REVOGADO PELA LEI Nº 1125/1963

 

LEI Nº 736, DE 25 DE AGOSTO DE 1958

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar os serviços profissionais de advogados para promoverem a cobrança da Dívida Ativa do Município.

 

Artigo 2º A cada advogado contratado, nos termos do Art. anterior, serão entregues certidões de dívida ativa, até o limite máximo de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) e a medida que forem sendo cobradas, poderão ser renovadas, respeitado o limite máximo estabelecido.

 

Artigo 3º Aos advogados será adjudicada a percentagem de 8% sobre as importâncias efetivamente cobradas e aos servidores lotados no Serviço de Dívida Ativa, será computada a percentagem de 2%, distribuída proporcionalmente aos vencimentos.

 

Artigo 4º Será concedido aos advogados o prazo de 90 dias para as cobranças amigáveis e de 180 dias para as que forem ajuizadas.

 

Artigo 5º Esgotados os prazos do artigo anterior, nenhum direito caberá aos promotores da cobrança, qualquer que seja o andamento do feito.

 

Artigo 6º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 300.000,00 para ocorrer às despesas previstas nesta Lei, com a disponibilidade proveniente da anulação das seguintes dotações orçamentárias:

 

328 - 8.88.4  - 406 - 100.000,00

314 - 8.87.2  - 435 - 100.000,00

500 - 8.78.4  - 415 - 100.000,00

 

Artigo 7º Fica revogado o parágrafo 2º e seus itens, do Art. 28, da Lei nº 336, de 17 de dezembro de 1953.

 

Artigo 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 25 de agosto de 1958.

 

OSWALD CRUZ GUIMARÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 25 de agosto de 1958.

 

SEBASTIANA SOUZA MANGUEIRA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.