fiscais (aberturas e encerramentos).

 

4. Efetuar o credenciamento dos estabelecimentos gráficos.

 

5. Verificar se o estabelecimento gráfico escolhido para confeccionar a Nota Fiscal encontra-se devidamente credenciado e regular perante o Município.

 

6. Efetuar o cancelamento das AIDF não utilizadas.

 

7. Instruir processos de baixa de inscrição sobre as AIDF existentes para o respectivo contribuinte.

 

8. Inutilizar as Notas Fiscais não utilizadas, procedendo à devida anotação no sistema, em caso de processo de baixa de inscrição.

 

9. Cadastrar os contribuintes para efeitos fiscais.

 

10. Liberar a nota fiscal de serviços avulsa.

 

11. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO DE RENDAS IMOBILIÁRIAS

 

Objetivo: Coordenar e controlar as atividades de arrecadação, recebimento e fiscalização de tributos imobiliários e as atividades relativas a cadastro, lançamento, cobrança e arrecadação de impostos, contribuições e taxas.

 

1. Orientar na interpretação da legislação relativa a tributos no aspecto de aplicação de alíquotas e enquadramento de atividades, objetivando a correta classificação das atividades econômicas de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas Fiscais (CNAE-F).

 

2. Manter intercâmbio com os demais órgãos que atuem no Município para obtenção de informações de interesse fiscal, que possam suplementar os dados necessários à instrução dos processos relativos às propriedades imobiliárias urbanas do Município.

 

3. Organizar e coordenar as atividades de lançamento, cobrança e controle de arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano e do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis.

 

4. Acompanhar o comportamento da receita dos tributos sob sua responsabilidade, por meio de demonstrativos e boletins de receita, propondo medidas de regularização, sempre que necessário ao Subsecretário de Receita.

 

5. Manter informado o Subsecretário de Receita acerca da evolução das receitas imobiliárias municipais através de relatórios periódicos.

 

6. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

 

Objetivo: Orientar, supervisionar, coordenar e controlar os serviços de tributos imobiliários e tributos diversos.

 

1. Manter intercâmbio com os demais órgãos que atuem no Município para a obtenção de informações de interesse fiscal, que possam suplementar os dados necessários à instrução dos processos relativos às propriedades imobiliárias urbanas do Município.

 

2. Coordenar e orientar os serviços de cadastro de contribuintes.

 

3. Organizar e coordenar as atividades de lançamento, cobrança e controle de arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano, do Imposto sobre transmissão de Bens Imóveis e outros tributos diversos.

 

4. Acompanhar o comportamento da receita dos tributos sob sua responsabilidade, por meio de demonstrativos e boletins de receita, propondo medidas regularizadoras, sempre que necessário, ao Diretor de Departamento.

 

5. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS

 

Objetivo: Organizar, orientar e dirigir as atividades de lançamento, cobrança e controle da arrecadação de tributos imobiliários.

 

1. Elaborar planta de valores e tabela para lançamento de tributos imobiliários, submetendo-a à aprovação superior.

 

2. Controlar e atualizar o arquivo de Boletins de Cadastro Imobiliário, de Atualização Cadastral, de Logradouros, de Face de Quadra e de Planta de Quadra.

 

3. Proceder à anotação de alterações verificadas nos imóveis tributados, que influam em seu valor venal, para fins de lançamento.

 

4. Efetuar levantamentos, no local, para efeito de lançamento de tributos.

 

5. Proceder à inscrição dos contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano, mantendo atualizado o cadastro imobiliário em todos os aspectos que resultem na concretização do lançamento.

 

6. Pesquisar os elementos relativos às transferências imobiliárias sujeitas a tributos municipais.

 

7. Efetuar o registro das transferências de propriedades imóveis.

 

8. Promover a distribuição e controle das guias de arrecadação de tributos imobiliários.

 

9. Articular-se com os cartórios de registro de imóveis no sentido de assegurar que não sejam lavrados instrumentos, escrituras, contratos ou termos judiciais referentes à transmissão inter vivos de imóveis sem que tenha sido pago o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis de competência do Município.

 

10. Efetuar os cálculos de áreas, valores venais e outros elementos relativos aos imóveis a serem tributados.

 

11. Articular-se com os órgãos afins para atualização de informações sobre cadastro de terreno e edificações sujeitos aos impostos e taxas de serviços públicos, lançados com base na propriedade ou ocupação de imóveis.

 

12. Executar os serviços de averbação e emissão de Certidões para os imóveis edificados no Município.

 

13. Averbar imóveis no cadastro imobiliário.

 

14. Emitir Certidões Negativas de Tributos Imobiliários.

 

15. Emitir Certidões de Tempo de Cadastro Imobiliário.

 

16. Executar transferências de propriedades imóveis.

 

17. Distribuir e controlar documentos de arrecadação de tributos imobiliários.

 

18. Fornecer Nada Consta para fins de comprovação de regularidade junto à municipalidade.

 

19. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE TRIBUTOS DIVERSOS

 

Objetivo: Executar atividades relativas a cadastro, lançamento, cobrança e arrecadação de tributos mobiliários decorrentes do poder de polícia do Município.

 

1. Interpretar a legislação relativa a tributos mobiliários nos aspectos de aplicação de alíquotas e enquadramento de atividades.

 

2. Organizar e manter atualizado o cadastro mobiliário das atividades industriais, comerciais e prestadoras de serviço das pessoas físicas e jurídicas.

 

3. Proceder à orientação dos contribuintes quanto ao cumprimento de suas obrigações.

 

4. Efetuar o recadastramento de contribuintes.

 

5. Efetuar o controle de baixa de pagamentos de tributos mobiliários.

 

6. Proceder aos lançamentos e expedir guias de recolhimento relativas a tributos mobiliários.

 

7. Cadastrar e controlar os favores fiscais concedidos pela municipalidade.

 

8. Executar o controle de cadastro e expedição de Certidões para as atividades industriais, comerciais e prestadoras de serviço no Município.

 

9. Emitir Certidões Negativas de Tributos Mobiliários.

 

10. Fornecer Nada Consta para fins de comprovação de regularidade junto à municipalidade.

 

11. Expedir Certidões de Regularidade.

 

12. Executar e controlar processos de parcelamento de créditos não inscritos em dívida ativa.

 

13. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE REVISÃO FISCAL E GEOPROCESSAMENTO

 

Objetivo: Elaborar e manter atualizada a base cadastral em meio digital, a partir das informações apresentadas em processos administrativos e/ou levantadas por órgãos competentes ou por convênios com instituições afins, executar os serviços de cadastramento, recadastramento e revisão fiscal dos imóveis existentes no Município.

