INSTITUI
A MEDALHA ESTUDANTE EDSON LUIS DE LIMA SOUTO.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou a seguinte:
Art.
1º Fica instituída a Medalha “Edson
Luis de Lima Souto” a ser concedida a um aluno de cada Escola Municipal de
Ensino Fundamental – EMEF – da Rede Pública Municipal de Vitória, que tenha se
destacado em sua atuação junto as atividades da comunidade escolar, em
representação a todo o corpo discente daquela unidade de ensino.
Parágrafo único. A
honraria instituída no caput do
presente artigo será inserida no art. 324 da Resolução nº 1722/98 – Regimento
Interno da Câmara Municipal de Vitória.
Art. 2º Os critérios de avaliação para a escolha do aluno a ser
homenageado ficarão sob responsabilidade de cada unidade de ensino através do
seu Conselho de Escola.
Art. 3º A medalha será representada por um disco metálico dourado, acompanhado
de fita acetinada na cor azul escura, contendo no verso os dizeres: Honra ao
Mérito, o nome do agraciado e no anverso o brasão oficial do município de
Vitória e os dizeres “Medalha Estudante Edson Luis de Lima Couto”.
Art. 4º A “Medalha Edson Luis de Lima Souto” será concedida sempre
em Sessão Solene a ser realizada na Câmara Municipal de Vitória, na semana
dedicada às comemorações do Dia do Estudante.
Parágrafo único. Em caso de Impossibilidade
de realização da cerimônia na Câmara Municipal de Vitória, a mesma deverá então
ser realizada em local adequado.
Art. 5º Ficará responsável
pela organização e preleção da referida Sessão Solene o Presidente da Comissão
de Educação, Esporte e Cultura.
Parágrafo único. Em caso de impossibilidade do
Presidente da Comissão de Educação, Esporte e Cultura de presidir a sessão, assumirá
o encargo qualquer outro membro da referida Comissão e, na impossibilidade
destes, qualquer outro Vereador da Casa.
Art. 6º A Câmara Municipal manterá em um Livro de Registros
permanente que conterá, em ordem cronológica de recebimento, os nomes dos
agraciados com a referida medalha.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta
de dotação orçamentária própria do Poder Legislativo Municipal.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio
Vivácqua, 27 de dezembro de 2011.
Reinaldo
Bolão
Zezito
Maio
Eliézer
Tavares
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.