REVOGADO PELA LEI
Nº 4076/1994
Lei n° 3.508, de 03
de dezembro de 1987
O Prefeito
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenção ao “Lar D. João Batista”.
Artigo 2º A subvenção de que trata esta Lei será paga mensalmente,
até o máximo de 50 (cinqüenta) crianças e corresponderá a 2,5 OTN por criança assistida. (Redação dada pela Lei nº 3556/1988)
Artigo 3º O pagamento será efetuado a requerimento da entidade
que informará, todo mês, o número de menores.
Artigo 4º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão
à conta da dotação própria do orçamento
vigente, que será suplementada, se necessário.
Artigo 5º Fica, desde já, o Poder Executivo autorizado a incluir
dotação nos orçamentos dos próximos exercícios, para fazer face a esta despesa.
Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 03 de dezembro de
1987.
HERMES LARANJA GONÇALVES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.