O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica
incluído no Art. 4º da Lei nº 4.914, de 19 de
maio de 1999 o Parágrafo único, contendo a seguinte redação:
“Artigo 4º .....................................
Parágrafo único - Para efeito
de aprovação de projetos de reforma e/ou regularização dessas edificações,
serão aplicados os índices urbanísticos previstos no Anexo 6/1/11 da Lei nº
4.167, de
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em
31 de maio de 2004.
Ref. Proc. 2340369/04
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.