Ementa: Autoriza o Poder Executivo a firmar contratos de adesão com as Associações de Moradores com o fim destas efetuarem a cobrança amigável da Divída Ativa do Município, sem prejuízo do estabelecido na Lei 4175/95. Fixa em 5% (cinco por cento) do valor do débito do contribuinte recolhido aos cofres públicos da Municipalidade. Autoria do Vereador Silvio Lopes Prefeira.