Ementa: Altera a redação do caput do Art. 1º da Lei nº 5.365/01: Art 1º. Fica o Poder Executivo, no âmbito do Projeto Terra, autorizado a alienar os imóveis residenciais edificados para efeito de assentamento dos moradores residentes nas Áreas de Interesse Ambiental - AIA - ocupantes de áreas de risco, ocupantes de áreas para aberturas de vias ou ocupantes áreas de interesse social, com prioridade para o atendimento às famílias com renda familiar até 3 (três) salários mínimos e que possuam o maior número de dependentes e maior tempo de residência no Município. (NR) Proc. 2790800/04. Revogada pela Lei nº 6.967/07.
Situação: Revogada
Data do Ato: 29/06/2004

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III
Lei Ordinária5.365/2001 09/07/2001ALTERAcaput do Art.. 1º

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária6.967/2007 21/06/2007REVOGA TOTALMENTE

Sobre

Este Portal disponibiliza o Banco de Dados de Normas Jurídicas do Município Por meio de consultas rápidas e práticas, o cidadão terá acesso à íntegra de toda a Legislação Municipal vigente.