LEI Nº 8.468, DE 17 DE MAIO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DESTE EXECUTIVO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam reajustados em 3,1% (três vírgula um por cento), a partir de 1º de maio de 2013, o vencimento base e o salário pago aos Servidores Públicos Municipais, do Quadro Geral do Município de Vitória, instituído pela Lei nº 6.752, de 16 de novembro de 2006, aos Profissionais de Saúde do Município de Vitória, instituído pela Lei nº 6.754, de 16 de novembro de 2006, e da Guarda Civil Municipal de Vitória, instituído pela Lei nº 7.363, de 04 de abril de 2008, cujas tabelas salariais constam nos Anexos I, II, III e IV desta Lei, respectivamente.

 

Artigo 2º Ficam reajustados em 3,1% (três vírgula um por cento) os vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Administração Direta do Município de Vitória, instituídos pela Lei nº 6.529, de 29 de dezembro de 2005, com as alterações contidas na Lei nº 6.551, de 28 de março de 2006 e na Lei nº 6.871, de 12 de abril de 2007, de acordo com o Anexo V e VI, respectivamente, desta Lei.

 

Artigo 3º Ficam igualmente reajustados em 3,1% (três vírgula um por cento) o vencimento base e o salário pago aos servidores, Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Administração Indireta do Município de Vitória, cuja revisão geral também se estende à hipótese excepcionada e acolhida pelo “caput” do artigo 2º da Instrução Normativa nº 026, de 20 de maio de 2010 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

Artigo 4º Fica estendido aos benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão, o reajuste previsto no artigo 1º desta Lei, exceto para aqueles contemplados pela Lei nº 7.142, de 13 de dezembro de 2007.

 

Artigo 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento, que serão suplementadas, caso necessário.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de maio de 2013.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

ANEXO I

 

TABELAS DE VENCIMENTOS DO QUADRO GERAL

a que se refere o Art. 7º da Lei nº 6.752/2006

 

GRUPO I

 

JORNADA DE 30 HORAS

150

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

571,96

589,09

606,79

624,97

643,77

663,06

682,93

II

703,44

724,54

746,28

768,66

791,6

815,49

839,95

III

865,14

891,13

917,83

945,37

973,74

1.002,96

1.033,03

 

 

JORNADA DE 40 HORAS

200

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

762,62

785,46

809,06

833,30

858,36

884,08

910,58

II

937,92

966,06

995,04

1.024,88

1.055,68

1.087,32

1.119,94

III

1.153,52

1.188,18

1.223,78

1.260,50

1.298,32

1.337,28

1.377,38

 

 

TABELA VALOR HORA

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

3,8131

3,9273

4,0453

4,1665

4,2918

4,4204

4,5529

II

4,6896

4,8303

4,9752

5,1244

5,2784

5,4366

5,5997

III

5,7676

5,9409

6,1189

6,3025

6,4916

6,6864

6,8869

 

 

GRUPO II

SUBGRUPO A

 

JORNADA DE 30 HORAS

150

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

829,05

853,92

879,55

905,91

933,09

961,08

989,91

II

1.019,62

1.050,22

1.081,72

1.114,15

1.147,59

1.181,98

1.217,49

III

1.254,00

1.291,63

1.330,36

1.370,28

1.411,41

1.453,75

1.497,34

 

 

JORNADA DE 40 HORAS

200

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

1.105,40

1.138,56

1.172,74

1.207,88

1.244,12

1.281,44

1.319,88

II

1.359,50

1.400,30

1.442,30

1.485,54

1.530,12

1.575,98

1.623,32

III

1.672,00

1.722,18

1.773,82

1.827,04

1.881,88

1.938,34

1.996,46

 

 

TABELA VALOR HORA

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

5,5270

5,6928

5,8637

6,0394

6,2206

6,4072

6,5994

II

6,7975

7,0015

7,2115

7,4277

7,6506

7,8799

8,1166

III

8,3600

8,6109

8,8691

9,1352

9,4094

9,6917

9,9823

 

 

GRUPO II

SUBGRUPO B

 

JORNADA DE 30 HORAS

150

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

1.098,94

1.131,94

1.165,89

1.200,88

1.236,91

1.273,99

1.312,24

II

1.351,60

1.392,15

1.433,92

1.476,93

1.521,25

1.566,88

1.613,89

III

1.662,30

1.712,19

1.763,53

1.816,47

1.870,95

1.927,08

1.984,87

 

 

