Ementa: ELEVA EM 30%,, A PARTIR DE ABRIL DO CORRENTE ANO, OS VALORES CONSTANTES DAS TABELAS DE VENCIMENTOS I E II, INTEGRANTES DA LEI 2428/76. REVOGA OS PARAGRAFOS 4 E 5 DO ART. 11 DA LEI 1992/71. FIXA O SALÁRIO FAMÍLIA EM CR$ 60,00 . FIXA OS VENCIMENTOS, NO PADRÃO CC-3, DOS FUNCIONÁRIOS OCUPANTES DE CARGOS DE ASSESSOR LEGISLATIVO, PADRÃO CC-4 QUE NA DATA DESTA LEI CONTEM MAIS DE 25 ANOS DE SERVIÇO PRESTADO EXCLUSIVAMENTE Á CMV.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 25/04/1977

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária1.992/1971 14/06/1971REVOGAParágrafos 4º e 5º do Art. 11
Lei Ordinária2.428/1976 14/04/1976MENCIONATabelas I e II

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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