O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º Ficam
consideradas toleradas nas zonas em que o uso local seja permitido, as
atividades de organizações religiosas, classificadas na categoria de uso
serviço de bairro, constantes no anexo 5 da Lei nº 4.167/1994.
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Fica
revogada a Lei nº 6.271, de 29 de dezembro de 2004.
Palácio Jerônimo Monteiro, em
05 de dezembro de 2005.
Ref. Proc. 5179726/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.