Ementa: Permite a concessão para autônomos no setor de produtos de gêneros alimentícios para atividade ambulante. Na atividade de vendas poderá ser utilizado carrinhos, barracas, traylers e veículos como vans e mini-vans, com identificação visual, determinando o nome do permissionário, devendo os proprietários ou seus funcionários estar usando crachá de identificação preso ao uniforme. A atividade terá que se enquadrar nos Códigos SANITÁRIO E DE POSTURAS. Lei promulgada pela CMV. Revogada pela Lei 6080/03