 

1. Manter atualizados os dados cadastrais do Boletim de Cadastro Imobiliário.

 

2. Elaborar e manter cadastros técnicos específicos.

 

3. Desenvolver atividades de interligação do Sistema de Tributação Municipal com a base cadastral.

 

4. Estabelecer padrões de qualidade quanto à execução das atividades e à guarda de informações.

 

5. Manter atualizadas as informações, levantando indicadores que viabilizem a tomada de decisão.

 

6. Efetuar o recadastramento contínuo dos imóveis existentes no Município.

 

7. Efetuar revisão fiscal nas reclamações de lançamentos de Imposto Predial e Territorial Urbano.

 

8. Efetuar diligências afim de dirimir dúvidas quanto a lançamentos de Imposto Predial e Territorial Urbano.

 

9. Coletar dados para atualização da Planta Genérica de Valores.

 

10. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DO CASTRO IMOBILIÁRIO GEOREFERENCIADO

 

Objetivo: Manter e atualizar as informações do Cadastro Imobiliário na Base Cadastral Digital referente aos temas de lotes, edificações, quadras, faces de quadras, distritos e setores fiscais.

 

1. Confeccionar plantas de quadras e plantas de referência cadastral.

 

2. Desenhar, digitalizar e editar os dados espaciais do Cadastro Imobiliário.

 

3. Georreferenciar os elementos espaciais do Cadastro Imobiliário, isto é, inserir no banco de dados espaciais o atributo chave do banco de dados corporativo que identifica o elemento do mapa.

 

4. Gerar mapas temáticos com as informações do Cadastro Imobiliário que venham subsidiar a administração municipal em suas atividades de planejamento e gestão.

 

5. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SUBSECRETARIA DE FINANÇAS

 

Objetivo: Viabilizar a execução das políticas da Administração Municipal, desenvolvendo uma eficiente gestão de recursos financeiros.

 

1. Coordenar as atividades das áreas subordinadas de acordo com as diretrizes do plano de gestão dos recursos físicos, materiais e humano, da Administração Municipal.

 

2. Promover o acompanhamento técnico-gerencial dos projetos em desenvolvimento.

 

3. Assessorar o Secretário nas tomadas de decisão.

 

4. Acompanhar e orientar a execução de atividades, controlando o cumprimento das metas e cronogramas.

 

5. Estabelecer e acompanhar padrões de qualidade na execução de atividades.

 

6. Apresentar propostas de políticas setoriais, de programas, de projetos e de atividades para a sua execução.

 

7. Autorizar a movimentação de pessoal no âmbito da Subsecretaria.

 

8. Tomar decisões relativas à aquisição de produtos e contratos de serviços.

 

9. Controlar as atividades de natureza financeira, orçamentária ou extraordinária com repercussões sobre o patrimônio do Município.

 

10. Acompanhar a elaboração da proposta orçamentária Anual, das diretrizes orçamentárias e do Plano Plurianual de Aplicação.

 

11. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO ECONÔMICO-FINANCEIRO

 

Objetivo: Coordenar e supervisionar a elaboração da Proposta Orçamentária Anual, das Diretrizes Orçamentárias, a execução orçamentária e o acompanhamento financeiro.

 

1. Coordenar a elaboração dos Projetos referentes a Diretrizes Orçamentárias, e Proposta Orçamentária.

 

2. Fixar as cotas financeiras.

 

3. Prestar suporte técnico aos Núcleos de Planejamento Setorial para a elaboração da proposta orçamentária da respectiva Secretaria.

 

4. Orientar e coordenar gerencialmente a execução orçamentária das Secretarias Municipais.

 

5. Orientar e coordenar o acompanhamento financeiro das Secretarias Municipais.

 

6. Levantar e manter dados, informações e documentos técnicos necessários ao desempenho de suas atividades.

 

7. Encaminhar, às Secretarias Municipais, relatórios sobre a execução orçamentária.

 

8. Prestar orientação técnica às demais unidades administrativas do Poder Executivo Municipal.

 

6. Analisar e encaminhar processos de suplementação orçamentária.

 

7. Encaminhar dados e informações produzidas no Departamento ao Núcleo de Planejamento Setorial.

 

8. Auxiliar na coordenação da elaboração do Projeto de Lei referente ao Plano Plurianual.

 

9. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO

 

Objetivo: Planejar e elaborar projetos de Lei referente a proposta orçamentária, a Diretrizes Orçamentárias e Planos Plurianuais, realizando o controle e modificação orçamentária.

 

1. Proceder a elaboração da Proposta Orçamentária Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

2. Elaborar o fluxo de desembolso e estimativas de ingresso.

 

3. Elaborar a proposta orçamentária anual.

 

4. Elaborar levantamentos e análise de dados de receita e despesa para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária e sua reprogramação.

 

5. Supervisionar e orientar tecnicamente os responsáveis pela elaboração da proposta orçamentária de cada Secretaria Municipal e aqueles responsáveis pela elaboração do orçamento popular junto às comunidades.

 

6. Gerenciar o orçamento anual, avaliando o cumprimento de seus objetivos/metas.

 

7. Controlar e analisar o comportamento das despesas, com o objetivo de aprovar medidas de racionalização de despesas.

 

8. Auxiliar na elaboração do Plano Plurianual.

 

9. Abrir créditos adicionais, observando o limite legal.

 

10. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ACOMPANHAMENTO FINANCEIRO

 

Objetivo: Controlar a execução orçamentária e o acompanhamento financeiro das Secretarias Municipais.

 

1. Acompanhar o comportamento da execução orçamentária a nível de unidade orçamentária e natureza de despesa.

 

2. Proceder emissão de notas de reserva orçamentária, verificando previamente adequação da despesa com a classificação a ela atribuída e outros requisitos necessários à regular realização da despesa.

 

3. Acompanhar o fluxo de despesa por unidade administrativa, observando as cotas definidas.

 

4. Orientar tecnicamente servidores de outras unidades administrativas sobre as normas de execução orçamentárias.

 

5. Emitir relatórios periódicos de execução orçamentária visando sua análise e controle.

 

6. Controlar processos relativos a pagamento das obras e serviços contratados pela Prefeitura, classificando-os por empresa, número do contrato, valor e data de saída do Departamento.

 

7. Controlar as despesas com pessoal, quanto à natureza e quanto à função observando o cumprimento dos índices definidos em Lei.

