Ementa: APROVA AS TABELAS SALARIAIS I E II ANEXAS A ESTA LEI. ELEVA O SALÁRIO FAMÍLIA PARA Cr$6.000 (SEIS MIL CRUZEIROS). QUANDO SE TRATAR DE DEPENDENTE EXCEPCIONAL O SALÁRIO SERÁ DE Cr$12.000 (DOZE MIL CRUZEIROS). CONCEDE 80% DE AUMENTO ÀS PENSIONISTAS E APOSENTADOS, SOBRE OS VALORES PAGOS NO MÊS DE JANEIRO/85. REVOGA A LEI 3168/84 E O ABONO DE 20% CONCEDIDO ATRAVÉS DA LEI 3273/85.