Ementa: Faculta a obtenção da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, prevista no Art. 25, V da Lei nº 6.075, de 29 de dezembro de 2003, e alterações posteriores, retroativamente a janeiro de 2004, aos contribuintes autores de ações judiciais cujo objeto seja o enquadramento na qualidade de Sociedades Uniprofissionais e dá outras providências.Proc. 8043460/07 . Prorrogado prazo pelo Decreto nº 13.707/08 - Dada nova redação ao inciso I do Art. 1º pela Lei nº 7.358/08.