Ementa: REVOGA O ART. 2 DA LEI 1831/68 AO DETERMINAR QUE: ´ O VALOR DA ALIENACAO SERA CALCULADO PELA SEMOB, TOMANDO POR BASE OS PRECOS DO MERCADO IMOBILIARIO, VIGENTES A DATA DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE COMPRA.´ REVOGA TAMBEM O PARAGRAFO 1 DO ART.2 DA LEI ALUDIDA.