INSTITUI NA CÂMARA
MUNICIPAL DE VITÓRIA O “PROGRAMA ESCOLA VAI À CÂMARA”.
A MESA DIRETORA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica instituído no Município de
Vitória. O Programa Escola vai à Câmara, com o objetivo geral de promover a
interação entre a Câmara Municipal de Vitória e a escola, permitindo ao
estudante compreender o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto
social em que vive, contribuindo assim para a formação da sua cidadania e
entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira.
Art.
2º. O programa
será implementado mediante a adesão das escolas e terá por público-alvo os
alunos do 1º ao 9º ano do ensino fundamental e ensino médio: (Redação
dada pela Resolução nº 1971/2017)
(Redação
dada pela Resolução nº 1968/2017)
Art. 3º. Constituem objetivos específicos do
programa:
I – Proporcionar a
circulação a circulação de informações nas escolas sobre projetos, Leis e
atividades gerais da Câmara Municipal de Vitória;
II – possibilitar aos
alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara Municipal de Vitória e
as propostas apresentadas no Legislativo em prol da comunidade;
III – Favorecer
atividades de discussão e reflexão sobre os problemas da cidade de Vitória que
mais afetam a população;
IV – Sensibilizar professores,
funcionários e pais de alunos para participarem do programa Escola vai à Câmara
e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento;
Art. 4º. O programa será operacionalizado
pelas seguintes condições:
I – Elaboração do projeto
pedagógico;
II – Estabelecimento do
calendário das diversas escolas, tanto para a ida da Câmara a ela, como da
escola à Câmara;
III – Planejamento das
atividades;
IV – Pesquisa e seleção
de material didático;
V – Visita dos agentes do
programa às unidades escolares para orientar e avaliar o andamento do projeto
junto aos professores e alunos;
VI – promoção de
atividades com os seguintes temas:
a) história
da Câmara Municipal;
b) apresentação
do perfil dos Vereadores e funcionamento
da Câmara;
c) tramitação
de proposições.
VII – Visita dos alunos à Câmara Municipal para assistirem uma Sessão
Ordinária, dentro de calendário previamente definido.
Art.5º
Fica a Mesa Diretora autorizada a
contratar serviços de terceiros, para apoio e execução do programa, sempre que houver
necessidade de serviços especializados, tais como: (Redação dada pela Resolução nº 1968/2017)
a)
Fornecimento de alimentação para os alunos no período que participarem do
programa; (Incluído pela Resolução nº 1968/2017)
b)
Disponibilização de veículo para o deslocamento dos alunos; (Incluído pela Resolução nº 1968/2017)
c)
Confecção de material didático sobre a Câmara e a Cidade de Vitória. (Incluído
pela Resolução nº 1968/2017)
Parágrafo Único. Os serviços de
que tratam as alíneas deste artigo serão exclusivamente destinados aos
estudantes que participem do programa e aqueles que os acompanham, sejam estes
da rede municipal, estadual ou privada, desde que localizadas este Município. : (Redação dada pela
Resolução nº 1971/2017)
(Incluído
pela Resolução nº 1968/2017)
Art.6º As despesas decorrentes
deste Projeto de Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. (Redação dada pela Resolução nº 1971/2017)
Art. 7º. Revoga-se a Resolução nº 1.741 de 05 de
agosto de 1999.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Attílio
Vivácqua, em 03 de maio de 2013.
FABRÍCIO GANDINE
AQUINO
PRESIDENTE
NEUZA DE
OLIVEIRA
1º
SECRETÁRIO
JOSÉ FRANCISCO
MAIO FILHO
2º
SECRETÁRIO
WANDERSON JOSÉ
DA SILVA MARINHO
3º
SECRETÁRIO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.