Ementa: ELEVA EM 30%,, A PARTIR DE ABRIL DO CORRENTE ANO, OS VALORES CONSTANTES DAS TABELAS DE VENCIMENTOS I E II, INTEGRANTES DA LEI 2428/76. REVOGA OS PARAGRAFOS 4 E 5 DO ART. 11 DA LEI 1992/71. FIXA O SALÁRIO FAMÍLIA EM CR$ 60,00 . FIXA OS VENCIMENTOS, NO PADRÃO CC-3, DOS FUNCIONÁRIOS OCUPANTES DE CARGOS DE ASSESSOR LEGISLATIVO, PADRÃO CC-4 QUE NA DATA DESTA LEI CONTEM MAIS DE 25 ANOS DE SERVIÇO PRESTADO EXCLUSIVAMENTE Á CMV.