LEI Nº 8095, DE 11 DE ABRIL DE 2011

 

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores públicos municipais, e os benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica reajustado em 5% (cinco por cento) o vencimento base e o salário pago aos Servidores Públicos Municipais, do Quadro Geral do Município de Vitória, instituído pela Lei nº 6.752, de 16 de novembro de 2006, dos Profissionais de Saúde do Município de Vitória, instituído pela Lei n.º 6.753, de 16 de novembro de 2006, do Magistério Público do Município de Vitória, instituído pela Lei n.º 6.754, de 16 de novembro de 2006 e da Guarda Civil Municipal de Vitória, instituído pela Lei n.º 7.363, de 04 de abril de 2008, cujas tabelas salariais constam nos Anexos I, II, III e IV desta Lei, respectivamente.

 

Artigo 2º Ficam reajustados em 5% (cinco por cento) os vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Administração Direta do Município de Vitória, instituídas pela Lei nº 6.529, de 29 de dezembro de 2005, com as alterações contidas na Lei nº 6.551, de 28 de março de 2006, e na Lei 6.871, de 12 de abril de 2007, de acordo com o Anexo V e VI, respectivamente, desta Lei.

 

Artigo 3º Fica estendido aos benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão, o reajuste previsto no artigo 1º, exceto para àqueles contemplados pela Lei 7.142, de 13 de dezembro de 2007.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento, que serão suplementadas, caso necessário.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 01 de maio de 2011.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de abril de 2011.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 2191320/11

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

ANEXO I

TABELAS DE VENCIMENTOS DO QUADRO GERAL

a que se refere o Art. 7º da Lei nº 6.752/06

 

GRUPO I

JORNADA DE 30 HORAS

150

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

502,69

517,75

533,29

549,28

565,80

582,75

600,22

II

618,24

636,79

655,90

675,57

695,86

716,73

738,22

III

760,35

783,19

806,67

830,86

855,81

881,47

907,92

 

 

 

 

 

 

 

 

JORNADA DE 40 HORAS

 

 

 

 

 

200

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

670,26

690,34

711,06

732,38

754,40

777,00

800,30

II

824,32

849,06

874,54

900,76

927,82

955,64

984,30

III

1013,80

1044,26

1075,56

1107,82

1141,08

1175,30

1210,56

 

 

 

 

 

 

 

 

TABELA VALOR HORA

 

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

3,3513

3,4517

3,5553

3,6619

3,7720

3,8850

4,0015

II

4,1216

4,2453

4,3727

4,5038

4,6391

4,7782

4,9215

III

5,0690

5,2213

5,3778

5,5391

5,7054

5,8765

6,0528

 

GRUPO II

SUBGRUPO A

JORNADA DE 30 HORAS

 

 

 

 

 

150

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

728,64

750,49

773,01

796,18

820,06

844,68

870,00

II

896,13

923,01

950,70

979,20

1008,58

1038,82

1070,01

III

1102,11

1135,17

1169,22

1204,30

1240,44

1277,65

1315,98

 

 

 

 

 

 

 

 

JORNADA DE 40 HORAS

 

 

 

 

 

200

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

971,52

1000,66

1030,68

1061,58

1093,42

1126,24

1160,00

II

1194,84

1230,68

1267,60

1305,60

1344,78

1385,10

1426,68

III

1469,48

1513,56

1558,96

1605,74

1653,92

1703,54

1754,64

 

 

 

 

 

 

 

 

TABELA VALOR HORA

 

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

4,8576

5,0033

5,1534

5,3079

5,4671

5,6312

5,8000

II

5,9742

6,1534

6,3380

6,5280

6,7239

6,9255

7,1334

III

7,3474

7,5678

7,7948

8,0287

8,2696

8,5177

8,7732

GRUPO II

SUBGRUPO B

JORNADA DE 30 HORAS

 

 

 

 

 

150

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

965,85

994,83

1024,66

1055,41

1087,08

1119,69

1153,29

II

1187,89

1223,52

1260,22

1298,02

1336,99

1377,09

1418,40

III

1460,94

1504,78

1549,92

1596,43

1644,31

1693,65

1744,44

 

 

 

 

 

 

 

