LEI Nº 7923, DE 17 DE MAIO DE 2010

 

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores públicos municipais, e os benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica reajustado em 4,11% (quatro vírgula onze por cento) o vencimento base e o salário pago aos Servidores Públicos Municipais, do Quadro Geral do Município de Vitória, instituído pela Lei nº 6.752, de 16 de novembro de 2006, dos Profissionais de Saúde do Município de Vitória, instituído pela Lei nº 6.753, de 16 de novembro de 2006, do Magistério Público do Município de Vitória, instituído pela Lei n.º 6.754, de 16 de novembro de 2006 e da Guarda Civil Municipal de Vitória, instituído pela Lei n.º 7.363, de 04 de abril de 2008, cujas tabelas salariais constam nos Anexos I, II, III e IV desta Lei, respectivamente.

 

Artigo 2º Ficam reajustados em 4,11% (quatro vírgula onze por cento) os vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Administração Direta do Município de Vitória, instituídas pela Lei nº 6.529, de 29 de dezembro de 2005, com as alterações contidas na Lei nº 6.551, de 28 de março de 2006 e na Lei nº 6.871, de 12 de abril de 2007, de acordo com o Anexo V e VI, respectivamente, desta Lei.

 

Artigo 3º Fica estendido aos benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão, o reajuste previsto no artigo 1º, exceto para àqueles contemplados pela Lei 7.142, de 13 de dezembro de 2007.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento, que serão suplementadas, caso necessário.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2010.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de maio de 2010.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 2907219/10

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

ANEXO I

TABELAS DE VENCIMENTOS DO QUADRO GERAL

a que se refere o Art. 7º da Lei nº 6.752/06

 

GRUPO I

 

JORNADA DE 30 HORAS

 

150

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

478,77

493,11

507,90

523,14

538,86

555,00

571,65

II

588,81

606,48

624,67

643,41

662,73

682,60

703,08

III

724,15

745,90

768,27

791,31

815,07

839,50

864,69

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JORNADA DE 40 HORAS

 

 

 

 

 

 

200

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

638,36

657,48

677,20

697,52

718,48

740,00

762,20

II

785,08

808,64

832,90

857,88

883,64

910,14

937,44

III

965,54

994,54

1024,36

1055,08

1086,76

1119,34

1152,92

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TABELA VALOR HORA

 

 

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

3,1918

3,2874

3,3860

3,4876

3,5924

3,7000

3,8110

II

3,9254

4,0432

4,1645

4,2894

4,4182

4,5507

4,6872

III

4,8277

4,9727

5,1218

5,2754

5,4338

5,5967

5,7646

 

GRUPO II

 

SUBGRUPO A

 

JORNADA DE 30 HORAS

 

 

 

 

 

 

150

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

693,94

714,76

736,20

758,28

781,02

804,46

828,58

II

853,47

879,06

905,43

932,58

960,57

989,37

1019,07

III

1049,64

1081,12

1113,55

1146,96

1181,38

1216,81

1253,32

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JORNADA DE 40 HORAS

 

 

 

 

 

 

200

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

925,26

953,02

981,60

1011,04

1041,36

1072,62

1104,78

II

1137,96

1172,08

1207,24

1243,44

1280,76

1319,16

1358,76

III

1399,52

1441,50

1484,74

1529,28

1575,18

1622,42

1671,10

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TABELA VALOR HORA

 

 

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

4,6263

4,7651

4,9080

5,0552

5,2068

5,3631

5,5239

II

5,6898

5,8604

6,0362

6,2172

6,4038

6,5958

6,7938

III

6,9976

7,2075

7,4237

7,6464

7,8759

8,1121

8,3555

 

 

GRUPO II

 

SUBGRUPO B

 

JORNADA DE 30 HORAS

 

 

 

 

 

 

150

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

919,86

947,46

975,88

1005,16

1035,31

1066,38

1098,37

II

1131,33

1165,26

1200,22

1236,22

1273,33

1311,52

1350,87

III

1391,38

1433,13

1476,12

1520,41

1566,01

1613,00

1661,38

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JORNADA DE 40 HORAS

 