JORNADA DE 40 HORAS

200

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

1.465,26

1.509,26

1.554,52

1.601,18

1.649,22

1.698,66

1.749,66

II

1.802,14

1.856,20

1.911,90

1.969,24

2.028,34

2.089,18

2.151,86

III

2.216,40

2.282,92

2.351,38

2.241,96

2.494,60

2.569,44

2.646,50

 

 

TABELA VALOR HORA

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

7,3263

7,5463

7,7726

8,0059

8,2461

8,4933

8,7483

II

9,0107

9,2810

9,5595

9,8462

10,1417

10,4459

10,7593

III

11,0820

11,4146

11,7569

12,1098

12,4730

12,8472

13,2325

 

 

GRUPO III

SUBGRUPO A

 

JORNADA DE 30 HORAS

150

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

1.900,20

1.9573,20

2.015,89

2.076,40

2.138,71

2.202,87

2.268,96

II

2.337,00

2.407,15

2.479,33

2.553,75

2.630,34

2.709,27

2.790,52

III

2.874,25

2.960,46

3.049,30

3.140,76

3.234,99

3.332,04

3.432,03

 

 

JORNADA DE 40 HORAS

200

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

2.533,60

2.609,60

2.687,86

2.768,54

2.851,62

2.937,16

3.025,28

II

3.116,00

3.209,54

3.305,78

3.405,00

3.507,12

3.612,36

3.720,70

III

3.832,34

3.947,28

4.065,72

4.187,68

4.313,32

4.442,72

4.576,04

 

 

TABELA VALOR HORA

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

12,6680

13,0480

13,4393

13,8427

14,2581

14,6858

15,1264

II

15,5800

16,0477

16,5289

17,0250

17,5356

18,0618

18,6035

III

19,1617

19,7364

20,3286

20,9384

21,5666

22,2136

22,8802

 

 

GRUPO III

SUBGRUPO B

 

JORNADA DE 30 HORAS

150

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

3.488,92

3.593,59

3.701,40

3.812,46

3.926,82

4.044,63

4.165,96

II

4.290,94

4.419,67

4.552,27

4.688,83

4.829,49

4.974,39

5.123,61

III

5.277,33

5.435,64

5.598,70

5.766,67

5.939,68

6.117,87

6.301,41

 

 

JORNADA DE 40 HORAS

200

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

4.651,90

4.791,48

4.935,20

5.083,28

5.235,76

5.392,84

5.554,62

II

5.721,26

5.892,90

6.069,70

6.251,78

6.439,32

6.632,52

6.831,48

III

7.036,44

7.247,52

7.464,94

7.688,90

7.919,58

8.157,16

8.401,88

 

 

TABELA VALOR HORA

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

23,2595

23,9573

24,6760

25,4164

26,1788

26,9642

27,7731

II

28,6063

29,4645

30,3485

31,2589

32,1966

33,1626

34,1574

III

35,1822

36,2376

37,3247

38,4445

39,5979

40,7858

42,0094

 

 

ANEXO II

 

TABELAS DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE

a que se refere o Art. 7º da Lei nº 6.753/2006

 

JORNADA DE 30 HORAS

150

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

 

 

 

 

 

695,34

716,20

II

737,68

759,82

782,62

806,10

830,28

855,21

880,84

III

907,27

934,50

962,53

991,42

1.021,15

1.051,80

1.083,34

 

 

JORNADA DE 40 HORAS

200

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

799,74

823,74

848,44

873,90

900,12

927,12

954,94

II

983,58

1.013,10

1.043,50

1.074,80

1.107,04

1.140,28

1.174,44

III

1.209,70

1.246,00

1.283,38

1.321,90

1.361,54

1.402,40

1.444,46

 

 

TABELA VALOR HORA

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

3,9986

4,1187

4,2422

4,3695

4,5007

4,6356

4,7747

II

4,9179

5,0655

5,2175

5,3740

5,5352

5,7014

5,8723

III

6,0485

6,2300

6,4169

6,6095

6,8077

7,0120

7,2223

 

 

SUBGRUPO B

 

JORNADA DE 30 HORAS

150

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

681,40

701,85

722,94

744,61

766,95

789,97

813,67

II

838,06

863,20

889,11

915,76

943,23

971,55

1.000,71

III

1.030,71

1.061,67

1.093,48

1.126,29

1.160,10

1.194,91

1.230,76

 

 