 

JORNADA DE 40 HORAS

 

 

 

 

 

200

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

1.287,80

1.326,44

1.366,22

1.407,22

1.449,44

1.492,92

1.537,72

II

1.583,86

1.631,36

1.680,30

1.730,70

1.782,66

1.836,12

1.891,20

III

1.947,92

2.006,38

2.066,56

2.128,58

2.192,42

2.258,20

2.325,92

 

 

 

 

 

 

 

 

TABELA VALOR HORA

 

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

6,4390

6,6322

6,8311

7,0361

7,2472

7,4646

7,6886

II

7,9193

8,1568

8,4015

8,6535

8,9133

9,1806

9,4560

III

9,7396

10,0319

10,3328

10,6429

10,9621

11,2910

11,6296

 

GRUPO III

JORNADA DE 30 HORAS

 

 

 

 

 

150

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

1.670,01

1.720,11

1.771,71

1.824,88

1.879,63

1.936,02

1.994,10

II

2.053,92

2.115,55

2.179,00

2.244,39

2.311,71

2.381,08

2.452,50

III

2.526,07

2.601,84

2.679,91

2.760,30

2.843,11

2.928,40

3.016,27

 

 

 

 

 

 

 

 

JORNADA DE 40 HORAS

 

 

 

 

 

200

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

2.226,68

2.293,48

2.362,28

2.433,18

2.506,18

2.581,36

2.658,80

II

2.738,56

2.820,74

2.905,34

2.992,52

3.082,28

3.174,78

3.270,00

III

3.368,10

3.469,12

3.573,22

3.680,40

3.790,82

3.904,54

4.021,70

 

 

 

 

 

 

 

 

TABELA VALOR HORA

 

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

11,1334

11,4674

11,8114

12,1659

12,5309

12,9068

13,2940

II

13,6928

14,1037

14,5267

14,9626

15,4114

15,8739

16,3500

III

16,8405

17,3456

17,8661

18,4020

18,9541

19,5227

20,1085

 

 

ANEXO II

TABELAS DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE

a que se refere o Art. 7º da Lei nº 6.753/06

 

GRUPO I

SUBGRUPO A

JORNADA DE 30 HORAS

150

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

527,16

542,98

559,26

576,04

593,32

611,13

629,46

II

648,34

667,80

687,84

708,46

729,72

751,62

774,15

III

797,38

821,31

845,95

871,33

897,48

924,40

952,12

 

 

 

 

 

 

 

 

JORNADA DE 40 HORAS

200

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

702,88

723,98

745,68

768,06

791,10

814,84

839,28

II

864,46

890,40

917,12

944,62

972,96

1.002,16

1.032,20

III

1.063,18

1.095,08

1.127,94

1.161,78

1.196,64

1.232,54

1.269,50

 

 

 

 

 

 

 

 

TABELA VALOR HORA

 

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

3,5144

3,6199

3,7284

3,8403

3,9555

4,0742

4,1964

II

4,3223

4,4520

4,5856

4,7231

4,8648

5,0108

5,1610

III

5,3159

5,4754

5,6397

5,8089

5,9832

6,1627

6,3475

 

GRUPO I

SUBGRUPO B

JORNADA DE 30 HORAS

150

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

598,89

616,86

635,37

654,43

674,05

694,29

715,11

II

736,56

758,65

781,41

804,85

828,99

853,87

879,51

III

905,86

933,06

961,03

989,88

1.019,58

1.050,16

1.081,68

 

 

 

 

 

 

 

 

JORNADA DE 40 HORAS

200

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

798,52

822,48

847,16

872,58

898,74

925,72

953,48

II

982,08

1.011,54

1.041,88

1.073,14

1.105,32

1.138,50

1.172,68

III

1.207,82

1.244,08

1.281,38

1.319,84

1.359,44

1.400,22

1.442,24

 

 

 

 

 

 

 

 

TABELA VALOR HORA

 

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

3,9926

4,1124

4,2358

4,3629

4,4937

4,6286

4,7674

II

4,9104

5,0577

5,2094

5,3657

5,5266

5,6925

5,8634

III

6,0391

6,2204

6,4069

6,5992

6,7972

7,0011

7,2112

 

