REVOGADO PELA LEI Nº 4076/1994

 

Lei n° 3.508, de 03 de dezembro de 1987

 

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção ao “Lar D. João Batista”.

 

Artigo 2º A subvenção de que trata esta Lei será paga mensalmente, até o máximo de 50 (cinqüenta) crianças e corresponderá a 2,5 OTN por criança assistida. (Redação dada pela Lei nº 3556/1988)

 

Artigo 3º O pagamento será efetuado a requerimento da entidade que informará, todo mês, o número de menores.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão à conta da dotação própria do orçamento vigente, que será suplementada, se necessário.

 

Artigo 5º Fica, desde já, o Poder Executivo autorizado a incluir dotação nos orçamentos dos próximos exercícios, para fazer face a esta despesa.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 03 de dezembro de 1987.

 

HERMES LARANJA GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.