REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 1.912/2013

 

RESOLUÇÃO Nº 1.848, DE 27 DE MARÇO DE 2009

 

INSTITUI A COMENDA “ANTONIO DADALTO”

 

Texto para impressão

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, constituída com base no que preceitua o Art. 324, da Resolução nº 1722/98 – Regimento Interno, aprovou a seguinte:

 

RESOLUÇÃO

 

Art. 1º Fica instituída a Comenda “Antônio Dadalto” que será concedida a pessoas que tenham se destacado em qualquer dos ramos de atividade comercial, vedada a sua concessão a instituições e entidades do ramo.

 

Art. 2º A Comenda “Antônio Dadalto” será concedida mediante Decreto Legislativo, após aprovadas as indicações por uma Comissão Especial composta de cinco membros designados pelo Presidente da Casa e será conferida, anualmente, em Sessão Solene, no Dia do Comércio.

 

Parágrafo único. Juntamente com a Comenda, o homenageado receberá Diploma alusivo.

 

Art. 3º A Comenda “Antônio Dadalto” será conferida a cinco pessoas, a cada ano, indicadas por igual número de vereadores, mediante sorteio e será representada por um disco dourado com a efígie de Antônio Dadalto *1901 +1993 e no anverso, o Brasão Oficial do Município de Vitória.

 

Art. 4º A Câmara Municipal manterá um livro de registro no qual serão inseridos os nomes das pessoas agraciadas com esta Comenda.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente do Poder Legislativo, suplementada, se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 27 de março de 2009.

 

Alexandre Passos

PRESIDENTE

 

Fábio Lube Rangel

1º SECRETÁRIO

 

Luis Carlos Coutinho

2º SECRETÁRIO

 

Fabrício Gandini

3º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.