 

GRUPO II

JORNADA DE 30 HORAS

150

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

919,86

947,44

975,90

1.005,16

1.035,31

1.066,38

1.098,37

II

1.131,31

1.165,26

1.200,22

1.236,21

1.273,30

1.311,51

1.350,85

III

1.391,38

1.433,13

1.476,12

1.520,40

1.566,03

1.613,01

1.661,40

 

 

 

 

 

 

 

 

JORNADA DE 40 HORAS

200

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

1.226,48

1.263,26

1.301,20

1.340,22

1.380,42

1.421,84

1.464,50

II

1.508,42

1.553,68

1.600,30

1.648,28

1.697,74

1.748,68

1.801,14

III

1.855,18

1.910,84

1.968,16

2.027,20

2.088,04

2.150,68

2.215,20

 

 

 

 

 

 

 

 

TABELA VALOR HORA

 

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

6,1324

6,3163

6,5060

6,7011

6,9021

7,1092

7,3225

II

7,5421

7,7684

8,0015

8,2414

8,4887

8,7434

9,0057

III

9,2759

9,5542

9,8408

10,1360

10,4402

10,7534

11,0760

 

GRUPO III

SUBGRUPO A

JORNADA DE 30 HORAS

150

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

1.750,08

1.802,59

1.856,67

1.912,38

1.969,75

2.028,82

2.089,68

II

2.152,41

2.216,97

2.283,48

2.351,97

2.422,54

2.495,22

2.570,05

III

2.647,18

2.726,59

2.808,39

2.892,66

2.979,42

3.068,82

3.160,87

 

 

 

 

 

 

 

 

JORNADA DE 40 HORAS

200

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

2.333,44

2.403,46

2.475,56

2.549,84

2.626,34

2.705,10

2.786,24

II

2.869,88

2.955,96

3.044,64

3.135,96

3.230,06

3.326,96

3.426,74

III

3.529,58

3.635,46

3.744,52

3.856,88

3.972,56

4.091,76

4.214,50

 

 

 

 

 

 

 

 

TABELA VALOR HORA

 

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

11,6672

12,0173

12,3778

12,7492

13,1317

13,5255

13,9312

II

14,3494

14,7798

15,2232

15,6798

16,1503

16,6348

17,1337

III

17,6479

18,1773

18,7226

19,2844

19,8628

20,4588

21,0725

 

GRUPO III

SUBGRUPO B

JORNADA DE 15 HORAS

75

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

1.801,20

1.855,24

1.910,89

1.968,22

2.027,27

2.088,08

2.150,73

II

2.215,26

2.281,72

2.350,17

2.420,66

2.493,28

2.568,09

2.645,13

III

2.724,48

2.806,22

2.890,40

2.977,12

3.066,44

3.158,43

3.253,18

 

 

 

 

 

 

 

 

JORNADA DE 20 HORAS

100

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

2.401,60

2.473,66

2.547,86

2.624,30

2.703,03

2.784,11

2.867,64

II

2.953,68

3.042,30

3.133,56

3.227,55

3.324,38

3.424,12

3.526,84

III

3.632,65

3.741,63

3.853,87

3.969,50

4.088,59

4.211,24

4.337,58

 

 

 

 

 

 

 

 

JORNADA DE 30 HORAS

150

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

3.602,40

3.710,49

3.821,79

3.936,45

4.054,54

4.176,16

4.301,46

II

4.430,52

4.563,45

4.700,34

4.841,32

4.986,57

5.136,18

5.290,26

III

5.448,97

5.612,44

5.780,80

5.954,25

6.132,88

6.316,86

6.506,37

 

 

 

 

 

 

 

 

JORNADA DE 40 HORAS

200

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

4.803,20

4.947,32

5.095,72

5.248,60

5.406,06

5.568,22

5.735,28

II

5.907,36

6.084,60

6.267,12

6.455,10

6.648,76

6.848,24

7.053,68

III

7.265,30

7.483,26

7.707,74

7.939,00

8.177,18

8.422,48

8.675,16

 

 

 

 

 

 

 

 

TABELA VALOR HORA

 

