Ementa: Autoriza o Município a instituir a Política Municipal de Educação Ambiental, entendendo-se que educação ambiental os processos através dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e de sua sustentabilidade. Autoria do Vereador Sérgio Rabello. Proc.3899426/01.