Ementa: Autoriza o Poder Executivo a firmar contratos de adesão com as Associações de Moradores com o fim destas efetuarem a cobrança amigável da Divída Ativa do Município, sem prejuízo do estabelecido na Lei 4175/95. Fixa em 5% (cinco por cento) do valor do débito do contribuinte recolhido aos cofres públicos da Municipalidade. Autoria do Vereador Silvio Lopes Prefeira.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 15/07/1999

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária4.802/1998 18/12/1998MENCIONA
Lei Ordinária4.175/1995 03/02/1995MENCIONA
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Sobre

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