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

24,0160

24,7366

25,4786

26,2430

27,0300

27,8411

28,6764

II

29,5368

30,4230

31,3356

32,2755

33,2438

34,2412

35,2684

III

36,3265

37,4163

38,5387

39,6950

40,8859

42,1124

43,3758

 

 

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTO DO MAGISTÉRIO

a que se refere o Art. 10 da Lei nº 6.754/06

 

JORNADA DE TRABALHO - 25 horas e 40 horas

 

 

 

 

 

 

JORNADA

CLASSE

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

25 HORAS

I

922,42

968,55

1.016,97

1.067,80

1.121,21

1.177,27

1.236,15

1.297,95

1.362,83

1.430,98

1.502,52

1.577,66

1.656,53

1.739,37

1.826,35

1.917,65

2.013,53

2.114,22

II

1.048,20

1.100,60

1.155,63

1.213,41

1.274,08

1.337,80

1.404,70

1.474,92

1.548,67

1.626,11

1.707,41

1.792,78

1.882,43

1.976,55

2.075,37

2.179,15

2.288,10

2.402,51

III

1.276,28

1.340,10

1.407,11

1.477,46

1.551,33

1.628,91

1.710,35

1.795,86

1.885,65

1.979,93

2.078,95

2.182,88

2.292,03

2.406,65

2.526,96

2.653,31

2.785,98

2.925,30

IV

1.575,93

1.654,72

1.737,48

1.824,33

1.915,55

2.011,33

2.111,91

2.217,50

2.328,38

2.444,80

2.567,05

2.695,40

2.830,16

2.971,67

3.120,26

3.276,27

3.440,08

3.612,08

V

1.733,55

1.820,21

1.911,21

2.006,77

2.107,12

2.212,47

2.323,08

2.439,25

2.561,22

2.689,27

2.823,75

2.964,91

3.113,17

3.268,83

3.432,28

3.603,90

3.784,08

3.973,30

VI

1.906,88

2.002,23

2.102,33

2.207,46

2.317,82

2.433,72

2.555,41

2.683,17

2.817,35

2.958,20

3.106,11

3.261,42

3.424,50

3.595,73

3.775,51

3.964,28

4.162,51

4.370,63

VII

2.097,57

2.202,45

2.312,57

2.428,20

2.549,61

2.677,10

2.810,95

2.951,50

3.099,07

3.254,02

3.416,72

3.587,56

3.766,95

3.955,28

4.153,06

4.360,72

4.578,75

4.807,70

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JORNADA

CLASSE

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

40 HORAS

I

1.475,88

1.549,68

1.627,16

1.708,50

1.793,94

1.883,64

1.977,84

2.076,72

2.180,54

2.289,58

2.404,04

2.524,26

2.650,46

2.783,00

2.922,16

3.068,24

3.221,66

3.382,76

II

1.677,12

1.760,98

1.849,02

1.941,48

2.038,56

2.140,48

2.247,52

2.359,88

2.477,88

2.601,78

2.731,86

2.868,46

3.011,90

3.162,48

3.320,62

3.486,64

3.660,98

3.844,02

III

2.042,06

2.144,16

2.251,38

2.363,94

2.482,14

2.606,26

2.736,56

2.873,40

3.017,06

3.167,92

3.326,32

3.492,62

3.667,28

3.850,64

4.043,16

4.245,30

4.457,58

4.680,48

IV

2.521,50

2.647,58

2.779,98

2.918,94

3.064,90

3.218,14

3.379,06

3.548,00

3.725,42

3.911,68

4.107,28

4.312,64

4.528,26

4.754,68

4.992,42

5.242,04

5.504,16

5.779,34

V

2.773,64

2.912,34

3.057,94

3.210,86

3.371,40

3.539,96

3.716,96

3.902,80

4.097,96

4.302,84

4.518,00

4.743,92

4.981,08

5.230,16

5.491,66

5.766,24

6.054,54

6.357,28

VI

3.051,02

3.203,58

3.363,74

3.531,94

3.708,52

3.893,98

4.088,66

4.293,10

4.507,76

4.733,14

4.969,78

5.218,28

5.479,20

5.753,18

6.040,82

6.342,86

6.660,02

6.993,02

VII

3.356,12

3.523,92

3.700,12

3.885,14

4.079,38

4.283,36

4.497,52

4.722,40

4.958,54

5.206,46

5.466,78

5.740,10

6.027,14

6.328,46

6.644,90

6.977,16

7.326,02

7.692,32

 

