O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica prorrogado, até o dia 31 de dezembro de 2009, o pagamento das
gratificações estabelecidas no Art. 1º da Lei nº 6.819,
de 21 de dezembro de 2006.
Artigo 2º Ficam incluídos os incisos XII e XIII no § 1º do Art.2º da Lei nº 6.819,
de 21 de dezembro de 2006, com a seguinte redação:
“Artigo 2º .........................................
§ 1º.............................................
I -
.............................................
.................................................
.................................................
XII - licença médica
para tratamento da própria saúde nos casos de doenças infecto-contagiosas;
XIII - licença
paternidade”. (NR)
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor a partir de
01 de janeiro de 2009.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 22 de dezembro de 2008.
Ref. Proc. 7572850/08
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.