JORNADA DE 40 HORAS

200

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

908,54

935,80

963,92

992,82

1.022,60

1.053,30

1.084,90

II

1.117,42

1.150,94

1.185,48

1.221,02

1.257,64

1.295,40

1.334,28

III

1.374,28

1.415,56

1.457,98

1.501,72

1.546,80

1.593,22

1.641,02

 

 

TABELA VALOR HORA

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

4,5427

4,6790

4,8196

4,9641

5,1130

5,2665

5,4245

II

5,5871

5,7547

5,9274

6,1051

6,2882

6,4770

6,6714

III

6,8714

7,0778

7,2899

7,5086

7,7340

7,9661

8,2051

 

 

GRUPO II

 

JORNADA DE 30 HORAS

150

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

1.046,64

1,078,02

1.110,39

1.143,70

1.178,01

1.213,35

1.249,75

II

1.287,25

1.325,86

1.365,64

1.406,59

1.448,80

1.492,27

1.537,03

III

1.583,16

1.630,65

1.679,56

1.729,95

1.781,88

1.835,32

1.890,39

 

 

JORNADA DE 40 HORAS

200

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

1.395,52

1.437,36

1.480,52

1.524,94

1.570,68

1.617,80

1.666,34

II

1.716,32

1.767,82

1.820,86

1.875,46

1.931,74

1.989,70

2.049,40

III

2.110,88

2.174,20

2.239,42

2.306,60

2.375,84

2.447,10

2.520,52

 

 

TABELA VALOR HORA

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

6,9776

7,1868

7,4026

7,6247

7,8534

8,0890

8,3317

II

8,5816

8,8391

9,1043

9,3773

9,6587

9,9485

10,2469

III

10,5544

10,8710

11,1971

11,5330

11,8792

12,2355

12,6026

 

 

GRUPO III

SUBGRUPO A

 

JORNADA DE 30 HORAS

150

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

1.991,29

2.051,04

2.112,57

2.175,96

2.241,24

2.308,45

2.377,71

II

2.449,08

2.522,53

2.598,22

2.676,13

2.756,44

2.839,15

2.924,29

III

3.012,06

3.102,40

3.195,48

3.291,36

3.390,09

3.491,80

3.596,55

 

JORNADA DE 40 HORAS

200

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

2.655,06

2.734,72

2.816,76

2.901,28

2.988,32

3.077,94

3.170,28

II

3.265,44

3.363,38

3.464,30

3.568,18

3.675,26

3.785,54

3.899,06

III

4.016,08

4.136,54

4.260,64

4.388,48

4.520,12

4.655,74

4.795,40

 

 

TABELA VALOR HORA

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

13,2753

13,6736

14,0838

14,5064

14,9416

15,3897

15,8514

II

16,3272

16,8169

17,3215

17,8409

18,3763

18,9277

19,4953

III

20,0804

20,6827

21,3032

21,9424

22,6006

23,2787

23,9770

 

 

GRUPO III

SUBGRUPO B

 

JORNADA DE 15 HORAS

75

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

2.049,47

2.110,95

2.174,28

2.239,51

2.306,70

2.375,90

2.447,18

II

2.520,60

2.596,23

2.674,11

2.754,32

2.836,95

2.922,06

3.009,73

III

3.100,02

3.193,02

3.288,81

3.387,48

3.489,12

3.593,78

3.701,59

 

 

JORNADA DE 20 HORAS

100

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

2.732,63

2.814,61

2.899,04

2.986,03

3.075,60

3.167,87

3.262,90

II

3.360,81

3.461,64

3.565,48

3.672,43

3.782,60

3.896,09

4.012,98

III

4.133,37

4.257,37

4.385,08

4.516,65

4.652,16

4.791,71

4.935,46

 

 

JORNADA DE 30 HORAS

150

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

4.098,94

4.221,91

4.348,56

4.479,04

4.613,40

4.751,80

4.894,35

II

5.041,21

5.192,46

5.348,22

5.508,64

5.673,90

5.844,13

6.019,47

III

6.200,05

6.386,05

6.577,62

6.774,97

6.978,24

7.187,56

7.403,19

 

 

JORNADA DE 40 HORAS

200

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

5.465,26

5.629,22

5.798,08

5.972,06

6.151,20

6.335,74

6.525,80

II

6.721,62

6.923,28

7.130,96

7.344,86

7.565,20

7.792,18

8.025,96

III

8.266,74

8.514,74

8.770,16

9.033,30

9.304,32

9.583,42

9.870,92

 

 

