Ementa: Altera o Art. 2º da Lei 1621/66, que passa a ter a seguinte redação: o Município de Vitória concorrerá com 1/4 da importância necessária ao custeio dos encargos de manutenção da COHAB, a partir de janeiro de 1968. A contribuição não poderá exceder de 10% do valor das ações subscritas pela PMV no capital da empresa.
Situação: Revogada
Data do Ato: 21/11/1967

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária1.621/1966 15/07/1966ALTERAArt. 2º

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária2.506/1977 28/07/1977REVOGA TOTALMENTE
Lei Ordinária1.860/1968 29/10/1968REVOGAParágrafos 1 e 2 do Art. 2º

Sobre

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