 

8. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

 

Objetivo: Coordenar as atividades de natureza financeira, de pagamentos e recebimentos, da guarda de valores mobiliários e do controle do caixa do Município.

 

1. Manter atualizado o fluxo de caixa, de modo a poder informar permanentemente a situação financeira do Município.

 

2. Supervisionar as atividades relativas a recebimento, guarda, transferências, depósitos e pagamentos de valores pertencentes ao Município.

 

3. Manter-se em freqüentes contatos com agências bancárias com finalidade de acompanhar o desenvolvimento das operações que ocorrem entre estas e o Município.

 

4. Informar ao Secretário Municipal de Fazenda, semanalmente as tendências das entradas/saídas de bancos através de formulários implantados.

 

5. Manter o controle sobre o mercado e aplicações financeiras.

 

6. Comunicar ao Secretário Municipal de Fazenda a existência de quaisquer diferenças nas prestações de contas quando não tenham sido imediatamente cobertas, sob pena de responder solidariamente com o responsável pelas omissões.

 

7. Manter-se permanentemente informado sobre leis, decretos e dispositivos governamentais pertinente ao funcionamento da Prefeitura.

 

8. Promover um bom fluxo de informações gerenciais para o Secretário Municipal de Fazenda.

 

9. Discutir em reunião com os diretores de Departamentos, Subsecretários e Secretario de Fazenda Municipal, a política financeira traçada pelo Município.

 

10. Fazer reuniões com as unidades que lhes estão subordinadas, para prevenir e/ou sanar problemas de ordem operacional das Unidades Administrativas.

 

11. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE PRESTAÇÃO E TOMADA DE CONTAS

 

Objetivo: Controlar a tomada e efetuar a prestação de contas de recursos envolvidos em adiantamentos, diárias e convênios.

 

1. Efetuar a tomada de contas dos depositários financeiros do Poder Público Municipal.

 

2. Efetuar o controle de prestação de contas de entidades beneficiadas com apoio financeiro da Prefeitura.

 

3. Efetuar a tomada de contas dos responsáveis pela guarda de bens públicos municipais, promovendo a devida contabilização dos almoxarifados.

 

4. Efetuar o controle financeiro de todos os convênios da Prefeitura.

 

5. Controlar e autorizar a liberação de adiantamentos e diárias.

 

6. Controlar os adiantamentos fornecidos, efetuando sua devida contabilização.

 

7. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE FINANÇAS

 

Objetivo: Controlar as atividades referentes aos fluxos de recursos financeiros, orçamentários e extra- orçamentários, administrando os pagamentos a fornecedores e contratos de fornecimento e financiamento com terceiros.

 

1. Gerir as reservas financeiras da Prefeitura.

 

2. Efetuar o planejamento das necessidades financeiras da Prefeitura, bem como acompanhar sua execução, desenvolvendo e sugerindo medidas apropriadas para otimizar seus resultados.

 

3. Manter o Secretário Municipal informado sobre a disponibilidade dos recursos financeiros e fluxo de pagamentos.

 

4. Efetuar o controle e execução orçamentária e extra-orçamentária.

 

5. Controlar os contratos de fornecimento e financiamento da Prefeitura.

 

6. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO

 

Objetivo: Atualizar e controlar o registro das dotações consignadas no orçamento, bem como dos créditos abertos.

 

1. Controlar a execução orçamentária e extra-orçamentária em nível operacional.

 

2. Elaborar, mensalmente, demonstrativos referentes às despesas empenhadas.

 

3. Acompanhar a movimentação de dotações orçamentárias, assim como de fundos especiais.

 

4. Proceder ao cadastro e ao controle das contas processadas por conta de créditos ou de dotações orçamentárias.

 

5. Conferir a classificação das despesas orçamentárias previamente ao seu empenho.

 

6. Controlar o empenho prévio da despesa, e a anulação de empenhos, realizado pelos órgãos próprios das Secretarias Municipais, verificando a correta utilização das dotações orçamentárias e dos créditos abertos.

 

7. Emitir Notas de Empenho e de Anulação de Empenho, na forma prevista em Lei.

 

8. Promover o enquadramento e suplementação das dotações.

 

9. Emitir relatórios periódicos de controle da execução orçamentária de forma detalhada.

 

10. Efetuar lançamentos dos Decretos de suplementação e anulação das dotações orçamentárias.

 

11. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE CONTROLE DE LIQUIDAÇÕES E PAGAMENTOS

 

Objetivo: Efetuar a análise e liberação dos processos destinados ao pagamento.

 

1. Orientar e controlar os procedimentos de pagamento.

 

2. Realizar diariamente o levantamento dos pagamentos efetuados para o controle dos saldos bancários.

 

3. Emitir cheques e ordens bancárias na forma prevista em Lei.

 

4. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

 

Objetivo: Coordenar as atividades de classificação, registro e controle dos atos e fatos de natureza Contábil, de origem orçamentária ou extra-orçamentária com repercussões sobre o patrimônio do Município.

 

1. Orientar e fiscalizar, em todos os níveis, os procedimentos, convenções e normas técnicas de contabilidade, de acordo com a legislação.

 

2. Manter atualizada a contabilidade financeira, orçamentária e patrimonial do Município, de modo a poder informar permanentemente o andamento dos programas e projetos municipais, bem como outras operações em que intervenha o Município.

 

3. Supervisionar a escrituração contábil sintética e analítica das operações financeira e patrimoniais resultantes ou não da execução orçamentária em todas as suas fases, visando demonstrar a situação patrimonial.

 

4. Supervisionar as atividades relativas a recebimento, guarda, transferência, depósitos e pagamentos de valores pertencentes ao Município.

 

5. Providenciar, nos prazos legais, os balancetes, o balanço geral e outros documentos de apuração contábil.

 

6. Manter o controle sobre a movimentação das contas bancárias, efetuando a conciliação dos saldos bancários.

 

7. Comunicar ao Diretor Financeiro, a existência de quaisquer diferenças nas prestações de contas quando não tenham sido imediatamente cobertas, sob pena de responder solidariamente com o responsável pelas omissões.

 

8. Verificar e avaliar a correção da escrituração contábil utilizada pela Prefeitura Municipal de Vitória de acordo com a legislação, os princípios contábeis, as convenções, normatização do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

9. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE INFORMAÇÕES CONTÁBEIS E PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

Objetivo: Elaborar as prestações de contas à Câmara Municipal, Tribunal de Contas e demais órgãos Federais e Estaduais.

