O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a conceder, mediante processo licitatório, a utilização de
01 (um) módulo comercial, localizado no Parque Pedra da Cebola, nos termos do Art.
28 da Lei Orgânica do Município de Vitória, e Lei
nº 4.880, de 28 de abril de 1999, com área de 8,50m² (oito metros quadrados e cinqüenta
decímetros quadrados).
§ 1º O objeto da presente
concessão respeitará os termos do Decreto Estadual nº 4.179-N, de 05 de
novembro de 1997, que criou o Parque Pedra da Cebola e reitera a cessão da
administração do Parque para o Município de Vitória, por meio do convênio de
gestão firmado.
§ 2º O prazo da concessão
de que trata o caput deste artigo será de dois anos e meio, prorrogável por
igual período, mediante manifestação das partes, nos termos da Lei
nº 4.818, de 29 de dezembro de 1998.
Artigo 2º A concessão de que
trata o Art. 1º desta Lei destina-se, exclusivamente, à exploração de atividade
de lanchonete, caracterizando área de construção de 8,50m² (oito metros
quadrados e cinquenta decímetros quadrados); área de piso de 49,00m² (quarenta
e nove metros quadrados); e área de cobertura de 36,00m² (trinta e seis metros
quadrados).
Art. 3° O procedimento
licitatório que precederá as novas concessões contemplará como critério de
julgamento e da maior oferta de pagamento pela concessão de direito de uso, na
forma disposta no inciso IV do § 1º do Art. 45 da Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, com redação dada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994. (Redação
dada pela Lei nº 8902/2016)
Parágrafo único - Considerar-se-á,
na avaliação da melhor técnica, a experiência na exploração comercial de bares,
lanchonetes, restaurantes e/ou similares, e ainda treinamento em atendimento ao
público em geral e boas práticas de manipulação de alimentos, em conformidade
com a legislação vigente, observando dispositivo da Lei
nº 5.766, de 31 de outubro de 2002. (Revogado
pela Lei nº 8902/2016)
Artigo 4º Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de dezembro de 2009.
Ref. Proc.
8119002/09
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.