TABELA VALOR HORA

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

27,3263

28,1461

28,9904

29,8603

30,7560

31,6787

32,6290

II

33,6081

34,6164

35,6548

36,7243

37,8260

38,9609

40,1298

III

41,3337

42,5737

43,8508

45,1665

46,5216

47,9171

49,3546

 

 

ANEXO III

 

TABELA DE VENCIMENTO DO MAGISTÉRIO

a que se refere o Art. 10 da Lei nº 6.754/2006

 

JORNADA

CLASSE

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

 

 

 

25 HORAS

I

1.049,55

1.102,03

1.157,13

1.214,96

1.275,73

1.339,53

1.406,52

1.476,85

1.550,67

1.628,22

1.709,62

1.795,11

1.884,85

1.979,11

2.078,08

2.181,97

2.291,07

2.405,62

II

1.192,66

1.252,28

1.314,90

1.380,66

1.449,70

1.522,18

1.598,31

1.678,21

1.762,12

1.850,23

1.942,75

2.039,88

2.141,90

2.248,98

2.361,43

2.479,51

2.603,47

2.733,66

III

1.452,20

1.524,80

1.601,05

1.681,10

1.765,15

1.853,42

1.946,10

2.043,38

2.145,56

2.252,85

2.365,51

2.483,76

2.607,96

2.738,36

2.875,27

3.019,03

3.170,00

3.328,51

IV

1.793,15

1.882,78

1.976,97

2.075,78

2.179,57

2.288,57

2.403,01

2.523,15

2.649,31

2.781,77

2.920,87

3.066,92

3.220,26

3.381,27

3.550,35

3.727,87

3.914,26

4.109,97

V

1.972,48

2.071,08

2.174,63

2.283,36

2.397,56

2.517,42

2.643,28

2.775,46

2.914,25

3.059,95

3.212,96

3.373,57

3.542,27

3.719,40

3.905,38

4.100,65

4.305,67

4.520,96

VI

2.169,72

2.278,22

2.392,11

2.511,72

2.637,30

2.769,17

2.907,63

3.053,00

3.205,68

3.365,93

3.534,25

3.710,97

3.896,52

4.091,36

4.295,91

4.510,71

4.736,25

4.973,08

VII

2.386,70

2.506,02

2.631,32

2.762,88

2.901,05

3.046,11

3.198,40

3.358,32

3.526,25

3.702,55

3.887,67

4.082,06

4.286,18

4.500,47

4.725,51

4.961,80

5.209,88

5.470,37

 

 

JORNADA

CLASSE

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

 

 

 

40 HORAS

I

1.679,28

1.763,26

1.851,42

1.943,98

2.041,18

2.143,26

2.250,44

2.362,96

2.481,08

2.605,16

2.735,40

2.872,18

3.015,76

3.166,58

3.324,94

3.491,16

3.665,72

3.849,00

II

1.908,26

2.003,68

2.103,84

2.209,08

2.319,54

2.435,50

2.557,30

2.685,14

2.819,40

2.960,38

3.108,40

3.263,82

3.427,04

3.598,38

3.778,32

3.967,22

4.165,58

4.373,86

III

2.323,52

2.439,68

2.561,68

2.689,76

2.824,24

2.965,48

3.113,76

3.269,44

3.432,92

3.604,58

3.784,82

3.974,02

4.172,76

4.381,38

4.600,46

4.830,46

5.072,00

5.325,62

IV

2.869,04

3.012,48

3.163,16

3.321,26

3.487,34

3.661,72

3.844,82

4.037,04

4.238,90

4.450,84

4.673,40

4.907,08

5.152,42

5.410,04

5.680,56

5.964,60

6.262,84

6.575,96

V

3.155,94

3.313,74

3.479,42

3.653,42

3.836,10

4.027,88

4.229,28

4.440,74

4.662,80

4.895,92

5.140,74

5.397,80

5.667,64

5.951,06

6.248,62

6.561,04

6.889,08

7.233,54

VI

3.471,56

3.645,16

3.827,38

4.018,76

4.219,68

4.430,70

4.652,22

4.884,82

5.129,10

5.385,54

5.654,80

5.937,56

6.234,44

6.546,18

6.873,46

7.217,14

7.578,00

7.956,94

VII

3.818,72

4.009,64

4.210,12

4.420,64

4.461,68

4.873,78

5.117,44

5.373,32

5.642,02

5.924,10

6.220,32

6.531,30

6.857,92

7.200,76

7.560,82

7.938,88

8.335,84

8.752,60

 