 

1. Prestar informações contábeis sobre a situação orçamentária, financeira e patrimonial.

 

2. Elaboração dos balancetes mensais para envio à Câmara Municipal e Banco Central.

 

3. Preparação, geração e conferência dos arquivos em meio magnético para envio ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (SISAUD).

 

4. Elaboração da prestação de contas do FUNDEF para envio ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, Secretaria Municipal de Educação, Ministério da Educação e Ministério Público.

 

5. Elaborar mensalmente a conciliação dos saldos bancários.

 

6. Elaborar mensalmente a conciliação das contas extra-orçamentária.

 

7. Efetuar a análise dos processos, bem como sua documentação, disponibilizando para o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

8. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

Objetivo: Verificar, preparar e escriturar documentos sujeitos a lançamentos contábeis, controlando receita e despesa, bem como registrar contas. Controlar os depósitos e retiradas bancárias, conferindo e registrando diariamente os extratos bancários, calculando os rendimentos de aplicações financeiras, retorno dos pagamentos por ordem bancárias, cheques ou em meio magnético e propondo as medidas para eventual acerto; acompanhamento da utilização do sistema informatizado de execução orçamentária e contabilidade pública, bem como liberação de acesso aos usuários, treinamento e solução de problemas ocorridos.

 

1. Proceder a lançamentos contábeis das despesas e receitas do Município.

 

2. Providenciar a escrituração de todos os atos pertinentes à gestão do patrimônio, bem como de outros documentos sujeitos à escrituração contábil.

 

3. Providenciar a escrituração de operações relativas a direitos e obrigações de contratos, convênios ou outros termos firmados.

 

4. Providenciar a escrituração das liberações e prestações de contas de adiantamentos, sob a responsabilidade de servidores.

 

5. Promover o registro Contábil dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal de Vitória, tanto móveis quanto imóveis, acompanhando as variações havidas e propondo as providências que se fizerem necessárias.

 

6. Controlar os saldos bancários e efetuar as conciliações bancárias.

 

7. Elaborar balancetes mensais e as prestações de contas à Câmara Municipal e Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

8. Realizar o encerramento do exercício, encerramento do Balanço Geral, demonstrando as variações ocorridas na situação patrimonial.

 

9. Acompanhamento da utilização por todos os usuários do sistema informatizado de execução orçamentária e Contabilidade pública.

 

10. Propor mudança de fluxo de serviços direcionado ao sistema contábil.

 

11. Registrar as solicitações efetuados pelos usuários do sistema informatizado de execução orçamentária e Contabilidade pública.

 

12. Liberação de acesso dos usuários ao sistema informatizado de execução orçamentária e Contabilidade pública, bem como sua integração com os demais sistemas utilizados pela Prefeitura Municipal de Vitória.

 

13. Acompanhar as mudanças das legislações municipais, estaduais e federais para propor mudanças e/ou adequações no sistema informatizado de execução orçamentária e contabilidade pública.

 

14. Acompanhamento da utilização por todos os usuários do sistema informatizado da dívida pública SIGECON.

 

15. Providenciar o controle dos saldos bancários, bem como os depósitos e retiradas bancárias, conferindo diariamente os extratos de contas correntes, calculando-os e propondo as medidas necessárias para eventual acerto.

 

16. Conferir nos extratos bancários os pagamentos efetuados no dia anterior, por ordem bancária, cheques ou meio magnético, registrando os valores para controle de saldo bancário e propondo as medidas necessárias para eventual acerto.

 

17. Emissão de relatórios com os saldos bancários para informação ao Diretor Financeiro.

 

18. Conferir os documentos pertinentes a realização de despesa e arrecadação de receita, confrontando com os extratos bancários diariamente.

 

19. Controle das contas da rede arrecadadora, registrando os valores arrecadados e controlando os recebimentos através dos BRAM’s (Boletim de recebimento de arrecadação Municipal).

 

20. Controle da documentação e avisos bancários referentes aos créditos e débitos nas contas da Prefeitura Municipal de Vitória, bem como seu arquivamento.

 

21. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE CONTABILIDADE ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL

 

Objetivo: Registrar os atos e fatos relativos às operações orçamentárias, financeiras, patrimoniais e extra- orçamentárias.

 

1. Proceder a lançamentos contábeis das receitas e despesas do Município.

 

2. Efetuar a escrituração das liberações e prestações de contas de adiantamentos, sob responsabilidade de servidores.

 

3. Conferir mensalmente os balancetes orçamentário, financeiro e patrimonial do Município.

 

4. Efetuar a contabilidade e o controle da arrecadação bancária.

 

5. Conferir os documentos pertinentes à realização da despesa e arrecadação da receita.

 

6. Efetuar a escrituração de todos os atos pertinentes à gestão do patrimônio municipal, bem como de outros documentos sujeitos à escrituração contábil.

 

7. Realizar o registro contábil dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal de Vitória, tanto móveis quanto imóveis, acompanhando as variações havidas e propondo as providências que se fizerem necessárias.

 

8. Contabilizar as depreciações ou reavaliações dos bens patrimoniais.

 

9. Efetuar a escrituração de operações relativas a direitos e obrigações decorrentes de contratos, convênios ou outros termos firmados.

 

10. Registrar e controlar a dívida pública.

 

11. Contabilização da folha de pagamento.

 

12. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE PROCESSAMENTO E SISTEMAS CONTÁBEIS

 

Objetivo: Acompanhamento da utilização do sistema informatizado de execução orçamentária e contabilidade pública, bem como liberação de acesso aos usuários e do sistema de controle da Dívida Pública, propor mudanças e adequações nos sistemas e liberação de permissões aos usuários.

 

1. Acompanhamento da utilização por todos os usuários do sistema informatizado de execução orçamentária e contabilidade pública.

 

2. Propor mudança de fluxo de serviços direcionado ao sistema contábil.

 

3. Registrar as solicitações efetuados pelos usuários do sistema informatizado de execução orçamentária e contabilidade pública.

 

4. Liberação de acesso dos usuários ao sistema informatizado de execução orçamentária e contabilidade pública, bem como sua integração com os demais sistemas utilizados pela Prefeitura Municipal de Vitória.

 

5. Acompanhar as mudanças das legislações municipais, estaduais e federais para propor mudanças e/ou adequações no sistema informatizado de execução orçamentária e contabilidade pública.

