Ementa: Autoriza o Executivo a criar o Centro de Referência das Pessoas portadoras de deficiência física. Caberá às Secretaria Municipais de Saúde e Ação Social as providências necessárias a execução desta Lei. Vereador - Mário Pinto.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 28/12/1998

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária9.413/2019 21/03/2019REVOGA TOTALMENTE

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