REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006

 

LEI Nº 6123, DE 31 DE MAIO DE 2004

 

Inclui Parágrafo único ao Art. 4º da Lei nº 4.914, de 19 de maio de 1999.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica incluído no Art. 4º da Lei nº 4.914, de 19 de maio de 1999 o Parágrafo único, contendo a seguinte redação:

 

“Artigo 4º .....................................

 

Parágrafo único - Para efeito de aprovação de projetos de reforma e/ou regularização dessas edificações, serão aplicados os índices urbanísticos previstos no Anexo 6/1/11 da Lei nº 4.167, de 1994.” (NR)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 31 de maio de 2004.

 

Luiz Paulo Vellozo Lucas

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 2340369/04

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.