Ementa: ACRESCE PARAGRAFO AO ART.2 DA LEI 3730/91, LEI RUBEM BRAGA. PERMITE INCENTIVO FISCAL APENAS AS PESSOAS FISICAS E JURIDICAS DOMICILIADAS NO MUNICIPIO. DA OUTRAS PROVIDENCIAS. CULTURA
Situação: Revogada
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 29/07/1993