Ementa: REVOGA O ´CAPUT´ DO ART. 92 DA LEI 2994/82. CONCEDE LICENCA AO FUNCIONARIO ACOMETIDO DE AIDS, ALIENACAO MENTAL, PSICOSE EPILETICA, CARDIOPATIA GRAVE E OUTRAS DOENCAS, COM BASE NAS CONCLUSOES DA MEDICINA ESPECIALIZADA, SALVO SE A JUNTA MEDICA CONCLUIR PELA IMEDIATA APOSENTADORIA.