Ementa: INSTITUI A PARTIR DE 1985, A SEMESTRALIDADE P/ OS REAJUSTES SALARIAIS DOS SERVIDORES DA PMV, OS QUAIS SERAO CONCEDIDOS NOS MESES DE ABRIL E OUTUBRO DE CADA EXERCICIO E INCIDIRAO SOBRE OS VALORES VIGENTES DE VENCIMENTOS VIGENTES NO MES ANTERIOR AOS MESES BASES REFERIDOS NO ART. 5 DA PRESENTE LEI. MODIFICADO O ART. 5 PELA LEI 3300/85. MODIFICADO O ART. 3º PELA LEI Nº 6073.