 

6. Treinamento dos usuários quando for efetuada alterações no sistema.

 

7. Acompanhamento da utilização por todos os usuários do sistema informatizado da dívida pública SIGECON.

 

8. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE PROCESSAMENTO FINANCEIRO

 

Objetivo: Controlar os depósitos e retiradas bancárias, conferindo e registrando diariamente os extratos bancários, calculando os rendimentos de aplicações financeiras, retorno dos pagamentos por ordens bancárias, cheques ou em meio magnético e propondo as medidas para eventual acerto.

 

1. Providenciar o controle dos saldos bancários, bem como os depósitos e retiradas bancárias, conferindo diariamente os extratos de contas correntes, calculando-os e propondo as medidas necessárias para eventual acerto.

 

2. Conferir nos extratos bancários os pagamentos efetuados no dia anterior, por ordem bancária, cheques ou meio magnético, registrando os valores para controle de saldo bancário e propondo as medidas necessárias para eventual acerto.

 

3. Emissão de relatórios com os saldos bancários para informação ao Diretor da área.

 

4. Conferir os documentos pertinentes a realização de despesa e arrecadação de receita, confrontando com os extratos bancários diariamente.

 

5. Controle das contas da rede arrecadadora, registrando os valores arrecadados e controlando os recebimentos através dos BRAM’s (Boletim de Recebimento de Arrecadação Municipal).

 

6. Controle da documentação e avisos bancários referentes aos créditos e débitos nas contas da Prefeitura Municipal de Vitória, bem como seu arquivamento.

 

7. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

Objetivo: Viabilizar internamente a execução das políticas de informática na área de Tecnologia da Informação, através da adequada gestão da estrutura e dos recursos disponíveis.

 

1. Coordenar as atividades da Subsecretaria, através da gestão otimizada dos recursos físicos, materiais e humanos, da administração municipal.

 

2. Estabelecer e fazer cumprir metas, políticas de execução de atividades, cronogramas e prioridades da Subsecretaria.

 

3. Acompanhar e orientar a execução de atividades, controlando o cumprimento das metas e prioridades da Subsecretaria.

 

4. Estabelecer e fazer cumprir padrões de qualidade para a execução de atividades.

 

5. Avaliar a qualidade das atividades realizadas.

 

6. Participar do processo de planejamento setorial da Subsecretaria, fornecendo informações sobre a execução de atividades planejadas.

 

7. Indicar necessidades de revisão de planos.

 

8. Apresentar propostas de políticas setoriais e de programas, projetos e atividades para sua execução.

 

9. Assessorar o Secretário na tomada de decisões.

 

10. Tomar providências necessárias à viabilização das políticas de informática da Subsecretaria, dentro dos limites de decisão estabelecidos.

 

11. Autorizar a movimentação de pessoal no âmbito da Subsecretaria.

 

12. Tomar decisões relativas à aquisição de produtos e contratação de serviços no âmbito da Subsecretaria.

 

13. Redefinir atribuições e prazos, quando necessário.

 

14. Desempenhar outras atribuições afins.

 

NÚCLEO DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

Objetivo: Planejar, orientar e coordenar as ações de tecnologia da informação a serem desenvolvidas no âmbito das Secretarias Municipais e órgãos equivalentes, observando as políticas e programas de informática da Prefeitura Municipal de Vitória.

1. Executar a implantação das políticas e dos programas de informática.

 

2. Promover a aquisição e padronização de “hardware” e “software” conforme cronogramas e dotações previstas no orçamento municipal.

 

3. Implementar a rede de informações da PMV, capilarizando a oferta dos recursos tecnológicos.

 

4. Definir critérios de segurança lógica e física para o acesso à rede PMV de informações, estabelecendo políticas de acesso a internet através de firewall, políticas de segurança para as estações clientes e servidores.

 

5. Definir, manter e coordenar todas as ações que envolvam cabeamento estruturado nas unidades administrativas da PMV.

 

6. Estabelecer padrões de documentação para aquisição de sistemas de software a serem adquiridos pela PMV.

 

7. Acompanhar e manter a aplicação das normas de documentação criadas.

 

8. Recomendar processos e métodos de trabalho que visem sempre à produtividade e à economicidade das ações, sempre em conjunto com Núcleo de Planejamento Organizacional da Secretaria Municipal de Administração.

 

9. Prover e operar toda a infra-estrutura de tecnologia da informação da Prefeitura Municipal de Vitória.

 

10. Analisar previamente a aquisição, locação e atualização dos equipamentos de informática e de softwares, bem como seu desenvolvimento.

 

11. Pesquisar e selecionar recursos de “hardware” e “software” de acordo com as reais necessidades e sempre de acordo com as políticas e programas de informática da Prefeitura Municipal de Vitória.

 

12. Executar as ações de geoprocessamento da Prefeitura Municipal de Vitória.

 

13. Prestar suporte técnico aos usuários de “hardware” e “software”.

 

14. Programar e supervisionar as atividades necessárias à análise, definição e documentação dos sistemas desenvolvidos na Prefeitura Municipal de Vitória.

 

15. Desenvolver e implantar a interligação em rede dos sistemas de processamento de dados.

 

16. Analisar as demandas das secretarias municipais com o objetivo de estabelecer prioridades.

 

17. Coordenar os treinamentos relativos a tecnologia da informação a serem contratados pela Prefeitura Municipal de Vitória, sempre em conjunto com a área de capacitação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração.

 

18. Planejar, coordenar e controlar as bases de dados corporativas da Prefeitura Municipal de Vitória.

 

19. Desempenhar outras atribuições afins.

 

 

 

 

ANEXO XIV

ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


                                                                                                                                                                                                                                                                                   

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


IMPACTO FINANCEIRO DO GAB

 

CARGO EXTINTO

PADRÃO

QUANTITA

TIVO

VALOR

SECRETÁRIO PARTICULAR

CC-2

01

1.750,00

CHEFE DO NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

CC-2

01

1.750,00

TOTAL

 

02

3.500,00

 

 

CARGO CRIADO

PADRÃO

QUANTITA

TIVO

VALOR

ASSESSOR ESPECIAL DO PREFEITO

CC-1

01

2.528,96

ASSESSOR TÉCNICO

CC-2

01

1.750,00

SECRETÁRIO-ADJUNTO DE RELAÇÕES COMUNITÁRIAS

CC-1

01

2.528,96

TOTAL

 

03

6.807,92

 

 

TABELA RESUMO DO IMPACTO FINANCEIRO MENSAL DO GAB

 

TOTAL DO VALOR DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS

6.807,92

TOTAL DO VALOR DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTO

3.500,00

TOTAL: CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS

CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTO

 

