REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006

 

LEI Nº 6479, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Altera o anexo 5 da Lei nº 4.167/1994 – PDU, modificada pela Lei nº 6.271/2004.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam consideradas toleradas nas zonas em que o uso local seja permitido, as atividades de organizações religiosas, classificadas na categoria de uso serviço de bairro, constantes no anexo 5 da Lei nº 4.167/1994.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Fica revogada a Lei nº 6.271, de 29 de dezembro de 2004.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 05 de dezembro de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5179726/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.