Ementa: Inclui no Art. 4º da Lei nº 4914, de 19 de maio de 1999 o Parágrafo único, contento: Art. 4º .................................... Parágrafo único. Para efeito de aprovação de projetos de reforma e/ou regularização dessas edificações, serão aplicados os índices urbanísticos previstos no Anexo 6/1/11 da Lei nº 4.167, de 1994. Proc. 2340369/04. Revogada pela Lei nº 6.705/06.
Situação: Revogada
Data do Ato: 31/05/2004

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III
Lei Ordinária4.914/1999 19/05/1999INCLUIparágrafo único ao Art.. 4º

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária6.705/2006 13/10/2006REVOGA TOTALMENTE

Sobre

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