3.307,92

 

 

IMPACTO FINANCEIRO DA SEMAD

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTOS SEMAD

 

CARGO

PADRÃO

QUANTITA

TIVO

VALOR

SUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

CC-1

01

2.528,96

CHEFE DO NÚCLEO DE CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

CC-2

01

1.750,00

ASSESSOR PARA CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

CC-3

07

9.114,00

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

CC-2

01

1.750,00

CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

CC-3

01

1.302,00

CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS

CC-3

01

1.302,00

CHEFE DO SERVIÇO DE PREPARAÇÃO E PAGAMENTO

CC-4

02

994,00

TOTAL

 

13

18.740,96

 

 

CARGOS DE PROVIMENTO E COMISSÃO CRIADOS NA SEMAD

 

CARGO

PADRÃO

QUANTITA

TIVO

VALOR

SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

CC-1

01

2.528,96

ASSESSOR DE POLÍTICAS DE RECURSOS HUMANOS

CC-2

01

1.750,00

CHEFE NÚCLEO DE MONITORAMENTO DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

CC-3

01

1.302,00

CHEFE DO NÚCLEO DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

CC-3

01

1.302,00

ASSESSOR TÉCNICO

CC-3

06

7.812,00

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ANÁLISE E PAGAMENTO

CC-2

01

1.750,00

CHEFE DA DIVISÃO DE ANÁLISE E CONTROLE

CC-3

01

1.302,00

CHEFE DO SERVIÇO DE PAGAMENTO

CC-4

01

994,00

ENCARREGADO DA CENTRAL DE ATENDIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

CC-7

01

513,88

ENCARREGADO DE APOIO LOGÍSTICO

CC-7

01

513,88

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, COMPETÊNCIAS E CONHECIMENTO

CC-2

01

1.750,00

CHEFE DO NÚCLEO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE INDICADORES

CC-3

01

1.302,00

CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E SALÁRIOS

CC-3

01

1.302,00

CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO DE DESEMPENHO

CC-3

01

1.302,00

CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO DO CONHECIMENTO

CC-3

01

1.302,00

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

CC-2

01

1.302,00

CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO

CC-3

01

1.302,00

CHEFE DA DIVISÃO DE EXECUÇÃO E LOGÍSTICA

CC-3

01

1.302,00

CHEFE DA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

CC-3

01

1.302,00

SUPERVISOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL

CC-4

01

994,00

SUPERVISOR DE ADMINISTRAÇÃO PREDIAL

CC-4

01

994,00

ENCARREGADO SETORIAL DO PROTOCOLO GERAL

CC-7

01

513,88

TOTAL

 

27

34.436,60

 

 

TABELA RESUMO DO IMPACTO FINANCEIRO MENSAL DA SEMAD

 

TOTAL DO VALOR DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS

34.436,60

TOTAL DO VALOR DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTOS

18.740,96

TOTAL: CARGOS PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTOS

 

15.695,64

 

 

IMPACTO FINANCEIRO DA SEMC

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTOS SEMC

 

CARGO

PADRÃO

QUANTITA

TIVO

VALOR

ADMINISTRADOR DA ESCOLA DE TEATRO E DANÇA FAFI

CC-3

01

1.302,00

COORDENADOR DE TEATRO

CC-4

01

994,00

COORDENADOR DE DANÇA

CC-4

01

994,00

CHEFE DO SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO OPERACIONAL (FAFI)

CC-4

01

994,00

TOTAL

 

04

4.284,00

 

 

CARGOS DE PROVIMENTO E COMISSÃO CRIADOS DA SEMC

 

CARGO

PADRÃO

QUANTITA

TIVO

VALOR

ASSESSOR TÉCNICO

CC-3

01

1.302,00

CHEFE DO SERVIÇO DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS

CC-4

01

994,00

CHEFE DO SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO E OPERACIONAL

CC-4

01

994,00

CHEFE DO SERVIÇO DE DIFUSÃO CULTURAL

CC-4

01

994,00

TOTAL

 

04

4.284,00

 

 

TABELA RESUMO DO IMPACTO FINANCEIRO MENSAL DA SEMC

 

TOTAL DO VALOR DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS

4.284,00

TOTAL DO VALOR DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTOS

4.284,00

TOTAL: CARGOS PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTOS

0,00

 

 

IMPACTO FINANCEIRO DA SEHAB

CARGOS DE PROVIMENTO E COMISSÃO CRIADOS DA SEHAB

 

CARGO

PADRÃO

QUANTITA

TIVO

VALOR

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

CC-2

01

1.750,00

ASSESSOR TÉCNICO

CC-2

02

3.500,00

TOTAL

 

03

5.250,00

 

 

IMPACTO FINANCEIRO DA SEMMAM

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTOS DA SEMMAM

 