 

 

 

 

 

200

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

1.226,48

1.263,28

1.301,18

1.340,22

1.380,42

1.421,84

1.464,50

II

1.508,44

1.553,68

1.600,30

1.648,30

1.697,78

1.748,70

1.801,16

III

1.855,18

1.910,84

1.968,16

2.027,22

2.088,02

2.150,66

2.215,18

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TABELA VALOR HORA

 

 

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

6,1324

6,3164

6,5059

6,7011

6,9021

7,1092

7,3225

II

7,5422

7,7684

8,0015

8,2415

8,4889

8,7435

9,0058

III

9,2759

9,5542

9,8408

10,1361

10,4401

10,7533

11,0759

 

GRUPO III

 

JORNADA DE 30 HORAS

 

 

 

 

 

 

150

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

1.590,49

1.638,21

1.687,35

1.737,99

1.790,13

1.843,83

1.899,15

II

1.956,12

2.014,81

2.075,25

2.137,51

2.201,64

2.267,70

2.335,72

III

2.405,79

2.477,95

2.552,31

2.628,87

2.707,74

2.788,96

2.872,65

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JORNADA DE 40 HORAS

 

 

 

 

 

 

200

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

2.120,66

2.184,28

2.249,80

2.317,32

2.386,84

2.458,44

2.532,20

II

2.608,16

2.686,42

2.767,00

2.850,02

2.935,52

3.023,60

3.114,30

III

3.207,72

3.303,94

3.403,08

3.505,16

3.610,32

3.718,62

3.830,20

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TABELA VALOR HORA

 

 

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

10,6033

10,9214

11,2490

11,5866

11,9342

12,2922

12,6610

II

13,0408

13,4321

13,8350

14,2501

14,6776

15,1180

15,5715

III

16,0386

16,5197

17,0154

17,5258

18,0516

18,5931

19,1510

 

ANEXO II

TABELAS DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE

a que se refere o Art. 7º da Lei nº 6.753/06

 

GRUPO I

 

SUBGRUPO A

 

JORNADA DE 30 HORAS

 

150

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

502,06

517,14

532,63

548,62

565,08

582,03

599,49

II

617,47

636,00

655,09

674,73

694,98

715,83

737,29

III

759,42

782,20

805,68

829,84

854,74

880,39

906,79

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JORNADA DE 40 HORAS

 

200

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

669,42

689,52

710,18

731,50

753,44

776,04

799,32

II

823,30

848,00

873,46

899,64

926,64

954,44

983,06

III

1.012,56

1.042,94

1.074,24

1.106,46

1.139,66

1.173,86

1.209,06

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TABELA VALOR HORA

 

 

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

3,3471

3,4476

3,5509

3,6575

3,7672

3,8802

3,9966

II

4,1165

4,2400

4,3673

4,4982

4,6332

4,7722

4,9153

III

5,0628

5,2147

5,3712

5,5323

5,6983

5,8693

6,0453

 

GRUPO I

 

SUBGRUPO B

 

JORNADA DE 30 HORAS

 

150

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

570,37

587,49

605,11

623,28

641,97

661,23

681,06

II

701,49

722,53

744,21

766,53

789,53

813,22

837,63

III

862,74

888,63

915,28

942,75

971,04

1.000,17

1.030,18

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JORNADA DE 40 HORAS

 

200

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

760,50

783,32

806,82

831,04

855,96

881,64

908,08

II

935,32

963,38

992,28

1.022,04

1.052,70

1.084,30

1.116,84

III

1.150,32

1.184,84

1.220,38

1.257,00

1.294,72

1.333,56

1.373,58

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TABELA VALOR HORA

 

 

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

3,8025

3,9166

4,0341

4,1552

4,2798

4,4082

4,5404

II

4,6766

4,8169

4,9614

5,1102

5,2635

5,4215

5,5842

III

5,7516

5,9242

6,1019

6,2850

6,4736

6,6678

6,8679

 

 

TABELA DE VENCIMENTO

 

GRUPO II

 

