REGIMENTO INTERNO CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Art 73. Compete à Comissão de Direitos Humanos e Cidadania opinar sobre:
I. a consciência de respeito aos direitos humanos;
II. política de assistência judiciária, curadoria de proteção no âmbito do Ministério Público, delegacia especializada na Polícia Civil e juizados especiais de pequenas causas, no âmbito de sua competência;
III. assuntos relacionados com a interação de entidades ligadas à cidadania, aos direitos humanos e à assistência social;
IV. proteção e promoção dos direitos da família, mulheres, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, população indígena e dos discriminados por origem étnica ou orientação sexual;
V. aspectos da segurança social e do sistema penitenciário;
VI. abusos cometidos quanto à prestação de serviços públicos essenciais;
VII. direito de greve, dissídio individual e coletivo, conflito coletivo de trabalho, negociação coletiva no serviço público;
VIII. política salarial e de emprego do Governo;
IX. política de aprendizagem e treinamento profissional do serviço público, bem como demais assuntos relacionados com a problemática homem e trabalho.