Ementa: REVOGA O ´CAPUT´ DO ART. 92 DA LEI 2994/82. CONCEDE LICENCA AO FUNCIONARIO ACOMETIDO DE AIDS, ALIENACAO MENTAL, PSICOSE EPILETICA, CARDIOPATIA GRAVE E OUTRAS DOENCAS, COM BASE NAS CONCLUSOES DA MEDICINA ESPECIALIZADA, SALVO SE A JUNTA MEDICA CONCLUIR PELA IMEDIATA APOSENTADORIA.
Situação: Revogada
Data do Ato: 22/12/1988

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária2.994/1982 17/12/1982ALTERAcaput do Art.. 92; Inciso III do Art.. 162

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária9.190/2017 18/10/2017REVOGA TOTALMENTE

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