 

ANEXO IV

TABELA DE VENCIMENTO DA GUARDA CIVIL

a que se refere o Art.8º da Lei nº 7.363/08

 

Grupo 1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JORNADA DE 40 HORAS

 

200

REFERÊNCIA

 

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

Grupamento Operacional

I

1.287,80

1.326,44

1.366,22

1.407,22

1.449,44

1.492,92

1.537,72

II

1.583,86

1.631,36

1.680,30

1.730,70

1.782,66

1.836,12

1.891,20

III

1.947,92

2.006,38

2.066,56

2.128,58

2.192,42

2.258,20

2.325,92

Grupamento Tático Operacional

IV

2.395,72

2.467,60

2.541,62

2.617,90

2.696,42

2.777,30

2.860,64

V

2.946,46

3.034,84

3.125,90

3.219,66

3.316,26

3.415,76

3.518,22

 

TABELA VALOR HORA

 

 

REFERÊNCIA

 

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

Grupamento Operacional

I

6,4390

6,6322

6,8311

7,0361

7,2472

7,4646

7,6886

II

7,9193

8,1568

8,4015

8,6535

8,9133

9,1806

9,4560

III

9,7396

10,0319

10,3328

10,6429

10,9621

11,2910

11,6296

Grupamento Tático Operacional

IV

11,9786

12,3380

12,7081

13,0895

13,4821

13,8865

14,3032

V

14,7323

15,1742

15,6295

16,0983

16,5813

17,0788

17,5911

 

 

Grupo 2

 

 

 

 

 

 

 

 

JORNADA DE 40 HORAS

200

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

2.226,68

2.293,48

2.362,28

2.433,18

2.506,18

2.581,36

2.658,80

II

2.738,56

2.820,74

2.905,34

2.992,52

3.082,28

3.174,78

3.270,00

III

3.368,10

3.469,12

3.573,22

3.680,40

3.790,82

3.904,54

4.021,70

 

 

 

 

 

 

 

 

TABELA VALOR HORA

 

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

11,1334

11,4674

11,8114

12,1659

12,5309

12,9068

13,2940

II

13,6928

14,1037

14,5267

14,9626

15,4114

15,8739

16,3500

III

16,8405

17,3456

17,8661

18,4020

18,9541

19,5227

20,1085

 

 

ANEXO V

TABELAS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
 DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA INSTITUÍDAS PELO ART. 27 DA LEI Nº 6.529, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005

 

PADRÃO

Vencimento (R$)

Representação (R$)

Vencimento Total (R$)

PC- E

2.741,62

1.845,76

4.587,39

PC-T

2.172,01

1.005,52

3.177,53

PC-OP1

1.596,74

593,92

2.190,66

PC-OP2

1.218,61

408,09

1.626,70

PC-OP3

906,86

319,46

1.226,32

PC-OP4

770,17

268,62

1.038,79

PC-OP5

654,22

219,62

873,84

 

 

TABELAS DE GRATIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

INSTITUÍDAS PELO ART. 27 DA LEI Nº 6.529, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Padrão

Valor da Gratificação (R$)

FG-T

2.168,97

FG-OP1

1.423,39

FG-OP2

1.084,48

FG-OP3

813,36

 

 

ANEXO VI

TABELAS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO INSTITUÍDA

 PELO §5º DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 6.551, DE 28 DE MARÇO DE 2006

 

PADRÃO

Vencimento de 6 horas (R$)

Gratificação 40% tempo integral (R$)

Representação (R$)

Valor Total (R$)

 PC- E

1.958,30

783,32

1.845,76

4.587,39

 PC-T

1.551,43

620,58

1.005,52

3.177,53

 PC-OP1

1.140,53

456,21

593,92

2.190,66

 PC-OP2

870,43

348,18

408,09

1.626,70

 PC-OP3

647,76

259,10

319,46

1.226,32

 PC-OP4

550,13

220,04

268,62

1.038,79

 PC-OP5

467,30

186,92

219,62

873,84