LEI Nº 7213, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Altera dispositivo da Lei n.º 4.166, de 26 de dezembro de 1994, alterada pelas Leis n.ºs 4.451, 08 de julho de 1997, 4.735, de 16 de julho de 1998 e 6.237, de 15 de dezembro de 2004 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O § 4.º do Art. 6.º da Lei n.º 4.166, de 26 de dezembro de 1994, alterada pelas Leis n.ºs 4.451, de 08 de julho de 1997, 4.735, de 16 de julho de 1998 e 6.237, de 15 de dezembro de 2004, passa a ter a seguinte redação:

 

§ 4º Quando os cargos de Coordenador de Fiscalização Tributária, Gerente de Administração Tributária, Subsecretário de Receita e Secretário de Fazenda, forem ocupados por servidores que não se enquadram na situação prevista no § 1.º deste artigo, os mesmos farão jus à gratificação de produtividade prevista no Artigo 3.º desta Lei, com base na média aritmética mensal da referida produtividade auferida pelos Auditores Fiscais do Tesouro Municipal em atividade, bem como, à gratificação de produtividade prevista no caput deste artigo, calculada pelo percentual de 1% (um por cento) do produto arrecadado, obedecendo-se a seguinte fórmula:

 

X1 = ________________________P_____________________

(1N+1,2N1+1,4N2+1,6N3)

 

P       =      Produtividade global equivalente a 0,01PA

PA     =      Produto arrecadado

N       =      Coordenador de Fiscalização Tributária

N1     =      Gerente de Administração Tributária

N2     =      Subsecretário de Receita

N3     =      Secretário de Fazenda

X1     =      Produtividade individual do Coordenador de Fiscalização Tributária = 1,0X1

X2     =      Produtividade individual do Gerente de Administração Tributária = 1,2X1

X3     =      Produtividade individual do Subsecretário de Receita = 1,4X1

X4     =      Produtividade individual do Secretário de Fazenda = 1,6X1 “

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de dezembro de 2007.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de dezembro de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 8046854/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.