 

ANEXO IV

 

TABELA DE VENCIMENTO DA GUARDA CIVIL

a que se refere o Art. 8º da Lei nº 7.363/2008

 

GRUPO 1

 

 

JORNADA DE 40 HORAS

 

200

REFERÊNCIA

 

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

GRUPAMENTO

OPERACIONAL

I

1.465,26

1.509,26

1.554,52

1.601,18

1.649,22

1.698,66

1.749,66

II

1.802,14

1.856,20

1.911,90

1.969,24

2.028,34

2.089,18

2.151,86

III

2.216,40

2.282,92

2.3541,38

2.421,96

2.494,60

2.569,44

2.646,50

GRUPAMENTO TÁTICO OPERACIONAL

IV

2.725,92

2.807,72

2.891,94

2.978,74

3.068,08

3.160,08

3.254,92

 

V

 

3.352,58

 

3.453,14

 

3.556,76

 

3.663,42

 

3.773,34

 

3.886,56

 

4.003,14

 

 

 

TABELA VALOR HORA

 

 

REFERÊNCIA

 

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

GRUPAMENTO

OPERACIONAL

I

7,3263

7.5463

7,7726

8,0059

8,2461

8,4933

8,7483

II

9,0107

9,2810

9,5595

9,8462

10,1417

10,4459

10,7593

III

11,0820

11,4146

11,7569

12,1098

12,4730

12,8472

13,2325

GRUPAMENTO TÁTICO OPERACIONAL

IV

13,6296

14,0386

14,4597

14,8937

15,3404

15,8004

16,2746

 

V

 

16,7629

 

17,2657

 

17,7838

 

18,3171

 

18,8667

 

19,4328

 

20,0157

 

 

GRUPO 2

 

JORNADA DE 40 HORAS

200

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

2.533,60

2.609,60

2.687,86

2.768,54

2.851,62

2.937,16

3.025,28

II

3.116,00

3.209,54

3.305,78

3.405,00

3.507,12

3.612,36

3.720,70

III

3.832,34

3.947,28

4.065,72

4.187,68

4.313,32

4.442,72

4.576,04

 

 

TABELA VALOR HORA

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

12,6680

13,0480

13,4393

13,8427

14,2581

14,6858

15,1264

II

15,5800

16,0477

16,5289

17,0250

17,5356

18,0618

18,6035

III

19,1617

19,7364

20,3286

20,9384

21,5666

22,2136

22,8802

 

 

ANEXO V

 

TABELAS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA

ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA INSTITUÍDAS PELO

ART. 27 DA LEI Nº 6.529, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005

 

PADRÃO

VENCIMENTO (R$)

REPRESENTAÇÃO (R$)

VENCIMENTO TOTAL (R$)

PC-E

3.119,51

2.100,17

5.219,68

PC-T

2.471,39

1.144,11

3.615,50

PC-OP1

1.816,82

675,76

2.492,58

PC-OP2

1.386,57

464,33

1.850,90

PC-OP3

1.031,85

363,48

1.395,33

PC-OP4

876,31

305,62

1.181,93

PC-OP5

744,39

249,88

994,27

 

 

TABELAS DE GRATIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA

ADMINISTRAÇÃO DIRETA INSTITUÍDS PELO ART. 27 DA LEI Nº 6.529,

DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005

 

PADRÃO

VALOR DA GRATIFICAÇÃO (R$)

FG-T

2.467,93

FG-OP1

1.619,58

FG-OP2

1.233,95

FG-OP3

925,46

FG-OP4

661,06

FG-OP5

495,76

 

 

ANEXO VI

 

TABELAS DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO INSTITUÍDA

PELO § 5º DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 6.551, DE 28 DE MARÇO DE 2006

 

PADRÃO

VENCIMENTO DE 6 HORAS (R$)

GRATIFICAÇÃO 40% TEMPO INTEGRAL (R$)

REPRESENTAÇÃO (R$)

VALOR TOTAL (R$)

PC-E

2.228,24

891,27

2.100,17

5.219,68

PC-T

1.765,28

706,11

1.144,11

3.615,50

PC-OP1

1.297,74

519,08

675,76

2.492,58

PC-OP2

990,41

396,16

464,33

1.850,90

PC-OP3

737,05

294,80

363,48

1.395,33

PC-OP4

625,95

250,36

305,62

1.181,93

PC-OP5

531,72

212,67

249,88

994,27