REVOGADO PELA LEI Nº 3024/1983
LEI Nº 2.993, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1982
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O cálculo previsto no artigo 5º, da Lei nº 2.502, de 22 de julho de 1977, com a nova redação dada pelo art. 2º da Lei nº 2.531 de 30 de dezembro de 1977
, incidirá sobre o total do que perceber o vereador a qualquer título.Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 06 de dezembro de 1982.
MARISA
BEVILACQUA LORDELLO S. SOUZA
SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.