REVOGADO PELA lEI Nº 7823/2009

 

LEI Nº 7645, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Prorroga o prazo de pagamento das gratificações estabelecidas na Lei nº 6.819, de 21 de dezembro de 2006, e dá outras providências.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica prorrogado, até o dia 31 de dezembro de 2009, o pagamento das gratificações estabelecidas no Art. 1º da Lei nº 6.819, de 21 de dezembro de 2006.

 

Artigo 2º Ficam incluídos os incisos XII e XIII no § 1º do Art.2º da Lei nº 6.819, de 21 de dezembro de 2006, com a seguinte redação:

 

“Artigo 2º .........................................

 

§ 1º.............................................

 

I - .............................................

 

.................................................

 

.................................................

 

XII - licença médica para tratamento da própria saúde nos casos de doenças infecto-contagiosas;

 

XIII - licença paternidade”. (NR)

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2009.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de dezembro de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 7572850/08

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.