LEI Nº 8.297, DE 22 DE MAIO DE 2012

 

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 145 DA LEI Nº. 6.080 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, E ARTS. 2º E 3º DA LEI Nº. 5.759, DE 23 DE OUTUBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Parágrafo único do Art. 145 da Lei nº. 6.080, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 145 ...

 

Parágrafo único - As feiras comunitária serão geridas pelos Conselhos Locais e terão suas atividades supervisionados diretamente pela Secretaria de Trabalho e Geração de Renda, na forma que dispuser a regulamentação." (NR)

 

Artigo 2º Os Arts. 2º e 3º da Lei nº. 5.759, de 23 de outubro de 2002 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 2º O Programa de que trata este artigo será realizado na Praça dos Namorados e na Praça Costa Pereira.

 

Artigo 3º O Programa "Artes na Praça" será administrado pela Secretaria de Trabalho e Geração de Renda - SETGER de acordo com as normas previstas nesta Lei, na posterior regulamentação e em outras disposições que venham a ser instituídas pelo Comitê Gestor do Programa "Artes na Praça"." (NR)

 

Artigo 3º Esta de um entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Ficam revogadas as Leis nºs. 7.802, de 30 de outubro de 2009, 8.042, de 17 de dezembro de 2010, 7.901, de 20 de abril de 2010, e 6.017, de 01 de dezembro de 2003.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de maio de 2012.

 

JOÃO CARLOS COSER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.