JORNADA DE 30 HORAS

 

150

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

876,06

902,34

929,43

957,30

986,02

1.015,60

1.046,08

II

1.077,45

1.109,77

1.143,07

1.177,35

1.212,67

1.249,06

1.286,53

III

1.325,13

1.364,89

1.405,83

1.448,01

1.491,46

1.536,21

1.582,29

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JORNADA DE 40 HORAS

 

200

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

1.168,08

1.203,12

1.239,24

1.276,40

1.314,70

1.354,14

1.394,78

II

1.436,60

1.479,70

1.524,10

1.569,80

1.616,90

1.665,42

1.715,38

III

1.766,84

1.819,86

1.874,44

1.930,68

1.988,62

2.048,28

2.109,72

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TABELA VALOR HORA

 

 

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

5,8404

6,0156

6,1962

6,3820

6,5735

6,7707

6,9739

II

7,1830

7,3985

7,6205

7,8490

8,0845

8,3271

8,5769

III

8,8342

9,0993

9,3722

9,6534

9,9431

10,2414

10,5486

 

GRUPO III

 

SUBGRUPO A

 

JORNADA DE 30 HORAS

 

150

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

1.666,75

1.716,76

1.768,26

1.821,31

1.875,96

1.932,22

1.990,18

II

2.049,91

2.111,40

2.174,74

2.239,98

2.307,19

2.376,40

2.447,68

III

2.521,14

2.596,77

2.674,66

2.754,91

2.837,55

2.922,69

3.010,36

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JORNADA DE 40 HORAS

 

200

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

2.222,34

2.289,02

2.357,68

2.428,42

2.501,28

2.576,30

2.653,58

II

2.733,22

2.815,20

2.899,66

2.986,64

3.076,26

3.168,54

3.263,58

III

3.361,52

3.462,36

3.566,22

3.673,22

3.783,40

3.896,92

4.013,82

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TABELA VALOR HORA

 

 

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

11,1117

11,4451

11,7884

12,1421

12,5064

12,8815

13,2679

II

13,6661

14,0760

14,4983

14,9332

15,3813

15,8427

16,3179

III

16,8076

17,3118

17,8311

18,3661

18,9170

19,4846

20,0691

 

 

 

GRUPO III

 

SUBGRUPO B

 

JORNADA DE 15 HORAS

 

75

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

1.715,43

1.766,90

1.819,90

1.874,50

1.930,74

1.988,65

2.048,31

II

2.109,77

2.173,07

2.238,26

2.305,39

2.374,56

2.445,80

2.519,17

III

2.594,75

2.672,59

2.752,77

2.835,36

2.920,42

3.008,03

3.098,27

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JORNADA DE 20 HORAS

 

100

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

2.287,24

2.355,87

2.426,54

2.499,34

2.574,32

2.651,54

2.731,09

II

2.813,03

2.897,43

2.984,35

3.073,86

3.166,08

3.261,07

3.358,90

III

3.459,67

3.563,46

3.670,36

3.780,48

3.893,90

4.010,71

4.131,03

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JORNADA DE 30 HORAS

 

150

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

3.430,86

3.533,80

3.639,81

3.749,01

3.861,48

3.977,31

4.096,63

II

4.219,54

4.346,14

4.476,52

4.610,79

4.749,12

4.891,60

5.038,35

III

5.189,50

5.345,19

5.505,54

5.670,72

5.840,85

6.016,06

6.196,54

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JORNADA DE 40 HORAS

 

200

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

4.574,48

4.711,74

4.853,08

4.998,68

5.148,64

5.303,08

5.462,18

II

5.626,06

5.794,86

5.968,70

6.147,72

6.332,16

6.522,14

6.717,80

III

6.919,34

7.126,92

7.340,72

7.560,96

7.787,80

8.021,42

8.262,06

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TABELA VALOR HORA

 

 

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

22,8724

23,5587

24,2654

24,9934

25,7432

26,5154

27,3109

II

28,1303

28,9743

29,8435

30,7386

31,6608

32,6107

33,5890

III

34,5967

35,6346

36,7036

37,8048

38,9390

40,1071

41,3103

 