CARGO

PADRÃO

QUANTITA

TIVO

VALOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS

CC-S

01

3.640,00

OFICIAL DE GABINETE

CC-6

05

3.100,25

CHEFE DA UNIDADE DE APOIO SETORIAL

CC-4

01

994,00

ASSESSOR TÉCNICO

CC-2

02

3.500,00

SUBSECRETÁRIO DE SERVIÇOS

CC-1

01

2.528,96

SUPERVISOR DE FISCALIZAÇÃO DE FEIRAS E MERCADOS

CC-4

01

994,00

ENCARREGADO DE PRAÇAS E DE CONSERVAÇÃO DE JARDINS

CC-5

05

3.704,80

ENCARREGADO DA OFICINA DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS

CC-5

01

740,96

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA

CC-2

01

1.750,00

CHEFE DO NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA LIMPEZA PÚBLICA

CC-2

01

1.750,00

ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA LIMPEZA PÚBLICA

CC-3

01

1.302,00

CHEFE DA DIVISÃO DE OPERACÕES REGIONAIS

CC-3

01

1.302,00

CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA

CC-4

01

994,00

ENCARREGADO DA FISCALIZAÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA

CC-5

02

1.481,92

SUPERVISOR REGIONAL DE CONTROLE DA LIMPEZA

CC-4

07

6.958,00

ENCARREGADO DE VARRIÇÃO

CC-7

07

3.597,16

ENCARREGADO DE OPERAÇÃO PADRÃO

CC-7

07

3.597,16

CHEFE DA DIVISÃO DE PROJETOS ESPECIAIS

CC-3

01

1.302,00

ENCARREGADO DA COLETA ESPECIAL

CC-5

01

740,96

ENCARREGADO DE RÁDIO-COMUNICAÇÃO

CC-5

01

740,96

ENCARREGADO OPERACIONAL

CC-5

01

740,96

ENCARREGADO DO CONTROLE DE VENDAS

CC-5

01

740,96

COORDENADOR REGIONAL DE SERVIÇOS URBANOS

CC-2

06

10.500,00

DIRETOR DO DEPARTMENTO DE PROJETOS E NORMAS TÉCNICAS

CC-2

01

1.750,00

CHEFE DO CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÕES TÉCNICAS

CC-3

01

1.302,00

CHEFE DA DIVISÃO DE PROJETOS E NORMAS TÉCNICAS

CC-3

01

1.302,00

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE QUALIDADE AMBIENTAL

CC-2

01

1.750,00

CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE DA POLUIÇÃO

CC-3

01

1.302,00

CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DA POLUIÇÃO AMBIENTAL

CC-4

01

994,00

CHEFE DO SERVIÇO DE MONITORAMENTO HÍDRICO E DE SOLO

CC-4

01

994,00

CHEFE DO SERVIÇO DE MONITORAMENTO ATMOSFÉRICO E SONORO

CC-4

01

994,00

CHEFE DA DIVISÃO DE ANÁLISE TÉCNICA E LICENCIAMENTO

CC-3

01

1.302,00

CHEFE DA DIVISÃO DE PROTEÇÃO DE ECOSSISTEMAS

CC-3

01

1.302,00

CHEFE DO SERVIÇO DE MONITORAMENTO DE ECOSSISTEMAS

CC-4

01

994,00

CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE ECOSSISTEMAS

CC-4

01

994,00

CHEFE DA DIVISÃO DE PRODUÇÃO VEGETAL E ARBORIZAÇÃO URBANA

CC-3

01

1.302,00

ENCARREGADO DA ARBORIZAÇÃO URBANA

CC-5

01

740,96

CHEFE DO SERVIÇO DE PRODUÇÃO VEGETAL DO HORTO MUNICIPAL

CC-4

01

994,00

CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

CC-3

01

1.302,00

ADMINISTRADOR DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

CC-4

09

8.946,00

TOTAL

 

81

84.966,01

 

 

CARGOS DE PROVIMENTO E COMISSÃO CRIADOS NA SEMMAM

 

CARGO

PADRÃO

QUANTITA

TIVO

VALOR

SECRETÁRIO EXECUTIVO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

CC-3

01

1.302,00

CHEFE DO NÚCLEO DE AVALIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE SERVIÇOS

CC-2

05

1.750,00

CHEFE DO NÚCLEO DE INFORMAÇÃO E GEOPROCESSAMENTO

CC-2

01

1.750,00

CHEFE DA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO

CC-3

02

1.302,00

CHEFE DA DIVISÃO DE EVENTOS

CC-3

01

1.302,00

DIRETOR DO DEPARTIMENTO DE CONTROLE AMBIENTAL

CC-2

01

1.750,00

CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE E MONITORAMENTO

CC-3

05

1.302,00

CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE E MONITORAMENTO ATMOSFÉRICO

CC-4

01

994,00

CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE E MONITORAMENTO HÍDRICO E DO SOLO

CC-4

01

994,00

CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE E MONITORAMENTO

DE SANEAMENTO

CC-4

01

994,00

CHEFE DA DIVISÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

CC-3

01

1.302,00

CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

CC-3

01

1.302,00

CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ESPECIAIS

CC-4

01

994,00

CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO URBANA

CC-4

02

994,00

CHEFE DO DISQUE SILÊNCIO

CC-4

07

994,00

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ÁREAS VERDES

CC-2

07

1.750,00

CHEFE DA DIVISÃO DE PARQUES E PRAÇAS

CC-3

07

1.302,00

CHEFE DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE PRAÇAS

CC-4

01

994,00

CHEFE DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE PARQUES

CC-4

01

994,00

CHEFE DA DIVISÃO DE ARBORIZAÇÃO E PAISAGISMO

CC-3

01

1.302,00

CHEFE DO SERVIÇO DE ARBORIZAÇÃO E PAISAGISMO

CC-4

01

994,00

CHEFE DO SERVIÇO DE PRODUÇÃO VEGETAL

CC-4

01

994,00

ADMINISTRADOR DO HORTO FLORESTAL MUNICIPAL ARTHUR DIAS MARTINS FILHO

CC-4

01

994,00

ADMINISTRADOR DO VIVEIRO DE RESTINGA REVERENDO JAIME WHITE

CC-4

01

994,00

CHEFE DA DIVISÃO DE ECOSSISTEMAS

CC-3

01

1.302,00

CHEFE DO SERVIÇO DE PESQUISA E MONITORAMENTO DE ECOSSISTEMAS

CC-4

01

994,00

CHEFE DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

CC-4

01

994,00

SUBSECRETÁRIO DE SANEAMENTO

CC-1

01

2.528,96

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE LIMPEZA PÚBLICA

CC-2

01

1.750,00

CHEFE DA DIVISÃO DE OPERAÇÕES COM RESÍDUOS ESPECIAIS

CC-3

01

1.302,00

CHEFE DA DIVISÃO DE OPERAÇÕES DE LIMPEZA PÚBLICA

CC-3

01

1.302,00

CHEFE DA DIVISÃO DE OPERAÇÕES DE COLETA

CC-3

01

1.302,00

CHEFE DA DIVISÃO DE COLETA SELETIVA

CC-3

01

1.302,00

ENCARREGADO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

CC-5

01

740,96

ENCARREGADO DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO DE CARROS-PIPA

