LEI
Nº 8.297, DE 22 DE MAIO DE 2012
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 145 DA LEI Nº. 6.080 DE 29 DE
DEZEMBRO DE 2003, E ARTS. 2º E 3º DA LEI Nº. 5.759, DE 23 DE OUTUBRO DE 2003, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
O Parágrafo único do Art. 145 da
Lei nº. 6.080, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 145 ...
Parágrafo único - As feiras comunitária serão geridas pelos Conselhos
Locais e terão suas atividades supervisionados diretamente pela Secretaria de
Trabalho e Geração de Renda, na forma que dispuser a regulamentação." (NR)
Artigo 2º Os Arts. 2º e 3º da Lei nº. 5.759, de 23 de outubro
de 2002 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º O Programa de que trata este
artigo será realizado na Praça dos Namorados e na Praça Costa Pereira.
Artigo 3º O Programa "Artes na Praça" será
administrado pela Secretaria de Trabalho e Geração de Renda - SETGER de acordo
com as normas previstas nesta Lei, na posterior regulamentação e em outras
disposições que venham a ser instituídas pelo Comitê Gestor do Programa
"Artes na Praça"." (NR)
Artigo 3º Esta de um entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4º
Ficam revogadas as Leis nºs. 7.802, de 30 de outubro
de 2009, 8.042, de 17 de dezembro de 2010, 7.901, de 20 de abril de 2010, e 6.017, de 01 de dezembro de 2003.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 22
de maio de 2012.
JOÃO CARLOS COSER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.