LEI Nº 9.531, DE 19 DE JUNHO DE 2019

 

Institui o Piso Salarial Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias e dá outras providências.

 

Vide Lei n° 9.857/2022

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Piso Salarial Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

 

Art. 2º Os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias serão remunerados com base no Vencimento no valor de R$ 1.250,00 (hum mil duzentos e cinquenta reais).

 

Art. 3º Os atuais ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias serão enquadrados no Anexo Único e receberão o vencimento conforme Art. 7º desta Lei.

 

Art. 4º Não haverá prejuízo ao recebimento da gratificação estabelecida pela Lei nº 7.835, de 24 de novembro de 2009, que dispõe sobre a incorporação da gratificação, para os atuais servidores ocupantes do cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias.

 

Parágrafo único. Os servidores que vierem a ingressar nos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias não farão jus à incorporação da gratificação estabelecida pela Lei nº 7.835, de 2009.

 

Art. 5º Os servidores ocupantes do cargo de Agente Comunitário de Saúde farão jus ao recebimento da gratificação estabelecida pelo inciso I do Art. 1º da Lei nº 7.823, de 2009, desde que em efetivo exercício no Programa de Saúde da Família.

 

Art. 6º Os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias ficam excluídos da Lei nº 6.753, de 16 de novembro de 2006, e suas alterações.

 

Art. 7º Fica autorizado o pagamento das diferenças salariais apuradas entre o vencimento devido aos atuais servidores ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias e o vencimento estipulado na Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, desde 01 de janeiro de 2019 até a data de início de vigência desta Lei.

 

Art. 8º Aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias aplicam-se, no que couber, a Lei nº 2.994, de 17 de dezembro de 1982 e as demais normas pertinentes ao funcionalismo público municipal.

 

Art. 9º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 11 Fica revogado o Parágrafo único do Art. 3º da Lei nº 8.015, de 23 de novembro de 2010.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de junho de 2019.

 

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

ANEXO ÚNICO

 

DENOMINAÇÃO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

QUANTIDADE

420

198

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Desenvolver atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.

Desenvolver atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do gestor municipal.

DESCRIÇÃO DETALHADA

- Registrar e circunscrever as famílias em base geográfica definida, mantendo os cadastros atualizados; - realizar de visitas domiciliares rotineiras e periódicas para acolhimento e acompanhamento:

a) da gestante, no pré-natal, no parto e no puerpério;

b) da lactante, nos seis meses seguidos ao parto; c) da criança, verificando seu estado vacinal e a evolução de seu peso e de sua altura;

d) do adolescente, identificando suas necessidades e motivando sua participação em ações de educação em saúde, em conformidade com o previsto na Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

e) da pessoa idosa, desenvolvendo ações de promoção da saúde e de prevenção de quedas e acidentes domésticos e motivando sua participação em atividades físicas e coletivas;

f) da pessoa em sofrimento psíquico;

g) da pessoa com dependência química de álcool, de tabaco ou de outras drogas;

h) da pessoa com sinais ou sintomas de alteração na cavidade bucal;

i) dos grupos homossexuais e transexuais, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças; j) da mulher e do homem, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças; - realizar visitas domiciliares regulares e periódicas para identificação e acompanhamento:

a) de situações de risco à família;

b) de grupos de risco com maior vulnerabilidade social, por meio de ações de promoção da saúde, de prevenção de doenças e de educação em saúde;

c) do estado vacinal da gestante, da pessoa idosa e da população de risco, conforme sua vulnerabilidade e em consonância com o previsto no calendário nacional vacinal; -Manter contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe, bem como orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; - utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural; - detalhar as visitas domiciliares, com coleta e registro de dados relativos a suas atribuições, para fim exclusivo de controle e planejamento das ações de saúde, no sistema de informação vigente; - mobilizar a comunidade e estimular a participação nas políticas públicas voltadas para as áreas de saúde e socioeducacional; - Fazer visita domiciliar em conjunto com outros profissionais da equipe de saúde ao usuário conforme a programação da equipe; - Identificar as Pessoas em Situação de Rua e orientar a procurar a Unidade de Saúde; - Assistir aos moradores de microáreas temporariamente descobertas pertencentes a sua área, devido a férias, prêmio incentivo, licenças médicas ou maternidade e vacância, de acordo com a classificação de risco das famílias, como por exemplo, as famílias com alta vulnerabilidade, e/ou necessidades específicas, tais como gestantes,domiciliados/ acamados, menores de 2 anos, entre outros; - Participar assiduamente das reuniões de equipe contribuindo na apresentação e discussão dos casos, podendo registrar a ata de acordo com a pactuação da equipe; - Identificar junto à equipe os casos essenciais para a comunicação do agendamento de consultas e exames de especialidades com a finalidade de prestar uma assistência integral ao usuário. - Acompanhar as condicionalidades de programas sociais, em parceria com os centros de Referência de Assistência Social (Cras). OBS: O Agente Comunitário de Saúde poderá exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outras normativas instituídas pelo gestor federal e/ou municipal.

- Desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde; - realizar ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica; - identificar casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária responsável; - divulgar informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos, e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas; - realizar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica, e coleta de reservatórios de doenças; - cadastrar e atualizar a base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças; - executar ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; - executar ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; Registrar as informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do SUS; - identificar e cadastrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais; - Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores.