Ementa: Permite a concessão para autônomos no setor de produtos de gêneros alimentícios para atividade ambulante. Na atividade de vendas poderá ser utilizado carrinhos, barracas, traylers e veículos como vans e mini-vans, com identificação visual, determinando o nome do permissionário, devendo os proprietários ou seus funcionários estar usando crachá de identificação preso ao uniforme. A atividade terá que se enquadrar nos Códigos SANITÁRIO E DE POSTURAS. Lei promulgada pela CMV. Revogada pela Lei 6080/03
Situação: Revogada
Data do Ato: 24/03/1999

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAParágrafo 7º do Art.. 83
Lei Ordinária2.481/1977 11/02/1977MENCIONA

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária6.080/2003 29/12/2003REVOGA TOTALMENTE

Sobre

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