Ementa: Altera o Art. 2º da Lei 1621/66, que passa a ter a seguinte redação: o Município de Vitória concorrerá com 1/4 da importância necessária ao custeio dos encargos de manutenção da COHAB, a partir de janeiro de 1968. A contribuição não poderá exceder de 10% do valor das ações subscritas pela PMV no capital da empresa.