Ementa: REVOGADA PELA LEI3284/85. CONCEDE AUMENTO SALARIAL A PARTIR DE 01.04.84 E MAIS 40% A PARTIR DE 01.09.84 PARA OS SERVIDORES, FUNCIONÁRIOS AMPARADOS PELAS LEIS ESTADUAL 2141/65 E MUNICIPAL 1670/66 E AOS FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS EM COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS E EM CARGOS COMISSIONADOS, EXTENSIVO ÁS PENSIONISTAS. CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE 50% PARA OS OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS. ELEVA O SALÁRIO FAMILIA PARA Cr$ 3.000,00 E PARA Cr$ 6.000,00 QUANDO SE TRATAR DE DEPENDENTE EXCEPCIONAL MODIFICA OS PADRÕES SALARIAIS DE LETRAS PARA NÚMEROS.