 

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTO DO MAGISTÉRIO

a que se refere o Art. 10 da Lei nº 6.754/06

 

JORNADA

CLASSE

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

25 HORAS

I

878,50

922,43

968,55

1.016,96

1.067,82

1.121,22

1.177,28

1.236,15

1.297,95

1.362,85

1.430,98

1.502,53

1.577,66

1.656,55

1.739,38

1.826,33

1.917,66

2.013,55

II

998,28

1.048,20

1.100,61

1.155,63

1.213,42

1.274,10

1.337,81

1.404,70

1.474,93

1.548,68

1.626,11

1.707,42

1.792,80

1.882,43

1.976,55

2.075,38

2.179,15

2.288,11

III

1.215,51

1.276,28

1.340,11

1.407,11

1.477,47

1.551,35

1.628,91

1.710,35

1.795,86

1.885,66

1.979,96

2.078,95

2.182,90

2.292,05

2.406,63

2.526,97

2.653,32

2.786,00

IV

1.500,90

1.575,93

1.654,75

1.737,47

1.824,33

1.915,56

2.011,35

2.111,91

2.217,51

2.328,38

2.444,81

2.567,05

2.695,40

2.830,17

2.971,68

3.120,26

3.276,27

3.440,08

V

1.651,00

1.733,53

1.820,21

1.911,22

2.006,78

2.107,12

2.212,47

2.323,10

2.439,26

2.561,22

2.689,28

2.823,73

2.964,93

3.113,18

3.268,85

3.432,28

3.603,90

3.784,10

VI

1.816,08

1.906,90

2.002,23

2.102,35

2.207,46

2.317,83

2.433,73

2.555,41

2.683,20

2.817,33

2.958,21

3.106,12

3.261,43

3.424,51

3.595,73

3.775,51

3.964,30

4.162,51

VII

1.997,70

2.097,57

2.202,46

2.312,57

2.428,21

2.549,62

2.677,10

2.810,96

2.951,50

3.099,07

3.254,02

3.416,73

3.587,57

3.766,95

3.955,30

4.153,07

4.360,72

4.578,76

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JORNADA

CLASSE

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

40 HORAS

I

1.405,60

1.475,90

1.549,68

1.627,16

1.708,52

1.793,96

1.883,66

1.977,84

2.076,72

2.180,56

2.289,58

2.404,06

2.524,26

2.650,48

2.783,02

2.922,14

3.068,26

3.221,68

II

1.597,26

1.677,14

1.760,98

1.849,04

1.941,50

2.038,56

2.140,50

2.247,52

2.359,90

2.477,90

2.601,78

2.731,88

2.868,48

3.011,90

3.162,50

3.320,62

3.486,66

3.660,98

III

1.944,82

2.042,06

2.144,18

2.251,38

2.363,96

2.482,16

2.606,26

2.736,58

2.873,40

3.017,08

3.167,94

3.326,32

3.492,66

3.667,28

3.850,64

4.043,16

4.245,32

4.457,60

IV

2.401,44

2.521,52

2.647,60

2.779,96

2.918,96

3.064,90

3.218,16

3.379,06

3.548,02

3.725,42

3.911,70

4.107,28

4.312,64

4.528,28

4.754,70

4.992,42

5.242,06

5.504,14

V

2.641,58

2.773,66

2.912,34

3.057,98

3.210,86

3.371,40

3.539,98

3.716,96

3.902,82

4.097,96

4.302,86

4.518,02

4.743,90

4.981,12

5.230,16

5.491,66

5.766,24

6.054,56

VI

2.905,74

3.051,04

3.203,58

3.363,76

3.531,94

3.708,56

3.893,98

4.088,68

4.293,12

4.507,76

4.733,14

4.969,80

5.218,30

5.479,22

5.753,18

6.040,82

6.342,88

6.660,02

VII

3.196,32

3.356,12

3.523,94

3.700,14

3.885,14

4.079,40

4.283,36

4.497,54

4.722,42

4.958,54

5.206,46

5.466,78

5.740,14

6.027,12

6.328,48

6.644,92

6.977,18

7.326,02

 

