Ementa: ESTABELECE QUE O EMBARQUE DE PASSAGEIROS NOS ONIBUS DE TRANSPORTE COLETIVO SERA ATRAVES DA PORTA DIANTEIRA E DESEMBARQUE PELA PORTA TRASEIRA. AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIOS COM OS MUNICÍPIOS QUE FORMAM O CONGLOMERADO DA GRANDE VITÓRIA. MODIFICADO O ART. 1 PELA LEI 3583/89.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 09/05/1988

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária9.413/2019 21/03/2019REVOGA TOTALMENTE
Lei Ordinária3.583/1989 02/03/1989ALTERAArt.. 1º

Sobre

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