LEI Nº 9.131,
DE 28 DE MARÇO DE 2017.
REESTRUTURA A SUBSECRETARIA DAS
REGIÕES ADMINISTRATIVAS, DA SECRETARIA DE OBRAS E DISPÕE SOBRE OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA
, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Reestrutura a Subsecretaria das Regiões Administrativas
da Secretaria de Obras e Habitação, bem como as unidades administrativas
legalmente subordinadas a esta, a fim de que passem a constituir unidade
gestora autônoma, denominada Central de Serviços.
§1° A Central de Serviços deixará de estar subordinada à Secretaria
de Obras e Habitação e estará vinculada à estrutura organizacional da
Administração Pública Direta do Município de Vitória.
§ 2º A Central de Serviços terá autonomia
administrativa, financeira e orçamentária.
§3° A titularidade da gestão da Central de Serviços se
dará por cargo de provimento em comissão padrão PC-S.
§4° O gestor titular da Central de Serviços será
ordenador de despesas para todos os efeitos da Lei nº
5.983, de 2003, alterada pela Lei nº 9.051, de 01 de dezembro de 2016.
Art. 2° São
atribuições da Central de
Serviços:
I -
estabelecer uma gestão compartilhada, através da descentralização no
atendimento a população;
II
– coordenar os serviços de atendimento aos munícipes nas regiões
administrativas;
III
- articular-se com as Secretarias Municipais visando eficácia na prestação de
serviços aos munícipes;
IV
- realizar a manutenção de vias públicas;
V -
supervisionar os serviços de manutenção de drenagem, bem como a construção de
pequenas redes;
VI
- realizar serviços de conservação e reparos de equipamentos urbanos;
VII
- desempenhar outras atribuições afins.
VIII – promover a execução dos serviços de
conservação e recuperação periódica nos próprios municipais; (Incluído pela Lei nº 9.246/2018)
IX
– coordenar a elaboração e o cumprimento do plano de manutenção dos próprios
municipais, em colaboração com as demais Secretarias; (Incluído pela Lei nº 9.246/2018)
X
- planejar e gerenciar as operações de limpeza urbana no Município e à gestão
integrada dos resíduos sólidos; (Incluído pela Lei
nº 9.246/2018)
XI
- planejar as atividades relacionadas ao tratamento e disposição final dos
resíduos sólidos; (Incluído pela Lei nº 9.246/2018)
XII
- implementar ações para a redução da quantidade de
resíduos produzidos pela população; (Incluído pela
Lei nº 9.246/2018)
XIII - assessorar a
Administração Municipal nas questões relacionadas a serviços urbanos. (Incluído pela Lei nº 9.246/2018)
Art. 3° Ficam
transformados os seguintes cargos de provimento em comissão, integrantes do Anexo I da Lei nº 6.529, de 29 de dezembro de
2005 em Funções Gratificadas, passando a integrar o Anexo II, da Lei nº 6.529, de 29 de dezembro de
2005:
I - Cargos de Provimento em comissão
para transformação:
a) 02 (dois)
cargos de Provimento em Comissão - Superior - PC-S,
b) 06 (seis)
cargos de Provimento em Comissão - Operacional - Padrão PC-OP3,
c) 21 (vinte e
um) cargos de Provimento em Comissão - Operacional - PC-OP4;
d) 05 (cinco)
cargos de Provimento em Comissão - Operacional - PC-OP5.
II - Funções gratificadas
transformadas:
a) 20 (vinte)
Funções Gratificadas Tática - FG-T;
b) 10 (dez) Funções
Gratificadas Operacional 1 - FG-OP1;
c) 04 (quatro)
Funções Gratificadas Operacional 2 - FG-OP2.
Art. 4° Ficam extintos 56 (cinquenta e seis)
cargos de Provimento em Comissão - Operacional - PC-OP5,
do Anexo I da Lei nº 6.529, de 29 de
dezembro de 2005.
Art. 5° O impacto financeiro referente
ao disposto no Art. 3° e no Art. 4°, consta no Anexo Único desta Lei.
Art. 6º Fica autorizado
o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar para adequações
necessárias ao atendimento do disposto nesta Lei .
§1° Os créditos em decorrência desta lei
serão considerados como orçamentários, tendo em vista que constam do orçamento
inicial a classificação funcional programática, bem como as ações e naturezas
de despesa, em consonância com o Art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964.
§ 2° Os créditos abertos em decorrência da
autorização contida nesta lei não serão computados no limite estabelecido no Art. 7° da Lei nº 9.050, de 23 de novembro de 2016.
Art. 7° O Art.
10 e o Art. 16 da Lei nº 9.080, de 10 de
janeiro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
10 Ficam incluídos os incisos XIII e XIV no
Art. 3 ° da Seção I da Lei nº 6.529, de 2005:
"Art. 3°........................... ..................... .
I- . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
XIII
- garantir o funcionamento autônomo e dinâmico da Assessoria Adjunta da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil,
sob a responsabilidade do Gabinete do
Prefeito .
XIV -
garantir a elaboração e formulação das diretrizes da política de Proteção e Defesa Civil e a elaboração e implementação do Plano Municipal de Proteção
e Defesa Civil, sob a responsabilidade do Gabinete do Prefeito.
Art.
16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , produzindo efeitos quanto
à extinção, transformação e alteração de estrutura e de competência de órgãos, incluído
o exercício das competências inerentes aos novos titulares, a partir da data de entrada em vigor
dos
respectivos Decretos regulamentadores
." (NR)
Art. 8º
O Chefe do Poder Executivo expedirá Decreto estabelecendo a forma de
organização e a regulamentação do funcionamento da Central de Serviços, bem
como a designação dos respectivos cargos comissionados e funções gratificadas.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em
28 de março de 2017.
LUCIANO
SANTOS REZENDE
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.
Anexo
Único - Impacto Financeiro
Cargos
comissionados para transformação (A) |
|||
Quantidade |
Impacto abril a dezembro 2017 com
encargos |
Impacto janeiro a dezembro 2018 com
encargos |
Impacto janeiro a dezembro 2019 com
encargos |
34 |
R$ 826.410,01 |
R$ 1.156.974,02 |
R$ 1.214.822,72 |
Funções Gratificadas Transformadas (B) |
|||
Quantidade |
Impacto abril a dezembro 2017 |
Impacto janeiro a dezembro 2018 |
Impacto janeiro a
dezembro 2019 |
34 |
R$ 770.185,80 |
R$ 1.078.260,12 |
R$ 1.132 .173,13 |
Cargos comissionados extintos (C) |
|||
Quantidade |
Impacto abril a dezembro 2017 com
encargos |
Impacto janeiro a dezembro 2018 com
encargos |
Impacto janeiro a
dezembro 2019 com encargos |
56 |
R$ 743.745,32 |
R$ 1.041.243,45 |
R$ 1.093.305,62 |
Economia (A-B+C) |
Abril a dezembro de 2017 |
Janeiro a dezembro de 2018 |
Janeiro a dezembro de 2019 |
R$ 799.969,53 |
R$ 1.119.957,35 |
R$ 1.175.955,21 |