RESOLUÇÃO Nº 1.907, DE 03 DE MAIO DE 2013

 

INSTITUI NA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA O “PROGRAMA ESCOLA VAI À CÂMARA”.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica instituído no Município de Vitória. O Programa Escola vai à Câmara, com o objetivo geral de promover a interação entre a Câmara Municipal de Vitória e a escola, permitindo ao estudante compreender o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive, contribuindo assim para a formação da sua cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira.

 

Art. 2º. O programa será implementado mediante a adesão das escolas e terá por público-alvo os alunos do 1º ao 9º ano do ensino fundamental e ensino médio: (Redação dada pela Resolução nº 1971/2017)

(Redação dada pela Resolução nº 1968/2017)

 

Art. 3º. Constituem objetivos específicos do programa:

 

I – Proporcionar a circulação a circulação de informações nas escolas sobre projetos, Leis e atividades gerais da Câmara Municipal de Vitória;

 

II – possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara Municipal de Vitória e as propostas apresentadas no Legislativo em prol da comunidade;

 

III – Favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas da cidade de Vitória que mais afetam a população;

 

IV – Sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do programa Escola vai à Câmara e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento;

 

Art. 4º. O programa será operacionalizado pelas seguintes condições:

 

I – Elaboração do projeto pedagógico;

 

II – Estabelecimento do calendário das diversas escolas, tanto para a ida da Câmara a ela, como da escola à Câmara;

 

III – Planejamento das atividades;

 

IV – Pesquisa e seleção de material didático;

 

V – Visita dos agentes do programa às unidades escolares para orientar e avaliar o andamento do projeto junto aos professores e alunos;

 

VI – promoção de atividades com os seguintes temas:

 

a)  história da Câmara Municipal;

b)  apresentação do perfil dos Vereadores e funcionamento da Câmara;

c)  tramitação de proposições.

 

VII – Visita dos alunos à Câmara Municipal para assistirem uma Sessão Ordinária, dentro de calendário previamente definido.

 

Art.5º Fica a Mesa Diretora autorizada a contratar serviços de terceiros, para apoio e execução do programa, sempre que houver necessidade de serviços especializados, tais como: (Redação dada pela Resolução nº 1968/2017)

 

a) Fornecimento de alimentação para os alunos no período que participarem do programa; (Incluído pela Resolução nº 1968/2017)

b) Disponibilização de veículo para o deslocamento dos alunos; (Incluído pela Resolução nº 1968/2017)

c) Confecção de material didático sobre a Câmara e a Cidade de    Vitória. (Incluído pela Resolução nº 1968/2017)

 

Parágrafo Único. Os serviços de que tratam as alíneas deste artigo serão exclusivamente destinados aos estudantes que participem do programa e aqueles que os acompanham, sejam estes da rede municipal, estadual ou privada, desde que localizadas este Município. : (Redação dada pela Resolução nº 1971/2017)

(Incluído pela Resolução nº 1968/2017)

 

Art.6º As despesas decorrentes deste Projeto de Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. (Redação dada pela Resolução nº 1971/2017)

 

Art. 7º. Revoga-se a Resolução nº 1.741 de 05 de agosto de 1999.

 

Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, em 03 de maio de 2013.

 

FABRÍCIO GANDINE AQUINO

PRESIDENTE

 

NEUZA DE OLIVEIRA

1º SECRETÁRIO

 

JOSÉ FRANCISCO MAIO FILHO

2º SECRETÁRIO

 

WANDERSON JOSÉ DA SILVA MARINHO

3º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.