Ementa: Estrutura o Conselho Municipal de Cultura, criado através da Lei 4213/95, órgão destinado a promover e garantir o direito à cultura para todos os cidadãos do Município de Vitória. O Conselho será presidido pelo Secretário da SEMCT e constituído por: I- representantes indicados pelas entidades culturais do Município; II- representantes dos moradores do Município; representante do Município. Revogada pela Lei nº 7482/08.
Situação: Revogada
Data do Ato: 24/05/1996

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária4.213/1995 01/06/1995MENCIONAArt.. 11
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária7.482/2008 12/06/2008REVOGA TOTALMENTE

Sobre

Este Portal disponibiliza o Banco de Dados de Normas Jurídicas do Município Por meio de consultas rápidas e práticas, o cidadão terá acesso à íntegra de toda a Legislação Municipal vigente.