 

ANEXO IV

TABELA DE VENCIMENTO DA GUARDA CIVIL

a que se refere o Art.8º da Lei nº 7.363/08

 

Grupo 1

 

 

 

JORNADA DE 40 HORAS

 

 

200

REFERÊNCIA

 

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

Grupamento Operacional

I

1.226,48

1.263,28

1.301,18

1.340,22

1.380,42

1.421,84

1.464,50

II

1.508,44

1.553,68

1.600,30

1.648,30

1.697,78

1.748,70

1.801,16

III

1.855,18

1.910,84

1.968,16

2.027,22

2.088,02

2.150,68

2.215,18

Grupamento Tático Operacional

IV

2.281,64

2.350,10

2.420,60

2.493,24

2.568,02

2.645,06

2.724,42

V

2.806,16

2.890,34

2.977,06

3.066,36

3.158,36

3.253,12

3.350,70

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TABELA VALOR HORA

 

 

 

REFERÊNCIA

 

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

Grupamento Operacional

I

6,1324

6,3164

6,5059

6,7011

6,9021

7,1092

7,3225

II

7,5422

7,7684

8,0015

8,2415

8,4889

8,7435

9,0058

III

9,2759

9,5542

9,8408

10,1361

10,4401

10,7534

11,0759

Grupamento Tático Operacional

IV

11,4082

11,7505

12,1030

12,4662

12,8401

13,2253

13,6221

V

14,0308

14,4517

14,8853

15,3318

15,7918

16,2656

16,7535

 

Grupo 2

 

 

 

 

 

 

 

 

JORNADA DE 40 HORAS

200

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

2.120,66

2.184,28

2.249,80

2.317,32

2.386,84

2.458,44

2.532,20

II

2.608,16

2.686,42

2.767,00

2.850,02

2.935,52

3.023,60

3.114,30

III

3.207,72

3.303,94

3.403,08

3.505,16

3.610,32

3.718,62

3.830,20

 

 

 

 

 

 

 

 

TABELA VALOR HORA

 

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

10,6033

10,9214

11,2490

11,5866

11,9342

12,2922

12,6610

II

13,0408

13,4321

13,8350

14,2501

14,6776

15,1180

15,5715

III

16,0386

16,5197

17,0154

17,5258

18,0516

18,5931

19,1510

 

 

ANEXO V

TABELAS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA INSTITUÍDAS PELO ART. 27 DA LEI Nº 6.529, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005

 

PADRÃO

Vencimento (R$)

Representação (R$)

Vencimento Total (R$)

PC- E

2.611,07

1.757,87

4.368,94

PC-T

2.068,59

957,64

3.026,23

PC-OP1

1.520,71

565,64

2.086,35

PC-OP2

1.160,59

388,66

1.549,25

PC-OP3

863,68

304,25

1.167,93

PC-OP4

733,50

255,83

989,33

PC-OP5

623,07

209,17

832,24

 

 

TABELAS DE GRATIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

INSTITUÍDAS PELO ART. 27 DA LEI Nº 6.529, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Padrão

Valor da Gratificação (R$)

FG-T

2.065,69

FG-OP1

1.355,61

FG-OP2

1.032,84

FG-OP3

774,63

 

 

ANEXO VI

TABELAS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO INSTITUÍDA

PELO §5º DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 6.551, DE 28 DE MARÇO DE 2006

 

PADRÃO

Vencimento de 6 horas (R$)

Gratificação 40% tempo integral (R$)

Representação (R$)

Valor Total (R$)

PC- E

1.865,05

746,02

1.757,87

4.368,94

PC-T

1.477,56

591,03

957,64

3.026,23

PC-OP1

1.086,22

434,49

565,64

2.086,35

PC-OP2

828,99

331,60

388,66

1.549,25

PC-OP3

616,91

246,77

304,25

1.167,93

PC-OP4

523,93

209,57

255,83

989,33

PC-OP5

445,05

178,02

209,17

832,24