REGIMENTO INTERNO CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art 75. Compete à Comissão de Defesa e Promoção dos Direitos das Mulheres:
I. propor projetos para a efetivação do direito à segurança, inclusive a psicológica, e que visem evitar, portanto, qualquer tipo de violência à mulher no Município de Vitória;
II. colaborar com entidades locais, estaduais, regionais, nacionais e internacionais que atuem na defesa da mulher;
III. assistência social oficial;
IV. promover ampla participação dos cidadãos, das organizações não governamentais, do poder público e dos demais grupos da sociedade nos debates internos desta Comissão;
V. incentivar a promoção de eventos educativos, científicos, artísticos que se destinem à divulgação dos direitos e da proteção da mulher;
VI. repudiar ações discriminatórias que traduzam ofensa, humilhação, preconceito, bem como qualquer tipo de violência física e/ou psicológica à mulher;
VII. fiscalizar o poder público para a promoção da concretização da matéria desta Comissão;
VIII. acompanhar a execução dos programas municipais de Defesa e Promoção dos Direitos das Mulheres.