LEI
Nº 2.355, DE 24 DE MARÇO DE 1975
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital
do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Os funcionários do Município,
agregados por força do disposto no Art. 274 do Estatuto dos Funcionários
Públicos do Estado do Espírito Santo e na Lei
Municipal 1.670, de 30 de dezembro de 1.966, com vencimentos correspondentes
aos de cargos em comissão mantidos pelas Leis
1.969 e 1.992, de 22 de março e 14 de
julho de 1.971, respectivamente, terão seus vencimentos fixados de acordo
com a seguinte tabela:
PADRÃO DE ENQUADRAMENTO |
VENCIMENTO DO AGREGADO |
CC-4 |
C$ 5.326,35 |
CC-5 |
4.027,55 |
CC-6 |
3.501,11 |
CC-8 |
2.643,60 |
CC-11 |
1.739,62 |
Artigo 2º Aos funcionários a que se refere
o artigo 1º, cujos cargos não foram mantidos pelas Leis no mesmo mencionadas, serão atribuídos vencimentos em cruzeiros correspondente ao
atribuído a um padrão de vencimento acima daquele no qual tiver sido
enquadrado.
Artigo 3º Aos inativos beneficiados pela Lei 2.259, de 18 de julho de 1.973, serão
atribuídos os seguintes proventos:
PADRÃO DE ENQUADRAMENTO |
PROVENTOS DA APOSENTADORIA,
EXCLUÍDAS AS VANTAGENS PESSOAIS. |
CC-2 |
C$ 5.326,35 |
CC-3 |
4.632,32 |
CC-4 |
4.027,55 |
CC-5 |
3.501,11 |
CC-6 |
3.045,71 |
CC-7 |
2.648,60 |
Artigo 4º A partir da data da vigência
desta Lei, serão extensivos aos funcionários a que a
mesma se refere aos aumentos gerais de vencimentos e proventos atribuídos aos
titulares de cargos efetivos.
Artigo 5º As disposições desta Lei não
terão efeito retroativo e começarão a vigorar a partir da data da sua
publicação.
Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 24 de março de 1975.
LUCIO TOSCANO ARAGON
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada na Secretaria
Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 24 de março de 1975.
ARY FRANÇA FILHO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Vitória.