REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 1.912/2013

 

RESOLUÇÃO Nº 1.886, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011

 

INSTITUI A MEDALHA ESTUDANTE EDSON LUIS DE LIMA SOUTO.

 

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A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte:

 

RESOLUÇÃO

               

Art. 1º Fica instituída a Medalha “Edson Luis de Lima Souto” a ser concedida a um aluno de cada Escola Municipal de Ensino Fundamental – EMEF – da Rede Pública Municipal de Vitória, que tenha se destacado em sua atuação junto as atividades da comunidade escolar, em representação a todo o corpo discente daquela unidade de ensino.

 

Parágrafo único. A honraria instituída no caput do presente artigo será inserida no art. 324 da Resolução nº 1722/98 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Vitória.

 

Art. 2º Os critérios de avaliação para a escolha do aluno a ser homenageado ficarão sob responsabilidade de cada unidade de ensino através do seu Conselho de Escola.

 

Art. 3º A medalha será representada por um disco metálico dourado, acompanhado de fita acetinada na cor azul escura, contendo no verso os dizeres: Honra ao Mérito, o nome do agraciado e no anverso o brasão oficial do município de Vitória e os dizeres “Medalha Estudante Edson Luis de Lima Couto”.

 

Art. 4º A “Medalha Edson Luis de Lima Souto” será concedida sempre em Sessão Solene a ser realizada na Câmara Municipal de Vitória, na semana dedicada às comemorações do Dia do Estudante.

 

Parágrafo único.  Em caso de Impossibilidade de realização da cerimônia na Câmara Municipal de Vitória, a mesma deverá então ser realizada em local adequado.

 

Art. 5º Ficará responsável pela organização e preleção da referida Sessão Solene o Presidente da Comissão de Educação, Esporte e Cultura.

 

Parágrafo único. Em caso de impossibilidade do Presidente da Comissão de Educação, Esporte e Cultura de presidir a sessão, assumirá o encargo qualquer outro membro da referida Comissão e, na impossibilidade destes, qualquer outro Vereador da Casa.

 

Art. 6º A Câmara Municipal manterá em um Livro de Registros permanente que conterá, em ordem cronológica de recebimento, os nomes dos agraciados com a referida medalha.

 

Art. 7º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 27 de dezembro de 2011.

 

Reinaldo Bolão

PRESIDENTE

 

Zezito Maio

1º SECRETÁRIO

 

Eliézer Tavares

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.