CC-5

01

740,96

ADMINISTRADOR DO PARQUE MUNICIPAL DO HORTO DE MARUÍPE

CC-4

01

994,00

ADMINISTRADOR DO PARQUE MUNICIPAL GRUTA DA ONÇA

CC-4

01

994,00

ADMINISTRADOR DO PARQUE MUNICIPAL DE TABUAZEIRO

CC-4

01

994,00

ADMINISTRADOR DO PARQUE MOSCOSO

CC-4

01

994,00

ADMINISTRADOR DO PARQUE DA FONTE GRANDE

CC-4

01

994,00

ADMINISTRADOR DO PARQUE PEDRA DA CEBOLA

CC-4

01

994,00

ADMINISTRADOR DO PARQUE MUNICIPAL PADRE ALFONSO PASTORE

CC-4

01

994,00

ADMINISTRADOR DO PARQUE MUNICIPAL DE BARREIROS

CC-4

01

994,00

ADMINISTRADOR DO PARQUE MUNICIPAL DON LUIS GONZAGA FERNANDES

CC-4

01

994,00

ADMINISTRADOR DO PARQUE MUNICIPAL VALE DO MULEMBA - CONQUISTA

CC-4

01

994,00

ADMINISTRADOR DO PARQUE NATURAL MUNICIPAL PEDRA DOS OLHOS

CC-4

01

994,00

ADMINISTRADOR DO PARQUE MUNICIPAL MANGUE SECO

CC-4

01

994,00

ADMINISTRADOR DA RESERVA ECOLÓGICA MUNICIPAL ILHA DO LAMEIRÃO

CC-4

01

994,00

SUPERVISOR

CC-5

16

11.855,36

ENCARREGADO

CC-5

14

10.373,44

ENCARREGADO

CC-7

12

6.166,56

OFICIAL DE GABINETE

CC-6

07

4.340,35

ASSESSOR TÉCNICO

CC-2

03

5.250,00

ASSESSOR TÉCNICO

CC-3

02

2.604,00

TOTAL

 

102

97.114,59

 

 

IMPACTO FINANCEIRO MENSAL

CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO CRIADO NA SEMMAM

 

CARGO

QUANTIDADE

VALOR

TOTAL

ASSISTENTE ADMINSTRATIVO

05

625,00

3.125,00

 

TABELA RESUMO DO IMPACTO FINANCEIRO MENSAL DA SEMMAM

 

TOTAL DO VALOR DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS

97.114,59

TOTAL DO VALOR DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CRIADOS

3.125,00

TOTAL DO VALOR DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTOS

84.966,01

TOTAL: CARGOS PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS + CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CRIADOS - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTOS

 

15.273,58

 

 

IMPACTO FINANCEIRO DA SEMUS

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTOS SEMUS

 

CARGO

PADRÃO

QUANTITA

TIVO

VALOR

CHEFE DE UNIDADE DE SAÚDE TIPO 3A

CC-4

20

19.880,00

CHEFE DE UNIDADE DE SAÚDE TIPO 3B

CC-3

09

11.718,00

TOTAL

 

29

31.598,00

 

 

CARGOS DE PROVIMENTO E COMISSÃO CRIADOS DA SEMUS

 

CARGO

PADRÃO

QUANTITA

TIVO

VALOR

CHEFE DE UNIDADE DE SAÚDE

CC-3

30

39.060,00

DIRETOR DO PRONTO ATENDIMENTO DA POLICLÍNICA DE SAO PEDRO III

CC-2

01

1.750,00

DIRETOR DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICPAL 24 HORAS

CC-2

01

1.750,00

DIRETOR DO CENTRO MUNICIPAL DE ESPECIALIDADES

CC-2

01

1.750,00

TOTAL

 

33

44.310,00

 

 

TABELA RESUMO DO IMPACTO FINANCEIRO MENSAL DA SEMUS

 

TOTAL DO VALOR DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS

44.310,00

TOTAL DO VALOR DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTOS

31.598,00

TOTAL: CARGOS PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTOS

12.712,00

 

 

IMPACTO FINANCEIRO DA SEMFA

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTOS SEMFA

 

CARGO

PADRÃO

QUANTITA

TIVO

VALOR

SUBSECRETÁRIO DE FAZENDA

CC-1

01

2.528,96

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITA MUNICIPAL

CC-2

01

1.750,00

CHEFE DO SERVIÇO DE DÍVIDA ATIVA

CC-4

01

994,00

CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE FINANCEIRO

CC-4

01

994,00

CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE

CC-3

01

1.302,00

CHEFE DO SERVIÇO DE CONTABILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

CC-4

01

994,00

CHEFE DO SERVIÇO DE CONTABILIDADE PATRIMONIAL

CC-4

01

994,00

CHEFE DO SERVIÇO DE PROCESSAMENTO CONTÁBIL

CC-4

01

994,00

TOTAL

 

08

10.550,96

 

 

CARGOS DE PROVIMENTO E COMISSÃO CRIADOS DA SEMFA

 

CARGO

PADRÃO

QUANTITA

TIVO

VALOR

SUBSECRETÁRIO DE RECEITA

CC-1

01

2.528,96

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RENDAS MOBILIÁRIAS

CC-2

01

1.750,00

CHEFE DA DIVISÃO DE DÍVIDA ATIVA

CC-3

01

1.302,00

CHEFE DO SERVIÇO DE REVISÃO E CONTROLE DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA DÍVIDA ATIVA

CC-4

01

994,00

CHEFE DO SERVIÇO DE EXPEDIÇÃO E CONTROLE DE DOCUMENTOS FISCAIS

CC-4

01

994,00

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RENDAS IMOBILIÁRIAS

CC-2

01

1.750,00

CHEFE DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO GEOREFERENCIADO

CC-4

01

994,00

SUBSECRETÁRIO DE FINANÇAS

CC-1

01

2.528,96

CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE DE LIQUIDAÇOES E PAGAMENTOS

CC-4

01

994,00

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

CC-2

01

1.750,00

CHEFE DE DIVISÃO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS

CC-3

01

1.302,00

CHEFE DO SERVIÇO DE CONTABILIDADE ORÇAMENTARIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL

CC-4

01

994,00

CHEFE DO SERVIÇO DE PROCESSAMENTO E SISTEMAS CONTÁBEIS

CC-4

01

994,00

CHEFE DO SERVIÇO DE PROCESSAMENTO FINANCEIRO

CC-4

01

994,00

CHEFE DO SERVIÇO DE INFORMAÇÕES CONTÁBEIS E PRESTAÇÃO DE CONTAS

CC-4

01

994,00

ASSESSOR TÉCNICO

CC-3

01

1.302,00

TOTAL

 

16

22.165,92

 

 

TABELA RESUMO DO IMPACTO FINANCEIRO MENSAL DA SEMFA

 

TOTAL DO VALOR DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS

22.165,92

TOTAL DO VALOR DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTOS

10.550,96

TOTAL: CARGOS PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTOS

11.614,96

 

 

TABELA RESUMO DO IMPACTO FINANCEIRO MENSAL DE TODAS AS SECRETARIAS

 

SECRETARIAS

VALOR TOTAL

GAB

3.307,92

SEMAD

15.695,64

SEMC

0,00

SEHAB

5.250,00

SEMMAM

15.273,58

SEMUS

12.712,00

SEMFA

11.614,96

TOTAL GERAL

63.854,10