Ementa: Autoriza o Município a instituir a Política Municipal de Educação Ambiental, entendendo-se que educação ambiental os processos através dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e de sua sustentabilidade. Autoria do Vereador Sérgio Rabello. Proc.3899426/01.
Situação: Revogada
Data do Ato: 17/09/2001

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária4.438/1997 28/05/1997MENCIONAART. 9º, ITEM VIII
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAART. 113, INCISO III / ARTS. 170 E 171, ITEM XIV

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária8.695/2014 29/07/2014REVOGA TOTALMENTE

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