Ementa: Altera a redação do caput do Art. 1º da Lei nº 5.365/01: Art 1º. Fica o Poder Executivo, no âmbito do Projeto Terra, autorizado a alienar os imóveis residenciais edificados para efeito de assentamento dos moradores residentes nas Áreas de Interesse Ambiental - AIA - ocupantes de áreas de risco, ocupantes de áreas para aberturas de vias ou ocupantes áreas de interesse social, com prioridade para o atendimento às famílias com renda familiar até 3 (três) salários mínimos e que possuam o maior número de dependentes e maior tempo de residência no Município. (NR) Proc. 2790800/04. Revogada pela Lei nº 6.967/07.