Ementa: Inclui no Art. 4º da Lei nº 4914, de 19 de maio de 1999 o Parágrafo único, contento: Art. 4º .................................... Parágrafo único. Para efeito de aprovação de projetos de reforma e/ou regularização dessas edificações, serão aplicados os índices urbanísticos previstos no Anexo 6/1/11 da Lei nº 4.167, de 1994. Proc. 2340369/04. Revogada pela Lei nº 6.705/06.