Ementa: REVOGA O ART. 2 DA LEI 1831/68 AO DETERMINAR QUE: ´ O VALOR DA ALIENACAO SERA CALCULADO PELA SEMOB, TOMANDO POR BASE OS PRECOS DO MERCADO IMOBILIARIO, VIGENTES A DATA DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE COMPRA.´ REVOGA TAMBEM O PARAGRAFO 1 DO ART.2 DA LEI ALUDIDA.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 06/01/1988

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária1.831/1968 12/07/1968REVOGAParágrafo 2º do Art.. 2º
Lei Ordinária1.831/1968 12/07/1968ALTERAArt.. 2º

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária7.530/2008 17/07/2008MENCIONA

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