O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros no montante de R$13.450.000,00 (treze milhões, quatrocentos e cinqüenta mil reais) para a rede complementar de saúde do Município de Vitória.
Artigo 2º As entidades beneficiárias e os valores a serem repassados encontram-se abaixo relacionados:
I – Associação Beneficente Pró-Matre de Vitória – R$ 2.000.000,00 em 2005 e R$ 1.250.000,00 em 2006;
II – Sociedade Amigos do Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes – R$ 1.700.000,00 em2005 e R$ 1.500.000,00 em 2006;
III – Hospital Santa Casa de Misericórdia de Vitória – R$ 2.250.000,00 em 2005 e R$ 1.750.000,00 em 2006;
IV – AFECC – Hospital Santa Rita de Cássia – R$ 1.750.000,00 em 2005 e R$ 1.250.000,00 em 2006;
Artigo 3º Os recursos especificados no artigo anterior destinam-se as ações abaixo elencadas:
I – ampliação da oferta de serviços de saúde, além da capacidade já definida na Programação Pactuada e Integrada (PPI);
II – garantia de leitos de retaguarda, inclusive UTI e UTIN;
III – garantia de assistência obstétrica e neonatal;
IV – ampliação da oferta de consultas e exames especializados;
V - manutenção e ampliação do atendimento de urgência e emergência;
VI – ampliação da oferta de serviços em áreas críticas, como oncologia e coronariopatias;
VII – humanização no atendimento dentro do contexto de acolhimento;
VIII – outras ações de saúde que se fizerem necessárias, com base no perfil epidemiológico, em especial para as principais causas de morte.
Parágrafo único - As metas e o plano de trabalho dos beneficiários serão pactuados através de Convênio a ser celebrado entre o Poder Executivo e as instituições contempladas por meio da presente Lei.
Artigo 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais, no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, afim de cobrir as despesas do exercício financeiro vigente, conforme especificado no Art. 2º.
§ 1º O crédito especial será aberto na dotação orçamentária “15.01.10.302.0262.2.0636 – Organização e Manutenção do Sistema de Urgência/Emergência e Hospitalar”, consignada no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, elemento de despesa 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais, no valor de R$ 4.400.000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil reais), e com a criação dos elementos de despesas 4.4.50.42.00 – Auxílios para Investimentos, no valor de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), perfazendo um total de R$ 7.700.000,00(sete milhões e setecentos mil reais).
§ 2º Os recursos necessários para abertura dos créditos serão provenientes dos superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2004.
§ 3º A Secretaria Municipal de Saúde consignará na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2006 o valor de R$ 5.750.000,00 (cinco milhões, setecentos e cinqüenta mil reais) para complementar o disposto no Art. 2º da presente Lei.
Artigo 5º Os créditos abertos em decorrência da autorização contida nesta Lei não serão computados no limite estabelecido no artigo 7º da Lei nº6275/05.
Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7º Ficam revogadas as Leis nºs 4.316, de 04 de abril de 1996, 4.317, de 04 de abril de 1996 e 4.516, de 07 de novembro de 1997
Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 agosto de 2005.
Ref. proc. 331.9442/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.